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Orientação Preventiva – Pagamento de Honorários de Sucumbência aos Advogados, Incidência de IR e de INSS

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Orientação Preventiva – Publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito – Sites e redes sociais

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/08/2020)

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Providências adotadas em face às alterações promovidas pela EC nº 103/2019

(Questionário – Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que se encontra disponível o questionário eletrônico – “Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”- para preenchimento pelas Prefeituras Municipais com Regime Próprio de Previdência Social até o dia 28 de agosto de 2020.

Esse questionário tem como objetivo apurar se os municípios têm adotado as medidas necessárias para a adequação às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, em especial com relação às regras da alíquota de contribuição previdenciária, no mínimo de 14%, as contribuições previdenciárias incidentes somente sobre vantagens incorporadas até a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade pagos diretamente pelo ente federativo e não mais correndo à conta do regime próprio de previdência social, ficando o rol de benefícios concedidos pelos RPPS limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

Informamos que os Gestores dos Órgãos/Entidades no Sistema de Delegações são os responsáveis pelo cadastramento e concessão de acesso dos usuários aos questionários que estão acessíveis via sistema “Questionários”. O referido sistema pode ser acessado via Portal de Sistemas do TCESP ou diretamente por meio do endereço eletrônico: https://sso.tce.sp.gov.br/.

Ao acessar o sistema, o usuário deve clicar no ícone “Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019” para preencher o questionário. Caso o ícone não esteja visível, o usuário deverá entrar em contato com o Gestor do Sistema de Delegações de Responsabilidade do seu Órgão/Entidade, para que ele faça a liberação do acesso ao sistema “Questionários” no papel “Entrevistado”. Manual com instruções a esse respeito pode ser verificado em: https://www4.tce.sp.gov.br/sistema-de-delegacoes-de-responsabilidades.

Para os Órgãos/Entidades sem o Gestor cadastrado, sugerimos seguir as instruções do Comunicado SDG n.º 43/2015. Para tanto, eles devem encaminhar, pelo canal “Fale Conosco”, um ofício digitalizado, devidamente assinado pela autoridade competente, contendo o nome completo, CPF, cargo efetivo, data da admissão e o e-mail institucional do servidor que será cadastrado como usuário “Gestor do Órgão”.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) As dúvidas relacionadas ao envio das informações das “Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019” devem ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: “Providências adotadas em face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”.

SDG, em 21 de agosto de 2020

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Providências adotadas em face às alterações promovidas pela EC 103/2019206.35 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 22/08/2020

Órgãos jurisdicionados que realizaram testes no Piloto da Fase V do Sistema Audesp

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados a relação dos que, até a presente data, já realizaram algum teste, seja completo ou parcial, no Piloto de testes da Fase V – Repasses ao Terceiro Setor, encaminhando dados dos ajustes do tipo “Contrato de Gestão”:

Órgão concessor
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRALIA PAULISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – UNIDADE DE DIFUSAO CULTURAL,BIBLIOTECAS E LEITURA

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 20/08/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (24/08/2020)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (21/08/2020)

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Com 85% dos municípios em estado de calamidade, TCESP reforça cuidados aos gestores

Com 85% dos municípios no Estado que decretaram estado de calamidade pública em função da pandemia da COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de comunicado direcionado aos gestores, elencou uma série de orientações específicas nas quais pede cautela e planejamento nas contratações, principalmente nos casos que envolvam dispensa de licitação.

A Secretaria-Diretoria Geral (SDG), responsável pela área de fiscalização do TCE, por meio do Comunicado SDG 14/2020 veiculado ontem (18/8), no Diário Oficial do Estado, faz considerações sobre a edição dos decretos de calamidade – um total de 547 reconhecidos pela Assembleia Legislativa –, e trata do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplicada aos gestores para esta situação.

No comunicado, o TCE pontua todos os cuidados e as orientações da Corte voltadas para a administração de gastos com pessoal, composição da dívida consolidada, elaboração de ajustes emergenciais, realização de despesas extraordinárias, contratação de bens e de serviços, e a adoção de transparência nos atos públicos. A íntegra está disponível no link https://bit.ly/3aHbBgD.

. Orientações

Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, a contagem dos prazos de recondução aos limites legais com despesas de pessoal e dívida consolidada líquida ficará suspensa. Os resultados fiscais e a limitação de empenho também ficam dispensados.

Com a decretação de estado de calamidade devidamente reconhecida pela Assembleia paulista, os Chefes do Executivo têm autorização para proceder, com o uso de decretos, à abertura de crédito extraordinário e movimentar recursos por transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.

As contratações emergenciais devem se destinar exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública. Tanto os novos ajustes quanto a autorização de pagamentos extraordinários precisam seguir os termos da legislação local e obedecer aos princípios da impessoalidade e da transparência.

Os ajustes firmados com dispensa de licitação deverão, obrigatoriamente, estar baseados no disposto da Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Caberá aos gestores demonstrarem a pertinência e as justificativas e apresentar, para fins de contratação, pesquisas de preços de mercado comprovadas efetivas e dotadas de ampla divulgação. 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em função da pandemia, atuará, prioritariamente, na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública. Caberá aos órgãos interessados e aos gestores demonstrar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos, das despesas e de sua execução.

Acesse a íntegra do Comunicado SDG 14/2020

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 19/08/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/08/2020)

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LIVE DA GEPAM (26/08) – As condutas vedadas aos agentes políticos em ano eleitoral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rodada de conhecimento

LIVE DA GEPAM

Tema: As condutas vedadas aos agentes políticos em ano eleitoral.

Para tratar desse assunto, nossos convidados desta semana serão o Dr. Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral e Professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie de Direito Eleitoral, Direito Constitucional e de Ética e Disciplina, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e o Dr. José Ricardo Biazzo Simon, Pós-graduado em Direito Desportivo pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo-IBDD. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Doutorado em Direito Urbanístico pela PUC/SP.

Te esperamos no dia 26/08, quarta-feira, às 15hs nos canais da GEPAM no YouTube, Facebook e Instagram.

Siga nossos canais para receber as notificações de quando estivermos online.

Contamos com vocês!

Acesse nossa live através do QR code abaixo:

www.gepam.adm.br

Ganhos e Perdas na Carteira de Investimentos do RPPS

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao validar a Receita Corrente Líquida calculada pelo Sistema Audesp para o primeiro quadrimestre de 2020 dos municípios, constatou que diversos Regimes Próprios de Previdência Municipal estão lançando receita corrente negativa, decorrente de registros indevidos.

Tal ocorrência, provavelmente, decorre de registro dos Ganhos e Perdas na Carteira de Investimentos do RPPS. Os procedimentos contábeis para tais registros são normatizados, como segue, pela Secretaria do Tesouro Nacional:

  • Quanto aos aspectos patrimoniais, os ganhos são reconhecidos por meio de VPA (variação patrimonial aumentativa) e as perdas são reconhecidas por meio de VPD (variação patrimonial diminutiva);
  • Quanto aos aspectos orçamentários, os ganhos podem ser reconhecidos orçamentariamente por meio de receita quando o investimento for realizado financeiramente (resgate definitivo da aplicação). A receita orçamentária poderá ser contabilizada de acordo com as classificações por natureza constantes no Ementário da Receita.
  • Ainda quanto aos aspectos orçamentários, as perdas não são reconhecidas orçamentariamente, seja por dedução de receita ou  por meio de despesaAdemais, inexiste classificação orçamentária para estas perdas.

Orientações a esse respeito poderão ser consultadas com mais detalhes no documento “Perda nos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência” publicado na página de Comunicados do Sistema Audesp, no sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (h/ttps://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/perdasinvestimentosregimeproprioprevidencia).

Por fim, salienta-se que cabe aos controles internos dos órgãos o acompanhamento do correto reconhecimento contábil, na forma do art. 70 da Constituição Federal.

Departamentos de Supervisão de Fiscalização I e II / Divisão Audesp

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 17/08/2020

Encaminhamento à Justiça Eleitoral da Relação de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, conforme legislação vigente, foi encaminhada na presente data, a RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS POR CONTAS JULGADAS IRREGULARES, para a Justiça Eleitoral.

A aludida relação está disponível na página da rede internet do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

SDG, em 12 de agosto de 2020.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
sdg3820.pdf5.6 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/08/2020