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TCE e Justiça Eleitoral trabalharão juntos no exame de contas de campanha

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) assinaram, na quarta-feira (31/8), um termo de cooperação no qual as instituições se dispõem trabalhar juntas no exame das contas das campanhas eleitorais dos candidatos eleitos, suplentes, majoritários, bem como na prestação de contas de partidos políticos.

Participaram da assinatura do termo de cooperação, ocorrido na sede do TCE, o Presidente do órgão, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho; o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Desembargador Mário Devienne Ferraz; o Vice-Presidente do TCE, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa; o Juiz-Assessor do TRE-SP, Marco Antonio Martin Vargas e o Chefe de Gabinete do da Presidência do TCE, Flavio Barbarulo Borgheresi.

Caberá ao TCESP indicar 60 (sessenta) servidores de sua sede e de suas 20 unidades regionais para analisar documentos e informações contidas na prestação de contas de todos os candidatos eleitos, de seus suplentes, e dos partidos políticos daqueles que se elegeram prefeitos. Como se trata de um acordo em caráter de estrita colaboração, não haverá repasses de recursos financeiros entre as instituições.

Os servidores terão de conferir cálculos, checar fatos, entre outros procedimentos técnicos, tomando por base as normas da Resolução Tribunal Superiores Eleitorais nº 23.463/2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por candidatos e partidos políticos no pleito eleitoral.

Os técnicos designados pelo Tribunal de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral entre os dias 10 de outubro e 16 de dezembro. Responsáveis pela integridade, inviolabilidade e pelo sigilo das informações, eles enviarão os relatórios aos Cartórios Eleitorais por meio de um sistema padronizado.

O TRE, por sua vez, se comprometeu a capacitar os servidores do TCESP, oferecendo material didático e um treinamento à distância com carga horária de 16 horas. O apoio técnico se dará nos mesmos moldes do acordo celebrado entre as duas instituições em 2012, quando foram realizadas as últimas eleições municipais.

Visita

Acompanhado pelo Conselheiro-Presidente e equipe, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Mário Devienne Ferraz participou de uma visita ao auditório nobre ‘Professor ‘José Luiz de Anhaia Mello’, local onde ocorrem as sessões de julgamento e visitou o espaço memorial do TCESP.

Fonte: TCE-SP

TJSP – Ex-vereador é condenado Acusado de utilizar indevidamente o “Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Vereador”

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o ex-vereador José de Paula Neto, conhecido como Netinho de Paula, por improbidade administrativa. Acusado de utilizar indevidamente o denominado “Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Vereador”, a juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira sentenciou-o à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento integral do dano causado ao Estado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por nove anos; pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o acréscimo patrimonial obtido com os atos ímprobos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Consta dos autos que ele teria utilizado falsas notas fiscais para receber reembolso por serviços não prestados, bem como também teria simulado a locação de equipamentos de informática para adquiri-los para si com dinheiro público.

A magistrada afirmou que “as provas produzidas no inquérito civil, bem como no curso da presente ação civil pública revelam a prática de atos ímprobos pelo requerido, durante o exercício do mandato de vereador da Câmara Municipal de São Paulo entre os anos de 2009 e 2012”. A juíza determinou também que cópias da ação sejam encaminhadas ao Ministério Público para apuração de possível crime de falsidade material cometido pelo réu durante o curso do processo.

O acusado atualmente não ocupa cargo público, pois teve o mandato cassado pelo TRE-SP em ação que atualmente tramita no Tribunal Superior Eleitoral. Cabe recurso da decisão.

Apelação nº 0022838-21.2013.8.26.0053

 

Fonte: TJSP

TRT3 – Trabalhador que permaneceu em limbo jurídico após alta previdenciária consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

“Limbo jurídico previdenciário”. Assim vem sendo chamada pela jurisprudência a situação em que o trabalhador recebe alta previdenciária, mas fica impedido de retornar às atividades, por ser considerado inapto pelo médico da empresa. A conduta, prejudicial ao empregado por deixá-lo sem qualquer fonte de renda, foi considerada motivo suficiente pela maioria da 2ª Turma do TRT-MG para reformar a sentença e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre o reclamante e uma construtora. O voto foi proferido pelo juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães.

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta é autorizada quando o empregador pratica falta grave a ponto de tornar a prestação de serviços por parte do empregado inviável ou extremamente difícil. No caso, o trabalhador alegou que a construtora reclamada não permitiu que ele retornasse a exercer suas funções habituais depois que parou de receber o benefício previdenciário. Tampouco realizou a readaptação em outro cargo que demandasse menor esforço físico.

Ao analisar as provas, o relator constatou que, apesar da alta previdenciária, o empregado não tinha condições para exercer as tarefas de almoxarife que exercia anteriormente. Ficou demonstrado que o empregado tentou reverter esse quadro, mas não teve sucesso. A conduta do patrão foi veementemente repudiada pelo julgador. “O empregador não pode simplesmente contestar a alta médica previdenciária, sustentando a inaptidão do empregado para o trabalho, e deixá-lo sem qualquer proteção, à mercê de sua própria sorte”, registrou.

Destacando a função social do contrato de trabalho, o juiz convocado ponderou que a situação pode gerar prejuízos à vida profissional e até familiar do trabalhador. “Trata-se de uma suspensão anômala do contrato de trabalho, que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro”, avaliou.

Na visão do julgador, o correto seria o patrão ter concedido licença remunerada ao empregado e tentar buscar a devida reparação civil na Justiça Comum. Isto para reaver da autarquia previdenciária os salários pagos durante o período em que o reclamante foi considerado apto pelo órgão. Ou então ter readaptado o trabalhador em outro cargo, que exigisse menos esforço físico. O magistrado chamou a atenção para o fato de a empresa possuir capital social de R$39.531.000,00.

A decisão enfatizou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador, nos termos do artigo 2º da CLT. O princípio da continuidade da relação de emprego também foi aplicado ao caso. Referindo-se ao artigo 4º CLT, o relator reconheceu que a empresa deve arcar com o pagamento dos salários dos respectivos períodos de afastamento até a efetiva reintegração do reclamante ou a extinção do contrato de trabalho. O posicionamento foi considerado compatível com os princípios da dignidade do ser humano e dos valores sociais do trabalho, materializados nos incisos III e IV artigo 1º da Constituição Federal.

Em audiência, a empresa alegou que não poderia reintegrar o trabalhador, em razão da pouca demanda de serviço enfrentada. Para o julgador, mais uma demonstração de que o empregador não vinha cumprindo as obrigações do contrato de trabalho, o que justifica a rescisão indireta do contrato, nos termos da alínea ‘d’ artigo 483 CLT.

Quanto à demora do trabalhador em procurar a Justiça do Trabalho, o magistrado entendeu que se deu em razão da expectativa de reversão administrativa da alta previdenciária. Assim, rejeitou o argumento relativo à falta de imediatidade. De todo modo, pontuou que a conduta omissiva do empregador vem se renovando mês a mês e tornado insustentável a continuidade da relação de emprego.

Com a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, a construtora foi condenada a cumprir obrigações equivalentes à dispensa sem justa causa, tudo conforme explicitado na decisão.

PJe: Processo nº 0010779-44.2015.5.03.0110. Acórdão em: 28/06/2016

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 05/09/2016

Conselho da Justiça Federal apresenta nova pesquisa de Temas Representativos da TNU

O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibiliza um novo sistema para consulta dos Temas Representativos da Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O banco de dados, informatizado e atualizado, está disponível no portal do Conselho, com 155 itens, que podem ser pesquisados a partir da utilização de palavras-chave como critério de pesquisa. Acesse aqui.

A ferramenta de apresentação conta agora com dois novos campos de informação, relacionados por temas: questões submetidas a julgamento e teses jurídicas firmadas. A partir deles, os usuários terão acesso a uma consulta livre.

Além disso, dois links serão direcionados exclusivamente ao acompanhamento processual e ao inteiro teor do acordão. O conteúdo foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho (GT) composto por juízes federais e servidores, bem como por professores do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Racionalidade

Para o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, a ideia de respeito a precedentes e de mínima racionalidade do sistema recursal nos Juizados passa, sem dúvida, pela estabilidade de sua jurisprudência e pela sua mais ampla divulgação.

“Não teremos decisões conformes se não conhecermos as teses firmadas pela TNU e não teremos diminuição de recursos se não houver previsibilidade quanto ao que vier a ser decidido. Isso já é suficiente para demonstrar a importância do projeto”, afirma Savaris.

O objetivo do trabalho realizado pelo GT foi o de ampliar a publicidade e tornar mais acessível à comunidade jurídica e à sociedade as teses firmadas pela TNU, no intuito de otimizar os julgamentos no âmbito dos juizados especiais federais.

“Essa nova ferramenta permitirá o monitoramento e o gerenciamento dos processos submetidos ao rito dos representativos, conferindo maior publicidade aos entendimentos consolidados pela Turma Nacional”, destaca a secretária da TNU, Viviane da Costa Leite.

Grupo

O Grupo de Trabalho é representado pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio, da Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Ceará e membro da TNU; pelo juiz federal Ronaldo José da Silva, da Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul e suplente da TNU; pela juíza federal Vanessa Vieira de Mello, da Seção Judiciária de São Paulo, ex-membro da TNU; e pela servidora Clarissa Albuquerque Costa, da Seção Judiciária do Paraná, com o apoio da secretária da TNU e da coordenadora da Assessoria da Turma, Gabrielly de Fátima Ribeiro.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Irregularidade em prestação de contas não justifica inscrição de município no Cadin

Manter a inscrição de um município no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois impossibilita o Poder Público local de firmar convênios, geralmente para programas de saúde e educação — prejudicando os beneficiários. Além disso, o Estado dispõe de outros meios para cobrar o que entende devido.

O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a acolher Apelação interposta pelo município de Derrubadas, no noroeste gaúcho, contra uma sentença que considerou legítima a sua inscrição no Cadin por causa de irregularidades na prestação de contas.

Em primeiro grau, a juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou o pedido improcedente por entender que, finalizadas as obras e encerrado o prazo de vigência dos convênios, não houve prestação completa de contas ao estado do Rio Grande do Sul.

Segundo a juíza, a prestação foi entregue sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução das obras, sem a Certidão Negativa de Débitos (CND), sem o Relatório de Execução Físico-Financeiro, sem o comprovante de recolhimento de saldos não realizados e sem a cópia da averbação dos imóveis urbanos no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, estando incompletas as prestações de contas, ocorreu o descumprimento das obrigações previstas em cláusula do convênio.

“Nessa situação, cabia ao demandante [município de Derrubadas]demonstrar ter atendido, com rigor, as normas contratuais, prestando as contas tal como disposto no art. 10 dos instrumentos, do que não se desincumbiu satisfatoriamente. Portanto face às irregularidades apontadas na Prestação de Contas da autora, resta legítima a inscrição e manutenção do nome da autora no Cadin”, anotou na sentença.

Precedente jurisprudencial
A relatora da Apelação na corte, desembargadora Marilene Bonzanini, destacou, no acórdão, o julgamento do Agravo de Instrumento 70055675326, no qual prevaleceu o voto do desembargador Francisco José Moesch, ao analisar caso similar ocorrido no Município de Barra do Rio Azul.

Naquela ocasião, Moesch dise que o princípio da legalidade pode ter a sua força relativizada pela necessidade de ponderação com outros princípios, igualmente relevantes para o funcionamento harmônico de um estado de direito. ‘‘Penso que, no presente caso, a solução da lide passa pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.’’

Citando a doutrina de Celso Bandeira de Mello, Moesch observou que, no princípio da proporcionalidade, as competências administrativas só podem ser exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas.

“Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naquele caso lhes corresponderiam”, registrou aquele acórdão.

Além disso, a desembargadora reconheceu que a ausência da prestação de contas é uma das causas que autorizam a inscrição no Cadin, como dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Estadual 10.697/96. No entanto, advertiu,  que houve a entrega da prestação de contas, de modo que eventual irregularidade na sua apresentação não se encontra elencada dentre as hipóteses previstas.

“Apenas para que dúvidas não pairem, consigno que, se irregularidade houve, na prestação de contas, esta questão deverá ser resolvida em relação à responsabilidade do administrador, cabendo, inclusive, a imputação de penalidades caso caracterizada a conduta irregular/ilegal”, registrou no acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRF1 – Tribunal entende não ser possível a reunião de dois contratos de empréstimo consignado

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de um servidor público contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido de junção de dois contratos de empréstimo consignados em folha de pagamento, com exclusão dos encargos por atraso no pagamento.

Consta dos autos que o autor celebrou dois contratos de empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF), a qual estava autorizada a descontar as parcelas na folha de pagamento do apelante por meio de convênio entre o Governo do Estado do Piauí e a instituição bancária. A Caixa deixou de informar ao empregador do requerente sobre a realização dos empréstimos, para que fossem providenciados os descontos, fato que levou o autor ao não pagamento das parcelas pelo período de seis meses e, por consequência, à inclusão do nome do servidor nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito e da Serasa.

A intenção do apelante era reunir os dois empréstimos em um só, somando-se o saldo devedor para que pudesse quitá-los em prestações mensais e sucessivas, no prazo de 36 meses.

O demandante, que não obteve sucesso em primeiro grau, recorreu ao Tribunal. Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que não é aplicável a incidência dos encargos por atraso no pagamento da prestação e que não cabe ao Poder Judiciário determinar a junção dos dois contratos em um só, uma vez que essa questão é de livre negociação entre as partes contratantes.

A exclusão do nome do servidor dos cadastros de inadimplentes já foi objeto de apreciação em agravo de instrumento, em que foi reconhecido o direito do requerente nesse sentido.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma deu parcial provimento à apelação do autor nos termos do voto do relator.

Nº do Processo: 2005.38.00.034730-0

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

CÂMARA FEDERAL – Projeto obriga políticos a usar o SUS enquanto durar o mandato

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5331/16, que obriga os agentes públicos eleitos para os poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a utilizar o serviço público hospitalar em caso de doença.

Pela proposta, apresentada pelo deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), a obrigatoriedade será estendida ao parentes consanguíneos ou afins em 1º grau dos detentores dos cargos eletivos e valerá enquanto durar o mandato. O texto proíbe o ressarcimento de gastos hospitalares, bem como o pagamento de auxílio-saúde.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República – Dep. Cabo Daciolo (PTdoB-RJ)

Daciolo: quadro de descaso com a saúde pública só vai mudar quando políticos forem obrigados a usar o serviço público de saúde

Segundo Daciolo, o descaso dos dirigentes públicos com a saúde pública no Brasil é evidente. “Dos R$ 47,3 bilhões gastos com investimentos pelo governo federal em 2013, o Ministério da Saúde foi responsável por apenas 8,2% dessa quantia. Dentre os órgãos do Executivo, a Saúde aparece em 5º lugar na lista de prioridades no chamado gasto nobre.”

Na visão do parlamentar, esse quadro de descaso com a saúde pública somente vai ser alterado quando os agentes públicos eleitos forem obrigados a utilizar o serviço público hospitalar.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

TJAC – Ente Público Municipal tem dever de matricular criança em creche próxima a sua casa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou improcedente a Apelação interposta pelo Município de Rio Branco, mantendo, em reexame necessário, sentença judicial que obrigou o Ente Público a matricular uma criança de quatro anos de idade em creche próxima a sua casa ou do local de trabalho de sua genitora.

A decisão, que teve como relator o desembargador Laudivon Nogueira, publicada na edição nº 5.715 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 3), desta quarta-feira (31), considera o direito constitucional do menor à educação, bem como rejeita a alegação genérica da tese da reserva do possível, sustentada pela municipalidade.

Entenda o caso

Segundo os autos, o Município de Rio Branco foi obrigado, por meio de sentença exarada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a matricular o garoto A. A. da C., de quatro anos de idade, em creche próxima a sua casa ou local de trabalho de sua genitora com fundamento na garantia do direito constitucional do menor à educação.

Inconformado, o Ente Público interpôs Apelação junto à 1ª Câmara Cível do TJAC objetivando a reforma da decisão, sustentando, em tese, que a intervenção do Judiciário no caso atinge poder discricionário (aquele conferido à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo) do Executivo Municipal.

Segundo o Município de Rio Branco, deveria imperar, no caso, a aplicabilidade da chamada reserva do possível, por meio da qual a Administração Pública busca se utilizar de escolhas que alcancem a maior parte da população, ainda que à exclusão de algumas demandas específicas, não sendo cabível, dessa forma, a interferência do Poder Judiciário.

Sentença confirmada

O relator do recurso, desembargador Laudivon Nogueira, no entanto, rejeitou as alegações do Ente Público, assinalando o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.

Ao contrário das alegações do Ente Público é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar direito subjetivo de menor à assistência educacional, não havendo que se falar em discricionariedade da Administração Pública, anotou o magistrado de 2º Grau em sua decisão.

De acordo com o relator, também é inadmissível, no caso, a alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à educação infantil que assiste a criança, assinalando, nesse sentido, a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da proibição de proteção insuficiente,

Por fim, Laudivon Nogueira julgou improcedente o recurso interposto pelo Município de Rio Branco, mantendo – no mérito da Apelação e também em reexame necessário – a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco por seus próprios fundamentos.

Os demais desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (05/09/2016)

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VEJA AQUI as obrigações a serem atendidas

MDSA – INSS convoca segurados que recebem auxílio-doença para perícia médica

Cartas serão enviadas a partir deste mês. Após o recebimento, beneficiários têm cinco dias úteis para realizar agendamento

Os segurados que recebem benefícios previdenciários por incapacidade serão convocados, a partir deste mês, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar perícia médica. No total, serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A resolução que estabelece os procedimentos foi publicada na quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. Após o comunicado, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

Para reativar o auxílio, ele deverá procurar o INSS e agendar a perícia. Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.

Fonte: Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário

MDS – Municípios terão papel central no enfrentamento à pobreza, afirma ministro

Declaração de Osmar Terra foi durante encontro com prefeitos na 39ª Expointer, em Esteio (RS)

O ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, ressaltou nesta quinta-feira (1) que os municípios terão papel central no enfrentamento à pobreza e na criação de oportunidades que garantam a autonomia dos beneficiários do Programa Bolsa Família. A declaração foi durante palestra na Assembleia da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), na 39ª Expointer, em Esteio (RS).

No encontro, Terra apresentou os programas sociais do governo federal e destacou que os prefeitos que realizarem ações de inclusão produtiva, reduzindo o número de pessoas que dependem do Bolsa Família, serão premiados.

De acordo com o ministro, a participação dos prefeitos será fundamental para que os programas sociais alcancem os resultados esperados. “Não há como fazer nada em políticas sociais sem a participação decisiva dos municípios e dos prefeitos”, defendeu.

Capacitação – Em visita ao estande da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS) na feira, o ministro destacou o papel da instituição na capacitação e na assistência técnica dos agricultores familiares, o que contribui para a geração de renda e enfrentamento à pobreza no campo. Terra disse ainda que o ministério estuda a renovação do certificado de filantropia da entidade, documento que garante a isenção de tributos trabalhistas. A notícia foi comemorada pelo presidente da Emater/RS, Clair Kuhn.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

TRT12 – Trabalhador pressionado a votar em candidato a prefeito será indenizado por dano moral

A filial da empresa de segurança Khronos em Joinville terá de indenizar um vigilante que comprovou ter sofrido ameaças para votar em candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012, sob pena de ser demitido. Os desembargadores da 6ª Câmara do TRT-SC entenderam que houve abuso do poder hierárquico e ofensa ao direito de livre consciência do empregado e decidiram manter a condenação da empresa em R$ 3 mil por danos morais, imposta em primeira instância pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville.

No depoimento prestado à 5ª VT de Joinville, o vigilante contou que em 2012 foi ameaçado pelo gerente da empresa a votar em dois candidatos, sob pena de ser demitido. “Ou vota, ou dança” — teria dito o superior, que também passou a exigir que o funcionário pressionasse seus subordinados a escolher os mesmos políticos, senão “cabeças” iriam “rolar”.

O trabalhador contou que o assédio acontecia pelo menos uma vez por semana e prosseguiu mesmo após as eleições daquele ano, na qual os candidatos apontados não conseguiram se eleger. Segundo o trabalhador, os vigilantes que se recusaram a manifestar apoio aos políticos foram sistematicamente demitidos nas semanas seguintes. A cada dispensa, ele escutava do superior que mais um colega estava sendo demitido “por sua causa”.

Coação

A empresa negou as acusações, apontando contradições e inconsistências nos depoimentos das testemunhas do ex-funcionário. Argumentou, também, que as testemunhas convidadas pelo autor depuseram não ter presenciado a coação, embora conhecessem o fato.

Na avaliação da juíza convocada Mirna Bertoldi, relatora do processo, mesmo com as divergências nos depoimentos o empregado conseguiu provar que foi pressionado a votar nos candidatos, o que configura “abuso do poder patronal”. O voto da magistrada foi aprovado por unanimidade no colegiado, e a empresa e o trabalhador não recorreram da nova decisão.

Processo nº 0001762-15.2014.5.12.0030

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região