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MPSP – Justiça derruba decretos legislativos que aprovaram contas de Prefeito

Decisão foi tomada a pedido da PGJ

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que decretos legislativos da Câmara Municipal de Queluz ofendem princípios constitucionais.

Na ADI, Smanio se manifestou contra texto que anulou um decreto legislativo reprovando as contas de ex-prefeito do município, e também contra outro, que aprovou as mesmas contas. 

Para o Judiciário, os decretos afrontam os princípios de legalidade, motivação e moralidade. Concordando com o parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, o TJSP considerou que a Câmara, ao julgar as contas anuais do prefeito, esgota sua competência, não podendo modificar sua decisão, inclusive porque se trata de ato jurídico perfeito.

A ADI tramita com o número 2187955-82.2019.8.26.0000.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 20/03/2020

TJMT – Justiça garante um terço da frota dos ônibus de Cuiabá para atender profissionais da saúde

Decisão da Justiça Estadual deste final de semana garantiu o acesso dos trabalhadores da saúde ao transporte coletivo municipal de Cuiabá. O juiz plantonista Onivaldo Budny determinou a suspensão parcial do Decreto nº 7.849, de 20 de março, a fim de que um terço da frota de ônibus municipal atenda exclusivamente profissionais da saúde, pública ou privada, mediante identificação. A decisão ainda exige que sejam observadas capacidade máxima de passageiros, esterilização diária dos veículos e disponibilização de álcool em gel aos usuários. (Processo nº 1013503-67.2020.8.11.0041)
 
Ao analisar o pedido de tutela antecipada feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), o juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, afirmou que, embora a situação de pandemia do coronavírus demande medidas enérgicas, os serviços essenciais precisam ser mantidos. Principalmente para essa parcela da população que integra áreas da saúde pública e privada, que neste momento exerce um grande esforço em prol da coletividade.
 
“A interrupção total dos serviços de transportes públicos acarreta, por consequência de causa e efeito, prejuízos imensuráveis aos profissionais de saúde que não detêm de outro meio de locomoção para o exercício das suas atividades”, destacou o magistrado. Onivaldo Budny ressaltou ainda que a ausência desses profissionais em seus postos de trabalho causaria temor em toda a sociedade, já que são indispensáveis para identificação do vírus e tratamento dos pacientes.
 
O magistrado deferiu em parte a solicitação do Sindessmat, que pretendia o retorno total da frota, sob alegação de prejuízo aos trabalhadores. Consta no pedido que “essa medida afetou diretamente todos os técnicos de enfermagem, enfermeiros e demais auxiliares dos serviços de saúde dos Hospitais, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Diagnósticos e Terapia – SADT do Município de Cuiabá, que não poderão se deslocar para os respectivos estabelecimentos de saúde para prestar atendimento às pessoas que dele necessitam, impossibilitando assim o essencial serviço de saúde”.
 
Leia AQUI a íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 22/03/2020

TCESP – Prefeituras têm até 31 de março para enviarem prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerra no próximo dia 31 o recebimento das prestações de contas das Prefeituras paulistas referentes ao ano fiscal de 2019. A data final para remessa anual do balanço está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993 e também está disposta no Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020 (clique para acessar).

Anualmente, Prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar as informações ao TCESP para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que seus dados são analisados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). As informações relativas ao uso do dinheiro público no exercício de 2019 são prestadas por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

Além de apresentar informações para análise do TCE, o Prefeito também deve prestar contas na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, art. 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 49, impõe que o balanço apresentado pelo Executivo ficará disponível, durante todo o exercício, no Poder Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.

. Tramitação

Os processos dos municípios são instruídos conforme a documentação de prestação de contas. As informações encaminhadas pelas Prefeituras são conferidas e validadas pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE durante as fiscalizações ordinárias.

Elaborado o relatório de fiscalização, os processos são encaminhados aos Conselheiros-Relatores, que concedem prazo aos interessados para conhecimento e apresentação de defesa prévia. 

Em seguida, os documentos são analisados pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE (MPC), que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do relator do processo. 

O parecer prévio do TCESP sobre as contas municipais deverá ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação. A análise deve conter a exposição dos fatos e o fundamento da decisão.

. Apreciação

Se os Conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Quando o responsável, o interessado ou o MPC não estiverem de acordo com o parecer emitido, é possível solicitar, uma única vez, o reexame. O pedido será, então, analisado pelos Conselheiros do Tribunal Pleno.

O parecer prévio emitido pelo TCE é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas do Executivo.

Clique para ver a íntegra do Calendário 2020

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 19/03/2020

Ato GP nº 05/2020 – Suspensão de tramitação e de prazos processuais

ATO GP Nº 05/2020

Dispõe sobre suspensão de tramitação e de prazos processuais

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições

CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), conforme classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem condições mínimas para exercício da atividade jurisdicional deste Tribunal, compatibilizando-a com a adoção de medidas voltadas à preservação da saúde pública;

RESOLVE, em complemento às disposições constantes do Ato GP nº 04/2020 e do Comunicado GP nº 09/2020:

Art. 1º Suspender, por período indeterminado, a tramitação e os prazos dos feitos de natureza jurisdicional, excetuadas representações que visem exame prévio de edital e medidas cautelares de qualquer natureza.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 20 de março de 2020.

EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE

AnexoTamanho
ATO GP 052020.pdf97.9 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 20/03/2020

Orientação Preventiva – Preços abusivos em produtos de saúde? Saiba o que fazer.

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Orientação Preventiva – Dispensa de Licitação para combate ao COVID-19

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/03/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

TCESP/AUDESP – Fase IV – Alterações adiadas para 25/03/2020

Informamos aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que, devido à necessidade de estender o período de testes dessa versão, as correções aos XSDs/XMLs da Fase IV divulgadas em 20/02/2020 por meio do comunicado Audesp: Audesp Fase IV Alterações na Prestação das Informações e já disponíveis no Piloto estarão em Produção a partir do dia 25/03/2020, gerando reflexos tanto na interação direta quando no envio de informações via coletor.

Anexo:

Audesp Fase IV Ajuste 2020

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 18/03/2020

RFB – Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil/Simples Nacional – 19/03/2020

Inscrições para médicos atuarem contra coronavírus vão até 22/03

Profissionais com CRM Brasil podem se inscrever até domingo (22/03) para trabalharem em capitais e grandes centros, além dos municípios mais carentes e aldeias indígenas

O Ministério da Saúde prorrogou o prazo de inscrições para médicos de todo país atuarem nos postos de saúde, reforçando o atendimento à população frente a pandemia do coronavírus. O prazo, que acabava nesta terça-feira (17), foi prorrogado até às 18h deste domingo (22/03). E os municípios que quiserem renovar a adesão ao programa podem se inscrever até a nova data também. Até o momento, 5.226 médicos tiveram as inscrições validadas do total de 5.811 vagas ofertadas, além disso, 98% dos municípios já confirmação a adesão.

“Neste período de 48h tivemos uma procura bem grande dos médicos CRM Brasil para atuarem no enfrentamento ao coronavírus no país”, informou a secretária substituta de Atenção Primária à Saúde, Caroline Martins. Ela explicou também que, apesar de alguns problemas operacionais nos sistemas, a procura foi alta e, por isso, a prorrogação do prazo.

Ainda faltam 262 municípios manifestarem a intenção de renovar as vagas para os novos profissionais. Os profissionais contratados serão distribuídos em 1.864 municípios de todo o país, além de 19 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Capitais e grandes centros urbanos voltam a fazer parte do programa, que vinha priorizando municípios mais carentes. A mudança ocorre porque grandes cidades, com maior concentração de pessoas, são locais mais propensos à circulação do coronavírus.

Das 5.811 vagas disponibilizadas, 44,5% (2.588) são para as capitais (perfil 3). Outras 688 (11,84%) estão nos municípios de perfil 1; 649 vagas (11,17%) se encontram no perfil 2; 356 (6,13%) estão em municípios de perfil 4; 352 (6,06%) fazem parte do perfil 5; 271 (4,66%) estão no perfil 6; 870 (14,97%) no perfil 7, classificadas como regiões de extrema pobreza; e 37 (0,64%) vagas são para o perfil 8 (DSEI).

A numeração dos perfis indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo o perfil 8 de maior vulnerabilidade e o perfil 1 de menor vulnerabilidade. A expectativa é que os médicos já comecem a atuar nos municípios no início de abril. Para garantir a contratação de todos os médicos, o Ministério da Saúde vai investir R$ 1,2 bilhão.

Para dar mais agilidade ao processo, neste momento a contratação emergencial de médicos vale apenas para profissionais com CRM Brasil. Como os médicos já estão habilitados para exercer a medicina no país, poderão se deslocar diretamente para atuação nos municípios. A bolsa-auxílio será no mesmo valor dos editais anteriores, de R$ 12,38 mil.

SAÚDE NA HORA

Também já foi publicada a portaria para os municípios que desejarem participar da nova modalidade do programa Saúde na Hora, que estende o horário de atendimento à população nos postos de saúde. A pasta alterou alguns critérios para facilitar a adesão dos municípios ao programa. O Governo Federal dará prioridade à municípios que já possuem casos confirmados de coronavírus.

Agora, as unidades que contam com uma ou duas equipes de Saúde da Família (eSF) também poderão aderir ao programa. Antes, as unidades precisavam ter, no mínimo, três equipes para participar e receber mais recursos federais. Também não será mais necessária a presença do gerente de atendimento nessas unidades. A escolha ficará por conta do gestor de saúde local. Nessa modalidade, os municípios receberão do Governo Federal R$ 15 mil/mês adicionais por posto de saúde.

Assim, a pasta pretende ampliar o horário de funcionamento em mais de 6,7 mil unidades localizadas em mais de 1.500 municípios, ampliando a cobertura de atendimento para mais de 40 milhões de pessoas. Para financiar a iniciativa, a pasta disponibilizou cerca de R$ 900 milhões.

Estudos indicam que a maioria dos casos de coronavírus são leves e podem ser atendidos nos serviços da Atenção Primária. Mais de 42 mil postos de saúde distribuídos pelo país são capazes de atender 90% dos casos de coronavírus. A população deve buscar os serviços quando apresentar os sintomas iniciais do vírus, como febre, tosse, dor de garganta ou dificuldade respiratória.

Fonte: Ministério da Saúde – 17/03/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (19/03/2020)

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Coronavírus: Da origem às formas de prevenção

Coronavírus trata-se de uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China. Este vírus provoca a doença chamada de coronavírus [COVID-19].

A aparição deste vírus, ao contrário do que acreditam a maioria das pessoas, não é inédita, os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, somente em 1965 o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia[1], parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1[2].

As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, como sabe-se, está ocorrendo.

Qualquer pessoa que tenha contato próximo [cerca de 1 metro] com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. Importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada, causando, assim, transtornos no atendimento e tratamento pelo setor de saúde do Município.

 Alguns vírus são altamente contagiosos [como sarampo], enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa, desse modo cabe à Administração Pública zelar pela minimização do contágio, com a de evitar qualquer surto da doença na população do Município.

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:

  • gotículas de saliva;
  • espirro;
  • tosse;
  • catarro;
  • contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
  • contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Ressalte-se que, segundo informações providas pelo Ministério da Saúde, o período médio de incubação por coronavírus é de 5 [cinco] dias, com intervalos que chegam a 12 [doze] dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.

 A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV[3] é em média de 7 [sete] dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus [SARS-CoV-2] sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

Até o momento, não há informaçõesção suficientes de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus. Dessa forma, qualquer medida de prevenção é válida e eficaz.

Vale ressaltar que o Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 [vinte] segundos, respeitando os 5 [cinco] momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Aos profissionais de saúde recomenda-se utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas, como mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização[4] de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

Por fim, para melhor monitoramento do novo Caronavírus (SARS-CoV-2), o COE[5] faz uso da Plataforma IVIS, esta ferramenta integra as informações produzidas pelos Sistemas de Informação em Saúde gerenciados pela Secretaria de Vigilância em Saúde e apresenta os principais indicadores de saúde.

Por meio dessa plataforma, gestores e trabalhadores da área da saúde, bem como a população em geral, poderão facilmente conhecer a situação de saúde nos estados e no Brasil. Contribui para o aprimoramento da Vigilância em Saúde, entendida como processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, através do link: http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/.

Adamantina/SP, 2020.

GEPAM