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Autor: suporte-bt
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (15/06/2020)
Mais de 600 municípios já declararam calamidade pública ou estado de emergência
Dos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), um total de 608 já declarou estado de calamidade ou de emergência pública em face à pandemia da COVID-19.
Até segunda-feira (8/6), segundo dados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), 80% das Prefeituras – 518 de todo o Estado, com exceção da Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município – já haviam comunicado à Alesp a edição de projetos de lei de calamidade pública, que foram devidamente reconhecidos pelo órgão. Outros 90 municípios, de acordo com informações do TCE, estão com estado de emergência declarado.
Para ambos os casos, nos quais são permitidas as contratações com dispensa e inexigibilidade de licitação, os ajustes devem ter como base o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
. Orientações
Mesmo diante desse cenário, há regras e normativas para que os ajustes sejam realizados. No Comunicado SDG nº 14/2020, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), o Tribunal elenca normas para a realização de gastos com pessoal; a formalização de ajustes emergenciais; a execução de despesas extraordinárias; e orienta o gestor sobre como dar transparência aos atos públicos. As contratações emergenciais devem se destinar exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública.
Tanto os novos ajustes quanto a autorização de pagamentos extraordinários precisam seguir os termos da legislação local e obedecer aos princípios da impessoalidade e da transparência. Os atos administrativos e as despesas em função da pandemia devem estar organizados e ser disponibilizados em espaço específico no Portal de Transparência, com fácil acesso e localização, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011.
A íntegra do Comunicado SDG nº 14/2020, com todas as orientações, está disponível por meio do link https://bit.ly/3aHbBgD.
. Diferenças
O estado de calamidade pública é decretado, por tempo indeterminado, por meio dos gestores em situações reconhecidamente anormais e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais e/ou ambientais.
Já o estado de emergência é usado em situações extraordinárias e tem de ser declarado pelo Executivo face a uma ameaça direta que pode causar instabilidade na Administração. Neste cenário, o gestor pode suspender algumas funções básicas e adotar planos específicos de contenção que podem até limitar os serviços e os direitos da população.
Clique para ver as orientações do TCESP
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 10/06/2020
Orientação Preventiva – Tabelas de Licitação, INSS e IRRF
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Orientação preventiva – Prova de Regularidade para a Fazenda do Estado de São Paulo
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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/06/2020)
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TCESP, MPSP e Justiça editam ato conjunto para limitar despesas com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em conjunto com o Ministério Público (MPSP) e o Tribunal de Justiça (TJSP), editaram, na quarta-feira (3/6), um ato normativo no qual, em função da pandemia da COVID-19, estabelecem uma série de regras e vedações com o propósito de limitar as despesas com pessoal.
O Ato Normativo nº 01/2020, veiculado na edição de quinta-feira (4/6) do Diário Oficial do Estado, é assinado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues; pelo Presidente do TJSP, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro; e pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubo.
Os três órgãos, considerando o disposto na Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que impôs limitações ao gasto com pessoal, regulamentaram vedações que estarão em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021. A íntegra do ato pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2A0eL1T.
Segundo o ato, fica vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da legislação.
Até a data determinada, também fica vedada a admissão ou a contratação de pessoal, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique aumento de despesa, bem como as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, autorizada a realização de concurso público exclusivamente para esta última hipótese.
Desde que não implique aumento de despesa para os órgãos e, justificados os fins de atendimento das necessidades do serviço e melhor distribuição de pessoal, ficam permitidos os procedimentos tendentes a lotação, relotação, realocação ou remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados.
Clique para acessar a íntegra do Ato Normativo
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 04/06/2020
Live sobre a aplicação dos recursos de cofinanciamento Federal e Estadual da Assistência Social, para enfrentamento da COVID-19 – PORTARIAS MC 369 E 378 – FEAS – DEPOSITE SUA(S) DÚVIDA(S)
A GEPAM realiza, neste momento, live esclarecendo dúvidas sobre a aplicação dos recursos de cofinanciamento Federal e Estadual da Assistência Social, para enfrentamento da COVID-19, em parceria com a Apoio Plus, tratando basicamente sobre as Portarias MC 369 e 378/2020, e repasses de benefícios eventuais do FEAS.
Acesse a live:
https://www.youtube.com/watch?v=acC7pvx5H5I
Envie suas perguntas:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScZH3KHNC5B2MyuRZPpa6C29mAae3t6RARSbDzS9CVYMKKI7Q/viewform?usp=sf_link
GEPAM
Estado de SP acumula mais de R$ 270 milhões em obras paradas na Saúde, aponta TCESP
Diante do cenário de pandemia causado pelo novo coronavírus, o bom funcionamento dos serviços públicos prestados na área da Saúde se tornou ainda mais importante à população. A falta de leitos, por exemplo, tem sido um dos principais desafios encontrados para tratar os mais de 111 mil infectados pelo vírus no Estado de São Paulo.
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, a ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para tratamento da COVID-19 chegou a 69,3% no Estado. Entretanto, a situação poderia ser menos preocupante caso São Paulo não contabilizasse mais de R$ 270 milhões em obras atrasadas ou paralisadas na área da Saúde.
Informações extraídas do ‘Painel de Obras’ – ferramenta on-line desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) – mostram que, atualmente, o Estado conta com 149 obras nessas condições. A soma do valor inicial dos contratos chega a R$ 271.864.293,40.
A situação, se comparada ao último levantamento realizado em janeiro, apresenta leve redução no número de projetos iniciados com o intuito de construir, reformar ou ampliar hospitais, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde e similares.
No início deste ano, os empreendimentos parados ou paralisados eram 151, e o valor inicial dos contratos era de R$ 318.940.765,76 – 14,76% maior que a somatória atual.
. Dados
O painel, composto por dados enviados pelas 644 Prefeituras jurisdicionadas à Corte de Contas paulista, revela que, do total de 149 empreendimentos na área da Saúde, 51,68%, ou seja, 77 obras, estão completamente paradas, ao passo que 72 construções – 48,32% – estão em andamento, porém fora do prazo de entrega inicial.
Segundo balanço, 140 (93,96%) empreendimentos são do âmbito municipal, à medida que apenas nove (6,04%) pertencem à esfera estadual.
. São Paulo
A Capital tem três obras atrasadas, sendo duas delas as mais caras de todo o Estado. A construção do novo prédio denominado Complexo Hospitalar Cotoxó, localizado em Perdizes, na Zona Oeste da Capital, é o empreendimento de maior valor dentre as obras atrasadas ou paralisadas. A soma inicial do contrato é de R$ 63.415.612,50, o que equivale a 61,47% de todos os contratos iniciais do município juntos – R$ 103.162.507,60.
O empreendimento de âmbito estadual tinha data prevista de entrega para 3 de junho de 2014. O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), contratante dos serviços, já pagou à construtora 65,43% do valor total da obra, porcentagem correspondente a R$ 41.491.213,82.
. Paralisadas
O município com o maior número de obras paralisadas é o de Americana, com sete empreendimentos com problemas de execução no cronograma. As obras no segmento da Saúde somam R$ 6.144.788,38.
As edificações foram arquitetadas com o intuito de construir quatro Unidades Básicas de Saúde e duas Unidades de Pronto Atendimento, e ampliar a Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro Mario Covas, sendo esta a obra com o menor valor inicial de contrato – R$ 81.771,88.
No município, o empreendimento paralisado de maior valor é a construção da Unidade de Pronto Atendimento no bairro Dona Rosa, com valor inicial de R$ 2.083.533,81.
. Atrasadas
A obra paralisada que deveria ter sido entregue há mais tempo é a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento na cidade de Osvaldo Cruz. A data prevista para a conclusão do empreendimento era de 17 de março de 2011, ou seja, há mais de nove anos.
A construção é de âmbito municipal e teve o contrato inicial avaliado em R$ 632.307,53. A construtora contratada para executar a obra recebeu, até o momento, R$ 759.919,63. Segundo o mapa de obras do TCE, o município tem mais dois empreendimentos paralisados.
Todas as informações podem ser baixadas na forma de planilhas pelo ‘Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas’ do TCESP. A ferramenta permite verificar a relação de todas as obras com problemas no Estado e traçar recortes por áreas, municípios, tipos de empreendimentos, além de datas e valores contratuais. A íntegra dos dados pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/Painel–Obras.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 03/06/2020
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/06/2020)
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Terceira parcela da recomposição do FPM será creditada nesta sexta (5)
De acordo com informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a terceira parcela de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será creditada nesta sexta-feira, 5 de junho. A data foi informada durante Bate-Papo da CNM ao vivo nas redes sociais da Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta terça-feira, 2. O repasse foi estabelecido pela Medida Provisória (MP) 938/2020 para manter o Fundo pelo menos no mesmo patamar de 2019, diante da queda de arrecadação neste ano acentuada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) .
A parcela de junho da recomposição deve chegar a R$ 2,37 bilhões, segundo estimativa da CNM com base nos valores do FPM de maio de 2020 e do ano passado. De acordo com a MP, os Entes municipais vão receber a complementação do governo federal no FPM, referente aos meses de março a junho, quando houver queda na arrecadação.
Essa já é a terceira de quatro parcelas prevista na MP. Em abril, os gestores receberam o montante no dia 14; em maio, o depósito ocorreu no dia 7; e, para junho, espera-se que isso ocorra na próxima sexta, 5. A CNM reforça que, por se tratar de auxílio, não há desconto para o Fundeb, e os valores não compõem a base de cálculo para repasse ao Legislativo local a título de duodécimo. A medida tem como objetivo mitigar os impactos econômicos negativos da pandemia do novo coronavírus nos cofres públicos.
Veja quanto o seu Município deve receber de complementação do FPM em junho.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 02/06/2020
Questionário de Transporte – Suspensão da entrega
Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais que, em função da necessidade de manutenção no Questionário de Transporte, face aos novos modelos de placas de veículos para o Mercosul, suspende-se a obrigatoriedade da sua entrega, por período indeterminado.
Assim, ele será retirado da Situação de Entrega do Sistema Audesp, para evitar qualquer impacto sobre os jurisdicionados municipais.
Divisão AUDESP.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 02/06/2020
Novo campo na conta corrente 09 – Emissão de Empenho – Balancetes Mensais
Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais, que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que o campo “Tipo de Contratação” da conta corrente Emissão de Empenho (9) passará a ser obrigatória a partir do balancete de julho/2020.
Em vista do momento no qual este novo campo está sendo implantado, ele não fará parte da chave desta conta corrente.
Divisão AUDESP
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 01/06/2020

