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Autor: suporte-bt
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (07/05/2020)
EPCP fará live sobre atos de pessoal, contratos e licitações
A Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) realiza, na quinta (7/5) e sexta-feira (8/5), das 10h30 às 12h00, capacitações on-line com o propósito de orientar os jurisdicionados sobre a gestão de dados e informações de contratos, licitações e atos de pessoal nos órgãos públicos.
Os trabalhos, orientados por técnicos da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), ocorrerão na modalidade de videoconferência e poderão ser acompanhados em tempo real pelo canal do YouTube por meio do link www.tce.sp.gov.br/epcp–youtube.
. Lives
Na quinta-feira, com o tema ‘Audesp Fase III – Atos de Pessoal’, a live, no formato tira-dúvidas, será comandada por César Schneider, técnico da Audesp, e por José Paulo Nardone, Diretor Regional do TCE em Bauru (UR-02).
Já na sexta-feira, a palestra ‘Audesp Fase IV – Licitações e Contratos’ terá como orientadores Fabrício Carvalho Macieira e César Schneider, da Audesp, e Maira Coutinho Ferreira Giroto, Agente da Fiscalização Financeira.
Os participantes poderão encaminhar dúvidas por meio do chat do YouTube. As questões serão respondidas durante a transmissão. Após o encerramento das atividades, o conteúdo ficará disponível no YouTube para acesso público.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 05/05/2020
TCE intima mais de 200 entidades do Terceiro Setor que atuam em 106 municípios
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) intimou mais de 200 entidades do Terceiro Setor que recebem recursos públicos para que, no prazo de 30 dias, adotem medidas de transparência em cumprimento ao previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A notificação ocorreu por meio de despacho do Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e foi veiculada na edição de ontem (28/4), no suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado. No total, foram notificadas 206 entidades que atuam em 106 municípios do interior, do litoral e da Região Metropolitana. A íntegra do documento pode ser consultada pelo link https://bit.ly/3cQjUHw.
Todas as instituições passaram por fiscalização ordenada, realizada de modo surpresa, no dia 16 de abril. Na oportunidade, a Corte de Contas paulista constatou diversos casos de descumprimento da legislação nos portais de transparência. Dentre os apontamentos de irregularidade estão ausência de informações obrigatórias, dados incompletos e desatualização dos portais.
“Foram constatados inúmeros desacertos, com destaque para ausência de informações obrigatórias, incompletude ou desatualização. A observância desses preceitos constitui condição para a regularidade das relações com a Administração Pública”, atentou o Presidente Edgard Camargo Rodrigues.
. Irregularidades
Segundo o relatório de fiscalização, 68% das instituições fiscalizadas pelo TCESP não implantaram serviço de Ouvidoria para atendimento ao público. Em mais da metade das entidades – isto é, em 51% – não havia relação com endereços, telefones de contato e horários de atendimento ao público.
Em 58% dos casos, não foram constatadas informações sobre os valores repassados às entidades pelo poder público e, em 45%, não foram localizados registros dos balanços e das demonstrações contábeis.
. Medidas
Além da notificação expedida pela Corte de Contas paulista, cada entidade fiscalizada também receberá o relatório individual e segmentado com as irregularidades e os apontamentos feitos durante a vistoria.
Após 30 dias, devidamente notificados pelo TCESP, os responsáveis que não tomarem as medidas corretivas poderão receber multas indenizatórias e ter a prestação de contas reprovada quando da análise dos autos. Se houver descumprimento, os casos serão encaminhados para o Ministério Público do Estado para que tome as medidas cabíveis dentro de sua alçada.
Clique para ler a íntegra da intimação
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 28/04/2020
DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – exclusão para nova remessa/orientações
Considerando que os Demonstrativos de Receitas Previstas e Arrecadadas – DRPA encaminhados relativos aos períodos de referência janeiro e fevereiro de 2020 apresentaram equivocadamente os valores das Receitas Previstas informadas para o ano (praticamente todos os documentos eletrônicos).
Considerando os reflexos sobre as análises realizadas e consequências (conclusões incorretas) no processo de fiscalização de tais receitas.
Informamos aos Institutos/Entidades/Fundos de Previdência municipais, responsáveis pela remessa do citado demonstrativo que foram excluídos da base de dados deste Tribunal todos os DRPA´s dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, em função do valor informado para a Receita Prevista não estar correto.
Todos os órgãos citados deverão remeter novamente estes documentos eletrônicos, nos seguintes prazos:
- Janeiro: até o dia 13/05/2020
- Fevereiro: até o dia 25/05/2020
Os prazos para remessa do DRPA relativo a março/2020 ficam prorrogados até o dia 01/06/2020. A partir do documento relativo a abril, os prazos seguem o estabelecido no Comunicado SDG nº 37/2019 – Calendário de Obrigações do Sistema Audesp.
(Atenção: caso algum órgão tenha encaminhado o DRPA corretamente, solicitamos que envie novamente, assim como todos os demais. Todos os documentos de janeiro e fevereiro foram excluídos, em função do elevadíssimo número de erros observados.)
Esclarecemos que o objetivo do DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS é fazer análise comparativa entre receitas previstas para o mês de referência e receitas efetivamente arrecadas (Regime de Caixa) no mesmo período para avaliarmos ao longo do exercício se as obrigações previdenciárias estão sendo cumpridas pelos órgãos municipais e se o gestor do RPPS está adotando as providências que lhe cabem para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial previstos na legislação de regência.
Elucidamos ainda que, conforme Comunicado nº 010/2020, publicado dia 31/01/2020, sobre as definições dos termos utilizados no Demonstrativo das Receitas Previstas e Arrecadadas pelo RPPS (DRPA), todos os tipos de receitas previstas, bem como as arrecadadas, se referem somente aos valores do mês de referência (não cumulativo), ou seja, o valor mensal e não o valor anual previsto e/ou arrecadado.
Assim, nos campos de receitas previstas devem ser informados os valores previstos com base nos direitos a receber no mês de referência de forma não cumulativa.
As contribuições patronais e servidores terão como base a folha de pagamento do mês de referência dos órgãos vinculados ao Regime.
Nos parcelamentos deverão constar os valores das parcelas previstas para receber no mês informado.
Serão informados também, nos devidos campos, o montante de Compensação Previdenciária, de Aportes para equacionamento do déficit atuarial e de Aportes para cobertura de insuficiência financeira previsto para o mês de referência.
Do mesmo modo, nos campos das receitas arrecadadas devem ser informados os valores recebidos no mês de referência em cada categoria de forma não cumulativa.
Observação: Se os documentos eletrônicos de janeiro, fevereiro ou março forem encaminhados com algum erro, não poderão ser substituídos, em função da parametrização estabelecida. Assim, recomendamos a todos a conferência prévia, para que sejam encaminhados conforme as instruções acima informadas.
Por fim, no Calendário de Obrigações do Sistema Audesp, os prazos originais dos documentos mencionados não serão alterados.
Divisão AUDESP
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 30/04/2020
Transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus
COMUNICADO SDG nº 18/2020
Transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade das competências previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, de fiscalizar a correta e transparente aplicação dos recursos públicos, e na forma do contido no Comunicado SDG nº 14, de 2020, e diante da necessidade de divulgação em tempo real;
COMUNICA
As aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, devem ser divulgadas em tempo real, destacadas das demais contratações ou despesas e detalhadas, no mínimo, pelos seguintes elementos:
• Número do processo de contratação ou aquisição;
• Fundamento legal;
• Nome do contratado;
• Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);
• Objeto com detalhamento;
• Valor;
• Data;
• Prazo contratual;
• Termo de referência ou edital;
• Instrumento contratual;
• Nota de Empenho;
• Nota de Liquidação;
• Destinação dos bens adquiridos ou de prestação dos serviços.
Tais informações devem ser divulgadas em atendimento aos requisitos constitucionais e legais, em especial ao artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
Os Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como os Conselhos de Saúde, têm a competência de fiscalizar e acompanhar as aquisições, as contratações dos bens e os serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dando-se conhecimento das irregularidades encontradas aos órgãos de controle externo.
As Diretorias e Unidades Regionais de Fiscalização acompanharão diariamente a movimentação dos registros contábeis e os preços praticados, produzindo-se relatórios semanais e posterior
consolidação mensal, avaliando, em especial, a variação de preços de produtos e serviços nas correspondentes áreas geográficas, apontando eventuais disparidades.
As receitas e despesas destinadas ao enfrentamento do coronavírus deverão ser contabilizadas com o código de aplicação 312, conforme Comunicado AUDESP nº 28, de 2020, quaisquer que sejam as funções de governos oneradas, inclusive para fins de divulgação em atendimento à transparência fiscal. Os fatos contábeis e atos praticados anteriormente a essa orientação, contados a partir da data da calamidade pública decretada pelo Estado (20.3.2020), deverão ser franqueados à Fiscalização, bem como divulgados nos respectivos portais de transparência.
O teor deste Comunicado aplica-se de igual forma às entidades públicas do terceiro setor, destinatárias de recursos públicos para o enfrentamento da pandemia.
SDG, em 27 de abril de 2020
Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus | 24.98 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 30/04/2020
Orientação Preventiva – Pagamento de 13 salario – Princípio da Anterioridade- Vereadores
[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]
Orientação Preventiva – (Retificação) Acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho
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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/04/2020)
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Prefeitos que não enviarem contas poderão sofrer pena por crime de responsabilidade
Perda do mandato, crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos. Essas são algumas das penalidades a que estão sujeitos mais de 60 Prefeitos de municípios paulistas que ainda não encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os documentos da prestação de contas relativa ao exercício de 2019.
A remessa anual dos balanços contábeis da Administração Pública é prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. A inadimplência pelo atraso ou ausência na entrega pode configurar improbidade administrativa ao gestor público responsável. O prazo para a remessa de informações e documentação foi encerrado no último dia 31 de março. A relação de municípios inadimplentes, publicada na edição do Diário Oficial de hoje (28/4), pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2yQVq2l.
. Inadimplentes
Segundo levantamento realizado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), responsável pela captação dos dados dos órgãos fiscalizados, até segunda-feira (27/4), 63 Prefeituras – um percentual de 9,78% – encontram-se inadimplentes por não terem finalizado o envio das contas para a análise da Corte de Contas.
“A ausência da prestação de contas é muito grave, e os gestores podem ser penalizados”, advertiu o Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. “O município que não cumpre as obrigações fica impedido de obter o recibo anual de prestação de contas e, por consequência, poderá sofrer intervenção. Os responsáveis estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade”, atentou.
. Prestação de contas
Os dados colhidos anualmente pelo Tribunal de Contas incluem relatórios de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.
Além das Prefeituras, o TCE ainda apontou que estão inadimplentes 54 Câmaras Municipais (8,39%) e 56 entidades da Administração Indireta (11,76%).
Os processos que tratam da apreciação das contas municipais, mesmo em função da pandemia da COVID-19, não sofreram mudança no calendário e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.
Clique para acessar a relação de inadimplentes
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 28/04/2020
Portaria orienta Municípios na execução de programas da Assistência Social durante a pandemia
Publicação do Diário Oficial da União desta terça-feira, 28 de abril, traz as recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, Municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De acordo com a Portaria Conjunta 1/2020 a medida tem como objetivo de garantir a continuidade da oferta, observando as medidas de segurança e saúde dos profissionais e usuários durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Com a publicação, Estados, Municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicação das recomendações com as normas e condições de saúde pública local. Entre as orientações da Portaria está que o apoio prestado pelos visitadores às famílias, visando a garantia dos direitos, o fortalecimento de vínculos e a promoção do desenvolvimento infantil, torna-se ainda mais importante neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A portaria ressalta ainda, que considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho nesse período, estes poderão ser adquiridos com os recursos do financiamento federal para as equipes dos programas.
Na semana passada, outras duas importantes portarias foram publicadas no DOU. A primeira é a Portaria 366/2020 que dispõe de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, também no âmbito do Programa Criança Feliz, como por exemplo o adiamento das capacitações presenciais promovidas pelo Ministério da Cidadania, a portaria menciona ainda a suspensão dos incisos II e III do art. 13 da Portaria 2.496/2018, que tratam da suspensão da transferência dos recursos federais aos Municípios e do descredenciamento dos Municípios do programa.
A segunda, a Portaria 7/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Financiamento Federal
O repasse aos Municípios será baseado nas informações constantes no Prontuário Eletrônico do SUAS quanto à equipe (Parcela Fixa) e indivíduos atendidos pela visita domiciliar ou por acompanhamento remoto (Parcela Variável). Deste modo, os Municípios devem manter as informações referentes ao cadastro das equipes e famílias a serem acompanhadas devidamente atualizado no Prontuário Eletrônico do SUAS para que o repasse seja efetuado.
Com a publicação, fica alterado para seis meses o período da Execução Fase I para os Municípios que realizaram a adesão em 2019 e 2020, passando a execução Fase II a valer conforme a seguir:
a) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 18, de 05 de novembro de 2019: início da Execução Fase II será em setembro/2020;
b) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2020, e suas alterações: início da Execução Fase II será em novembro/2020;
c) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 06, de 24 de março de 2020: início da Execução Fase II será em janeiro/2021;
Os repasses serão bloqueados nas seguintes situações:
II -não ter beneficiários acompanhados no mês da Etapa de Execução – Fase I;
III – não ter, no mínimo, 30% de beneficiários acompanhados no mês, a partir da Etapa de Execução – Fase II.”
Capacitação
Os Municípios que tem adesão ao Programa, deverão ofertar o devido apoio técnico aos Municípios de maneira remota, no sentido de disseminar as orientações apresentadas na publicação. Além disso, a portaria recomenda que os Municípios não promovam capacitações de forma presencial, como medida de prevenção.
Para auxiliar, o MInistério da Cidadania disponibiliza no Portal de Capacitação um curso básico do Programa Criança Feliz para supervisores e visitadores em novos Municípios aderidos; e novos supervisores e visitadores em Municípios que já têm adesão.
Visitas
A oferta regular e essencial do Programa Criança Feliz às famílias acompanhadas deve ser garantida pelo Município, observando-se os seguintes pontos:
I – Na realização das visitas domiciliares, adotar as medidas que garantam a segurança e saúde dos profissionais e famílias atendidas. Entre eles o uso de EPI, distanciamento de pelo menos um metro e meio entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para o atendimento à família, entre outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias locais;
II – Os Municípios devem garantir aos visitadores e supervisores as condições administrativas de saúde e higiene adequadas para a realização das visitas e atendimento remoto, fornecendo EPI e informações adequadas, de acordo com as orientações de saúde local.
Caso o Município avalie ser inevitável a suspensão das visitas domiciliares, diante das orientações de saúde local, o estágio de evolução da pandemia e as devidas estratégias adotadas para seu controle, a portaria recomenda que sejam adotadas estratégias de acompanhamento remoto – como telefone, whatsapp, vídeo e outros meios – que atendam as famílias acompanhadas.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 28/04/2020
FPM: Municípios recebem 3º decêndio no próximo dia 30; confira os valores
O terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de abril será depositado nas contas municipais no próximo dia 30 de abril. No total, os cofres municipais recebem o valor de R$ 2,491 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante é de R$ 3,113 bilhões.
Sem considerar os efeitos da inflação, comparado ao mesmo período do mês anterior, o número registra crescimento de 3,19%. Quando quando comparado ao mesmo período do ano passado, o valor total apresenta queda de 6,03%. A queda brusca na arrecadação vem sendo alertada pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, em conversas por videoconferência.
Para buscar amenizar a queda de receita municipal durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o movimento municipalista, através da CNM, trabalhou para a recomposição do FPM. “Inicialmente a recomposição será feita por quatro meses, sempre no 15º dia útil do mês seguinte”, reforça Aroldi.
Ao levar em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, teve um crescimento sutil de 0,46%. Já o mês fechou em queda de 8,52%, comparado ao mesmo período de 2019, corrigido pela inflação do período.
Recomposição do FPM
A recomposição do FPM é uma demanda constante em pedido de auxílio aos Estados e Municípios, publicada na Medida Provisória 938/2020. A publicação determina que os valores das parcelas sejam transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.
Neste mês de abril já houve o pagamento da diferença referente ao mês de março através do Apoio Financeiro aos Municípios, que garantiu o repasse no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional.
Confira quanto seu Município vai receber de FPM
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 28/04/2020
A Medida Provisória 926 e o Pregão Express (COVID-19)

A GEPAM informa:
Em 20 de março de 2020 foi editada a Medida Provisória nº 926, que alterou e incluiu diversas disposições na Lei Federal nº 13.979/2020, com relação às medidas de combate a Pandemia causada pelo COVID-19. A MP trata de questões relativas às dispensas de licitação de caráter emergencial, institui o Pregão Express e dispõe sobre a alteração unilateral do objeto das licitações públicas.
GEPAM, 28 de abril de 2020.

