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Toffoli afasta decisão que determinava retorno de Prefeito cassado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinava o imediato retorno de Sebastião Elias da Silva Neto ao cargo de prefeito municipal de Paulo Frontim. Ele havia sido afastado do cargo em setembro de 2018, em processo de cassação instaurado na Câmara Legislativa do município. A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 164.

Para Dias Toffoli, o TJ-PR, ao realizar juízo de mérito sobre diversos aspectos do processo de cassação, interferiu, indevidamente, nas atribuições típicas do Poder Legislativo, configurando manifesta existência de grave lesão à ordem pública. O ministro também ressaltou os diversos recursos apresentados pelo prefeito à Justiça, todos sem êxito.

Por fim, o presidente do STF lembrou que a Corte já assentou, em casos semelhantes, que cabe ao Poder Judiciário apenas o exame da estrita legalidade do ato legislativo, sob pena de grave violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Processo relacionado: STP 164

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 16/04/2020

Em reunião on-line, Tribunais avaliam impactos do coronavírus nos Estados e municípios

Com o intuito de analisar ações relacionadas à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e acompanhar o impacto dos processos legislativos no controle externo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), representado pela Vice-Presidente, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, participou, na terça-feira (14/4), de reunião on-line promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A videoconferência, realizada por meio da ferramenta Google Meet, reuniu representantes das Cortes de Contas de todo o país. Na ocasião, eles manifestaram preocupações quanto ao impacto econômico que a pandemia da COVID-19 está causando nos Estados e nos municípios.

Em sua fala, a Vice-Presidente do TCESP relatou as ações que a Corte de Contas paulista tem adotado ao orientar os municípios sobre gastos no combate ao coronavírus e sobre a criação de mecanismos específicos nos portais de transparência para dar visibilidade às despesas decorrentes do enfrentamento à pandemia.

A reunião conjunta teve como convidado o economista Raul Velloso, que discorreu sobre o momento atual e se posicionou afirmando que “em situações de guerra as regras são outras”. Velloso também abordou a importância da ajuda do Governo Federal aos Estados e Municípios. Por fim, ressaltou o importante papel das Cortes de Contas na orientação aos gestores públicos.

Além do papel pedagógico junto aos jurisdicionados, os Tribunais de Contas adotaram uma série de ações e medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, sem, entretanto, prejudicar o andamento das atividades de controle externo.

Entre as providências tomadas na Corte paulista, o teletrabalho foi priorizado para assegurar o distanciamento social das equipes e manter a produtividade. Além disso, visando o cumprimento das medidas de segurança para evitar a propagação da COVID-19, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias, o TCESP passará a realizar as sessões de julgamentos por meio de videoconferências a partir de 28 de abril.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/04/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (17/04/2020)

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Tempo real: TCESP fiscaliza transparência de entidades do Terceiro Setor

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, nesta quinta-feira (16/4), a partir das 8h00, fiscalização ordenada em mais de 200 entidades para avaliar a efetividade dos portais de transparência de entidades do Terceiro Setor que recebem recursos públicos. Os trabalhos podem ser acompanhados em tempo real por meio do link http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard.

O trabalho consiste na verificação das informações disponibilizadas na internet para controle social dos cidadãos e cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), além de analisar como está sendo prestado o serviço de ouvidoria. A fiscalização envolve 196 servidores do Tribunal de Contas e 206 entidades localizadas em 97 municípios paulistas.

Durante a ação, os Agentes da Fiscalização do TCE vão avaliar se o site de Transparência é de fácil localização; se os conteúdos ficam concentrados em um único Portal; se existe ferramenta de busca que permita a localização das informações; se o acesso à página independe de utilização de senhas ou de cadastro de usuários; e se a linguagem é simples, objetiva, compreensível, sem jargões técnicos, siglas ou estrangeirismos.

O Tribunal também quer saber se o Portal disponibiliza endereços, telefones e horários de atendimento ao público das unidades; se os valores repassados pelo poder público estão disponíveis para consulta; se a remuneração de dirigentes e empregados está publicada; e se os balanços e demonstrações contábeis estão disponíveis para acesso do cidadão.

Informações sobre os serviços de ouvidoria ainda farão parte da fiscalização surpresa da Corte de Contas. Nesse quesito, os servidores vão averiguar se o atendimento foi implantado na entidade; se os contatos via telefone, e-mail e Fale Conosco são exibidos; se há possibilidade de acompanhamento dos pedidos registrados por meio da ouvidoria e se há relatórios estatísticos contendo o número de atendimentos e o prazo médio de resposta aos pedidos.

. Fiscalizações ordenadas

Realizadas desde 2016, as fiscalizações ordenadas são feitas de forma surpresa e avaliam não só a legalidade, mas a qualidade do gasto dos recursos em políticas e serviços públicos.

As ações consistem na inspeção de diversas áreas da Administração, como transporte, merenda e material escolar; almoxarifado; tesouraria; creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos; e segurança, entre outras.

Clique para acompanhar em tempo real

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/04/2020

Mais de um terço das Prefeituras não concluíram entrega das prestações de contas

Mais de um terço das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ou seja, 218 municípios, ainda não concluíram a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2019. O prazo para a remessa dos dados foi encerrado no último dia 31 de março.

Segundo levantamento realizado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), responsável pela captação dos dados, até terça-feira (7/4), um total de 426 Administrações havia finalizado o envio das contas ao TCE. Aos municípios que não concluíram, o órgão expediu uma notificação alertando os gestores sobre a situação de pendência.

A remessa anual dos balanços, disposta na Constituição Federal e prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, integra o Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020. A inadimplência pelo atraso ou ausência no encaminhamento da prestação de contas poderá configurar improbidade administrativa.

Os gestores responsáveis e ordenadores de despesas, no caso de descumprimento, estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade, o que pode implicar na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos. 

“Muitos municípios estão deixando de entregar as contas relativas ao ano de 2019, o que deveria acontecer até 31 de março de 2020. Isso nos preocupa, pois a pandemia e a calamidade não implicam no direito de a Prefeitura deixar de entregar as contas do exercício passado”, ressaltou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.

. Processos

Mesmo após as medidas de prevenção ao novo coronavírus adotadas pelo Tribunal de Contas, editadas por meio de comunicados e de atos da Presidência, os processos que tratam da apreciação das contas municipais não sofreram mudança e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.

Além das Prefeituras e do Governo Estadual, os dados colhidos anualmente pelo TCE incluem relatórios de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.

Clique para acessar a relação de municípios pendentes

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/04/2020

Orientação Preventiva – Modelo de LDO e o formato de realização de audiência pública

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/04/2020)

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Toffoli rejeita pedido contra decisão que anulou ato inaugural de processo de cassação de Prefeito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da Câmara Municipal de Turmalina (SP) contra decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a anulação de ato da mesa diretora do ente público consistente na instalação de comissão para cassar o mandato do prefeito daquele município.

Foi apresentada denúncia à Câmara Municipal imputando ao chefe do Poder Executivo local a prática de infração político-administrativa, à qual foi dado trâmite legal e regimental. De acordo com a Câmara, a decisão do TJ-SP implicou em indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o normal funcionamento do Poder Legislativo do município, “na medida em que promoveu grave interferência em seu funcionamento implicando em severa ofensa à ordem pública jurídico-administrativa”.

Para o ministro Toffoli, não se verifica violação ao princípio da separação dos poderes quando da atuação do Poder Judiciário no exame da legalidade de atos dos demais Poderes. “Além disso, a eventual constatação dessa ofensa não prescindiria da análise dos fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação utilizada na fundamentação do decisum, o que é inviável, em sede extraordinária”, destacou.

O presidente da Suprema Corte informou ainda que, por se encontrarem ausentes os requisitos legais aptos ao trâmite do pedido, impôs a rejeição do pedido de Suspensão de Segurança apresentado (SS 5361). Segundo ele, a requisição não parece ser dotada de gravidade suficiente a justificar a presença do alegado risco à ordem pública daquela localidade. Assim, mantém-se a decisão proferida pelo Tribunal paulista que suspendeu o processo administrativo sob fundamento de que diversas ilegalidades foram cometidas quando de sua instalação.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Processo relacionado: SS 5361

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 09/04/2020

Orientação Preventiva – Prorrogação do Pagamento do FGTS e do INSS

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Ministro assegura que estados, DF e municípios podem adotar medidas contra pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.

Na semana passada, o relator solicitou, com urgência, informações sobre o objeto da ação à Presidência da República, as quais foram prestadas por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Nas informações, a AGU ressaltou que para o enfrentamento da pandemia, até o momento, o governo editou 13 medidas provisórias, 17 decretos e 2 leis, além de projetos e ações a cargo de órgãos governamentais.

Cooperação entre os Poderes

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, nesses momentos de crise o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.

Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19″.

Competência concorrente e suplementar

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal (incisos II e IX do artigo 23) consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em relação à saúde e assistência pública, inclusive quanto à organização do abastecimento alimentar. O texto constitucional (inciso XII do artigo 24) também prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local (inciso II, artigo 30).

Dessa maneira, o ministro entendeu que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a medida cautelar para que sejam respeitadas as determinações dos governadores e prefeitos. Ele considerou incabível, no entanto, o pedido para que o Judiciário determinasse ao presidente da República a realização de medidas administrativas específicas. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas”, concluiu.

– Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 08/04/2020

CNA pede suspensão de leis municipais que proíbem pulverização aérea de agrotóxicos

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da eficácia de leis municipais que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 667, em que a entidade questiona 15 normas de municípios de seis estados brasileiros (Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina).

Segundo a CNA, as pragas e doenças da lavoura reduzem o volume da produção, causam prejuízos à qualidade dos produtos e podem, em várias situações, ocasionar a morte das plantas e até mesmo do cultivo inteiro dos produtores rurais. A entidade argumenta ainda que o uso de defensivos agrícolas é medida importante para evitar o comprometimento das safras e assegurar o fornecimento adequado dos alimentos, principalmente durante a situação atual de enfrentamento ao novo coronavírus.

Na ADPF, a confederação sustenta que compete exclusivamente à União dispor sobre a exploração da utilização do espaço aéreo e que a matéria já foi regulamentada por normas federais. Aponta, ainda, violação ao princípio da isonomia, à livre iniciativa e ao direito à liberdade do produtor de explorar sua atividade econômica.

A ADPF foi distribuída, por prevenção, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 529, que trata do mesmo tema.

EC/AS//CF

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 08/04/2020

Curso teórico e prático do Pregão Eletrônico – Sistema de Compras Governamentais (ComprasNet) Bloco 1

Esse curso abordará as principais alterações trazidas pelo Decreto Federal n° 10.024/19 e os seus impactos na Administração Pública Municipal.

O curso é dividido em 02 módulos, sendo o primeiro teórico e o segundo prático, com a apresentação do sistema de compras do Governo Federal.

Cada bloco terá duração de até 15 minutos.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas pela guia “Fale Conosco”.

GEPAM, 06 de abril de 2020.