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STF – Suspensa emenda à Constituição que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.

Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.

Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.

A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.

ADI 5638

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF suspende decisão que bloqueou contas de município para não comprometer a prestação de serviços públicos elementares

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o desbloqueio das contas do município de Custódia (PE). Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 852, ajuizada pela prefeitura, a ministra entendeu que a indisponibilidade dos recursos bloqueados compromete a prestação de serviços públicos elementares.

Conforme os autos, em 15 de dezembro, o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) ajuizou ação civil pública buscando que o município efetuasse o pagamento de servidores municipais ativos e inativos e dos empregados contratados, que estariam com os salários atrasados há mais de dois meses. Ao deferir antecipação de tutela, o juízo da Vara Única da Comarca de Custódia (PE) determinou o bloqueio das contas municipais, em especial as transferências previstas na Constituição Federal (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb), com exceção da conta do Fundo Único de Saúde (FUS) e das que recebem valores para custeio de programas de saúde. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE).

No pedido apresentado ao Supremo, o município argumentou que está adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas obrigações e que, antes do bloqueio, havia aprovisionado recursos para o pagamento do décimo terceiro salário. Alegou que os demais débitos seriam quitados com verbas provenientes do repasse de multas pela repatriação de recursos do exterior. Também ressaltou que o atraso nos repasses decorreu em razão da pior crise financeira que a municipalidade já enfrentou ao longo de sua história.

A ministra Cármen Lúcia observou que no exame do pedido de suspensão não se analisa de forma aprofundada o mérito da ação na qual proferida a decisão questionada, mas apenas a existência dos aspectos legais relacionados à “potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei”. Nesse sentido, ela considerou que o município tem razão ao pretender o levantamento do bloqueio, uma vez que a ausência dos recursos pode comprometer a execução de políticas públicas em prejuízo dos serviços públicos a serem garantidos à população local.

No caso, segundo a presidente do STF, a antecipação da tutela importou o bloqueio nas contas municipais atingiu contas com destinação própria, “repercutindo até mesmo sobre verbas transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), cuja aplicação tem destinação legal, do que se pode inferir o grave risco de lesão à ordem econômica e à ordem pública comprometendo-se a capacidade de gestão do ente municipal”. A ministra ressaltou que não se pode desconsiderar a premência do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, mas enfatizou que a indisponibilidade dos recursos alcançados pela ordem de bloqueio compromete a prestação de serviços públicos elementares.

STA 852


Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF – Suspensas liminares que determinavam pagamento de 13º salário a servidores

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender um conjunto de decisões proferidas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinavam o pagamento do 13º salário a diversas categorias de servidores. Segundo o entendimento adotado pela ministra na Suspensão de Liminar (SL) 1082, o estado apresentou documentos suficientes para comprovar sua situação de dificuldade financeira, indicando que o pagamento implicaria descumprir as demais obrigações com os cidadãos.

“Sem desconsiderar e lamentar o impacto dessa medida na vida dos servidores e pensionistas do Estado, pelo quadro econômico financeiro do ente federado apresentado nos autos impõe-se, pela potencialidade lesiva dos atos decisórios em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei, a suspensão das decisões”, afirmou a ministra. Ela disse que o adiamento na quitação da gratificação natalina constitui medida excepcional, adotada pelos governantes, no mais das vezes, quando se comprova impossibilidade de se custear despesas mínimas para serviços básicos previstos na Constituição Federal. Sua utilização só é cogitada, ressaltou, se adotados todos os ajustes e procedimentos necessários à redução dos gastos do Poder Público.

No caso em questão, o governo do Rio Grande do Sul demonstrou que as liminares concedidas pelo presidente do TJ-RS implicariam gastos de R$ 700 milhões, de um total de R$ 1,23 bilhão necessários para pagar o 13º de todos os servidores. Em caixa para essa finalidade, no dia 20 de dezembro deste ano, o governo dispunha de R$ 23 milhões. O plano apresentado pelo Executivo foi de pagamento em 12 parcelas mensais, devidamente corrigidas, a contar do dia 29 de dezembro. Apontou ainda que foram encaminhadas diversas propostas à Assembleia Legislativa na busca do equilíbrio das contas públicas, como fusão de secretárias, extinção de fundações, limitação ao teto de pagamento de pensões acumuladas a outros ganhos, reduções de benefícios fiscais, combate à sonegação, entre outras.

O presidente do TJ-RS proferiu, entre os dias 21 e 26 de dezembro, um total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações que representam várias categorias do funcionalismo. O governo explica que as liminares foram concedidas durante o recesso sem que fosse ouvido previamente e, diante da impossibilidade de apreciação de eventual recurso interno no próprio TJ-RS, em razão do recesso, afasta-se a necessidade de esgotamento daquela instância para ajuizamento do pedido no STF.

Segundo a decisão da ministra Cármen Lúcia, ficaram comprovados os requisitos para concessão da liminar, uma vez que o tema tratado na SL 1082 tem natureza constitucional e há potencialidade de gerar grave lesão à ordem, segurança e economia públicas.

SL 1082

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Cobrança do ISS. Com as novas regras, fica estabelecida alíquota mínima de 2%.

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Complementar 157/2016, que reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, publicado na edição da sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. A nova lei tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima.

Com a reforma, todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passarão a pagar o ISS, o que deve impactar no valor das mensalidades cobradas. Pela nova lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passará a ter incidência de ISS.

Temer vetou uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara: a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Se a mudança tivesse sido mantida pelo presidente, operações poderiam ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. Com o veto, a regra geral para a cobrança do imposto continua a ser a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. “Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”, justificou o presidente.

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que as novas regras podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Entre os serviços sobre os quais o ISS passará a incidir estão os prestados por portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos os serviços de aplicação de tatuagem e piercing, decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.

A nova lei proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. Os municípios terão um ano para revogar normas que contrariem a reforma do ISS. No entanto, a proposta permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos a determinados setores.

Confira a íntegra da nova lei e os serviços que passam a ser enquadrados no ISS

Fonte: Congresso em Foco

VEJA O CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DE JANEIRO/2017

 

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Veja aqui  as observações a serem atendidas neste mês.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (02/01/2017)

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Veja aqui  as observações a serem atendidas.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (01/01/2017)

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Veja aqui  as observações a serem atendidas.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (29/12/2016).

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Veja aqui as observações a serem atendidas.

Ministro da Educação antecipa repasse do FUNDEB para garantir o pagamento do piso dos professores

E anuncia também o aumento do valor mínimo anual por aluno

Durante entrevista coletiva, o ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou a antecipação do repasse de 10% da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para o pagamento do piso nacional dos professores (que só seria repassado em abril do próximo ano) e que, a partir de 2017, estes repasses serão feitos em parcelas mensais, a partir de janeiro. O Ministro anunciou também o aumento do valor mínimo anual por aluno, que passa dos atuais R$ 2.739,77 para R$ 2.875,03. As medidas compõem a portaria dos ministérios da Educação e da Fazenda, publicada na terça-feira, 27, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) no exercício de 2017.

“Como se trata de recursos para complementação do pagamento do salário do professor, que é devido mensalmente, essa prática de pagamento adotada no passado vinha causando sérios transtornos ao caixa dos estados e municípios, que vêm enfrentando dificuldades para honrar o pagamento da folha de salário dos professores”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho.

Desde 2012, quando a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade definiu que os recursos destinados à complementação do piso salarial do professor devem ser distribuídos com base nos mesmos mecanismos adotados para distribuição dos recursos do Fundeb, o repasse a estados e municípios é realizado somente no ano seguinte àquele de competência, mais precisamente no mês de abril, por ocasião do ajuste de contas anual do Fundeb. E era usado para compensar ajustes negativos no âmbito dos respectivos fundos. A comissão é composta por um representante do MEC, cinco do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e cinco da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Preocupado com essa situação, o MEC negociou com o Ministério da Fazenda a liberação de limite financeiro de R$ 1,25 bilhão para o pagamento da complementação do piso de 2016 ainda este ano. As ordens bancárias foram emitidas no dia 21 e o crédito dos recursos estará disponível na conta de estados e municípios até quinta-feira, 29.

Para 2017, de forma a evitar os transtornos vivenciados por estados e municípios nesses últimos anos para equacionar o pagamento da folha de salário dos professores, a portaria publicada nesta terça-feira prevê novo cronograma de desembolso dos recursos do piso no próximo ano. A liberação ocorrerá em parcelas mensais, no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, com os recursos da complementação da União ao Fundeb. O valor da complementação do piso para o referido ano está estimado em R$ 1,29 bilhão.

A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional do magistério, a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o Fundeb, e a própria Constituição Federal preveem que 10% dos recursos da complementação da União ao Fundeb podem ser distribuídos, por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação, a unidades federativas cujos valores por aluno ao ano não alcancem o mínimo nacional fixado.

Portaria Interministerial nº 8/2016, dos ministérios da Educação e da Fazenda, que estabelece parâmetros operacionais para o Fundeb em 2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27.

Fonte: Portal FNDE

MDSA – Municípios ainda podem aderir ao Programa Criança Feliz – Prazo vai até 10 de fevereiro

Entrega de documentação para financiamento de projetos deve ser realizada pelos gestores até o dia 10 de fevereiro

Continua aberto o período para inscrição de municípios no Programa Criança Feliz, do governo federal. O prazo para entrega do Termo de Aceite por parte dos gestores municipais termina dia 10 de fevereiro.

Até o momento, 620 municípios já aderiram ao programa. O assessor técnico do Criança Feliz, João Bachu, ressalta a importância estratégica da ação para o desenvolvimento do país. “Todas as evidências mostram que o grande problema é não agir, é não atuar. Os primeiros mil dias de vida são decisivos para a biografia das pessoas. É necessário que o município faça a adesão porque é preciso combater a vulnerabilidade social e a desigualdade social na raiz,” avalia.

Depois do preenchimento do termo de adesão, a participação no Criança Feliz deve ser aprovada no Conselho Municipal de Assistência Social. A prefeitura deverá elaborar ainda um diagnóstico regional e um plano de ação para o município, que deverá explicar como serão realizadas as visitas domiciliares.

Segundo Bachu, a capacitação dos profissionais estaduais está prevista para iniciar em janeiro. “Eles serão responsáveis por repassar a metodologia e protocolos do programa aos visitadores nos municípios, e, ainda, articular as visitas com a rede integrada, como saúde, justiça ou educação.” 

Programa – Lançado pelo governo federal em outubro, o Criança Feliz tem o objetivo de fortalecer as políticas públicas para a primeira infância e promover o desenvolvimento infantil. Serão priorizadas gestantes e crianças de até três anos de idade beneficiárias do Programa Bolsa Família, crianças de até seis anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada e as afastadas do convívio familiar por medida protetiva (crianças abrigadas).

As famílias serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas. Além disso, o Criança Feliz integrará ações coordenadas em várias áreas, como saúde, assistência social, educação, justiça e cultura. Até 2018, o governo federal pretende atender cerca de quatro milhões de crianças.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Comunicado DA-98/2016: Divulgado o valor da UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017

(DOE 20-12-2016)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2017

A Diretora de Arrecadação, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2017, será de R$ 25,07.

STN publica portaria que estabelece regras para a recepção de dados contábeis e fiscais dos entes da Federação por meio do Siconfi

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 841, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece regras para a recepção de dados contábeis e fiscais dos entes da Federação por meio do Siconfi e revoga a Portaria 743/2015 (tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#Publicacoes).

A principal novidade trazida pela referida portaria está na definição da Matriz de Saldos Contábeis. A partir de 2017, todos os entes da Federação passarão a contar com mais essa forma de envio das informações. A Matriz de Saldos Contábeis permite a automação do processo de envio dos dados, cabendo ao Siconfi a elaboração das declarações.

Recomendamos a todos os usuários do Siconfi que façam a leitura integral da portaria (em anexo).

Atenciosamente,

STN/CCONF