Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Prefeito descumpre determinação do TCU para descentralização da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde e é multado

Após processo de denúncia referente à irregularidade na aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Município de Monte do Carmo (TO), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que houvesse a descentralização da execução orçamentária e financeira do Fundo, de forma a possibilitar a sua gestão, de fato, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme previsto em lei. Também determinou que a Secretaria Municipal de Saúde desse transparência aos controles de entrada e saída de medicamentos relativos à Assistência Farmacêutica, organizando os documentos especificamente para essa ação.

O Tribunal realizou monitoramento das decisões constatando que não foram cumpridas. Foi realizada a entrega de ofício para que o prefeito apresentasse o motivo da inadimplência. Porém, por não ter atendido à audiência o gestor foi considerado revel.

Quanto ao controle de entrada e saída de medicamentos, em visita ao local onde funciona a farmácia de dispensação farmacêutica, a equipe do TCU não identificou como rastrear quais medicamentos existentes no setor foram adquiridos com verbas destinadas à Assistência Farmacêutica, uma vez que o controle de entrada/saída dos medicamentos era realizado de modo artesanal e segmentado em livros distintos, de acordo com o paciente, a origem, o profissional envolvido etc, de forma que buscar a real origem da aquisição ficava prejudicada.

Ouvido o secretário de saúde do município, as declarações feitas não se sustentam nos documentos apresentados, pois não comprovam totalmente a regularidade na aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, em consonância com a legislação vigente.

Contudo, segundo o relator, ministro-substituto Marcos Benquerer Costa, “os formulários entregues, ainda que referentes a períodos curtos, demonstram terem sido realizadas melhorias nesse processo de controle de medicamentos, especialmente quando se analisa o documento denominado ‘Agenda de Dispensação’ ou mesmo o documento intitulado ‘Formulário de controle de dispensação de Medicamentos’, o qual, embora ainda na forma manuscrita, apresenta as informações de forma resumida, não mais segmentada em livros distintos, de acordo com o paciente, a origem, o profissional envolvido”, justificou. Assim, o Tribunal decidiu alertar o representante legal do Município sobre a possibilidade de aplicação de multa pelo descumprimento de determinação do TCU e pela reincidência no descumprimento de decisão anterior.

Além disso, o TCU aplicou multa de R$3 mil ao prefeito do município e reiterou a determinação quanto a descentralizar a execução orçamentária e financeira. O Município deve encaminhar ao Tribunal, em 30 dias após a notificação, documentos que comprovem as providências adotadas.

Fiscalização anterior

Em 2014, a fiscalização do TCU verificou que houve transferência de R$ 35 mil de recursos do FNS, porém constatou, entre outras, as seguintes ocorrências: i) ausência de implantação de Assistência Farmacêutica, com os serviços prestados em conjunto com os da farmácia do Hospital de Pequeno Porte do município; ii) incompatibilidade de horário de médicos contratados para atuar no Programa Estratégica Saúde da Família; e iii) gerenciamento dos recursos transferidos fundo a fundo realizado pela autoridade máxima municipal, e não pelo secretário municipal de saúde. A execução orçamentária e financeira de recursos do SUS deve ser feita de forma descentralizada, para possibilitar o seu gerenciamento pela Secretaria Municipal de Saúde.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2274/2016 – Plenário

Fonte: Tribunal de Contas da União

TCU – Reforma de ginásio em município teve licitação irregular

Os contratos tiveram valor aproximado de R$ 400 mil. Autor dos projetos básicos participou do quadro societário da empresa vencedora da licitação, o que é proibido por lei

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) sobre indícios de fraude em licitações. Os certames resultaram em contratos firmados entre o município de Estrela do Norte/GO e uma construtora, responsável por reformar o ginásio Elismar Maciel Rocha, construir uma praça no setor Benedito Vicente Filho e reformar e ampliar o ginásio Rosalvo de Almeida Sobrinho, todos na mesma cidade.

Os contratos envolviam recursos federais objeto, respectivamente, de contratos de repasse operacionalizados entre a Caixa Econômica Federal (Caixa), no montante de aproximadamente R$ 400 mil.

As condutas dos gestores integrantes da comissão de licitação confrontaram expressas disposições da Lei de Licitações. O tribunal assim avaliou porque eles permitiram a participação na licitação de empresa, vencedora do certame, que tinha em seu quadro societário o autor dos projetos básicos. Eles também aceitaram substituir, após a realização da sessão de habilitação, documentação apresentada por empresa participante. Por fim, o TCU também classificou como conduta contrária à norma o fato de os gestores terem aceitado como válida certidão de contribuições previdenciárias apresentada por empresa, mesmo sem ter confirmada a autenticidade no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “o fato mais grave foi a inobservância à expressa vedação contida na Lei de Licitações quanto à participação em certames por pessoas que tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o autor do projeto”.

Os gestores foram chamados para apresentarem justificativas mas não atestaram a regularidade dos procedimentos. O TCU aplicou multas individuais entre R$ 10 e 15 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 9917/2016 – 2ª. Câmara

Fonte: Tribunal de Contas da União

TCU vai atuar na identificação de indícios de irregularidades nas Eleições 2016

Em acordo firmado com o TSE, Tribunal atuará no cruzamento de dados entre as prestações de contas de campanhas e outras bases de dados para identificar possíveis irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) foi convidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar nas Eleições Municipais de 2016 na análise de informações para identificar indícios de irregularidades nas receitas e despesas de campanhas.

Os cruzamentos e as análises estão sendo executadas a partir de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, tendo sido baseadas em regras concebidas em conjunto entre os dois órgãos.

No primeiro cruzamento feito pelo TCU e entregue no dia 05/09 para o TSE foram identificados 38.985 doadores com indícios de irregularidades – em uma base de 114.526. Nas despesas de campanhas, 1.426 de 60.952 fornecedores apresentaram algum indício de irregularidade.

Os cálculos serão executados semanalmente até a data das eleições, em ambiente computacional do TCU. Os resultados serão transmitidos por um canal seguro ao TSE para disseminação aos juízes eleitorais nos municípios, os quais serão responsáveis por verificar os indícios e tomar as providências cabíveis.

Auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União participam diretamente do trabalho, aportando conhecimentos de negócio (entendimento do conteúdo das bases de dados) e de programação em linguagem de banco de dados. O conhecimento do corpo técnico do tribunal sobre o conteúdo das bases, acumulado ao longo de anos de trabalho nessa área, foi fundamental para a construção desses cruzamentos.

No âmbito desse trabalho, o Tribunal de Contas da União não atua na avaliação dos dados resultantes dos cruzamentos, limitando-se a compilar as informações para posterior avaliação do TSE ou dos juízes eleitorais que detêm essa competência.

Como resultado da parceria, destaca-se também o intercâmbio de dados produzidos pelo TSE e de interesse para o TCU, possibilitando que os auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União tenham informações mais completas e precisas para subsidiarem suas ações de controle externo.


Fonte: Tribunal de Contas da União

MTE – Governo amplia prazo de saque do Abono Salarial (ano-base 2014) para 30 de dezembro

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, participou na quarta-feira (31/08) da abertura da reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quando foi solicitada pelas bancadas uma nova prorrogação do prazo para os trabalhadores retirarem o benefício do Abono Salarial do exercício 2015/2016. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho, e havia sido prorrogado pelo governo federal para terminar dia 31 de agosto. O ministro garantiu aos conselheiros que iria discutir o assunto dentro do governo e, mais tarde, anunciou que iria estender o prazo para 30 de dezembro de 2016, como acertado na reunião. A Resolução nº 772, do Codefat, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro, ratificou o novo prazo até o fim do ano.

São quase um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo a que têm direito. “Fizemos uma intensa campanha na mídia e junto às entidades laborais e patronais e, até esta data, foram pelo menos 200 mil trabalhadores que sacaram o abono, após o prazo final de 30 de junho. Tenho certeza que vamos alcançar uma boa fatia desses um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram com a ampliação do prazo para o final do ano”, ressaltou.

Numa campanha inédita, o Ministério do Trabalho disponibilizou consulta por CPF no seu site para que o trabalhador possa saber se tem direito ao benefício. Outra opção ofertada foi a lista nominal, disponível para consulta por estado e município, que totalizou mais de 2,3 milhões de acessos. Além disso, a Caixa encaminhou 39 mil mensagens de SMS e o Ministério outros 90 mil emails, a cerca de 700 mil trabalhadores em todo o país. Foram realizadas chamadas diárias nas mídias sociais e em releases enviados aos meios de imprensa sobre a campanha.

Com isso, de um universo de 1,2 milhão de trabalhadores que ainda não haviam sacado o Abono Salarial até o prazo normal, outros 200 mil tiveram acesso ao benefício de R$ 880. “É um valor substancial, principalmente para aquele trabalhador de baixa renda, que é o alvo da política pública.”, avaliou o ministro.

Abono Salarial PIS/PASEP – Têm direito ao benefício os empregados que tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal; tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base 2014; estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos; é que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social – RAIS.

Informações por telefone:
• Alô Trabalho, pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho
• Caixa, pelo número 0800-726 02 07
• Banco do Brasil, pelo número 0800-729 00 01

Informações pela internet:
• No site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br), clicando no banner “Abono Salarial”, localizado na parte superior da tela. Nesse local está a lista dos trabalhadores com direito ao abono que ainda não fizeram os saques. Essa relação está dividida por estado e município. Os nomes dos trabalhadores estão em ordem alfabética.
• No site abonosalarial.mte.gov.br/, que disponibiliza uma ferramenta pela qual é possível saber se o trabalhador tem direito ao abono digitando o número do PIS/Pasep ou CPF e a data de nascimento.

Fonte: Ministério do Trabalho

Ministro do Trabalho esclarece sobre atualização da legislação trabalhista e garante manutenção de direitos

Ronaldo Nogueira explicou que não está previsto o aumento da jornada de trabalho, que não poderá ultrapassar 44 horas semanais. “A proposta prevê que trabalhadores e empregadores possam acordar, em convenção coletiva, como a jornada semanal será feita”

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou na quinta-feira (8), durante reunião da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) em Brasília, que a proposta de modernização da legislação trabalhista, que será encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional será fundamentada em três eixos: criação de oportunidade de ocupação com renda, segurança jurídica e consolidação de direitos.

De acordo com o ministro, além do contrato de trabalho por jornada atual, teremos outros dois tipos de contrato: por horas trabalhadas e por produtividade. “O contrato por hora de trabalho será formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço, com o pagamento proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário”, afirmou Ronaldo Nogueira.

Ronaldo Nogueira disse que a proposta vai manter a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com a possibilidade de quatro horas extras, chegando a 48 horas semanais. “O freio será de 12 horas, inclusive com horas extras. Não estou falando em aumentar a jornada diária para 12 horas. A proposta prevê que trabalhadores e empregadores possam acordar, em convenção coletiva, como a jornada semanal será feita, para trazer legitimidade aos acordos coletivos. Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz, trazendo segurança jurídica”, declarou.

O ministro afirmou mais uma vez que direitos como FGTS, 13º salário e férias não serão alterados. “Não há hipótese de mexermos no FGTS, no 13º salário, de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho. Se é Ministério do Trabalho é a casa do trabalhador, e é nesse sentido que estamos conduzindo a reforma trabalhista”, defendeu.

Fonte: Ministério do Trabalho

Ministério da Transparência avalia gestão da política de saúde nos municípios brasileiros

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) divulga o resultado da avaliação da gestão da política de saúde nos municípios brasileiros. Os auditores analisaram o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde (CMS), bem como os documentos de planejamento e prestação de contas dos recursos destinados à área. O trabalho consolida informações de 308 municípios, selecionadas por sorteio público (Programa de Fiscalização em Entes Federativos).

A escolha do tema levou em consideração, principalmente, o critério de materialidade, isto é, o volume de recursos públicos federais envolvido – entre os anos de 2013 e 2015, cerca de R$ 122 bilhões foram transferidos aos Fundos Municipais de Saúde em todo País.

Acesse o relatório na íntegra

Os CMS são instâncias de exercício do controle social, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública. Por meio deles, os cidadãos verificam se a assistência à Saúde prestada no município atende às necessidades da população.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O que fazQuem faz parte
Controla o dinheiro destinado à saúdeRepresentante(s) das pessoas que usam o Sistema Único de Saúde
Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federaisProfissionais da área de saúde (médicos, enfermeiras)
Participa da elaboração das metas para a saúdeRepresentante(s) de prestadores de serviços de saúde (hospitais particulares)
Controla a execução das ações na saúdeRepresentantes da prefeitura
Deve se reunir frequentemente


Fonte: Coleção Olho Vivo (MTFC) – Cartilha de Controle Social – p. 22


Constatações

A avaliação do Ministério da Transparência identificou que os Conselhos de Saúde de diversos municípios, apesar de legalmente criados, apresentam fragilidades quanto à infraestrutura, à regularidade do funcionamento e nas informações recebidas dos gestores. Tais fatos apontam para falta de autonomia e risco de comprometimento da eficácia de atuação do controle social.

Da amostra analisada, 66 municípios apresentaram Conselhos com composição inadequada em termos da representatividade prevista (50% de dos usuários, 25% de trabalhadores da área da Saúde e 25% de representantes do governo local e de prestadoras de serviço conveniadas). Os auditores também verificaram que em 134 localidades o CMS não apresentou comprovação de que se reunia pelo menos uma vez por mês; e que em 61% dos municípios, os conselheiros não foram capacitados.

Foi verificado também que em 37% dos Planos Municipais de Saúde analisados, havia falhas em seu conteúdo e/ou estrutura ou não foi elaborado. Com relação aos Relatórios Anuais de Gestão, foi detectado que em 36,7% das localidades, estes não obedeciam aos requisitos mínimos estabelecidos na legislação.

Recomendações

O MTFC fez recomendações ao Ministério da Saúde para correção dos problemas verificados nos municípios e, em caráter estruturante, recomendou alteração de normativos; aprimoramento de controles internos; incremento de um programa de capacitação dos conselheiros; e inovação na utilização de sistemas de informações que deve ser feita na forma de formulários. Outra medida corretiva indicada foi o aprimoramento da atuação do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), com vistas a diminuir a incidência de novas irregularidades.

O Ministério da Transparência permanece na busca conjunta por soluções e realiza sistemático monitoramento da adoção das providências por parte dos gestores.

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC)

TJSC – TJ confirma obrigatoriedade da realização de licitação para serviço de táxi

 A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Navegantes que confirmou a obrigatoriedade da realização de licitação para serviço de táxi no município em prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. Na ação, o Ministério Público sustentou, em caráter liminar, que o município age ilegalmente ao conceder licitações sem os procedimentos previstos na lei municipal.

Afirmou também que sugeriu a implantação de um termo de ajustamento de conduta, mas a prefeitura não aceitou. Em agravo, o ente municipal defendeu que não há necessidade de um processo licitatório para o serviço de táxi e argumentou que o prazo fixado para a regularização é muito pequeno.

Mas a câmara entendeu que a legislação que obriga a licitação está em vigor desde 2005, portanto a prefeitura já teve tempo suficiente para colocar em prática o que estabelece a lei. O relator da matéria, desembargador Jorge Luiz de Borba, explica que o município está causando prejuízo à sociedade – que necessita do transporte – e a quem gostaria de concorrer à licitação e não pôde.

“[…] a concorrência visa propiciar igualdade de condições e oportunidades a todos os interessados que queiram contratar com a Administração, servindo para selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público e atuando como fator de transparência, legalidade, impessoalidade e moralidade” concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. A ação original continuará em trâmite na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 0115793-22.2015.8.24.0000)


Fonte: TJSC

TJSC – Município é condenado por omissão, após carro ser avariado por paralelepípedo solto em via pública

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$1,2 mil, em favor de motorista que bateu nas pedras de paralelepípedos que estavam desprendidas do solo e teve cárter do veículo rompido, ocasionando vazamento de óleo do motor na pista.

O autor alega que o município não cumpriu o seu dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e por isso deve ser responsabilizado pelo acidente. Em apelação, o ente municipal explicou que a pista estava liberada para a circulação de carros e os danos foram causados por culpa exclusiva da vítima. O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ressaltou o fato de não existir sinalização com indicação das condições da via, fator que reforça a omissão do poder público.

“Dessa forma, restou evidenciado pelas provas constantes nos autos que a conduta do agente municipal, na modalidade omissão, foi determinante para a ocorrência do acidente, diante da má conservação da rodovia”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003510-16.2013.8.24.0036).

Fonte: TJSC

TJSC – Ex-prefeito, duas ex-secretárias de Cultura e empresário têm bens indisponíveis por suposto superfaturamento de shows

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a indisponibilidade de bens de ex-prefeito, duas ex-secretárias de Cultura e um empresário com atuação no ramo musical, no valor limite de R$ 137 mil, por supostos casos de superfaturamento em contratos para eventos em São Miguel do Oeste.

Firmados entre 2011 e 2012, os cinco processos licitatórios envolveram três shows distintos realizados em festividades locais, desde arraial popular até o aniversário do município. A partir do orçamento de custos dos eventos, com base em valores do ano seguinte, o Ministério Público estimou que a produtora musical teria gasto R$ 77,8 mil e recebido R$ 123,6 mil pelos shows.

Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, os réus não precisam efetivamente dilapidar o patrimônio para que se estabeleça a medida cautelar. “(…) Os relatos colhidos pelo Gaeco evidenciam a discrepância entre a pesquisa do valor de mercado e a importância efetivamente paga aos artistas”, pontuou o magistrado.

A decisão, em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, foi unânime. A ação civil pública que apura a denúncia seguirá seu trâmite normal na comarca de origem (AI n. 0146463-77.2014.8.24.0000).

Fonte: TJSC

TJSC – Juiz determina que município prorrogue licença maternidade de professora temporária

O juiz Paulo Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu liminar em mandado de segurança para garantir a prorrogação de licença maternidade em benefício de professora municipal. A profissional teve seu pleito negado pela administração local sob justificativa de não se tratar de servidora de carreira, mas sim contratada em regime temporário.

A prefeitura alegou que a legislação municipal não prevê tal direito para temporários, argumentação rechaçada pelo magistrado. “Não pode a Lei Municipal distinguir o que a Lei Maior não distingue e nem deseja que seja feito a distinção, tanto que assegura justamente a igualdade entre todas as trabalhadoras”, anotou o magistrado, em decisão liminar que elencou preceitos constitucionais que abordam a ampla proteção aos direitos das crianças e das respectivas mães, assim como princípios isonômicos que tratam das relações de trabalho.

“É certo que o indeferimento do pedido formulado administrativamente pela parte impetrante vai de encontro aos dispositivos constitucionais acima transcritos, o quais, por sua vez, orbitam justamente em direção oposta, na salvaguarda da garantia da igualdade entre as trabalhadoras, do direito à maternidade, assegurada a licença-maternidade como dela decorrente, seja para à trabalhadora efetiva ou temporária”, concluiu Silva Filho, ao deferir o pleito liminar. A ação terá seu trâmite regular até decisão final naquela unidade jurisdicional (Autos nº 0301952-16.2016.8.24.0040).

Fonte: TJSC

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (15/09/2016)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ][/ihc-hide-content]

VEJA AQUI o que deverá ser observado.

MEC – Municípios recebem verba para alimentação (PNAE) e transporte escolar (PNATE)

O Ministério da Educação repassou nesta semana mais R$ 390,5 milhões para prefeituras e secretarias municipais de educação em todo o país. O valor é referente à sétima parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

Desse total, R$ 334,95 milhões foram destinados à alimentação escolar de cerca de 40 milhões de estudantes das redes públicas, filantrópicas e comunitárias. Com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de aprendizagem dos estudantes, o MEC já repassou R$ 2,3 bilhões ao Pnae em 2016.

A secretária de educação do município de Jurema (PI), Ana Paula Dias, destaca a importância do repasse para manter a alimentação de cerca de 1,2 mil estudantes da educação infantil e do ensino fundamental. “Tem muitas crianças carentes no nosso município. Tem umas que chegam à escola pela manhã e que não comeram nem um biscoito, nem tomaram um copo de leite, nada”, lamenta.

Segundo Ana Paula, a merenda é fundamental na alimentação desses alunos. “Na escola, a responsável pela merenda é a nossa nutricionista. Ela planeja, elabora, acompanha e avalia o cardápio de acordo com a faixa etária de cada aluno”, explica.

Transporte – O restante do repasse, R$ 55,6 milhões, foi destinado ao Pnate, para atender cerca de 4,2 milhões de estudantes da educação básica residentes em área rural. Nesse ano, o programa já recebeu outros R$ 392,6 milhões. Os recursos podem ser utilizados para despesas com manutenção de veículos escolares e para contratação de serviços terceirizados de transporte.

Para o secretário estadual de educação do Ceará, Idilvan Alencar, é necessária a parceria entre estados e municípios para gerenciar de forma eficiente os recursos destinados ao transporte. Ele explica que os repasses consideram o número de alunos matriculados e o índice de territorialidade, que leva em conta fatores como a extensão das vias e a pavimentação das estradas, por exemplo. Portanto, a destinação da verba é avaliada de acordo com a demanda do município.

“Nós fazemos convênios com os municípios, repassamos esses recursos e dialogamos sobre as necessidades de recursos complementares, quando for o caso”, acrescenta Alencar. “O estado está investindo em construção de escolas rurais e essa ação [do repasse ao transporte escolar] é muito forte e muito relevante. O Ceará tem o acesso a matrículas nos anos iniciais praticamente próximo de 100%; isso se dá em torno dessa facilidade.”

Os programas de transporte e alimentação escolar são gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O cálculo do repasse é feito levando em consideração o número de estudantes registrados no censo escolar realizado pelo MEC no ano anterior ao do atendimento.

Fonte: Portal MEC