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Publicação dos XSD´s relativo ao documento Demonstrativo dos Parcelamentos – RPPS e orientações sobre o seu preenchimento

Informamos aos órgãos municipais Fundos/Institutos/Entidades de Previdência que no arquivo anexo constam as definições das “tags” utilizadas no documento ParcelamentoscomRPPS_0.zip” (link informado abaixo) que deverão ser consideradas pelos órgãos jurisdicionados, quando da elaboração do mesmo para remessa ao TCESP, conforme estabelecido no Comunicado SDG nº 37/2019.

Os XSD´s estão publicados no endereço eletrônico abaixo informado:

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/parcelamentoscomrpps

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
Instrucao_de_Preenchimento_DP_Quadrimestral.xlsx11.92 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 22/05/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (22/05/2020)

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Ministro nega liminar contra alíquota previdenciária progressiva para servidores públicos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine definitivamente a questão, para evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário.

O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Em nome da segurança jurídica, o ministro disse que aplicou o rito abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/99) à tramitação dessas ações, para permitir que sejam julgadas diretamente no mérito. No entanto, como algumas categorias vêm sendo beneficiadas por decisões de instâncias inferiores e outras não, podendo levar a soluções judiciais discrepantes e anti-isonômicas, ele considerou necessário se manifestar, especificamente, sobre a progressividade das alíquotas.

De acordo com o ministro Barroso, não se verificou, de imediato, inconstitucionalidade dos artigos da EC 103/2019 referentes à matéria. Segundo ele, a presunção de legitimidade dos atos normativos emanados do Estado é reforçada quando se trata de emenda à Constituição, cujo controle de legalidade pelo Judiciário só é possível quando há afronta a cláusula pétrea. “Em juízo cognitivo sumário, próprio das medidas cautelares, não vislumbro ser este o caso relativamente a esse ponto”, afirma o relator.

O relator assinalou que os dispositivos questionados (o artigo 1º, que altera o artigo 149, parágrafo 1º da Constituição, e o artigo 11, caput, parágrafos 1º, incisos IV a VIII, 2º e 4º, da emenda) são considerados constitucionais e, portanto, válidos, vigentes e eficazes. Barroso esclareceu ainda que a decisão se refere apenas à questão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos.

PR/AS//CF

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/05/2020

Evento on-line abordará boas práticas do Ensino Fundamental nos municípios

O resultado de um estudo sobre boas práticas e ações relacionadas à Educação, realizado em âmbito nacional pelos 28 Tribunais de Contas do país, será apresentado na próxima segunda-feira (25/5) em um evento on-line. 

live, com transmissão pelo canal do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) no YouTube, acontece a partir das 14h00 e pode ser acompanhada pelo público pelo link shorturl.at/mQZ23.

O projeto, intitulado ‘Educação que Faz a Diferença’, teve como objetivo mapear redes municipais com bom desempenho no Ensino Fundamental e identificar as principais práticas de gestão e de acompanhamento pedagógico e administrativo. O estudo, realizado ao longo de 2019, foi estruturado após pesquisas de campo feitas por 65 servidores de Cortes de Contas do Brasil em 116 escolas de 69 redes de ensino de todos os Estados.

As ações que se destacaram durante a pesquisa – e que podem servir de inspiração e referência para outras redes de Educação – serão divulgadas na live, comandada pelo Presidente do CTE-IRB, Conselheiro Cezar Miola.  

De acordo com o Presidente do CTE-IRB, os referenciais identificados no estudo podem ajudar, inclusive, a mitigar as perdas na aprendizagem e no enfrentamento de uma possível evasão escolar em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A pesquisa, realizada por meio do CTE-IRB e do Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), contou com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 21/05/2020

Código de Aplicação 312 – Recursos destinados ao enfrentamento da Pandemia – COVID-19 – Orientações para Utilização

Reiteramos que a função do referido Código de Aplicação é identificar recursos (ingressos) e despesas (destinações) relativas ao Covid-19, que pode ser combinado com outras funções de governo cuja causa tenha decorrido da situação de pandemia, seja nas funções típicas como a da saúde, mas também na educação, assistência social, defesa civil, dentre outras, destinadas a  compras de materiais ou equipamentos, aquisição de cestas básicas, auxílios emergenciais, bens de distribuição gratuita, contratações ou aditamentos com objetos relativos a serviços de saúde, assistência social e outros. Demais  gastos não direcionados para o combate à pandemia, seguem a classificação normalmente feita nos órgãos jurisdicionados.

Situações que precisam ser consideradas em particular:

  • Nas Emendas Parlamentares Individuais ou de Bancada, aprovadas pelo Congresso Nacional, deve-se utilizar o código de aplicação 800 ou 900, respectivamente, combinadas com um código de aplicação variável, que será criado pelo próprio órgão, para identificar os gastos direcionados ao combate da pandemia. Estes códigos (800 e/ou 900) poderão ser utilizados combinados com qualquer função e subfunção de governo, adotando-se a fonte 5 (federal).
  • Nas Emendas Parlamentares do Ente municipal, deve-se utilizar o código de aplicação 312, combinada com a respectiva função e subfunção de governo. Porém, a fonte de recurso, neste caso, é a 08, que se refere a Emendas Parlamentares do próprio Ente federado.

Divisão Audesp

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 19/05/2020

TCESP promove curso sobre enfrentamento de crise no dia 22

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo promove, na sexta-feira (22/5), das 10h30 às 12h00, curso online com o intuito de orientar os jurisdicionados sobre as principais medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Com transmissão ao vivo pelo canal da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ no YouTube ( www.tce.sp.gov.br/epcpyoutube), a live é direcionada a Prefeitos, Presidentes de Câmaras, técnicos da administração pública que atuam na área de licitações, contratos, repasses ao Terceiro Setor, gestão orçamentária e controle interno.

Durante o curso, que contará com abertura do Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e do Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, os participantes poderão esclarecer dúvidas sobre cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, prestação de informações sobre gastos no combate à COVID-19, transparência, entre outros. 

As questões serão respondidas pelos Diretores de Supervisão da Fiscalização (DSF-I e II), Paulo Sugiura e Alexandre Carsola, pela Diretora da 1º Diretoria de Fiscalização, Sônia Rocco, e pela Agente de Fiscalização do TCESP Maira Coutinho Ferreira Giroto.

Assista em tempo real pelo Youtube

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 19/05/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/05/2020)

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Simples Nacional: Comitê Gestor aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2 – As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil/Simples Nacional – 15/05/2020

Segundo repasse do FPM entra nas contas no dia 20; soma dos dois decêndios de maio representa queda de 28,78%

Na próxima quarta-feira, 20 de maio, será repassado aos cofres municipais o segundo decêndio do mês referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) corresponde a R$ 726.025.654,34. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 907.532.067,93.

A grande preocupação dos gestores municipais e do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, se torna ainda mais evidente neste repasse. É que comparado ao mesmo período do ano passado, o acumulado do ano apresenta uma queda de 28,78%. O cenário mostra os grandes desafios que os gestores terão de enfrentar devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já que a paralisação da economia deve perdurar ainda por um tempo.

Quando o valor do repasse leva em conta a inflação do período, o decêndio apresenta crescimento de 14,20% se comparado ao mesmo período do ano anterior. Porém, a soma do 1º e 2º decêndio mostra que o FPM está em a queda de 30,53% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2019, levando-se em conta a inflação do período.

O cenário de queda no repasse também é verificado no valor total transferido aos Municípios de janeiro até o segundo decêndio de maio de 2020, comparado ao mesmo período de 2019. O valor apresenta um decréscimo de 4,22%.

Auxílio Financeiro
A CNM reforça que a Medida Provisória 938/2020 garante repasse aos Municípios de complementação do FPM. Os valores a serem transferidos vão compensar as perdas no Fundo quando, tornando-o equivalente ao mesmo patamar de 2019. Os recursos são transferidos pela União até o 15º dia útil de cada mês, de março a junho de 2020.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do FPM.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 18/05/2020

Estudo medirá propagação do coronavírus em cidades brasileiras

Cerca de 100 mil pessoas de 133 municípios serão entrevistadas e testadas. O Ministério da Saúde, que apoia a pesquisa, enviou 150 mil testes rápidos para viabilizar a ação

O Ministério da Saúde está financiando o estudo ‘Evolução da Prevalência de Infecção por COVID-19’, coordenado pelo Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas que vai analisar a evolução de casos da COVID-19 na população brasileira. Ao todo, 99.750 pessoas de 133 municípios de todas as regiões do país serão submetidas ao teste rápido (sorologia), que detecta se a pessoa já teve a doença. Foram enviados 150 mil testes rápidos para viabilizar a ação.

Para saber mais sobre a pesquisa acesse aqui

A ideia é identificar de que forma o vírus está se propagando em todo o Brasil e criar políticas públicas mais eficientes sobre o comportamento do coronavírus no território brasileiro. Essas “cidades sentinelas” foram escolhidas por serem municípios sede de cada sub-região intermediária do país, de acordo com critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa será feita em três fases, com entrevistas que ocorrerão a cada duas semanas por meio de visitas domiciliares, conduzidas por equipes do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE). A primeira fase teve início no dia 14 de maio e se estenderá até o dia 17 de maio, com previsão de realização de entrevistas e testes rápidos em 33.250 participantes (250 em cada uma das 133 cidades).

As Secretarias Estaduais de Saúde receberam ofício do Ministério da Saúde sobre a realização da pesquisa. A notificação também foi enviada aos Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúdes (Conasems). As próximas etapas da pesquisa estão previstas para ocorrer nos dias 28 e 29 de maio, e 11 e 12 de junho.

Durante a pesquisa, as pessoas são entrevistadas e testadas em casa, por meio de sorteio aleatório. Se o resultado do teste der positivo, os profissionais entregam informativo com orientações e repassam o contato do participante para a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que ficará responsável por informar as secretarias de saúde locais para acompanhamento e suporte dos casos pelos serviços saúde.

Os dados coletados servirão de base para estimar o percentual de brasileiros infectados, avaliar os sintomas mais comumente relatados, estimar recursos hospitalares necessários ao enfrentamento da pandemia e permitir o desenho de estratégias para abrandar as medidas de isolamento social.

PROJETO PILOTO NO RIO GRANDE DO SUL

 O projeto-piloto teve início no dia 6 de abril, no estado do Rio Grande do Sul. Os pesquisadores dividiram o território gaúcho em oito regiões intermediárias definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Porto Alegre e região metropolitana, Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana, Ijuí, Passo Fundo, Caxias e Santa Cruz do Sul/Lajeado.

Um total de 18 mil pessoas já começaram a ser entrevistadas e farão o teste rápido para o coronavírus. Em cada município, a pesquisa sorteará aleatoriamente 25 setores para coleta de dados. Em seguida, sorteará dez residências em cada setor e um morador de cada casa, totalizando 250 pessoas por município.

Enquanto aguardam pelo resultado, os entrevistados também responderão a um questionário sociodemográfico e indicarão se estão sentindo sintomas característicos da COVID-19. Além disso, todos os participantes receberão orientações sobre assistência médica e isolamento social.

Fonte: Ministério da Saúde – 15/05/2020

Cinco Prefeituras ainda não entregaram documentação das contas de 2019

Das 644 Prefeituras jurisdicionadas, apenas cinco ainda não concluíram a prestação de contas referentes ao exercício de 2019. De acordo com dados da Divisão de Auditoria Eletrônica (Audesp), até quarta-feira (13/5), Águas da Prata, Carapicuíba, Marabá Paulista, Mococa e Terra Roxa continuavam com pendências e se encontravam inadimplentes perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O descumprimento das obrigações, cujo prazo final se encerrou no dia 31 de março, poderá implicar aos gestores a perda do mandato, penalização por crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos.

Além das Prefeituras, 33 Câmaras Municipais e 36 Entidades da Administração Indireta não concluíram a prestação de contas anual.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 15/05/2020

TJSP mantém Prefeita afastada do cargo

Prefeita é ré em ação de improbidade administrativa.

  O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou pedido de suspensão de liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque que prorrogou o afastamento do cargo da prefeita de Araçariguama, Liliana Aymar.
Consta nos autos que a prefeita foi afastada cautelarmente por decisão proferida em ação civil de improbidade administrativa. O Ministério Público de São Paulo alega comprometimento da instrução processual, indicando a destruição de documentos. A ré é acusada de autorizar que seu marido e ex-prefeito, Carlos Aymar Bechara, atuasse na gestão administrativa municipal.
Em sua decisão, o presidente Pinheiro Franco levou em conta “os riscos de manter-se a postulante à frente da gestão municipal, no nebuloso cenário em que se encontra envolvida, tanto mais presentes indícios concretos de potencial comprometimento da instrução”. “Restará à requerente, por corolário, a utilização das vias recursais normais para a veiculação de sua insurgência, como aliás já o fez, ainda que frustrada, ao menos por ora, a tutela recursal de urgência postulada”.

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 209397547.2020.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 14/05/2020