Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

TJSP – Justiça decide que mMunicípio deve cumprir o Decreto Estadual 64.881/20

Prefeitura havia liberado abertura parcial do comércio e serviços.

A justiça de Sertãozinho, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, deferiu, ontem (24), o pedido liminar do Ministério Público, em ação civil pública de obrigação de fazer para o cumprimento do Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo, no que refere à pandemia do Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos. A decisão da juíza Daniele Regina de Souza suspendeu as atividades nos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais, cujo funcionamento, ainda que parcial, havia sido autorizado por decreto municipal. Além disso, foi determinado, no caso de descumprimento, pena diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos (Lei 7.347/85 e Lei estadual nº 13.555/09).

Segundo a magistrada, “não se olvida dos graves efeitos econômicos causados pela crise no município e do legítimo interesse do comércio e prestadores de serviços em geral em trabalhar, todavia, na colidência de direitos constitucionais, entre eles o direito à liberdade econômica e direito à saúde, deve prevalecer o último. Ademais, foi noticiado pelo Governo do Estado a flexibilização das regras da quarentena, a partir de 11 de maio, de modo que temos um horizonte traçado para o futuro, com preparação de todo o Estado”

Processo nº 100198459.2020.8.26.0597

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 25/04/2020

TCESP orienta Conselhos de Saúde a fiscalizar ações no combate ao coronavírus

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), preocupado em incentivar a prática do controle social, publicou uma série de orientações na qual norteia os membros de Conselhos de Saúde sobre como fiscalizar a aplicação dos recursos públicos empregados no combate à pandemia do novo coronavírus.

O documento destaca a importância e a competência dos Conselhos de Saúde e do sistema de Controle Interno na fiscalização, no acompanhamento e no controle da aplicação dos recursos da Saúde, e ressalta a competência dos órgãos para encaminhar as irregularidades encontradas aos responsáveis pelo controle externo. 

Emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), o Comunicado SDG Nº 17/2020 foi veiculado na edição de ontem (24/4) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra, disponibilizada no site do TCESP, pode ser consultada por meio do link https://www.tce.sp.gov.br/SDG172020.

Dentre as recomendações, o Tribunal adverte que, embora neste momento de crise a legislação permita adotar medidas excepcionais, como a aquisição de bens e a contratação de serviços com dispensa de licitação, é fundamental que as operações sejam pertinentes para o enfrentamento à pandemia da COVID-19.

. Licitações

O Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, lembra a necessidade, quando do processo de licitação e contratação, de realizar pesquisa de preços de mercado. Ele destaca que a escolha do fornecedor deve ser devidamente justificada. 

As aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento de emergências de saúde decorrentes do coronavírus também devem ser divulgadas em tempo real pelos poderes públicos nos portais de transparência. 

. Videoconferências

O Comunicado SDG nº 17/2020 traz, ainda, orientações para realizar reuniões e audiências públicas por meio de videoconferências, no intuito de manter as ações dos órgãos no controle social na área da Saúde.

“Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, os Conselhos devem realizar suas reuniões e audiências públicas com o uso de ferramentas tecnológicas, mantendo entendimento com o Executivo e a Secretaria de Saúde para viabilizar procedimentos e condições nos decretos ou atos”, orienta Sérgio Rossi.

Clique para ler a íntegra do Comunicado

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 27/04/2020

Esquema gráfico – Código de Aplicação

Informamos aos órgãos municipais que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que publicamos abaixo, no anexo, esquema gráfico para melhor entendimento da utilização das fontes de recurso e códigos de aplicação.

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
esquema_grafico_fonte_codigo_aplicacao.xlsx15.26 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 24/04/2020

Orientações com o objetivo de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, zelando pela qualidade das despesas e dos investimentos.

COMUNICADO SDG nº 17/2020

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo em vista que, entre as suas competências está a expedição de orientações com o objetivo de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, zelando pela qualidade das despesas e dos investimentos.

Tendo em vista as recentes edições das Leis Federais nºs 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e 172, de 15 de abril de 2020, que autoriza aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores. 

E, considerando a importância e a competência dos Conselhos de Saúde e dos Sistemas de Controles Internos na fiscalização e no controle da aplicação dos recursos da saúde, incluindo os dos Fundos de Saúde e os provenientes de transferências pela União e pelo Estado, 

ORIENTA:

QUANTO À FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 

Neste momento de crise, a legislação permite a adoção de medidas excepcionais, como a aquisição de bens e contratação de serviços, dispensando-se a devida licitação nos termos do artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, preservados, contudo, a necessária pesquisa de preços e justificativas quanto à escolha do fornecedor, a pertinência da contratação para o enfretamento à pandemia, a divulgação em tempo real de todas as aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dentre outros requisitos estabelecidos nos citados diplomas legais. 

Importante destacar que a dispensa de licitação realizada com base na Lei 13.979/2020 somente poderá ser realizada para contratar fornecedores de bens e prestadores de serviços enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

A transposição e a transferência de saldos financeiros disponíveis em 31/12/2019, autorizada pela Lei Complementar nº 172/2020, decorrentes de repasses de exercícios anteriores, realizados pelo Ministério da Saúde, é exclusiva para a realização de ações e serviços públicos de saúde, além de requisitos específicos a serem atendidos, dentre os quais, a ciência ao Conselho de Saúde. 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo editou o Comunicado SDG nº 14/2020, no qual alertou os gestores públicos acerca da necessidade da devida transparência em espaço específico nos portais de transparência de todas as despesas, aquisições e contratações que tenham por objeto o enfretamento da pandemia, bem como quanto à contabilização em codificação própria nos termos do Comunicado AUDESP nº 28/2020, no código de aplicação 312 das Tabelas de Escrituração Contábil – AUDESP.  

É competência dos Conselhos de Saúde e do Sistema de Controle Interno fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde e encaminhar as irregularidades encontradas aos respectivos órgãos de controle externo. 

QUANTO À REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR MEIO DE FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS

Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, procurem, os Conselhos de Saúde, realizar suas reuniões, assim como as audiências públicas lançando mão de ferramentas tecnológicas (por exemplo, videoconferência), de modo a manter, nesse período de isolamento/distanciamento social, as ações inerentes ao controle social na área da saúde, mantendo entendimento com o Poder Executivo ou a Secretaria de Saúde para viabilizar tais procedimentos e condições nos decretos ou atos normativos;

SDG, em 23 de abril de 2020 


SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral

 

Curso teórico e prático do Pregão Eletrônico – Sistema de Compras Governamentais (ComprasNet) Bloco 6 – Critérios de Aceitabilidade das Propostas

Esse curso abordará as principais alterações trazidas pelo Decreto Federal n° 10.024/19 e os seus impactos na Administração Pública Municipal.

O curso é dividido em 02 módulos, sendo o primeiro teórico e o segundo prático, com a apresentação do sistema de compras do Governo Federal.

Cada bloco terá duração de até 15 minutos.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas pela guia “Fale Conosco”.

GEPAM, 24 de abril de 2020.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (24/04/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Mantida suspensão de normas municipais que restringiam funcionamento de postos de combustíveis

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou pedido da Prefeitura de Jundiaí na Suspensão de Segurança (SS) 5369, ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu o decreto municipal que determinava horário especial de funcionamento dos postos de combustíveis durante a pandemia da Covid-19. Com resultado semelhante, o ministro Edson Fachin negou seguimento à Reclamação (RCL) 30005, relativa a norma de mesmo teor de São Caetano do Sul (SP).

Jundiaí

O Decreto municipal 28.923/2020 limitava o funcionamento dos postos ao horário das 7h às 19h, de segunda a sábado, e proibia a abertura aos domingos e feriados, exceto para o abastecimento de caminhões e utilitários, viaturas policiais e militares, ambulâncias e veículos de socorro.
No pedido de suspensão da decisão do TJ-SP, a prefeitura argumentava que a aplicação da norma tinha o objetivo de propiciar melhor enfrentamento do vírus, ao diminuir ao máximo a circulação de pessoas pela cidade e evitar a aglomeração.

Para o presidente do STF, no entanto, o Decreto federal 10.282/2020, que regulamentou a Lei 13.979/20, incluiu a produção de petróleo e a produção, a distribuição e a comercialização de combustíveis, gás liquefeito e demais derivados de petróleo com atividade essencial. No mesmo sentido, o governo do Estado de São Paulo, no âmbito de sua competência regulamentar local, editou decreto que também excluiu os postos de combustíveis da restrição então imposta ao funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais.

Toffoli reiterou que, na análise de pedidos referentes aos efeitos da pandemia, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos disso decorrentes, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, “sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação para atuar dentro de sua área territorial e com vistas a resguardar sua necessária autonomia para assim proceder”. Ele lembrou que, no dia 17/4, no julgamento do referendo da medida cautelar na ADI 6.341, esse entendimento foi explicitado pelo Plenário do STF. Na sua avaliação, o governo de São Paulo seguiu essa diretriz em seu decreto, mas a norma de Jundiaí não respeitou o comando do Governo do estado onde se situa. (Leia a íntegra da decisão)

São Caetano do Sul

Na RCL 40035, o Município de São Caetano do Sul argumentava que, ao afastarem a limitação do horário de funcionamento de posto de combustíveis, decisões proferidas pelos Juízos das Varas Cíveis da comarca local teriam violado o entendimento fixado na Súmula Vinculante 38 do Supremo, que outorga aos municípios a competência para determinar o horário de funcionamento de seus estabelecimentos comerciais.

O ministro Edson Fachin, contudo, apontou a ausência de identidade entre as decisões judiciais e o entendimento do STF. Ele observou que não houve, em qualquer das decisões questionadas, a afirmação da incompetência do município para legislar sobre a matéria, e ressaltou que a reclamação não pode ser utilizada como substitutivo recursal.

(Ascom, SP/AS//CF)

Processo relacionado: Rcl 30005

Processo relacionado: SS 5369

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 22/04/2020

Definição dos termos utilizados no DREI – Demonstrativo da Rentabilidade e Evolução da Carteira de Investimentos – RPPS (municipais)

Informamos aos órgãos municipais Fundos/Institutos/Entidades de Previdência que no arquivo anexo constam as definições das “tags” utilizadas no documento “DREI.zip” (https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/demonstrativo-rentabilidade-e-evolucao-carteirainvestimentos2020) que deverão ser consideradas pelos órgãos jurisdicionados, quando da elaboração do mesmo para remessa ao TCESP, conforme estabelecido no Comunicado SDG nº 37/2019.

O arquivo anexo foi alterado no dia 22/04/2020, para mostrar os novos campos a serem preenchidos. As alterações se encontram em vermelho. Pedimos aos jurisdicionados alcançados por este comunicado que atentem para estas modificações.

Também informamos que o arquivo xsd com as especificações foi alterado na mesma data.

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
Coleta de Dados e Instrução de Preenchimento Investimentos Trimestral 230420.xlsx11.74 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 23/04/2020

TCESP disponibiliza curso sobre análise de dados

Analisar minuciosamente informações sobre a gestão pública, detectar indícios de fraudes e encontrar irregularidades. Essas tarefas são inerentes ao trabalho do controle externo e fazem parte do dia a dia dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que atuam na fiscalização dos municípios, das entidades e dos órgãos jurisdicionados à Corte.

Com o intuito de proporcionar informações para o aperfeiçoamento das técnicas para a análise de dados públicos e de ferramentas tecnológicas, o TCESP lança o curso ‘Fundamentos em Análise de Dados’.

Disponível aos servidores da Casa por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no link https://tinyurl.com/y6ue6c2n, a capacitação está dividida em quatro módulos e abrange noções de estatística; principais técnicas em análise de dados; e criação de painéis de visualização, entre outros assuntos.

Ao final do curso, os servidores serão capazes de dominar o conjunto de técnicas que abrangem as etapas de coleta, tratamento, análise e visualização dos dados e aplicar o conhecimento nos trabalhos de auditoria, aprimorando os processos e as ações de controle externo.

A atividade, realizada por iniciativa da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), conta com organização da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP) e apoio da Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e do Corpo de Auditores.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo AVA da EPCP, utilizando login e senha de acesso aos computadores funcionais. Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail epcp1@tce.sp.gov.br.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 22/04/2020

Curso teórico e prático do Pregão Eletrônico – Sistema de Compras Governamentais (ComprasNet) Bloco 5 – Princípios

Esse curso abordará as principais alterações trazidas pelo Decreto Federal n° 10.024/19 e os seus impactos na Administração Pública Municipal.

O curso é dividido em 02 módulos, sendo o primeiro teórico e o segundo prático, com a apresentação do sistema de compras do Governo Federal.

Cada bloco terá duração de até 15 minutos.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas pela guia “Fale Conosco”.

GEPAM, 22 de abril de 2020.

TCESP realiza curso on-line sobre orientações da Audesp

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo promove, na sexta-feira (24/4), às 10h00, capacitação online para orientar os jurisdicionados sobre o calendário de atividades 2020 da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

Com transmissão pelo canal da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ no YouTube, pelo link https://tinyurl.com/epcptcesp, a live pretende esclarecer aspectos técnicos sobre a operacionalização do sistema da Audesp e, sobretudo, acerca das mudanças no envio de dados em relação aos recursos vinculados ao combate ao novo coronavírus.

Em decorrência da pandemia da COVID-19 e dos decretos de calamidade pública em diversos municípios paulistas, a Audesp criou um código específico no sistema para o registro de despesas realizadas no combate ao vírus, buscando melhor evidenciar os recursos utilizados para esta finalidade e garantir melhor controle dos gastos públicos.

Durante o curso, que contará com abertura do Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e será comandado pelo Diretor da Audesp, Marcos Portella Miguel, e pelo Chefe Técnico César Schneider, os servidores que atuam em órgãos municipais e estaduais fiscalizados pelo Tribunal poderão esclarecer dúvidas sobre o uso do programa e se atualizar quanto às exigências para prestação das informações. 

Criada em 2012 no TCESP, a Audesp tem como escopo principal realizar massivo processamento eletrônico de dados de órgãos jurisdicionados, levando informações de interesse para o exercício da fiscalização exercida pela Corte de Contas.

Clique para acompanhar em tempo real

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 20/04/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (20/04/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]