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Quase 8 mil servidores receberam mais de R$ 5,5 mi em auxílio emergencial indevido

Levantamento realizado a partir de cruzamento de dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e da Controladoria Geral da União (CGU) mostra que 7.924 servidores estaduais e municipais ativos ou inativos podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial repassado pelo Governo Federal em virtude do novo coronavírus.

Ao todo, foram pagos, indevidamente, R$ 5.793.000,00 aos agentes públicos municipais e estaduais até maio. A categoria do funcionalismo não se enquadra nas regras para receber o auxílio e não poderia sacar o dinheiro. 

O trabalho conjunto entre os órgãos para verificação de possíveis irregularidades do benefício, que tem o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia da COVID-19, não inclui a Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município.  

O resultado do estudo foi apresentado por meio da Nota Técnica Conjunta 01/2020 e esclarece que a ‘inexistência de emprego formal é essencial para o recebimento do auxílio do Governo Federal’. Dessa forma, todos os servidores públicos municipais e estaduais, ativos ou inativos, estariam, automaticamente, excluídos de receber o pagamento, uma vez que possuem rendimentos. 

nota esclarece, ainda, que a solicitação e o recebimento do auxílio, mediante declaração de informações falsas, podem ser considerados crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

documento propõe que os dados dos servidores sejam regularizados junto ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas de sua competência. As instruções para a devolução dos recursos está disponível no site do Ministério da Cidadania pelo link www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

O Tribunal de Contas enviará a cada órgão ou entidade a lista de seus servidores que figuraram no estudo para conhecimento e devidas providências junto aos envolvidos.

Íntegra da Nota Técnica Conjunta 01/2020

AnexoTamanho
NOTA TÉCNICA CONJUNTA 01.2020CGUTCESP.pdf109.43 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 20/06/2020

Dados do Terceiro Setor serão captados pelo sistema auditoria eletrônica

Após passar por uma fase de desenvolvimento e testes, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) implantará um novo sistema de auditoria que permitirá a transmissão eletrônica dos dados e informações relativas aos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor.

Denominado de ‘Fase V‘ da Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), o novo módulo, está previsto para ser lançado no dia 2 de julho. O projeto faz parte do constante método de aperfeiçoamento e controle da gestão pública por parte da Corte de Contas paulista.

O principal benefício da nova fase é a agilidade no processo, tanto para o trabalho dos servidores do TCESP quanto dos jurisdicionados e das entidades sem fins lucrativos e não governamentais que prestam serviços de caráter público.

. Apresentação

Em 2018, o Tribunal apresentou pela primeira vez o projeto-piloto da Fase V da Audesp aos usuários. As instruções iniciais sobre o funcionamento do envio de informações referentes à quinta etapa vêm sendo transmitidas, desde então, por meio meio de treinamentos presenciais e on-line.

Com as capacitações orientadas por técnicos da Audesp, o TCE possibilitou aos jurisdicionados a ambientação com a nova sistemática, e permitiu que os servidores e jurisdicionados esclarecessem dúvidas e enviassem sugestões para aperfeiçoar o sistema. Desde a apresentação do projeto-piloto, uma série de aprimoramentos da ferramenta foi realizada.

Criada em 2012,  a Audesp tem como principal objetivo realizar o massivo processamento eletrônico de dados de órgãos jurisdicionados (municipais e estaduais), levando informações às Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais da Corte para direcionar as ações de controle externo de competência do Tribunal de Contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 19/06/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (22/06/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Comunicado SDG Nº26/2020 – Implantação do Protocolo Digital

O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA a implantação do PROTOCOLO DIGITAL encerrando-se, assim, o funcionamento dos protocolos físicos instalados na Sede e Unidades Regionais.

Os documentos serão protocolados por acesso ao sítio ou por smartphone utilizando o aplicativo Protocolo Digital que poderá ser baixado pelo Google Play.

O novo sistema entrará em funcionamento a partir do próximo dia primeiro de julho. Para mais informações, consulte o manual disponível.

SDG, em 18 de junho de 2020

Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral

AnexoTamanho
Comunicado SDG Nº26/2020 Implantação do Protocolo Digital72.54 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 19/06/2020

Errata – prazo prestação de contas do SisRTS – 30/06/2020

Informamos a todos os jurisdicionados (municipais)  obrigados à prestação de contas no SisRTS, que a data limite para a prestação de contas é o dia 30/06/2020, ao invés da que constou do Calendário de Obrigações do Sistema Audesp (02/07/2020).

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 18/06/2020

Esclarecimentos e orientações sobre os demonstrativos dos RPPS – DRPA, DREI e DP

Informamos aos Institutos/Fundos/Entidades de Previdência (RPPS) municipais que, com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, houve uma série de alterações no que toca às obrigações previdenciárias.

Porém, no tocante aos novos demonstrativos previdenciários as remessas de informações devem permanecer inalteradas.

Seguem orientações e esclarecimentos sobre os lançamentos a serem efetuados nos demonstrativos previdenciários e os alertas gerados:

  • DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS – DRPA

Tem como principal objetivo aferição da arrecadação prevista e arrecadada mensalmente pelo Regime Próprio de Previdência.

Assim sendo, ainda que por autorização legal, caso os órgãos do município deixem de repassar valores originalmente previstos, estes devem ser lançados normalmente nos respectivos campos de Receitas Previstas e nos campos de Receitas Arrecadadas deve ser lançado o valor R$ 0,00, se for o caso.

No campo “observações” do DRPA deve ser lançada a base legal ou outro motivo da não arrecadação da receita prevista.

Dessa forma, o Tribunal de Contas, assim como o gestor do Regime terá detalhadamente o valor da receita não arrecadada ao longo do exercício permitindo a mensuração das consequências advindas dessa perda momentânea de receita e avalizar a melhor forma de equacionamento do passivo gerado.

  • DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS – DREI

Também em razão da pandemia do COVID – 19, o mercado financeiro está enfrentando enormes dificuldades, com consequente queda da rentabilidade dos ativos financeiros e, em muitos casos, perdas significativas em investimentos.

Diante desse cenário, estamos diante de grande dificuldade para que as carteiras de investimentos dos Regimes Próprios alcancem a meta atuarial prevista como necessária para equacionamento do déficit atuarial, cabendo aos gestores o acompanhamento constante do comportamento dos investimentos sob sua responsabilidade com vistas a conseguir o melhor desempenho possível diante do atual momento de incertezas.

Cabe aqui, contudo, recomendação no sentido que deve ser respeitada a política de investimentos previamente estabelecida conforme normativo legal e, especialmente, manter a prudência e o binômio segurança e rentabilidade das aplicações, respeitando-se sempre a autonomia do gestor, dos conselhos e comitê de investimentos e adotando-se critérios técnicos na gestão dos recursos.

  • DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS – DP

Com o acompanhamento de cada parcelamento de forma periódica, o que se pretende com esse demonstrativo é a verificação do correto e necessário cumprimento por parte do município dos compromissos assumidos junto ao regime em virtude de inadimplências passadas, bem como as providências adotadas pelo gestor previdenciário para o efetivo recebimento dos ativos do RPPS.

Por oportuno, reforçamos que os termos constantes deste demonstrativo “Saldo Inicial” e “Saldo Final” se referem ao saldo da dívida dos órgãos do município com RPPS, ou seja, o valor devido de cada parcelamento no início e no final do quadrimestre de referência e não o montante já recebido pelo RPPS.

Caso haja qualquer alteração na legislação que regulamenta os parcelamentos vigentes, bem como a criação de dispositivos que impactem no cumprimento das dívidas previdenciárias, esta legislação deverá ser informada no campo “Observações” deste demonstrativo.

Assim sendo, ainda que por autorização legal, caso os órgãos do município deixem de repassar valores originalmente previstos de dívidas previdenciárias com o RPPS, estes devem ser lançados normalmente no campo de Valor Total Previsto e no campo de Valor Total Recebido deve ser lançado o valor R$ 0,00, se for o caso.

Finalmente esclarecemos que todos os demonstrativos possuem mecanismo automático de emissão de alerta pelo Sistema AUDESP quando os parâmetros legais não são alcançados.

Esses alertas não tem avaliação prévia por parte da fiscalização e tem por objetivo informar os gestores das inconsistências detectadas para ciência e eventuais providências que os dirigentes entenderem cabíveis, a fim de otimizar a gestão dos recursos previdenciários.

Em razão da situação excepcional que enfrentamos no momento, haverá fatalmente a emissão de grande número de alertas. Como já dito, isso não significa que deverão adotar quaisquer medidas imediatas ou que haverá punições aos responsáveis.

Trata-se de informação de caráter técnico e automatizado, que será devidamente avaliada no momento da fiscalização, considerando-se as razões que geraram os alertas e o contexto dos fatos.

Haverá ainda, como determina a Constituição Federal, direito a ampla defesa na oportunidade do julgamento das contas dos gestores.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 17/06/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (19/06/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

No combate à COVID-19, Prefeituras contratam R$ 1 bi sem licitação

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) revela que, juntas, as Prefeituras paulistas (exceto da Capital) já realizaram contratações ajustadas com dispensa de licitação que ultrapassaram a cifra de R$ 1 bilhão.

Até o final de maio, segundo o TCESP, a soma de todos os contratos feitos com dispensa de licitação para enfrentamento da COVID-19 alcançou R$ 1.018.894682,77.

Parte dos ajustes – R$ 479.348.571,73 – foi formalizada com base na Lei Federal nº 8.666/1993. Outros R$ 539.546.111,04 foram realizados com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020.

O balanço tem como base as informações prestadas pelos gestores em resposta ao questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ aplicado pelo Tribunal – com dados acumulados até 31 de maio.

Das 644 administrações, apenas duas (Carapicuíba e São Carlos) não preencheram os formulários no prazo determinado pela Corte – 3 de junho – e encontram-se em situação de inadimplência com o TCE.

Os dados foram compilados e disponibilizados para consulta pública na ferramenta ‘Painel COVID-19’, que permite o monitoramento e a consulta de receitas e gastos realizados nos municípios. A interface está disponível no site da Corte de Contas paulista e pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/painelcovid.

. Arrecadação

relatório do TCE aponta que os municípios paulistas apresentaram uma redução de receitas em relação ao previsto para o período (até 31 de maio de 2020). Nos cinco primeiros meses do ano, as Administrações arrecadaram R$ 27,6 bilhões a menos do que o esperado.

A expectativa era da cifra de R$ 76,3 bilhões. Os números colhidos pelo TCE apontaram, contudo, uma receita da ordem de R$ 48,7 bilhões.

. Repasses

Após o decreto de pandemia mundial do novo coronavírus, os municípios receberam a destinação de R$ 923.997.023,64, oriundos de repasses dos Governos Federal e Estadual para o enfrentamento da COVID-19.

A União foi responsável por 61,79% dos recursos encaminhados aos municípios paulistas, com um total de R$ 571.007.042,85. Já o Governo do Estado de SP destinou R$ 352.989.980,79, o que representa 39% dos valores repassados.

Dos recursos transferidos, a maior parte – R$ 785.615.138,39 – foi direcionada para ações na área da Saúde. Os valores destinados a entidades ligadas ao Terceiro Setor voltados ao enfrentamento da COVID-19 atingiram a cifra de R$ 164.137.188,79, ao passo que R$ 58.225.599,32 foram despendidos para a adoção de medidas sociais no enfrentamento da pandemia.

Clique para acessar o Painel COVID19/TCESP

Clique para acessar o Relatório Gerencial Consolidado

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 17/06/2020

Comunicado SDG Nº25/2020 – Suspensão de pagamentos – Contabilização – Autorização Legislativa

COMUNICADO SDG Nº 25/2020
(Suspensão de pagamentos – Contabilização – Autorização Legislativa)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA aos órgãos públicos jurisdicionados que a suspensão dos pagamentos prevista na Lei Complementar Federal nº 173, de 2020 ou em legislação local, não autoriza a ausência do registro por competência da respectiva Variação Patrimonial Diminutiva e do Passivo, em atendimento às normas contábeis voltadas ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais, devendo ser precedida de autorização legislativa específica.

A anulação de empenhos das respectivas despesas orçamentárias neste exercício em função da suspensão em tela implica na necessária alocação de dotações nos orçamentos subsequentes nos quais ocorrerem os respectivos pagamentos.

O descumprimento das exigências legais, além de ser objeto de apuração no acompanhamento das contas, poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.

SDG, em 15 de junho de 2020.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
ComunicadoSSG 252020 x.pdf52.59 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/06/2020

Orientação Preventiva – Como registrar o repasse e a forma de aplicação dos recursos da LC nº 173/2020

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]

Tribunal disponibiliza painéis on-line para controle social

Com o intuito de promover a transparência e disponibilizar aos jurisdicionados e cidadãos informações para o exercício do controle social, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou, ao longo dos últimos meses, dez plataformas virtuais. Disponíveis para acesso no site da Corte (www.tce.sp.gov.br), os painéis abrangem temas diversos de interesse da sociedade.

O portal ‘Olha na Escola’, lançado em outubro de 2019, permite acompanhar o diálogo entre a população e as mais de 16 mil escolas da rede pública de todo o Estado cadastradas no aplicativo que leva o mesmo nome. Por meio da plataforma, é possível verificar a situação das reclamações, das sugestões e dos elogios encaminhados.

A plataforma ‘VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas – LRF)’ possibilita, de forma interativa, observar as contas públicas dos municípios paulistas e localizar quais cidades receberam alertas emitidos pelo TCESP por se encontrarem próximas do limite de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ‘Mapa das Câmaras’ exibe dados sobre o custo e a quantidade de vereadores e quanto representa, em termos orçamentários, o funcionamento do Poder Legislativo nos municípios paulistas.

. Fiscalização

Já o portal de ‘Fiscalizações Ordenadas’ reúne informações completas a respeito das vistorias realizadas pelo TCESP para verificar a execução de políticas públicas pelas entidades e pelos órgãos jurisdicionados. A ferramenta permite que sejam efetuadas pesquisas por exercício, município fiscalizado e/ou pelo tema da fiscalização.

Disponível no site do TCESP desde 2019, o ‘Observatório Fiscal’ fornece os dados das receitas e das despesas do Governo do Estado e dos 644 municípios paulistas fiscalizados pela Corte de Contas paulista, com exceção da Capital.

Já a plataforma ‘Obras Paralisadas ou Atrasadas’ funciona como um mapa virtual, com gráficos que exibem as principais fontes de recursos e classificação por áreas temáticas, e permite verificar a relação de todos os empreendimentos com problemas de atraso no cronograma que sejam de responsabilidade municipal e estadual.

. Saúde

Disponível para acesso público no site do TCESP, o ‘Painel da Saúde – Hospitais’ é uma ferramenta que exibe um panorama da assistência prestada aos cidadãos pelos hospitais próprios administrados pelo Estado e pelos municípios (não estão incluídos aqueles gerenciados por entidades sem fins lucrativos ou filantrópicos, como as Santas Casas).

O ‘Painel Rio Tietê’ informa a situação dos contratos de obras do Programa de Despoluição do Rio, realizado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), e exibe informações sobre a qualidade da água e o nível de saneamento básico dos municípios em que o Tietê é corpo receptor da carga poluidora.

Formulado com base em dados fornecidos pelos 644 municípios paulistas fiscalizados pela Corte, o Painel ‘Resíduos Sólidos’ traz um estudo e mapeia o tratamento dos resíduos, com informações sobre locais de descarte e tipos de unidades de destinação utilizados (aterro sanitário, bota-fora, ecopontos, resíduos da saúde, aterro industrial ou lixão a céu aberto).

Recentemente lançado (em 24 de março de 2020), o ‘Painel de Informações Coronavírus’ tem como objetivo reunir em um só lugar, de maneira clara e responsável, informações sobre os cuidados que devem ser tomados no combate à COVID-19. O infosite também busca orientar os servidores do TCESP acerca do regime de teletrabalho adotado como medida de prevenção à pandemia.

Todos os painéis são atualizados periodicamente e estão disponíveis para acesso do público em geral no site do TCESP, por meio do link www.tce.sp.gov.br/paineistcesp.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 15/06/2020

Painel do TCESP mapeia gastos dos municípios com enfrentamento ao coronavírus

Com objetivo de dar transparência e incentivar o controle social sobre a destinação dos recursos aplicados no enfrentamento à pandemia da COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) implantou o Portal COVID19/TCESP, uma ferramenta que permite ao cidadão monitorar as receitas e os gastos dos 644 municípios paulistas, exceto a Capital (clique para acessar).

Com dados coletados por meio de questionários respondidos pelos municípios até o dia 3 de junho, o Painel COVID19‘, traz, de forma simples e interativa, informações sobre os recursos que estão sendo usados pelas Prefeituras no combate ao novo coronavírus.

Dentre outras funcionalidades, o usuário terá acesso, na forma de gráficos e de dados segmentados por município, ao valor total repassado pelos Governos Federal e Estadual; à quantidade de recursos empenhada para uso de cada administração; e aos quantitativos destinados às áreas da Saúde com a construção e melhorias nos equipamentos.

Desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), com base em informações colhidas junto às Prefeituras e reunidas pelo sistema da Divisão de Auditoria Eletrônica do TCE (Audesp), a ferramenta será atualizada a cada 30 dias – sempre após o encerramento de cada mês.

. Questionários

O portal é estruturado com base em dados coletados pelo TCE na forma de questionários aplicados desde o dia 23 de maio. A Corte, por meio do Comunicado SDG nº 21/2020, notificou os gestores a darem transparência às informações requeridas para análise e fiscalização concomitante. 

Após as informações terem sido consolidadas e compiladas, no dia 3 de junho, a Corte de Contas gerou um relatório gerencial onde traz, na forma de respostas e gráficos, o cenário detectado junto às administrações municipais.

Clique para acessar o Painel COVID-19/TCESP

Clique para acessar o Relatório Gerencial Consolidado

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 15/06/2020