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Alteração no Conta Corrente Contábil 36

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados da esfera municipal que encaminham sua Contabilidade ao Sistema Audesp que a validação dos saldos da Conta Corrente 36 será alterada a partir de 27/03/2020.  

O reconhecimento de lançamento na conta corrente não terá mais como campo chave o Tipo de Lançamento Contábil (tag: CodigoTipoLançamento).

Lembramos que para identificação da conta corrente os seguintes campos são considerados:
-Entidade
-Contrapartida VP
Tipo de Lançamento Contábil
-Data do lançamento
-Código Contábil

Para balancetes de fevereiro já validados não haverá a necessidade de alteração.

Divisão de Audesp

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 26/03/2020

Processos sobre Exame Prévio de Edital não sofrem alterações no TCESP

As representações propostas na Corte de Contas paulista que visem Exame Prévio de Edital não fazem parte da lista de processos que tiveram a tramitação e os prazos suspensos pelo TCESP como medida adotada em virtude do estado de calamidade pública decretado no Brasil.

Os autos que tratam sobre impugnação de editais de licitação continuarão sendo distribuídos e apreciados pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto para decisão de mérito.

As medidas cautelares de qualquer natureza também serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro-Relator.

A decisão consta do Comunicado GP 09/2020 e do Ato GP 05/2020, que suspenderam, por período indeterminado, os prazos processuais que dependem de decisão colegiada e interromperam a realização das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 26/03/2020

Resolução adia prazo para entrega de declarações das empresas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019.

A Medida, publicada no Díário Oficial desta quinta-feira (26/3), tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.

O CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil – 26/03/2020

TJSC – Suspensa ação de improbidade contra ex-presidente de Câmara Municipal do sul do Estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, suspendeu ação civil pública contra um ex-presidente da Câmara de Vereadores de um município do sul do Estado. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa, e a juíza da 2ª Vara da comarca local aceitou a inicial.

O presidente e o então prefeito da cidade foram acusados de violar os princípios da Administração Pública ao conduzir a aprovação de uma lei municipal com conteúdo contrário a uma sentença judicial. Ao analisar o caso, Ronei Danielli explicou que o cerne da controvérsia residia na legalidade do ato praticado pelo presidente da Câmara em submeter esse projeto a votação em plenário. “Em juízo de cognição sumária, típico deste momento processual, adianto não vislumbrar justa causa para a deflagração da ação em relação ao agravante, pois a conduta narrada não caracteriza ato de improbidade administrativa”, pontuou.

Segundo o Ministério Público, o então presidente sabia da ilegalidade do projeto, tanto que a Promotoria de Justiça do município enviou a ele uma “recomendação”, impelindo-o a não submeter o citado projeto de lei ao plenário.  No entanto, conforme as provas dos autos, essa recomendação foi entregue ao presidente em 9 de março de 2018. E a deliberação e aprovação na Casa Legislativa ocorreram antes, no dia 26 de fevereiro daquele ano. A inicial, conforme Ronei Danielli, nada menciona a respeito de outras formas de ciência, por parte do parlamentar, da reportada ilegalidade, tampouco qualquer tipo de ajuste ilegal com o prefeito municipal. Desse modo, afirmou o relator, a inicial não deveria ser recebida.

“Havendo prova cabal de que o ofício só foi entregue ao agravante posteriormente à prática do ato questionado, não há como inferir o seu conhecimento a respeito do suposto óbice legal à deliberação.” Com isso, concluiu, carece a petição inicial de indícios mínimos da prática de ato doloso contrário aos princípios da Administração. O relator ainda esclareceu que, mesmo que o agravante tivesse recebido em tempo a notícia da potencial ilegalidade do projeto de lei, o ato de incluí-lo na ordem do dia da sessão plenária, submetendo-o a votação pelos vereadores, não caracteriza improbidade administrativa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 25/03/2020

Tribunal de Contas mantém prazos para envio de prestações de contas

Os prazos para o envio de prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) estão mantidos. As datas finais de remessa dos balanços – previstas na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e dispostas no Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020 e em instruções da Corte – não serão suspensas ou prorrogadas.

A decisão foi anunciada aos jurisdicionados pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), por meio de comunicado veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (25/3). A íntegra da publicação está disponível para acesso pelo link https://bit.ly/2WHM4j3.

De acordo com o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, eventuais dificuldades na prestação de contas em decorrência da pandemia do novo coronavírus serão analisadas considerando as situações concretas de cada órgão fiscalizado pela Corte. 

“Durante o período em que o Tribunal adotar medidas de prevenção ao COVID-19, os sistemas eletrônicos continuarão aptos a receber os documentos e as informações relativos aos balanços anuais ou em decorrência de requisições”, argumentou.

. Prefeituras

Na próxima terça-feira (31/3), termina o prazo para as prestações de contas das Prefeituras paulistas referentes ao ano fiscal de 2019. Anualmente, Prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar as informações ao TCESP para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Os dados relativos ao uso do dinheiro público são prestados por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

O descumprimento da apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

O calendário completo de atividades e obrigações, abrangendo Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e indispensáveis ao atendimento das exigências da Corte de Contas paulista, pode ser acessado pelo link https://bit.ly/39YcrFb.

Clique para acessar a íntegra do Comunicado SDG 10/2020

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/03/2020

Comunicado SDG 10/2020 – Calendário de Obrigações – 2020 – Prazos inalterados

COMUNICADO SDG Nº 10/2020

(Prestação de Contas)

O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA ​que os prazos de prestações de contas previstos em suas Instruções não foram suspensos.

Os sistemas eletrônicos deste Tribunal estão aptos a receber os documentos e informações relativos às prestações de contas ou em decorrência de requisições.

Eventuais dificuldades na prestação de contas em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID 19) serão sopesadas levando em conta as situações concretas de cada órgão jurisdicionado.

SDG, em 24 de março de 2020

Sérgio Ciquera Rossi

Secretário-Diretor Geral

AnexoTamanho
COMUNICADOSDG102020.pdf171.03 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 24/03/2020

Regra de Validação Audesp – 2020

Comunicamos a alteração na gravidade das Regras de Validação 47.4.52 e 47.4.53, que verificam a consistência dos saldos iniciais e finais do Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária, conforme indicado a seguir:

  • Regra de Validação 47.4.53:  A partir do balancete de maio/2020;
  • Regra de Validação 47.4.52:  A partir do balancete de junho/2020.

Divisão de Audesp

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 24/03/2020

Como ficarão os Termos de Fomento e Colaboração no contexto da COVID-19.

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Em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China, foi descoberto um novo tipo de vírus, da família coronavírus, denominada COVID-19, o qual vem se alastrando com certa rapidez pelo mundo, fazendo, inclusive, com que a Organização Mundial da Saúde [OMS] classificasse o alastramento de sua contaminação, que já atinge a maior parte dos países, inclusive o Brasil, como pandemia.

Em razão da fácil disseminação do vírus, pelo contágio, os governos vêm decretando estados de quarentena, que acaba influenciando no dia a dia da Administração Pública.

Assim, para dirimir dúvidas que estão surgindo a todo momento, amanhã será realizado o WEBINAR GEPAM, um evento 100% gratuito que reunirá importantes especialistas para discutir sobre os impactos da pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Público.

Na agenda de amanhã, sob a coordenação do professor Antônio Moreno, a professora Beatriz Gualda abordará o tema: “Como ficarão os Termos de Fomento e Colaboração no contexto da COVID-19”, à luz da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN).

“Eu acho muito importante que os Secretários de Assistência Social e de Educação, bem como suas equipes, possam ouvir o que vai ser falado, poque as mudanças estão sendo diárias. Já tivemos a Resolução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e posteriormente três orientações técnicas. Temos visto que estamos vivendo problemas recorrentes, sendo que algumas das decisões tomadas na sexta-feira (20) já não comunam mais com o entendimento desta terça-feira (24) de manhã. Então, o que podemos fazer para melhorar a oferta dos serviços sem prejudicar tanto o usuário, como o parceiro do Terceiro Setor?” ressaltou a professora Beatriz.

Este webinar será realizado às 10h, e para participar basta clicar no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=_DJptg31nWU

GEPAM – 24/03/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/03/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

STJ – Mantida decisão que determinou retorno de Prefeito ao cargo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que permitiu a recondução do prefeito de Manhumirim, Luciano Machado da Silva, ao cargo.

Ele entrou com mandado de segurança no tribunal mineiro para anular o processo administrativo que resultou na cassação de seu mandato, apontando supostas irregularidades na tramitação.

O TJMG deferiu liminar para suspender os efeitos do decreto que cassou o mandato. No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, o município e a Câmara de Vereadores alegam a ocorrência de grave lesão à ordem pública, pois a recondução de Luciano Machado ao cargo seria um fator de instabilidade para a vida dos munícipes, que enfrentam problemas sérios, agravados pelas fortes chuvas que atingiram a cidade.

Segundo os demandantes, o retorno do prefeito também poderia resultar na destruição de documentos, comprometendo ainda mais a ordem pública.

Falta de compro​vação

O ministro João Otávio de Noronha lembrou que a lesão aos bens jurídicos tutelados pela Lei 8.347/1992 – que regula o pedido de suspensão de decisões contra o poder público – deve ser grave e iminente, cabendo ao requerente demonstrar essa situação.

“No caso, os requerentes não apresentaram elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, não servindo a tanto o argumento genérico de que a recondução do interessado à prefeitura gera instabilidade no município”, explicou o presidente do STJ.

A questão dos documentos públicos – alegada como justificativa para impedir o retorno do prefeito – é eminentemente jurídica, segundo Noronha, e não pode ser apreciada no âmbito da suspensão de segurança.

“Fica nítido, na espécie, o caráter recursal do presente pleito suspensivo”, concluiu Noronha. Segundo ele, não há razão para suspender a decisão do tribunal estadual, pois não foram demonstrados elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3209

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 24/03/2020

Ex-prefeitos são condenados por improbidade em ação proposta pelo MPSP

Executivo permitiu pagamentos irregulares a associação

Os ex-prefeitos de Penápolis João Luis dos Santos e Célio José de Oliveira, assim como a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), foram condenados em ação proposta pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa. Santos deverá ressarcir o erário público em R$ 3,1 milhões, enquanto o valor a ser restituído por Oliveira é de R$ 2,3 milhões, mais juros e atualizações em ambos os casos. A Avape foi condenada a ressarcir os valores de forma solidária com Santos e Oliveira. 

A mesma decisão determina que os três réus paguem multa civil no valor de duas vezes o montante a ser ressarcido, além de proibir que eles contratem com o poder público por cinco anos.

Durante as gestões de Oliveira e Santos, a Avape prestou serviços médicos, assumindo a gestão de unidades municipais de saúde, contratando médicos ou administrando os médicos empregados públicos, concursados, que estavam lotados nessas unidades. O convênio vigeu de 2010 a 2015.

Contudo, na proposta financeira apresentada pela Avape, a entidade apresentou o valor mensal inicial de repasse público de R$ 399.978,83. Nesse valor, embutiu 10% a título de custo de “apoio operacional e logístico”. Ao longo de todo o período de execução do convênio, o município, com autorização dos ex-prefeitos, efetuou repasses que também custearam essa taxa. 

Para a Promotoria, esse pagamento não fazia frente a algum custo ou despesa específico e concreto para a execução do objeto do convênio, configurando uma remuneração injustificada da associação, excedente financeiro, equivalente a lucro, que ela embolsou ilegalmente.

“Esse tipo de taxa, conhecida como taxa de administração, descaracteriza completamente o vínculo cooperativo, equiparando o convênio a contrato, pois há indevido ganho econômico do parceiro privado. O enriquecimento patrimonial da associação conveniada, a um só tempo, subverte a lógica do convênio e vai de encontro à própria finalidade não lucrativa de qualquer associação privada”, alegou na ação o promotor de Justiça Fernando Burghetti. 

A ação tem número 1010377-67.2017.8.26.0438.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 23/03/2020

STF – Ministro Alexandre de Moraes autoriza destinação de R$ 1,6 bilhão ao Ministério da Saúde, para combate ao coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata destinação de R$ de 1,6 bilhão ao Ministério da Saúde para custeio de ações de combate ao coronavírus (Covid-19). O ministro homologou proposta de ajuste apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, em que foi firmado, em 2019, acordo sobre destinação de valores oriundos da Operação Lava-Jato.

O acordo firmado entre a PGR, o presidente da Câmara dos Deputados e a União, com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, destinava R$ 1,6 bilhão à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente. O valor agora repassado à pasta da Saúde foi deslocado de ações e projetos ainda não executados na área de Educação, com a anuência das autoridades envolvidas, diante da situação excepcional de calamidade pública decorrente da pandemia. 

O ministro considerou informações apresentadas nos autos, no sentido de que a realocação solicitada não acarreta descontinuidade de ações ou programas de governo e busca atender a uma necessidade premente “que ameaça a vida e a integridade física dos brasileiros”.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, afirmou o ministro.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que a Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública. “O direito à vida e a saúde aparecem como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil”, conclui.

– Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 22/03/2020