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Tribunal de Contas vai multar prefeitos que não divulgarem gastos com coronavírus

Os municípios que não prestarem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

Os gestores, caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

Segundo levantamento do TCESP, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas (198), ou o fizeram de modo inadequado (320), desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado. A relação completa das prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.

O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.

. Comunicado

A determinação, constante no Comunicado GP 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (14/5), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.

De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado. 

Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.

Relação dos 198 municípios que não prestaram contas

Relação dos 320 municípios que prestaram contas parcialmente

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/05/2020

TCESP aplica multas de mais de 14 mil UFESPs no primeiro trimestre de 2020

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao longo dos três primeiros meses de 2020, aplicou multas aos ordenadores de despesas, gestores e responsáveis por bens e valores públicos – conforme estabelecido na Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 709/93 – que totalizaram 14.040 UFESPs.

Somadas as multas – entre decisões da primeira e segunda instância – em valores atualizados ao custo do UFESP para 2020 (R$ 27,61), o total é de R$ 387.644,40. O montante é resultado da apreciação de 1.784 processos pela Corte de Contas paulista, entre janeiro e março.

O TCESP é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus 644 municípios (exceto a Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município).

De acordo com levantamento divulgado pelo TCESP, por meio do Comunicado SDG nº 19/2020, foram aplicadas 52 multas no primeiro trimestre deste exercício. O Colegiado Pleno foi responsável pela imposição de cinco penalidades em sede de Exame Prévio de Editais, somando 800 UFESPs; a Primeira Câmara contabilizou 20 multas, num total de 5.970 UFESPs, e a Segunda Câmara, 27 penalidades, chegando a 7.270 UFESPs.

O balanço revela que o valor médio da multa por processo pela Primeira Câmara foi de 299 UFESPs, enquanto a média para a Segunda Câmara foi de 269 UFESP e para o Tribunal Pleno, 160 UFESPs.

Ainda segundo os dados divulgados pela Secretaria-Diretoria Geral do TCESP, o valor das devoluções aos cofres públicos chega a R$ 3.441.460,79.

Veiculada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de 5 de maio, a íntegra do levantamento pode ser acessada por meio do link https://tinyurl.com/y958r9cq

No balanço, são demonstrados, além do valor das multas aplicadas, as quantidades de processos apreciados pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, o número de condenações para devolução de importâncias e o quantitativo de comunicações ao Ministério Público, dentre outros indicadores.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/05/2020

Atualização de Demonstrativo Contábeis Audesp 2019-2020

Comunicamos  que estão disponíveis na página https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao, as novas versões dos documentos Anexos  13 e 13A.

Divisão de Audesp

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 14/05/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/05/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Hospitais públicos realizaram mais de 1,4 milhão de internações em 2019

Em 31 de dezembro de 2019, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi comunicada pela primeira vez sobre a existência do novo coronavírus, 199 hospitais que integram a rede pública do Estado de São Paulo registravam a marca de 1.409.428 internações e somavam 846.747 diárias em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em um período de 12 meses.

O panorama faz parte de levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e integra a base de dados do ‘Painel da Saúde’ – ferramenta desenvolvida pela Corte que apresenta uma perspectiva da assistência hospitalar pública prestada aos cidadãos.

As informações, colhidas pelo TCE junto ao Ministério da Saúde e às Pastas estaduais da Saúde e da Fazenda, abrangem o período de janeiro a dezembro do ano passado. Os dados são restritos aos hospitais próprios, administrados pelo Estado ou pelos municípios – um total de 199 –, não incluindo, portanto, as Santas Casas e demais entidades filantrópicas, sem fins lucrativos.

. Dados

Ao todo, entre janeiro e dezembro de 2019, mais de 118 milhões de procedimentos ambulatoriais – entre consultas, tratamentos, terapias, cirurgias, exames e atendimentos – foram efetuados pela rede assistencial hospitalar, que computou 31.923 leitos disponíveis para o Sistema Único de Saúde (SUS). Da amostra de 199 unidades, seis deixaram de apresentar dados.

Responsável por 51.546 hospitalizações e com 58.153 diárias de UTI, o Hospital das Clínicas da FMUSP, na Capital, lidera o ranking com o maior número de internações. O Hospital de Base de São José do Rio Preto e o Hospital das Clínicas da FAEPA de Ribeirão Preto completam a lista de maior número de hospitalizações, com 41.888 e 39.722, respectivamente. 

. Capacidade

No total, 95 hospitais (47,74%) são de responsabilidade estadual – e contam com capacidade de 21.707 leitos –, enquanto 104 (52,26%) estão sob gestão municipal, somando 10.216 leitos. As unidades de médio porte representam a maioria dos hospitais disponíveis aos cidadãos, caracterizando 34,67% do total (69).

Os hospitais gerais representam 81,91% (163) dos estabelecimentos e foram responsáveis por 1.258.973 hospitalizações em 2019, com uma média de 5,3 dias de permanência por paciente. Já as unidades especializadas (18,09%) atingiram 150.455 internações.

Clique para acessar o Painel da Saúde

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 13/05/2020

Comunicado GP Nº 13/2020 – COVID-19 – Divulgação dos atos, receitas e despesas

COMUNICADO GP Nº 13/2020 

Divulgação dos atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia ocasionada pela COVID-19. 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Federal Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Federal nº 13.979, de 2020 (Lei Nacional da Quarentena), face diligência empreendida pelas Unidades de Fiscalização junto aos Portais de Transparência, a evidenciar o desatendimento total ou parcial da obrigatoriedade de divulgação concomitante dos atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, DETERMINA aos responsáveis pelos órgãos públicos abaixo listados a adoção das providências necessárias ao atendimento dos requisitos impostos no Comunicado SDG nº 18, de 2020, observado o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste pronunciamento. 

Em cumprimento de seu papel instrutivo, esta Corte tem de forma reiterada orientado jurisdicionados a respeito dos procedimentos cabíveis à espécie, mormente o imperativo de publicidade das ações reservadas ao combate à pandemia, conforme Comunicados nºs 14, 17 e 18 e Notas Técnicas nº 155 e 156, veiculados no Diário Oficial do Estado e no site institucional. 

O descumprimento das exigências legais poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais. 

São Paulo, 13 de maio de 2020. 

EDGARD CAMARGO RODRIGUES 

PRESIDENTE 

Clique para ler a integra da relação de municípios notificados

AnexoTamanho
COMUNICADOGP132020PRAZOV2PUBLICACAO.pdf453.7 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/05/2020

Ato GP Nº 08/2020 – Reestabelecimento de prazos processuais eletrônicos

ATO GP Nº 08/2020

Dispõe sobre prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo durante o período de pandemia do Coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e critérios de prioridade para retomada das atividades jurisdicionais da Corte

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer a fruição dos prazos processuais dos feitos jurisdicionais sujeitos à tramitação no meio eletrônico.

§1º Os prazos processuais já iniciados quando da suspensão serão retomados, garantindo-se tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§2º Permanecem suspensos, até ulterior determinação, prazos processuais relativos a feitos de tramitação em meio físico.

Art. 2º Este ato entra em vigor em 11 de maio de 2020.

Publique-se.

São Paulo, 6 de maio de 2020.

EDGARD CAMARGO RODRIGUES

AnexoTamanho
ATO-GP-08-2020-Restabelecimento de Prazo.pdf115.37 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 07/05/2020

Orientação Preventiva – Medida Provisória 961 – Aumento do limite de dispensa, antecipação de pagamento e ampliação do RDC

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]

MP 961 – Aplica-se a todas as licitações?

A Medida Provisória nº 961 foi publicada em 07 de maio de 2020 e adequa os limites de dispensa de licitação, permite a antecipação de pagamento de contratos administrativos, bem como amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas [RDC] durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que possui efeitos até 31 de dezembro de 2020.

GEPAM, 11 de maio de 2020.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (11/05/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Exclusão de balancetes de janeiro, fevereiro e março de 2020

Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais que compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,    que  devido à falha na aplicação das  Regras de Validação destinadas a  verificar  a utilização de classificações de receitas e despesas excluídas do documento Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábeis – Auxiliares 2020,  ocorreu o armazenamento indevido de balancetes Contábeis referentes aos meses de  janeiro, fevereiro e março/2020.

Em função desta falha, os balancetes Contábeis dos órgãos listados nos arquivos anexos, bem como as respectivas conciliações bancárias, serão excluídos da base de dados contábeis do Sistema Audesp, para que seja efetuada nova remessa devidamente corrigida, a partir do dia 12/05/2020, nos seguintes prazos:

  • Balancete de janeiro: até 15/05/2020
  • Balancete de fevereiro: até 19/05/2020
  • Balancete de março: até 21/05/2020.

Considerando que as regras de validação mencionadas acima foram corrigidas, recomendamos aos órgãos citados na planilha que confiram cada um dos balancetes previamente, pois o uso das codificações de receita e despesa excluídas provocará a rejeição do balancete.

AnexoTamanho
Receitas Excluídas39.37 KB
Despesas sem informação do Subitem53.92 KB
Despesas Excluídas171.9 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 07/05/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (08/05/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]