Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Inclusão de novo campo no documento de Publicação do RGF (Relatório de Gestão Fiscal)

Informamos aos municípios jurisdicionados, que possuem RPPS, a inclusão do campo Encargos patronais não empenhados/pagos no quadrimestre no documento “Publicação do RGF – Executivo” e “Publicação do RGF – Legislativo”, disponível no Sistema Audesp no menu Documento, opção “Prestar Informações Via Interação Direta”.

Neste novo campo, deverá ser informado o valor total dos encargos patronais que não foram repassados ao RPPS no respectivo quadrimestre (não é cumulativo).

Para os municípios que não aderiram à suspenção de pagamentos dos encargos patronais deverão informar no novo campo o valor zero.

Como o campo novo não possui vigência, este será exibido para os municípios que não informaram os dados de publicação do RGF (Executivo ou Legislativo) relativos ao 1º quadrimestre do exercício corrente. Nessa situação o campo deverá ser preenchido com o valor zero.

Para os municípios que fazem o repasse dos encargos patronais para o RGPS, o valor a ser registrado neste campo deve ser zero, tanto no segundo quanto no terceiro quadrimestres de 2020.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 14/08/2020

Curso on-line do TCESP trará noções gerais sobre Fundos de Investimento

Com o objetivo de compartilhar conhecimentos técnicos e noções gerais sobre como operam os Fundos de Investimentos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) inicia, a partir de segunda-feira (17/8), curso on-line com o tema ‘Fundos de Investimento: Legislação e Análise’. 

Dividido em quatro módulos – nos dias 17, 21, 24 e 28 de agosto –, as aulas acontecerão na modalidade de videoconferência, sempre das 10h30 às 12h00, e serão ministradas pelo Auditor-Substituto de Conselheiro do TCE, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. As atividades são gratuitas e podem ser acompanhadas por meio do link streaming.tce.sp.gov.br/lives.

O curso é direcionado a servidores que atuam na área da Fiscalização dos Tribunais de Contas; Agentes e Auxiliares da Fiscalização; Assessores de Gabinetes, Auditores, Procuradores, Servidores de departamentos e demais interessados no assunto. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail epcp2@tce.sp.gov.br.

. Programação

No dia 17, a aula inaugural tratará do conceito de Fundos de Investimento, estrutura do sistema financeiro, definições e classificações. A segunda aula, no dia 21, discorrerá sobre aspectos ligados à documentação – regulamentos, atas, demonstrativos contábeis, formulários e termos. 

Os índices e toda a legislação que normatiza o setor serão parte do conteúdo da terceira live, no dia 24 de agosto. No encerramento da capacitação, no dia 28 de agosto, o orientador fará uma análise final de todo o conteúdo e responderá as dúvidas e perguntas dos participantes.

. Currículo 

Graduado em Administração Pública, Engenharia e Direito, Mestre em Economia, especialista em Auditoria de Instituições Financeiras, doutorando em Direito Econômico e Financeiro, Alexandre  Sarquis ingressou, por concurso público, no Tribunal de Contas paulista em 2011, quando passou a integrar o quadro do Corpo de Auditores do órgão e a exercer a função de Auditor-Substituto de Conselheiro. 

Em sua experiência profissional, foi Analista e Coordenador no Banco Central do Brasil e na Câmara dos Deputados, onde atuou na Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitações.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/08/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (17/08/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/08/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Arrecadação dos municípios recua no primeiro semestre de 2020

Mais de R$ 13 bilhões deixaram de entrar nos cofres dos municípios paulistas localizados no interior, no litoral e na Região Metropolitana de São Paulo. A fatia representa quase 20% do total de recursos esperado pelos gestores para compor a arrecadação no primeiro semestre de 2020.

Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), entre 1º de janeiro e 30 de junho, as arrecadações dos municípios paulistas (exceto a Capital), atingiram, juntas, o montante de R$ 59,4 bilhões. O número está aquém dos R$ 72,4 bi estimados inicialmente para os seis primeiros meses do ano, representando uma diferença de 19,1% no orçamento.

Apesar de 65,99% das Prefeituras terem declarado que não realizaram medidas de contingenciamento de gastos em face da queda na arrecadação, 96,27% das administrações afirmaram que existem reservas de contingência (ou seja, para eventos incertos que possam ocorrer no futuro) previstas no orçamento de 2020, somando um total de mais de R$ 706 milhões. 

. Contingenciamento

Mesmo com a situação de queda de arrecadação, estado de calamidade pública e reflexos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, a maior parte dos municípios (82,9%) não elaborou qualquer plano de contingência orçamentária. 

Ao todo, 34,68% dos municípios fiscalizados pela Corte de Contas paulista também afirmaram que fizeram uso da reserva de contingência prevista para este exercício, num total de R$ 178.236.969,34. Deste montante, R$ 54.999.061,19 foram destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

As informações estão disponíveis na ferramenta ‘Painel COVID-19’, interface on-line que permite o acompanhamento da utilização dos recursos pelos gestores no combate à pandemia do novo coronavírus. 

. Relatório

Os dados constam do Relatório Gerencial de Atividades da Fiscalização, com base nos questionários respondidos pelas administrações e encaminhados à Corte até o dia 3 de julho. A íntegra do documento pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3eZkLq8.

Lançado em junho, com o objetivo de promover a transparência e incentivar o controle social, o ‘Painel COVID-19’ é atualizado mensalmente, com base nos questionários respondidos pelas administrações e encaminhados a Corte após o encerramento do exercício mensal. A ferramenta pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/covid19.

Clique para acessar a íntegra do relatório

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 29/07/2020

68% dos gastos municipais com a COVID-19 foram feitos com dispensa de licitação

As Prefeituras do Estado de São Paulo (exceto a da Capital) já destinaram aproximadamente R$ 1,17 bilhão em contratações ajustadas com dispensa de licitação para o enfrentamento do novo coronavírus. O valor representa 68% do total de despesas – R$ 1,71 bilhão – empenhadas entre os meses de março e junho.

Os números fazem parte de levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) junto às 644 administrações municipais e estão disponíveis, para acesso público e consulta individualizada por município, por meio da interface ‘Painel COVID-19’ em www.tce.sp.gov.br/covid19.

O Painel ainda registra um aumento de 14,7% em relação a maio, quando os municípios gastaram cerca de R$ 1,02 bilhão ajustados com dispensas de licitação. No período anterior, o impacto das contratações nessa modalidade alcançou 94% dos recursos disponíveis aos gestores.

Do total de contratações feitas sem licitações, aproximadamente R$ 567 milhões foram efetuadas seguindo os preceitos da Lei nº 8.666/93, ao passo que R$ 604 milhões foram gastos com base em autorização da Lei 13.979/2020. As informações se referem ao período até 30 de junho.

Os municípios que descumprirem as determinações da Corte, com a falta de envio de informações ou o preenchimento indevido do formulário, além de serem objeto de apuração em autos específicos, poderão sofrer aplicação de multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

. Painel

Atualizado mensalmente, o Painel COVID-19 reúne informações coletadas pela Corte junto às administrações após o encerramento do exercício do mês, até o terceiro dia útil. Lançado em junho de 2020, tem o objetivo de dar transparência e incentivar o controle social – permitindo ao cidadão o monitoramento dos recursos aplicados no enfrentamento à pandemia.

A ferramenta tem caráter complementar aos dados que, segundo a legislação, devem ser, obrigatoriamente, disponibilizados e atualizados nos portais de transparência oficiais de cada município. As informações, colhidas pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), são consolidadas pela área de fiscalização e, depois de validadas, carregadas na interface.

Clique para acessar o painel COVID-19

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 07/08/2020

Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19 – Estadual

COMUNICADO SDG Nº 37/2020
(Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19 – Estadual)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos responsáveis pelas secretarias e órgãos públicos estaduais abaixo listados, que se encontram em situação de inadimplência quanto ao preenchimento eletrônico do Questionário COVID – Estado , relativo ao mês de competência julho/2020, conforme constam no Comunicado SDG nº 34/2020, publicado no DOE de 18.7.2020.

As dúvidas relacionadas ao envio das informações da “Gestão de Enfrentamento da COVID-19 -Estadual” deveriam ter sido encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema de Chamados, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: Tirar dúvidas/ Questionários/ ”Gestão de Enfrentamento do COVID-19 .Estadual”. 

Oportuno registrar que o Questionário deverá ser mensalmente encaminhado a este Tribunal até o 3º dia útil do mês, com informações acumuladas até o último dia do mês anterior. O descumprimento das exigências legais, além de constituir objeto de apuração em autos específicos, poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais. 

SDG, em 11 de agosto de 2020. 

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
sdg 372020.pdf80.01 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 12/08/2020

Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG 362020.pdf84.72 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 08/08/2020

TRF1 – DECISÃO: Empresa pública que contrata pelo regime celetista deve pagar seguro-desemprego em demissão sem justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o trabalhador contratado por empresa pública em regime celetista tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Essa decisão foi proferida na análise da remessa necessária da sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que determinou o pagamento do seguro-desemprego ao impetrante. O ex-empregado atuava sob o regime celetista, mas a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos alegou, no julgamento do mandado de segurança, que possui natureza jurídica de empresa pública e que o requerente não era servidor público.

 A remessa necessária é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator, desembargador federal Wilson Alves de Sousa, afirmou, em seu voto, que o ex-funcionário juntou ao processo cópia da carteira de trabalho e do termo de rescisão do contrato de trabalho, demonstrando que o impetrante foi contratado por prazo indeterminado pela Companhia em 02/02/2010. Ele foi despedido sem justa causa em 19/01/2016. Depois disso, o requerente ficou desempregado, sem receber qualquer tipo de renda.

O magistrado enfatizou que o artigo 3º, inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que faz jus ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que não possua “renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família”.

No voto, o relator destacou que “a recusa pela Administração no pagamento do seguro-desemprego malfere o princípio da legalidade, eis que o caso subsume-se à norma legal diante de evidente dispensa do trabalho sem justa causa”. Nesse sentido, o desembargador citou jurisprudência do próprio TRF1.

Assim, o Colegiado, acompanhando o entendimento do relator, negou provimento ao recurso.

 Processo nº: 1000921-88.2016.4.01.3500

Data do julgamento: 26/05/2020

PG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 10/08/2020

Covid-19: restabelecida eficácia de decretos municipais que restringem funcionamento do comércio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos do decreto municipal que determinou o fechamento, aos domingos, do comércio e do setor de serviços em Votuporanga (SP). Ele acolheu pedido do município na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 501 contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, a pedido do Sindicato do Comércio Varejista local, havia entendido que o município teria extrapolado seu poder ao editar o decreto. Para o presidente do STF, no entanto, a restrição não impede o regular funcionamento das empresas atingidas.

Aglomeração

Ao suspender os efeitos do decreto, o TJ-SP concluiu que o fechamento do comércio aos domingos poderia aumentar a aglomeração de pessoas nos dias de semana e gerar desabastecimento da população. No pedido ao Supremo, o Município de Votuporanga informou que o decreto foi editado após análise técnica dos dados da Secretaria Municipal de Saúde, que constatou o alto nível de transmissão da doença no município e o alto índice de ocupação dos leitos hospitalares. Alegou que, no mês de julho, a média de novos casos confirmados da Covid-19 aumentou cerca de 50% e que, segundo a Vigilância Sanitária local, estabelecimentos como supermercados e hipermercados estão entre os pontos que geram maior aglomeração de pessoas, especialmente nos fins de semana.

Realidade local

Na decisão, Dias Toffoli explicou que, ainda que as normas federais de combate ao coronavírus não tenham imposto restrição ao funcionamento de estabelecimentos dedicados a atividades essenciais, a realidade local pode levar a medidas mais drásticas, com o objetivo de aumentar a taxa de isolamento social e evitar o colapso do seu sistema de saúde. Para o presidente do STF, a restrição imposta pelo município foi uma estratégia para restringir a circulação de pessoas e a ocorrência de aglomerações em determinados pontos da cidade.

De acordo com o ministro, essas medidas têm se mostrado eficazes. “Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação”, afirmou. “Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, ainda que se mostrem contrárias a determinados interesses econômicos”.

Santa Fé do Sul

O ministro Dias Toffoli também acolheu pedido (STP 492) do Município de Santa Fé do Sul (SP) e suspendeu os efeitos da decisão do TJ-SP que assegurou aos estabelecimentos filiados à Associação Paulista de Supermercados o funcionamento em horário normal e afastou a redução de jornada imposta por meio de decreto municipal. Por meio da norma, o município implantou, como regra geral, o funcionamento das 9h às 15h para todos os estabelecimentos comerciais e, fora desse horário, somente os serviços de entrega em domicílio e drive-thru. Nos finais de semana, foi determinado o fechamento total do comércio, com exceção de lanchonetes, restaurantes e padarias, que podem trabalhar com entregas em casa e no local. O decreto, cujos efeitos foram agora restabelecidos, ressalvou das regras as farmácias, os postos de combustíveis e as unidades de saúde.

VP/AS//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 10/08/2020

XVIII Semana Jurídica começa na terça; Michel Temer fará palestra de abertura

Com 18 anos de realização ininterrupta, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) inicia, hoje (11/8), às 10h30, os trabalhos da Semana Jurídica. O evento, realizado anualmente, tem como propósito debater – por meio de palestras com renomados especialistas – temas e cenários relevantes e de interesse da área do Direito. A abertura contará com palestra magna a ser proferida pelo Presidente do Brasil entre 2016 e 2018, Michel Temer.

Em função da pandemia da COVID-19, a edição, com quatro dias de debates, acontecerá até a sexta-feira (14/8), de forma totalmente on-line, sempre das 10h30 às 12h00, com a participação dos convidados por meio de videoconferência. As palestras serão transmitidas, em tempo real, pela TVTCE na plataforma do YouTube (streaming.tce.sp.gov.br/lives).

Organizado pela Presidência do TCE com apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP), o evento reúne grandes nomes do Direito brasileiro para tratar temas afetos ao âmbito jurídico e às atividades de competência dos órgãos de controle externo.

Os debates, que buscam estimular o intercâmbio de conhecimentos entre os participantes e os palestrantes, são direcionados a servidores dos Tribunais de Contas de todo o país, representantes de órgãos da Administração Pública, lideranças políticas e estudantes, entre outros interessados.

. Programação

A abertura da décima oitava edição da Semana Jurídica contará com a participação de autoridades ligadas aos Poderes do Estado e será feita pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues Na sequência, Michel Temer realizará a palestra magna do encontro virtual sobre o tema ‘Separação de Poderes e os Tribunais de Contas na Constituição de 88’.

As atividades seguem na quarta-feira (12/8), às 10h30, com a apresentação  ‘As instituições na Democracia Brasileira’ pelo Professor Titular de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Floriano de Azevedo Marques Neto e mediação do Conselheiro Antonio Roque Citadini.

Na quinta-feira (13/8), durante o terceiro dia do evento, as discussões técnicas serão mediadas pelo Conselheiro Renato Martins Costa e realizadas pelo Advogado Criminalista Augusto de Arruda Botelho. Na oportunidade, serão debatidos assuntos relacionados à responsabilização penal do gestor público.

O encerramento ocorrerá na sexta-feira (14/8), a partir das 10h30, com o Governador do Estado do Espírito Santo (2003-2010 e 2015-2018) Paulo Hartung, que abordará as perspectivas econômicas pós-pandemia da COVID-19. As atividades serão mediadas pelo Conselheiro-Corregedor Dimas Ramalho e encerradas pelo Presidente do TCESP.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 10/08/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/08/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]