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TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte

O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese, na sessão de 15 de dezembro, de que o marco inicial para a contagem do prazo decadencial do benefício de pensão por morte transcorre independentemente do benefício do segurado instituidor. Dessa forma, a partir da Data do Início do Benefício (DIB), caso o direito de revisão não seja atingido pela decadência, o beneficiário não poderá receber a diferença vinda do recálculo do benefício do instituidor, em relação ao qual houve o transcurso do prazo decadencial, mas fará jus ao reflexo financeiro correspondente na pensão concedida.

A decisão aconteceu após a apresentação do voto-vista do juiz federal Rui Costa Gonçalves, que acompanhou o voto do relator –  sem a ressalva pontual de entendimento registrada pelo  juiz federal Boaventura João Andrade – no julgamento do Incidente de Uniformização Nacional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de julgado da Turma Recursal do Paraná.

Segundo os autos, a turma paranaense ao anular a sentença de primeiro grau deu provimento ao recurso de uma dona de casa, por entender que não incide decadência quanto à pleiteada revisão das parcelas relativas a benefício derivado (no caso concreto, pensão por morte), oriundo de benefício diverso recebido pelo marido falecido, esse último concedido antes da Medida Provisória n. 1.523-9/97.

À TNU, o INSS sustentou que há decadência para as ações que visem a revisão de ato concessório de benefício instituído anteriormente a 28/06/1997, data de edição da referida Medida Provisória que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991. Para demonstrar o dissenso jurisprudencial, a autarquia apresentou como paradigmas acórdãos das Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, segundo os quais os benefícios originários tiveram início em data anterior à vigência da aludida MP e o decurso do tempo a partir de 26/06/1997 apresenta-se superior a dez anos.

De acordo com Boaventura João Andrade, a TNU tem efetivamente jurisprudência dominante quanto ao termo inicial para a contagem do prazo decadencial, baseado no princípio da actio nata (quando o prazo prescricional/decadência somente tem início com a violação do correspondente direito já adquirido). “Contudo, isso não se verifica quando se trata de pensionista, cuja relação jurídica somente tem início com a instauração do regime jurídico inaugurado com o óbito do segurado instituidor, circunstância configuradora de direito autônomo a partir da DIB da pensão por morte”, explicou o magistrado.

Em seu voto, Andrade apontou a jurisprudência da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a legitimidade autônoma e submetida à contagem de prazo decadencial a partir do ato concessório da pensão por morte isoladamente. “ A Turma do STJ decidiu que embora a decadência incida sobre o direito não exercitado pelo segurado instituidor em vida e impeça a pensionista em nome próprio de superar os efeitos da decadência para a percepção de diferenças não pagas ao instituidor –  na hipótese de o direito específico não ter sido alcançado pelo prazo decadencial – fará jus à revisão da pensão de modo a se beneficiar da repercussão financeira revisional não efetivada em proveito direto do segurado instituidor da pensão, limitada portanto ao direito próprio da pensionista”, elucidou o juiz federal.

Além disso, para o magistrado, o entendimento adotado no acórdão de origem é o mesmo do STJ. “Embora o teor da Questão de Ordem nº 24 da TNU oriente no sentido do não conhecimento do incidente de uniformização ante a sintonia com o entendimento majoritário da Corte Superior, tenho como recomendável relativizar essa diretiva, in casu, na perspectiva da uniformização do tema no âmbito representativo”, concluiu.

Nessas condições, a TNU conheceu e negou provimento ao incidente de uniformização movido pelo INSS nos termos do voto do relator. O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes.

Processo 5049328-54.2013.4.04.7000

Fonte: Conselho da Justiça Federal

STF – Negado seguimento a HC de ex-prefeito catarinense condenado por crime de responsabilidade

Com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 139178) impetrado pela defesa do ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso (SC) Itacir Detofol, condenado a mais de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes de responsabilidade. O habeas foi impetrado contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de acordo com o relator, além de não existir flagrante ilegalidade na decisão, a tese de que teria havido continuidade delitiva entre os cinco fatos narrados pela denúncia não foi analisada em seu mérito pelo STJ. A Súmula 691 diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Detofol foi condenado por desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67), por cinco vezes, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), ao cumprimento de 14 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão, no regime inicial fechado, assim como à perda do cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A defesa interpôs apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedindo o recálculo da pena, ao argumento de que deveria ser aplicado ao caso a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, e não o concurso material, constante do artigo 69. O artigo 71 prevê que “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”. Já no caso de concurso material, em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, “aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade”.

Diante da decisão negativa do TJ-SC, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, que indeferiu o pedido de liminar. Para o relator do caso naquele tribunal, as alegações contidas no pedido não apresentam evidente probabilidade. O reexame da dosimetria da pena, de forma a afastar o concurso material e aplicar a continuidade delitiva, não se apresenta com a evidência necessária a autorizar o deferimento da cautelar.

No HC impetrado no STF, a defesa questiona o indeferimento da liminar no STJ e reitera o pedido para reconhecimento da tese de continuidade delitiva entre os cinco fatos narrados na denúncia.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski lembrou que a jurisprudência do Supremo é forte no sentido de que a superação da Súmula 691 somente se justifica nos casos de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, situações nas quais não se enquadra a decisão impugnada. Para o relator, não há, no ato questionado, nenhuma ilegalidade flagrante, tampouco abuso de poder. “Muito pelo contrário. Não se pode exigir, nesta fase processual, que o julgador esgote os fundamentos pelos quais a ordem deva ou não ser concedida. Se a argumentação do impetrante não foi suficiente para, a priori, convencer aquele magistrado, caberá ao colegiado respectivo, depois de instruído o processo, analisar as questões postas sob exame, não havendo nesse agir nenhum constrangimento ilegal”, afirmou.

Essa circunstância, de acordo com o ministro, impede o exame do tema pelo STF, sob pena de incorrer-se em supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no artigo 102 da Constituição Federal. Assim, concluiu, “é de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo do STJ, não sendo a hipótese de abrir, neste momento, a via de exceção”.

*A decisão do ministro foi publicada em 16/12/2016, antes do recesso do Tribunal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STJ – Mantida prisão preventiva de prefeito por fraudar licitações e por efetuar despesas não autorizadas por lei

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Edmundo Correia e Santos Júnior, prefeito do município de Cachoeira de Pajeú (MG).

Santos Júnior foi condenado à pena de seis anos e dez meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de fraude em licitação e por efetuar despesas não autorizadas por lei. Ato contínuo decretou a prisão preventiva do político sob o fundamento de que, solto, o prefeito poderia destruir provas e prejudicar a coleta de prova testemunhal, além da necessidade de se resguardar a ordem pública.

Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cuja liminar foi indeferida.

Súmula 691

No STJ, a defesa alegou que a decisão não apontou elementos concretos relativos à conduta do paciente que demonstrassem a necessidade da medida restritiva de liberdade.

A presidente destacou que o STJ não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro pedido na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância”, conforme estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ.

Laurita Vaz explicou que o afastamento da referida súmula só pode ser admitido em situação “absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade”, a forçar pronunciamento de instância superior, “subvertendo a regular ordem do processo”, o que, segundo a ministra, não foi verificado no caso apreciado.

Ao constatar que o TJMG não analisou o mérito da demanda, Laurita Vaz afirmou que fica reservada primeiramente ao tribunal de origem a análise do habeas corpus, sendo proibido ao STJ adiantar-se nesse exame.

HC 384250

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

FNDE repassa R$ 352 milhões para escolas públicas de todo o país, referente ao PDDE.

Segunda parcela do PDDE vai beneficiar 28,6 milhões de estudantes

352,5 milhões para unidades executoras de escolas públicas de todo o país. “Esse valor vai beneficiar mais de 103 mil unidades de ensino e 28,6 milhões de estudantes de todos os estados e do Distrito Federal”, explica o ministro da Educação, Mendonça Filho.

Os recursos já estão disponíveis nas contas correntes dos beneficiários. Para conferir o montante transferido a cada unidade executora, basta acessar o sistema de consultas do FNDE.

Apenas para escolas do Estado de São Paulo, foram repassados R$ 76 milhões. Destaque também para os valores transferidos para unidades de ensino de Minas Gerais, que receberam R$ 36,9 milhões, da Bahia (R$ 32,9 milhões) e do Paraná (R$ 22,5 milhões).

Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar. Os recursos destinam-se a pequenos reparos nas unidades de ensino e à manutenção da infraestrutura do colégio. Também podem ser utilizados na compra de material de consumo e de bens permanentes, como geladeira e fogão.

Fonte: Portal FNDE

MEC repassa R$ 900 milhões para transporte escolar, obras e equipamentos em todo o país

O Ministério da Educação liberou, R$ 900 milhões a municípios, estados e Distrito Federal, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “Esses repasses são direcionados à execução do Plano de Ações Articuladas (PAR) e preveem o pagamento de obras, compra de equipamentos escolares e brinquedos, além de aquisição de ônibus do programa Caminho da Escola”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho.

As obras compreendem creches do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), escolas, quadras poliesportivas e cobertura de quadras. Os equipamentos escolares abrangem itens como fogões, ar condicionado, mobiliário escolar e outros.

Ao explicar os critérios de direcionamento dos repasses, Mendonça Filho salientou que as obras agora atendidas já estavam em fase de execução avançada. “Portanto, precisando de recursos para ser concluídas e entregues à população, daí a prioridade”, afirmou. “Na distribuição de recursos para a compra dos ônibus, pegamos os diagnósticos mais antigos e aquilo que estava aprovado há mais tempo.”

De acordo com o ministro, esse foi o maior pagamento realizado neste exercício. “É importante ressaltar o esforço do governo federal em entregar uma educação de mais qualidade em todos os cantos do país”, destacou.

Aplicação — Os estados e municípios contemplados devem aplicar os recursos conforme diagnóstico realizado previamente e projeto apresentado ao FNDE. Para entender melhor o processo, os gestores devem considerar que o Plano de Ações Articuladas — engloba construção de escolas, creches, quadras poliesportivas e coberturas de quadras — tem três etapas: o diagnóstico, a elaboração e a análise técnica, feita pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação e pelo FNDE.

Depois da análise técnica, é assinado termo de cooperação com o MEC, documento no qual é classificada a prioridade das ações. No caso da transferência de recursos, é necessária a assinatura de convênio, que é analisado para aprovação a cada ano. Para tanto, é preciso observar sempre a data de vencimento. “O novo ciclo do PAR, tão esperado por todos, será aberto em 2017”, lembrou o ministro. “Os gestores devem ficar atentos ao início a fim de cumprirem o prazo de entrega do diagnóstico para as novas obras que desejam realizar em seus respectivos municípios.”

Transporte — O programa Caminho da Escola tem por objetivo renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão, ao ampliar, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados em instituições das redes estaduais e municipais localizadas em áreas rurais.

Fonte: Portal FNDE

Municípios recebem R$ 343 milhões em repasses de ICMS da Secretaria da Fazenda

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 3/1, R$ 343,48 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito realizado pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 26/12 a 30/12. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em 2016 o Governo de São Paulo realizou 52 depósitos e repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 24,78 bilhões. O valor é próximo dos R$ 24,84 bilhões repassados em 2015, em 53 depósitos.

Os municípios paulistas já haviam recebido em dezembro do ano passado R$ 2,28 bilhões em quatro repasses anteriores, efetuados em 6/12, 13/12, 20/12 e 27/12, referentes à arrecadação dos períodos de 28/11 a 2/12, 5/12 a 9/12, 12/12 a 16/12 e 19/12 a 23/12, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em dezembro alcançou R$ 2,63 bilhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – 03/01/2017

CÂMARA – Comissão da reforma política vai priorizar mudanças com foco nas eleições de 2018

A Comissão Especial da Reforma Política vai priorizar, no próximo ano, alterações legislativas com foco nas eleições de 2018. O colegiado busca alternativas para reverter o atual quadro de crise política e de insatisfação do eleitorado.

O desafio dos deputados é alcançar consensos em torno de temas polêmicos, que deverão estar aprovados pela Câmara e pelo Senado até o fim de setembro de 2017. Esse é o prazo previsto em lei para que as mudanças possam valer nas próximas eleições, em 2018, quando serão escolhidos os novos presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais e estaduais.

Como o tempo é curto, o relator da comissão especial, deputado Vicente Candido (PT-SP), prevê articulações mesmo antes do fim do recesso parlamentar, em fevereiro. “Achamos por bem começar o ano com uma agenda um pouco mais arrojada, pegando janeiro, fevereiro e março para construir maioria ou consenso em alguns pontos”, disse. “Eu elegeria sistema de votação e financiamento público como os principais pontos a ser desvendados para resolver a campanha de 2018. E a gente continuaria, depois, trabalhando os demais pontos para as próximas eleições”, acrescentou.

Diante da proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre doações empresariais para campanhas eleitorais, Candido acredita em acordo em torno do financiamento público ou misto, com doações de pessoas físicas. Outra alternativa é a proposta (PL 6368/16) do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), que cria o Fundo Especial de Financiamento da Democracia.

Outros temas

Além do financiamento e do sistema de votação, fazem parte dos 15 tópicos da reforma política questões como o possível fim da reeleição e do voto obrigatório, a coincidência de eleições, a duração dos mandatos, o estímulo à participação das mulheres na política e os mecanismos de democracia direta.

Outro eixo da reforma diz respeito aos partidos políticos e envolve debates sobre cláusulas de barreira, coligações e federações partidárias.

Para o cientista político Márcio Coimbra, o Congresso precisa resolver com urgência o atual “quadro anárquico”, em que mais de 30 partidos geram, segundo ele, problemas de governabilidade no País. “No Parlamento, acredito que precisamos ter de seis a dez partidos, no máximo. E isso não impede que tenhamos vários partidos, mas que a representação no Congresso Nacional seja de legendas que realmente tenham densidade e ideologia para a discussão das políticas públicas”, argumentou.

Justiça Eleitoral

O presidente da comissão especial, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) acredita haver consenso maior em pontos que poderão facilitar o trabalho da Justiça Eleitoral. São eles: a revisão dos prazos de desincompatibilização para disputa eleitoral, a regulamentação das pré-campanhas, a antecipação do processo de registro eleitoral e a revisão da regulamentação das pesquisas e da propaganda eleitorais.

“Os problemas existentes têm de ser encarados de frente. Não vejo como o Congresso voltar a se comportar como avestruz, enfiando a cabeça no buraco, e deixar, inclusive, que outros poderes legislem e tomem a função do Parlamento por omissão nossa. Isso é que me faz ter a certeza de que, dessa vez, teremos maiores avanços na reforma política”, comentou o parlamentar.

Desde a instalação, no fim de outubro, a comissão promoveu audiência públicas em Brasília e uma mesa redonda em São Paulo. Já foram ouvidos o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Requerimentos foram aprovados para novos debates em 2017, incluindo representantes da sociedade civil, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

CCJ aprova proposta que facilita repasses às Santas Casas de Misericórdia

A Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 131/15, que facilita o repasse de recursos federais a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que executam ações ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), determina que será obrigatória a execução de emendas individuais ao Orçamento direcionadas a essas entidades, independentemente de comprovação da adimplência – em relação a compromissos de natureza fiscal ou previdenciária junto à União – das instituições beneficiadas.

O relator na CCJ, deputado Covatti Filho (PP-RS), defendeu a constitucionalidade da proposta.

Justiça

De acordo com o autor da PEC, a medida corrige uma injustiça cometida contra as Santas Casas de Misericórdia e outras entidades filantrópicas que atuam na atenção hospitalar e ambulatorial, por meio de convênios com o SUS.

“Conhecemos as dificuldades financeiras pelas quais passam essas instituições para manterem os hospitais em condições de funcionamento. Estima-se que mais de 50% da população são assistidas pelas Santas Casas e por outras associações sem fins lucrativos”, argumentou Heinze.

Limite

A execução obrigatória das emendas individuais terá de respeitar o teto definido na Emenda do Orçamento Impositivo (Emenda Constitucional 86): metade do limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto orçamentário pode ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.

Isonomia

Atualmente, a Constituição já não exige a adimplência de estados, do Distrito Federal e dos municípios para a transferência de verbas pela União a serviços de saúde.

Tramitação

A PEC será analisada agora por uma comissão especial, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

TRF4 – Dono de terreno na praia terá que pagar multa por ampliar casas e construir esgoto

O proprietário de um terreno na Área de Preservação Permanente (APA) do Anhatomirim, litoral do município de Governador Celso Ramos (SC), terá que pagar multa por ter construído rede de esgoto e ampliado três casas que já existiam no local. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em 14 de dezembro, o recurso do autuado e confirmou a sentença.

Embora o autor tenha contestado judicialmente a penalidade imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Segundo o desembargador, o acréscimo e a realização de melhorias nas residências até no máximo de um pavimento superior, nas áreas de marinha e acrescidos já urbanizados no interior do APA do Anhatomirim, estão sujeitos à aprovação do chefe da APA, do Ibama e dos órgãos ambientais municipais e/ou estaduais, o que não ocorreu no caso.

Aurvalle ressaltou que o laudo pericial concluiu que houve aumento das áreas construídas e que o acréscimo é visível. Quanto à rede de esgoto, o magistrado observou que a vedação legal é expressa, sendo irrelevante a argumentação do autor de que causa baixo impacto ambiental.

A autuação ocorreu em 2008 no valor de R$ 20 mil, que deverá ser corrigido monetariamente.

Nº do Processo: 5012548-68.2011.4.04.7200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

STJ – Negada liminar a ex-secretário municipal por fraude em licitações

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Gusmar Coelho de Oliveira, ex-secretário municipal de Fazenda do município de Trajano de Moraes, Rio de Janeiro.

Gusmar Coelho foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão e 9 anos e um mês, em regime semiaberto, por fraude em licitações. No pedido de liminar, a defesa alegou a impossibilidade de expedição de mandado de prisão quando a segunda instância não atua como órgão de revisão.

Execução provisória

A presidente do STJ não acolheu o argumento. Além de não reconhecer a presença do pressuposto do fumus boni iuris (evidência do direito alegado), indispensável ao provimento de urgência, a ministra destacou que a tese levantada pela defesa é contrária ao entendimento consolidado no STJ.

“O STJ já decidiu ser possível a execução provisória de pena criminal mesmo quando a condenação é proferida por órgão colegiado atuando em competência originária”, concluiu a presidente.

HC 383834


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF – Associações de magistrados questionam emenda do teto dos gastos públicos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5633) contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, a qual instituiu novo regime fiscal que estabelece um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, requisitou informações sobre a matéria à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias, a fim de subsidiar a análise do pedido de liminar. Após, será dada vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador geral da República, sucessivamente, pelo prazo de três dias.

O principal argumento dos magistrados é o de que a emenda viola a independência e a harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais (artigo 99). As entidades sustentam que as normas inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) têm natureza tipicamente orçamentária, e deveriam ter sido tratadas por meio de lei ordinária, cuja elaboração conta com a participação necessária do Judiciário – que, por sua vez, não tem qualquer ingerência no processo legislativo das emendas constitucionais. Assim, a EC 95 restringiria a autonomia do Judiciário de participar da elaboração de seu próprio orçamento pelo período de 20 anos e ainda atribuiria apenas ao chefe do Executivo a possibilidade de promover revisões dessas limitações após dez anos de vigência do novo regime fiscal. “Por mais nobres que sejam os motivos ou mais necessárias sejam as medidas implementadas, parece claro que as normas não poderiam ser introduzidas no texto constitucional”, afirmam.

Segundo as associações, algumas das vedações previstas no novo regime “serão draconianas para o Poder Judiciário”, como as relativas a criação de cargos e funções, a admissão ou contratação de pessoal ou a realização de concursos. “Varas não poderão ser criadas e tribunais não poderão ser ampliados por 20 anos, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação no número de processos”, argumentam. Tal circunstância, conforme os magistrados, viola o princípio da vedação ao retrocesso social: “na medida em que, havendo um crescente número de litigantes, como tem ocorrido ao longo dos anos, a simples atualização monetária do orçamento do Judiciário comprometerá inegavelmente o acesso à jurisdição”, afirmam.

As associações pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos da EC 95/2016 que inserem o Poder Judiciário federal no novo regime fiscal e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

*Matéria atualizada em 27/12/2016, às 17h43, para correção sobre o pedido de informações.

ADI 5633

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF – Negada liminar em ação sobre medida provisória que trata de multas da repatriação

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento diferenciado entre estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores no início de 2017.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.

Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou

A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”. Observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

Na decisão, tomada pela presidente no exercício do plantão do Tribunal (a ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello), ela negou o pedido de liminar e requisitou informações ao presidente da República.

ADI 5636

Fonte: Supremo Tribunal Federal