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COMUNICADO DEPRE Nº 05/2016 – Pagamento de precatórios deverá ser continuado, no início do exercício de 2017, com mesmo percentual da Receita Corrente Líquida praticado atualmente

DEPRE – DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica às Entidades Públicas Devedoras que deve ser assegurada a continuidade de pagamento, não obstante designada a data de 15/12/2016 para a promulgação da Emenda Constitucional com origem na PEC 233/2016, razão pela qual, para pagamento de precatórios, deverá ser considerado, no início do exercício de 2017 e até nova determinação da DEPRE, o mesmo percentual da Receita Corrente Líquida que vem sendo praticado atualmente.

São Paulo, 07 de dezembro de 2016.

(a) ALIENDE RIBEIRO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
(12, 13, 14/12/2016
09, 10, 11/01/2017)

Fonte: TJSP/DEPRE

FAZENDA/SP – Resolução divulga alterações na tabela de índices percentuais para fins de rateio de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

A Resolução SF 93, de 09-12-2016, introduz alterações na Tabela Anexa à Resolução SF-03, de 08-01-2016, que divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2016, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002.

Veja aqui a Resolução SF nº 93/2016

Corrupção poderá ser denunciada pela internet em SP

O Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo (FOCCOSP) promoveu na última sexta (9) – Dia Internacional de Combate à Corrupção –  o lançamento do Web Denúncia de Corrupção, apresentado pelo ouvidor geral do Estado, Gustavo Ungaro.

Trata-se de um sistema eletrônico acessível pela internet, no qual o cidadão pode denunciar situações de corrupção, tais como lavagem de dinheiro, pagamento de propina ou uso ilegal da função pública, a instituições públicas, como Ouvidorias, Corregedorias, Ministério Público e Tribunais de Contas.

A implantação do sistema ficou a cargo da Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (OGE), integrante do FOCCOSP. Quem deseja fazer uma denúncia pode utilizar o link disponível no site da OGE (www.ouvidoriageral.sp.gov.br) que permite o registro da manifestação e garantia de resposta das instituições participantes.

São dez os órgãos cadastrados: Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Estado, Receita Federal, Secretaria da Fazenda – Corregedoria da Fiscalização Tributária, Secretaria da Fazenda – Ouvidoria Fazendária, Corregedoria Geral da Administração, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União.

O sistema já está funcionando, e denúncias estão sendo recebidas e são imediatamente enviadas aos órgãos competentes para as devidas providências.

Fonte: Pop Mundi

STJ – Médico condenado por falsificar atestados para saque do FGTS tem recurso rejeitado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um médico condenado a dois anos de reclusão por estelionato, por emitir falsos atestados utilizados para saque indevido do FGTS.

O ministro relator do caso, Felix Fischer, afirmou que não há inépcia da denúncia, principal argumento trazido pela defesa, já que a peça acusatória descreve a participação do profissional de saúde, detalhando as circunstâncias do fato.

O relator destacou trechos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, com expressa menção a diálogos obtidos em interceptação telefônica, nos quais os envolvidos explicitam a necessidade do atestado médico para efetuar o saque do FGTS.

Para o ministro, os detalhes descritos derrubam a tese da defesa sobre a falta de fundamentação na denúncia. Além disso, o relator destacou que muitos dos pontos alegados pela defesa (reconhecimento de participação de menor importância, erro de tipo, crime impossível) não são passíveis de reexame por parte do STJ, em virtude da Súmula 7, que impede análise de provas em recurso especial.

Transcrição

O médico alegou, entre outros motivos, que não poderia ser condenado, pois não tinha como antecipar que os atestados seriam utilizados para fins ilícitos (ânimo associativo), além do que atestou a doença com base em exames trazidos pelo paciente. Outro argumento é que não há evidências de que teria consentido com a prática de crime, o que impossibilitaria a condenação por estelionato.

A defesa questionou ainda a utilização dos diálogos interceptados, que não foram transcritos integralmente, prejudicando a defesa.

Para o relator, há jurisprudência no sentido de que não é necessário transcrever todos os diálogos no processo, desde que a defesa possa ter acesso à íntegra do áudio (que pode ser via CD gravado, como no processo analisado).

Provas suficientes

Os ministros da Quinta Turma lembraram que há provas suficientes da atuação do profissional em outros casos, com a emissão de atestados sem exame dos pacientes, bem como a presença de “atestados prontos e assinados” utilizados por terceiros, o que inviabiliza a tese de que o médico não tinha conhecimento do esquema.

No caso analisado, o médico atestou que o segurado era portador de HIV, vírus causador da Aids, o que posteriormente se comprovou falso. De posse do atestado, o segurado sacou recursos de seu FGTS. O Ministério Público denunciou ambos, que foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O MPF afirmou que havia uma quadrilha especializada em fraudes para obtenção indevida de recursos do FGTS e também de auxílio-doença do INSS.

Leia o acórdão.

REsp 1539634


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF – Compete à Justiça do Trabalho julgar demandas de ex-celetistas que migraram para regime estatutário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário.

A decisão se deu por meio do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1001075. O Supremo, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Marco Aurélio.

No caso em questão, uma servidora foi contratada como professora pela Prefeitura de Barras (PI) em 2009, por meio de concurso público, sob o regime celetista, e, posteriormente, o município editou a Lei 585/2011, que instituiu o regime jurídico único para os servidores municipais.

Ao julgar reclamação da professora, que exigia o pagamento de verbas laborais, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí decidiu que, apesar da demanda ter sido proposta em data posterior à edição da lei municipal, a competência para apreciar os pedidos referentes a direitos e vantagens oriundos de período anterior à citada lei é da Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso da prefeitura. Contra essa decisão, o município interpôs o ARE 1001075 ao STF, sob a alegação de que não cabe à Justiça Trabalhista julgar causas entre servidor e o Poder Público, mesmo no caso de relação empregatícia.

Decisão

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o tema já foi enfrentado pelo STF em diversas oportunidades, seja em julgados colegiados, seja em decisões monocráticas de diversos ministros da atual composição da Corte. Apontou que a Emenda Constitucional 45/2004, ao ampliar a competência material da Justiça do Trabalho, estendeu-a para abranger os conflitos oriundos da relação de trabalho, abarcando os entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios.

“Em razão da interpretação manifestada por esta Corte, na ADI 3395, temos que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários. No caso em análise, trata-se de contrato de trabalho celebrado em 2009, pela via do concurso público, antes do advento do regime jurídico administrativo do município, que foi instituído pela Lei Municipal 585/2011”, assinalou.

Para o ministro Gilmar Mendes, apesar da propositura da ação em data posterior à edição da lei municipal, as vantagens pleiteadas referem-se ao período em que o vínculo existente entre a agravada e o ente público tinha natureza estritamente contratual, devendo prevalecer, para essa análise, a natureza do regime jurídico existente entre as partes à época.

“Nesse cenário, o posicionamento do STF é no sentido de ser incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as parcelas relativas ao período posterior à instituição do regime jurídico único, mantendo-se, de outro lado, sua competência sobre as parcelas anteriores”, sustentou.

O relator destacou ainda o pacífico entendimento do Supremo de que os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho ficam limitados ao início da vigência da lei que modificou o regime de trabalho (de celetista para estatutário). Salientou que, no caso, não está em análise controvérsia sobre a existência, validade ou eficácia das relações jurídicas entre a servidora e o poder público, o que atrairia a competência da Justiça comum para o julgamento da matéria, conforme jurisprudência do STF.

“Ressalto que, em regime de repercussão geral, esta Corte, no julgamento do ARE 906491, por maioria, reafirmou a jurisprudência sobre a matéria no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores públicos que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da Constituição Federal de 1988, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, frisou.

Dessa forma, o relator negou provimento ao ARE 1001075, posição seguida pela maioria dos ministros.

ARE 1001075

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PEC do Teto é aprovada em votação final e congela gastos por 20 anos

Apontada pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB) como sua principal medida no campo econômico, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos foi aprovada em sua última votação no Senado nesta terça-feira (13).

A proposta foi aprovada por 53 votos a favor e 16 contrários na segunda votação, que contou com 70 senadores –o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votou. O governo conseguiu apenas quatro votos além dos 49 necessários para aprovar uma mudança na Constituição.

O resultado representa oito votos a menos a favor do governo na comparação com a primeira votação, em novembro, quando 75 senadores votaram (61 a favor e 14 contra). O senador Dário Berger (PMDB-SC) foi o único a votar a favor na primeira votação e contra na segunda.

O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o governo obteve menos votos por conta das ausências de senadores da base. “Tivemos seis ausentes que votariam sim [a favor]”, disse. “Em nenhum momento nós tivemos o risco de não ter 49 votos”, afirmou.

O projeto, que congela os gastos do governo pelos próximos 20 anos, deverá ser promulgado em sessão do Congresso Nacional esta quinta-feira (15). Com a promulgação, o texto passa a ter força de lei.

Texto original foi mantido

Dois pontos específicos foram votados separadamente a pedido de deputados da oposição: a parte que trata do reajuste do salário mínimo e o trecho que muda as regras para os investimentos em saúde e educação. Nos dois casos, o texto original foi mantido.

Na votação do primeiro destaque, o Senado manteve o texto original sobre o salário mínimo por 52 votos a 20. A PEC limita o reajuste do mínimo à inflação apenas se o governo federal não conseguir cumprir o teto de gastos no ano anterior.

Mas, na prática, os ganhos reais do mínimo acima da inflação não devem ser concedidos nos próximos anos, pois o desempenho da economia, com baixo crescimento, deve limitar esse valor. Atualmente o salário mínimo é reajustado com base na inflação e no percentual de crescimento da economia.

Renan Calheiros afirmou que a PEC não altera essa política do governo e, por isso, não ameaça o salário mínimo. “Nós não estamos tratando da política do salário mínimo. Por isso que essa emenda é inócua”, disse.

Já o senador da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), classificou a medida como um “retrocesso”.

O dispositivo sobre os investimentos em saúde e educação também teve seu texto mantido pelo Senado por 52 votos a 19.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator do projeto no Senado, afirmou que o texto não limita os investimentos nas duas áreas. “Esses valores, tanto para saúde e educação, são o piso. Se quisermos cortar outras receitas e alocar mais recursos [para saúde e educação], nós podemos fazer”, disse.

Já o líder do PT, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que, na prática, a PEC vai reduzir o total de recursos nas duas áreas. “O afundamento do Sistema Único de Saúde já tem data marcada: 2018”, disse Costa.

Oposição tentou barrar votação

Antes da votação final, senadores da oposição propuseram adiar a votação da PEC, sob o argumento de que Renan Calheiros havia acelerado a tramitação da matéria abrindo mais de uma sessão no mesmo dia. Mas o pedido foi derrotado pelo plenário.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso também negou hoje um pedido do PT para travar a votação.

Protestos contra a PEC foram registrados ao longo do dia em algumas cidades como São Paulo, Porto Alegre e Recife.

A PEC tem sido duramente criticada por políticos da oposição e por setores da sociedade. Pesquisa Datafolha, divulgada hoje, apontou que a maioria dos brasileiros é contra a emenda, que foi rejeitada por 60% dos entrevistados.

O líder da oposição no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a PEC é uma proposta de austeridade econômica que vai aprofundar a crise. “Era preciso uma proposta oposta a essa. Ele [o presidente Temer] tinha que falar em aumento de investimento, aumento de gastos sociais. Foi assim que o presidente Lula enfrentou a crise de 2009”, disse.

Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a PEC traz mudanças gravíssimas que irão retirar direitos e afetar todo o povo brasileiro. Ela defendeu alterações nas políticas cambial e monetária. “Não é possível fazer um ajuste dessa monta nas contas públicas brasileiras sem colocar os juros dentro. Estamos deixando de fora da PEC a maior despesa da União. É um ajuste capenga em cima dos pobres, protegendo o sistema financeiro”, declarou.

Senadores governistas defenderam a aprovação da PEC com o argumento da necessidade de equilibrar o Orçamento. “As contas públicas brasileiras chegaram a uma situação de desequilíbrio que ameaça as futuras gerações. É consenso entre pessoas de bom senso a urgência da imposição de um freio, de um limite claro às despesas públicas”, afirmou o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). “Não existe mágica. Não existe mais espaço para soluções contábeis criativas”, disse.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também defendeu o texto e disse que a PEC traz pisos para os orçamentos da Saúde e da Educação, e não limites, como a oposição afirma. “Não há mais espaço para discursos bolivarianos que levarão o Brasil ao caos”, afirmou.

Entenda a PEC

A PEC propõe limitar o crescimento dos gastos públicos pelos próximos 20 anos ao percentual da inflação nos 12 meses anteriores. Na prática, a medida congela os gastos do governo, já que a reposição da inflação apenas mantém o mesmo poder de compra do Orçamento, ou seja, o governo continua podendo comprar a mesma quantidade de produtos e serviços.

O principal objetivo da proposta, segundo o governo, é conter o avanço da dívida pública por meio do controle nos gastos públicos. A ideia é que ao arrecadar, com impostos, mais do que gasta, o governo consiga reduzir o total da dívida.

Entre 2006 e 2015, a dívida pública do governo cresceu de 55,5% para 66,2% do PIB. No mesmo período, os gastos do governo foram de 16,7% para 19,5% do PIB.

O PIB (Produto interno Bruto) é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país a cada ano e serve como principal indicador do desempenho da economia.

A equipe econômica do governo também aposta na aprovação da medida como uma forma de reconquistar a credibilidade do mercado, o que atrairia investimentos e favoreceria o crescimento da economia.

Os defensores da medida apontam o desequilíbrio nas contas do governo como o principal argumento em defesa da PEC.

Este será o terceiro ano que o Brasil terá deficit nas contas públicas, ou seja, em que o governo gastou mais do que arrecadou. O Orçamento 2016 prevê um deficit de R$ 170 bilhões. Novos deficits nas contas são previstos pela equipe econômica do governo ao menos até 2018.

Se aprovada, no décimo ano de vigência da medida, o presidente da República poderá enviar projeto de lei complementar ao Congresso pedindo mudanças nas regras.

Saúde e educação

Uma das principais críticas à medida é a mudança nas regras dos gastos com saúde e educação. Hoje, essas áreas recebem um percentual mínimo calculado com base nas receitas do governo. Ou seja, se a economia cresce, aumentam os investimentos nas duas áreas.

A proposta do governo Temer, no entanto, fixa um novo piso para os dois setores, que passam a ser reajustados ao menos de acordo com a variação da inflação. Ou seja, os investimentos em saúde e educação ficariam congelados, mas não poderiam ser reduzidos.

Para 2017, a PEC prevê o mínimo previsto atualmente na Constituição, de 18% de impostos para a educação e de 15% das receitas do governo para a saúde. A partir de 2018, esse piso seria reajustado pela inflação do ano anterior.

Apesar de a PEC não limitar quanto pode ir para os dois setores, há a expectativa de que os orçamentos da saúde e educação sigam o aumento apenas pela inflação do ano anterior, num ritmo de crescimento menor que o que seria alcançado pelas regras anteriores.

Estudo de pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que a saúde pode perder até R$ 743 bilhões nos 20 anos de vigência da PEC.

Já a educação pode ter perdas no Orçamento de até R$ 25,5 bilhões por ano, segundo apontou estudo técnico da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados.

Na última sexta-feira (9), o relator da ONU (Organizações das Nações Unidas) para direitos humanos, Philip Alson, afirmou que o projeto pode aprofundar os níveis de desigualdade social no Brasil. “Se essa emenda for adotada, colocará o Brasil em uma categoria única em matéria de retrocesso social”, disse o relator da ONU.

Fonte: Portal UOL – 13/12/2016

Quem define as férias? É o empregado ou é o empregador?

É preciso que o empregado tenha o conhecimento de que, quem define o período de concessão de férias é o empregador, conforme previsão legal contida no art. 134, da CLT.

O empregador tem 12 meses, a partir do momento em que o empregado completa o primeiro ano de contrato de trabalho e passa a ter direito ao recebimento de férias.

Exemplo: o empregado trabalha por 12 meses (período aquisitivo) e a partir de então inicia-se o período concessivo, no qual o empregador tem 12 meses para conceder as férias ao empregado.

Quando ocorre, do empregador não conceder férias dentro desse período concessivo, o empregado terá direito ao recebimento em dobro do valor da parcela de férias acrescido de ⅓, conforme previsão do art. 137, da CLT.

Para saber mais sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores, consulte a legislação.


Este texto foi elaborado por Gean Carlos Kerber Nunes, advogado inscrito na OAB/RS sob o n. 96.057, especialista em Advocacia Trabalhista.

Fonte: Portal JusBrasil

Lei desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.

De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.

Fonte: Agência Brasil – 13/12/2016

TRT3 – Em caso de contradição entre convenção e acordo coletivo de trabalho aplica-se norma mais benéfica ao trabalhador

As condições estabelecidas em Convenção Coletiva, quando mais favoráveis, devem prevalecer sobre as estipuladas em Acordo Coletivo. Isso porque o Direito do Trabalho é norteado pelo princípio da norma mais benéfica, subproduto do princípio de proteção do trabalhador. Assim decidiu o juiz Frederico Leopoldo Pereira, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, ao deferir o pedido de um motorista de diferenças salariais com base no piso previsto na CCT da categoria profissional.

O motorista era empregado de uma empresa de transporte de passageiros e recebia o piso salarial da função previsto no acordo coletivo celebrado entre a empresa e o sindicato profissional. Entretanto, as convenções coletivas firmadas pelas categorias profissional e econômica, com o mesmo período de vigência do acordo coletivo, estabelecia o piso salarial em valores bem mais elevados. Sendo assim, segundo o magistrado, a questão se resolve à luz do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

O julgador ressaltou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal: “A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção n. 98/1949 e na Convenção n. 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida.” (STF, Pleno, RE 590.415, rel. min. Roberto Barroso, “DJe” de 29 maio 2015).

No entanto, na sentença, ele acrescentou que, existindo contradição entre convenção coletiva de trabalho (CCT) e acordo coletivo de trabalho (ACT), ambas espécies de negociação coletiva, a norma aplicável é aquela que mais favorece o trabalhador, como expressamente previsto no artigo 620 da CLT. E foi exatamente isso o que ocorreu no caso.

Nesse quadro, o magistrado conclui que o ACT apresentado pela empregadora não pode prevalecer. Para o juiz, ficou clara a intenção de reduzir os direitos dos empregados da empresa, garantidos na convenção coletiva da mesma base territorial, como mostrou o confronto das cláusulas sobre o piso salarial da categoria. E o pior, como notou o magistrado, a redução do piso ocorreu sem qualquer contrapartida para o trabalhador, impedindo até mesmo que a empresa invocasse o “Princípio do Conglobamento Mitigado”, quando se reduz um direito em troca de uma vantagem ao trabalhador.

“Tudo conduz à firme conclusão de que, com lamentável conivência do sindicato da categoria profissional do autor, houve a formalização de tal “acordo” com a plena intenção de solapar as garantias mínimas convencionais, em claro prejuízo dos trabalhadores empregados pela ré”, destacou o julgador, na sentença. Assim, diante do desrespeito ao princípio constitucional de tutela dos interesses da categoria profissional do reclamante, consagrado no artigo 8º, III, da CF/88, o magistrado concluiu pela invalidade do acordo coletivo.

Para finalizar, registrou o juiz que, ao entabular acordo coletivo sabidamente menos benéfico do que a convenção subscrita pelo seu sindicato patronal, a empresa violou o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, em claro prejuízo de um dos direitos trabalhistas mais elementares: o salário dos seus empregados. Por essas razões, a ré foi condenada a pagar ao reclamante as diferenças salariais em relação ao piso normativo fixado em convenção coletiva, por todo o período contratual, incluindo as diferenças de 13º salário, férias e seu terço e FGTS. A empresa apresentou recurso, em trâmite no TRT-MG.

PJe: Processo nº 0010611-80.2016.5.03.0086. Sentença em: 10/11/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Doações de parte do IR a entidades podem ser feitas até o fim do mês

Destinação de recursos beneficia ações aprovadas pelo CMDCA

Por meio da declaração do Imposto de Renda (IR), o contribuinte pode também beneficiar entidades assistenciais. O Imposto Solidário destina até 3% do dinheiro às entidades municipais. Os repasses podem ser feitos por pessoas física e jurídica, e para as empresas, o prazo vai até o dia 30 de dezembro.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promove campanha permanente para que os contribuintes colaborem com os projetos da entidade. A assistente social e presidente do Conselho, Viviane Roberta Barnabé, explica como as doações podem ser feitas. “Os contribuintes podem direcionar até 3% do imposto de 2016 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indaiatuba (Funcri). Se houve doação anterior, mas esta não chegou a 6%, o contribuinte pode completar a destinação, mas sem ultrapassar o limite de 3%”, esclarece.

As pessoas físicas poderão fazer doações a qualquer tempo, e o prazo final para que a doação entre no calendário de 2016 termina em abril.

O dinheiro vai para o Funcri, que é responsável pelo repasse dos recursos a 23 entidades assistenciais de Indaiatuba. As doações de parte do IR correspondem a 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, e podem ser feitas diretamente na declaração. “Vale lembrar que o doador deve optar pela declaração completa (e não a simples)”, alerta Viviane.

Ela destaca ainda que os recursos vindos das doações do IR são muito importantes e ajudam muito as entidades do município. “As doações são feitas a partir do imposto devido, por isso, não geram nenhum custo para o contribuinte. Esses recursos são, em muitos casos, a principal fonte de captação de renda para o Fundo, e que são aplicados em programas e projetos, conforme as demandas e prioridades”, salienta.

Como fazer
Para contribuir, basta realizar um depósito identificado para o Funcri, enviando em seguida o comprovante de pagamento para o Conselho, no endereço de e-mail: cmdca2.cmi@terra.com.br.

“Nesta fase o contribuinte consegue identificar se o valor depositado é para o Funcri ou para uma das 15 entidades cadastradas que tiveram projetos aprovados pelo CMDCA”, completa Viviane. “Qualquer pessoa pode doar, sejam bens materiais, imóveis ou dinheiro. As doações não estão sujeitas a limite, e dependem exclusivamente da vontade dos contribuintes”.

“O Funcri representa um captador de recursos financeiros destinados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio de entidades governamentais e não governamentais. Os repasses feitos a Indaiatuba e transferidos para as entidades são bem utilizados, já que todas as entidades são sérias e prestam um serviço de excelência. Em 2016, 45 projetos apresentados foram aprovados e irão beneficiar diversas crianças e adolescentes e suas famílias em 2017”, conclui Viviane.

O trabalho desenvolvido pelas entidades de Indaiatuba é fiscalizado pela Secretaria da Família e Bem Estar Social (Semfabes), pelo Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) e pelo próprio CMDCA. As contas são auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Este ano, dez empresas receberam o Certificado Amigo da Criança-Doadores, e o total doado será divulgado em janeiro de 2017.

Fonte: Jornal Tribuna de Indaiá

CFC – Alteração na contabilidade de estoques públicos visa melhorar a qualidade do balanço patrimonial

Em 2016, CFC editou cinco Normas para o setor público

Nos últimos anos, a contabilidade pública tem passado por alterações significativas, dando mais ênfase à contabilidade patrimonial, com objetivo de apresentar balanços contábeis mais fidedignos e, com isso, oferecer aos gestores informações mais precisas para a tomada de decisão, e à sociedade, formas de avaliar melhor a situação dos entes federados.  A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 04 (NBC TSP 04) publicada em 6/12, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), trata de como devem ser registrados os estoques e vai contribuir com esse esforço.

A regra faz parte do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público à normatização internacional, esforço retomado pelo CFC em 2015. Este ano, já foram publicadas cinco Normas específicas e, ainda, a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC). Na etapa atual, além da NBC TSP 04, também foi publicada a NBC TSP 05, que determina como devem ser contabilizadas as concessões.

Para saber mais sobre a NBC TSP 05, clique AQUI.

Os estoques dos entes públicos, atualmente, são registrados de acordo com a NBC T 16.10, emitida pelo CFC, em 2008, que trata do assunto de maneira mais genérica que a norma publicada hoje. “Em 2008, editamos a NBC T 16.10 inspirada na normatização internacional. Agora, estamos convergindo todas as normas do setor público e, como o item estoque é algo importante para o efetivo conhecimento do patrimônio, essa norma entrou nas prioridades da convergência”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. Ele também é o coordenador do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP), criado pelo conselho para tratar da convergência das normas do setor público.

A NBC TSP 04 compreende os itens que precisam ser registrados como estoque, por qual valor e quando deve ocorrer a baixa. “O objetivo da contabilidade é o registro fidedigno e tempestivo das informações para oferecer um quadro real da situação financeira e patrimonial do ente federado e essa norma tem esse propósito. Ela apresenta como deve ser registrado e como apurar o valor, de fato, de cada bem. Por exemplo, se um bem armazenado foi comprado por um valor, mas por alguma circunstancia sofre uma desvalorização em relação ao valor de mercado, o balanço contábil deve espelhar essa perda”, conta a coordenadora de custos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e relatora da NBC T SP 04 no GA/NBC T SP, Rosilene de Souza.

Estão submetidos às normas a União, os Estados, os Municípios e as suas empresas dependentes. O texto foi publicado hoje no Diário oficial a União e pode ser conferido AQUI.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

CFC – Concessões públicas passam a ter novas regras de contabilidade

Convergida, norma entra em vigor em janeiro de 2017

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP 05), que trata das regras de contabilização das concessões públicas. A iniciativa integra o processo de convergência das normas contábeis da área pública aos padrões internacionais, responsável pela edição, apenas neste ano, de outras quatro normas, além da Estrutura Conceitual.

A NBC TSP 05 padroniza a forma de contabilização das concessões, está alinhada às boas práticas aplicadas em todo o mundo e retira qualquer dúvida sobre a quem pertence o patrimônio concedido. “É comum vermos governos com dificuldade de assumir, em seus registros contábeis, os passivos relacionados a um determinado bem concedido, visto que isso pode ter impacto do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma retira essa dúvida”, afirma o coordenador de Suporte às Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional, Bruno Mangualde. Ele foi o relator da regra no grupo de trabalho instituído pelo CFC para preparar a conversão, o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Grupo da Área Pública).

O vice-presidente técnico do CFC e coordenador do grupo, Zulmir Breda, afirma que a norma aperfeiçoa o cenário para a escolha dos gestores públicos e dá maior fidedignidade aos balanços dos entes federados. “Com a correta contabilização dos ativos e dos passivos decorrentes do processo de concessão, o gestor pode avaliar melhor as alternativas e decidir, até mesmo, se a melhor opção é, de fato, concessão, PPP ou investimento próprio.”

A norma vale para as concessões convencionais – em que um ente federado concede a uma empresa ou consórcio um bem ou serviço a ser explorado, e esta paga ao ente para explorar esse bem ou serviço – e para as parcerias público-privadas (PPPs), modalidade em que o ente público e a corporação em questão assumem conjuntamente o risco do empreendimento. As PPPs podem ainda ser de dois tipos: administrativas, quando a administração pública é usuária direta ou indireta do serviço público concedido e também será ela a única responsável pelo pagamento à empresa; e patrocinadas, quando o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, e parte da remuneração do serviço entregue é paga pelo parceiro público e outra pela população. “O governo federal ainda não tem nenhuma parceria público-privada em operação, mas a modalidade é muito utilizada nos Estados e municípios”, explica Mangualde.

É o caso do metrô de Salvador, na Bahia, uma parceria público-privada do tipo patrocinada. O consórcio CCR construiu o metrô, administra e gerencia o dia a dia das operações, e parte dos custos é paga pela população, ao comprar o bilhete para as viagens, e parte é paga pelo Estado. “A vantagem desse tipo de parceria é que o Estado não tem de fazer um investimento inicial muito grande. Em geral, o ente só começa a pagar o empreendimento quando este já foi entregue e está em operação. Em momentos de crise, como o que os governos estão passando atualmente, é uma opção para o investimento”, afirma Mangualde.

Segundo o coordenador, o problema costuma surgir no momento em que o ente recebe o objeto fruto da concessão e precisa registrar contabilmente o patrimônio. Ao registrar o ativo, o bem em si, muito frequentemente o ente público também tem de registrar o passivo, o que ele deve para a empresa que construiu e/ou administra o bem, e esses dados podem impactar negativamente nos limites de endividamento relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Os Estados estão com uma margem pequena de investimento, e ao registrar o passivo pode acontecer de eles atingirem o teto de endividamento estipulado pela LRF. Por isso preferem não registrar o bem, como se ele fosse do parceiro privado até o fim do pagamento, por exemplo.” A norma retira qualquer dúvida sobre quem é o proprietário e em que fase o bem deve ser registrado como ativo.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e está disponível aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade