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Tribunal validará dados sobre gastos de Prefeituras com coronavírus

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerrou, na sexta-feira (29/5), o prazo de 15 dias para que as Prefeituras prestassem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Os gestores e responsáveis, em caso de descumprimento do prazo estipulado e das orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios, que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

No dia 14 de abril, por meio de Comunicado de autoria do Presidente Edgard Camargo Rodrigues, o TCE notificou 519 municípios, do total de 644 fiscalizados, que deixaram de prestar contas ou o fizeram de modo incompleto ou inadequado. 

Da amostra, 198 não estavam lançando os dados contábeis referentes a gastos e receitas advindos do combate à pandemia da COVID-19. Outros 321 haviam lançado as informações de modo incorreto. A relação completa das Prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.

. Acompanhamento

Após o prazo de 15 dias – contado ininterruptamente –, as Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais verificarão se a recomendação foi atendida e darão conhecimento ao Relator das contas anuais sobre eventuais irregularidades detectadas por meio de um acompanhamento especial, que será realizado mensalmente.   

As Administrações, segundo orientações do Tribunal de Contas, devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, caso não promovam a correta transparência prevista em lei, o TCESP, na apreciação dos atos e dos processos licitatórios e de contratação, encaminhará as irregularidades ao Ministério Público do Estado. 

Quando da análise das contas anuais, os gestores poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, sendo passíveis de sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 02/06/2020

Fase Externa – Proposta Inicial e Documentos de Habilitação (Bloco 8)

Esse curso abordará as principais alterações trazidas pelo Decreto Federal n° 10.024/19 e os seus impactos na Administração Pública Municipal.

O curso é dividido em 02 módulos, sendo o primeiro teórico e o segundo prático, com a apresentação do sistema de compras do Governo Federal.

Cada bloco terá duração de até 15 minutos.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas pela guia “Fale Conosco”.

GEPAM, 01 de junho de 2020.

Fase Externa – Publicação do Edital, Impugnações e Esclarecimentos (Bloco 7)

Esse curso abordará as principais alterações trazidas pelo Decreto Federal n° 10.024/19 e os seus impactos na Administração Pública Municipal.

O curso é dividido em 02 módulos, sendo o primeiro teórico e o segundo prático, com a apresentação do sistema de compras do Governo Federal.

Cada bloco terá duração de até 15 minutos.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas pela guia “Fale Conosco”.

GEPAM, 01 de junho de 2020.

Ferramenta com BI auxilia TCE na fiscalização
 dos gastos da COVID-19

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) implantou uma nova ferramenta, com tecnologia Power BI (Business Intelligence), para uso das equipes de fiscalização no acompanhamento dos gastos decorrentes do combate à pandemia do coronavírus. 

A apresentação do ‘Portal BI’, na quinta-feira (28/5), às 10h30, na forma de videoconferência, foi voltada exclusivamente ao público interno e reuniu Diretores, Agentes e Auxiliares da Fiscalização, e servidores da instituição – na Capital e nas 20 Unidades Regionais distribuídas no interior e litoral. 

O uso de sistema BI na área de fiscalização permitirá o cruzamento, o armazenamento e a consolidação de dados extraídos de múltiplas fontes para o uso na tomada de decisões nas atividades de fiscalização junto aos entes jurisdicionados.

O ‘Portal BI’ agrega, dentre outros recursos, relatórios de gastos e empenhos feitos pelo Estado e pelos municípios, bases de preços de materiais adquiridos, tipos e valores de contratações e outras informações de interesse da área de fiscalização. 

Todos os dados atualizados mensalmente pelas administrações são colhidos por meio do sistema da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), que reúne informações das Prefeituras e dos órgãos fiscalizados. 

Os lançamentos – receitas, despesas, empenhos, tipos de ajustes – são feitos em área especial, com orientações técnicas, em local específico no sistema de Auditoria Eletrônica.Com suporte do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), as informações serão atualizadas mensalmente na plataforma.

. Penalidades e multas

No dia 14 de março, a Corte emitiu comunicado dando prazo de 15 dias para que os gestores dos municípios regularizem as prestações de contas com a COVID-19. Caso não sejam cumpridas as regras de transparência, os Prefeitos poderão sofrer multas que variam de 100 UFESPs a 2 mil UFESPs. 

Em caso de descumprimento, além de indenizações, os responsáveis poderão ter suas contas desaprovadas, contratos de prestação de contas julgados irregulares e sofrer sanções administrativas. 

A falta de transparência e a inadimplência podem configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 30/05/2020

TCESP vai aplicar questionário aos municípios sobre gastos com a COVID-19

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quer saber como os municípios paulistas estão empregando os recursos públicos no combate ao novo coronavírus. Para acompanhar, concomitantemente, como as Prefeituras estão enfrentando a pandemia, a Corte de Contas vai aplicar um questionário mensal aos gestores sobre os atos decorrentes dos decretos de calamidade pública.

A determinação foi anunciada aos 644 municípios fiscalizados pelo TCESP por meio do Comunicado SDG 21/2020, emitido pelo Secretaria-Diretoria Geral e publicado na edição de sábado (23/5) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra do documento pode ser acessada pelo link https://bit.ly/3c6PQ9L.

O formulário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ deve ser preenchido, eletronicamente, pelas Administrações municipais até o terceiro dia útil, incluindo todas as informações relativas ao mês anterior. A primeira entrega, entretanto, deve conter dados acumulados até o dia 31 de maio.

O questionário apresenta 37 perguntas, divididas em temas: Receita; Exames Preliminares; Acompanhamento da Gestão Orçamentária, Contábil e Fiscal; Exame de Contratações com Base no Decreto de Calamidade Pública; Exame de Contratações com o Terceiro Setor; Recursos Humanos; Assistência Social; Educação; Saúde; Hospitais de Campanha e Estatísticas.

Os dados inseridos pelos gestores serão compilados pelo Tribunal de Contas e disponibilizados na forma de um painel on-line para acesso público, promovendo, assim, a transparência e incentivando o controle social.

O questionário está disponível no Portal de Sistemas do TCESP, por meio do link https://sso.tce.sp.gov.br. A Corte de Contas disponibiliza um manual com instruções para acesso e cadastro dos usuários, que pode ser consultado no endereço eletrônico www.tce.sp.gov.br/ccs-sdr. 

Dúvidas relacionadas ao envio de informações devem ser encaminhadas pelo canal `Fale Conosco’ do Sistema Audesp, disponível na página www.tce.sp.gov.br/chamados.

Clique para acessar o Comunicado SDG 21/2020

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 29/05/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (29/05/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Orientação Preventiva – Impactos da LC 1732020 no departamento de recursos humanos

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]

Orientação Preventiva – Pandemia e Aplicação de Sanções Contratuais

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]

TCE e MPSP promovem debate sobre 20 anos da LRF no dia 29

Editada com o propósito de estabelecer limites aos gestores no uso dos recursos públicos e promover transparência nos atos administrativos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) será tema central de ‘webinar‘ que será promovido, na sexta-feira (29/5), às 10h30, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPSP).

Com o tema ‘Os 20 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal: Avanços e Desafios’, as atividades são direcionadas a gestores e servidores públicos que atuam no Estado e nos municípios e ao público em geral. Os debates serão transmitidos, gratuitamente, e em tempo real, pelo YouTube por meio do link http://streaming.tce.sp.gov.br/lives.

. Programação

A abertura contará com a participação do Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues; do Conselheiro-Corregedor, Dimas Ramalho; do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Mario Sarrubbo; do Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (EMSP), Paulo Sérgio de Oliveira e Costa; e da Diretora da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP), Bibiana Camargo.

live contará com palestras técnicas do Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização I do TCE, Paulo Sugiura, e do Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste, Leonardo Romano Soares. Os debates serão mediados pelo Promotor e Coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Patrimônio Público do MPSP, Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa.

Para acompanhar os trabalhos, não é necessário realizar inscrição prévia. Após o encerramento das atividades, o conteúdo ficará disponível para acesso pelo canal da EPCP no YouTube. Dúvidas ou esclarecimentos podem ser obtidas pelo e-mail epcp-eventos@tce.sp.gov.br.

Clique para assistir ao vivo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 27/05/2020

Municípios recebem 150 médicos cubanos; retorno dos profissionais atende pedido da CNM

Os Municípios devem receber o reforço de 150 médicos cubanos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e outros atendimentos. Os profissionais serão reincorporados ao Programa Mais Médicos e lotados nos Municípios, Distritos Sanitários Indígenas e Distrito Federal conforme prevê o anexo da Portaria 31/2020. A decisão atende a reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que já havia solicitado a reintegração desses médicos em reuniões com o Ministério da Saúde (MS) antes da criação do novo programa programa de provimento médico pelo governo federal.

Ao todo, foram contemplados pela normativa 157 médicos cubanos, que atenderam a chamada do Edital 9/2020 da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do MS. De acordo com as informações da pasta, existe um cadastro de cerca de 1.800 médicos cubanos que participaram do Programa Mais Médicos e permaneceram no Brasil com a finalidade de integrarem a força de trabalho da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente nos Municípios de menor porte populacional e mais distantes dos grandes centros urbanos.

As dificuldades de contratação e fixação dos profissionais médicos é uma realidade bem presente nos Municípios brasileiros e, neste momento de pandemia, o chamamento dos profissionais e a reinserção no programa fortalecem as ações de porta de entrada do SUS, de identificação e tratamento oportuno dos casos de Covid-19. Nesta etapa, apenas 133 Municípios receberão esses profissionais, e a CNM espera mais agilidade no processo de reincorporação dos demais profissionais.

Conquista municipalista
O retorno dos médicos cubanos à atenção primária à saúde foi umas das reivindicações da CNM na criação do novo Programa de Provimento Médico denominado Médicos Pelo Brasil pela Lei 13.958/2019. As alterações realizadas na Lei 12.871/2013 autorizam a reincorporação dos médicos intercambistas que permaneceram no Brasil. A autorização é por período limitado de dois anos. Nesse período, os profissionais poderão se submeter ao revalida (processo de revalidação de diplomas) e solucionar definitivamente suas permanências no SUS.

A CNM disponibilizou em seu portal um panorama especial sobre a Covid-19. As informações podem ser acessadas pelos Municípios filiados à entidade na área do conteúdo exclusivo. Na ferramenta, o representante municipal obtém informações sobre as conquistas do seu Município no combate ao novo coronavírus como, por exemplo, detalhes sobre a distribuição de testes rápidos para Covid-19, repasses do Fundo Nacional de Saúde, saldos nas contas da saúde, dentre outros.

Acesse o conteúdo exclusivo com a sua senha e CPF.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 25/05/2020

Comunicado SDG Nº 21/2020 – Questionário – Enfrentamento COVID-19

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que se encontra disponível o questionário de “Gestão de Enfrentamento do COVID-19” para preenchimento pelas Prefeituras Municipais.

Informamos que os Gestores dos Órgãos/Entidades no Sistema de Delegações são os responsáveis pelo cadastramento e concessão de acesso dos usuários aos questionários que estão acessíveis via sistema “Questionários”. O referido sistema pode ser acessado via Portal  de   Sistemas   do   TCESP   ou   diretamente   por   meio   do   endereço   eletrônico

Ao acessar o sistema, o usuário deve clicar no ícone “Gestão de Enfrentamento do COVID-19” para preencher o questionário. Caso o ícone não esteja visível, o usuário deverá entrar em contato com o Gestor do Sistema de Delegações de Responsabilidade do seu Órgão/Entidade, para que ele faça a liberação do acesso ao sistema “Questionários” no papel “Entrevistado”. O manual  com  instruções  a  esse  respeito  pode  ser  verificado  em https://www4.tce.sp.gov.br/sistemadedelegacoesderesponsabilidades.

Para os Órgãos/Entidades sem o Gestor cadastrado, sugerimos seguir as instruções do Comunicado SDG n.º 43/2015. Para tanto, eles devem encaminhar, pelo canal “Fale Conosco”, um ofício digitalizado, devidamente assinado pela autoridade competente, contendo o nome completo, CPF, cargo efetivo, data da admissão e o e-mail institucional do servidor que será cadastrado como usuário “Gestor do Órgão”.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) O preenchimento eletrônico das informações da “Gestão de Enfrentamento do COVID-19” ocorrerá até o 3º dia útil do mês, com informações acumuladas até o último dia do mês anterior, sendo que no primeiro preenchimento as informações serão acumuladas até 31/05;

As dúvidas relacionadas ao envio das informações da “Gestão de Enfrentamento do COVID-19” devem ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: ”Gestão de Enfrentamento do COVID-19”.

SDG, em 22 de maio de 2020

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG Nº 21/2020139.03 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 23/05/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (25/05/2020)

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