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Novo Código de Aplicação para identificar recursos de combate ao COVID-19

Considerando o disposto nas Portarias 395/2020, 430/202 e 480/2020 emitidas pelo Ministério da Saúde, bem como a Resolução SS41/2020 emitida pela Secretaria da Saúde do Estado de São, que estabelecem a transferência de recursos por meio dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde aos Estados e Municípios para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19; e

Considerando a necessidade de viabilizar a correta identificação das receitas e despesas orçamentárias vinculadas a esta finalidade, comunicamos a  inclusão do código de aplicação 312 (parte fixa e variável) no documento Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil Auxiliares – 2020, destinado ao registro contábil das receitas e despesas vinculadas ao combate do Coronavírus. Este novo código de aplicação poderá ser  combinado com a fontes de recurso  que identifique corretamente a origem dos valores recebido (Exemplo: próprio, estadual, federal, doação) .

Fica revogado o Comunicado Audesp 026/2020.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 02/04/2020

Orientação Preventiva – Possibilidade de distribuição dos alimentos da merenda escolar

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]

COMUNICADO – Suspensão do atendimento presencial dos técnicos da GEPAM

Adamantina, 01 de abril de 2020

Ref: Suspensão do atendimento presencial dos técnicos da GEPAM

Senhor Prefeito e;
Senhor Gestor do contrato:

Vivemos dias difíceis em razão da pandemia que assola o mundo com um vírus altamente contagioso, que coloca em risco a vida de todos.

Preocupada com a segurança de nossos colaboradores e clientes, informamos que, por precaução, adotamos o home office por período indeterminado, mas continuamos cumprindo as obrigações contratuais, em especial na resolução das dificuldades que se apresentam.

Ainda, estamos trabalhando em regime de plantão e atendendo por meio dos seguintes canais e redes: e-mail, whatsapp, celulares e telefones, já conhecidos. Como também, estamos à disposição para atendimentos telepresenciais, que serão organizados por meio de agendamento prévio.

Por fim, considerando as orientações das autoridades em saúde pública, que têm recomendado o isolamento social para dificultar a transmissão da Covid-19, comunicamos que as visitas técnicas in loco estão suspensas provisoriamente.

Na expectativa de sua compreensão, colocamo-nos a seu inteiro dispor, desejando saúde a todos.

Antonio Francisco Moreno
Diretor

Tribunal recebe prestação anual de contas dos entes fiscalizados

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerrou, ontem (31/3), o prazo obrigatório para entrega das prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2019.

Os dados, colhidos por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), incluem relatórios de gestão de Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Entidades de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.

De acordo com levantamento prévio realizado pela Corte, na segunda-feira (30/3), até as 16h00, 52% do total de órgãos sujeitos ao envio dos relatórios de gestão haviam concluído a remessa das informações relativas ao ano-fiscal de 2019. Segundo o estudo da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), 217 Prefeituras, 430 Câmaras e 271 entidades da Administração indireta, totalizando 918 órgãos públicos, encaminharam os dados antes do término do prazo legal.

A data limite para a remessa anual dos balanços está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e também está disposta no Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020. O descumprimento da apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa ao agente público.

O responsável, em caso de omissão de dados, fica sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos. Anualmente, Prefeitos de 644 municípios paulistas e entes jurisdicionados devem encaminhar a prestação de contas ao TCE para que o órgão aprecie e emita parecer prévio e julgamento. A cidade de São Paulo e os órgãos dessa esfera são analisados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

. Prazos processuais

Apesar da suspensão das sessões de julgamento e da tramitação de processos físicos, o TCE ainda mantém normalmente os autos que tratam da impugnação de editais de licitação e da concessão de medidas cautelares.

Mesmo após as medidas de prevenção ao novo coronavírus, editadas por meio de comunicados e atos da Presidência, os processos eletrônicos continuam sendo distribuídos e apreciados pelos Relatores – tanto para a emissão de medidas liminares quanto para decisão de mérito.

Os processos que tratam da apreciação e do reexame de contas municipais não sofreram qualquer alteração e estão sendo analisados pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros-Relatores.

Acesse a íntegra do Calendário de Obrigações 2020

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Alesp reconhece estado de calamidade dos municípios paulistas

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (31/3), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 5/2020, que reconhece o estado de calamidade pública nos 644 municípios do Estado em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Com a aprovação, por 88 votos favoráveis e 1 contrário, terão reconhecimento de calamidade pública todas as cidades que formalizarem o pedido à Assembleia Legislativa de São Paulo. A medida, com prazo de validade de 180 dias, poderá ser prorrogada.

O texto, aprovado por meio de sistema de videoconferência, teve como base minuta elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como colaboração ao trabalho da Alesp. A aprovação de decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com esse procedimento, o Tribunal, que é responsável por emitir parecer prévio às contas dos Prefeitos, estará ciente de que eventual descumprimento das metas fiscais e gastos além dos previstos no orçamento se devem à situação de calamidade pública vivida pelos municípios.

. Responsabilidade

Pela propositura, os Chefes de Executivo poderão proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário e realizar movimentações de dotações por meio de transferência, remanejamento, transposição e uso da reserva de contingência.

A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local destinados exclusivamente à situação de calamidade pública.

A aquisição de bens e/ou de serviços com dispensa de licitação observará os termos previstos nos artigos 4º a 4º-I da Lei Federal nº 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/2020, destinada aos serviços públicos e às atividades essenciais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.

Na ocorrência de estado de calamidade pública, após o reconhecimento pelo Poder Legislativo, de acordo com o art. 65 da LRF, os municípios estarão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar o problema.

Até as 15h00 de terça-feira (31/3), segundo a Alesp, 128 municípios já haviam decretado estado de calamidade pública. Os gestores deverão encaminhar os decretos emitidos pelo e-mail institucional da Prefeitura para o endereço eletrônico sgp@al.sp.gov.br.

Clique para acessar íntegra do projeto

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AnexoTamanho
1000321576_1000364535_Propositura (2).pdf610.59 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 01/04/2020

Revogação do Comunicado AUDESP nº 25/2020

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados da esfera municipal que encaminham sua Contabilidade ao Sistema Audesp que o Comunicado AUDESP 025/2020 encontra-se revogado.
O reconhecimento de lançamento na conta corrente continuará com o campo chave o Tipo de Lançamento Contábil (tag: CodigoTipoLançamento).
Lembramos que para identificação da conta corrente os seguintes campos são considerados:
-Entidade
-Contrapartida VP
-Tipo de Lançamento Contábil
-Data do lançamento
-Código Contábil

Divisão de Audesp

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 31/03/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (31/03/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Projetos sobre calamidade pública seguem para o plenário da Alesp

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprecia nesta segunda-feira (30/3), a partir das 14h30, projetos de decretos legislativos que tratam do reconhecimento de calamidade pública no Estado, municípios e cidade de São Paulo.

Entre as proposições tramita o PDL 5/2020, elaborado com base em minuta formulada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a título de colaboração com os trabalhos do Legislativo sobre o tema. Com tramitação em regime de emergência, se aprovados no Legislativo, os decretos não necessitam de sanção do governador.

PDL 5/2020 engloba os 644 municípios do Estado (com exceção da capital) e visa tornar os prazos e controle de gastos menos rígidos, mas seguindo o regramento previsto em legislações específicas, com o objetivo de otimizar o trabalho das Prefeituras no combate ao novo coronavírus (COVID-19).

. Comissões

Na sexta-feira (27/3), 3 (três) propostas receberam, pareceres favoráveis das Comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais e Fiscalização e Controle. A reunião conjunta, por meio de sistema de videoconferência, foi convocada para otimizar o processo legislativo. No dia anterior, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação também aprovou as propostas. 

Clique para ler a integra do processo e tramitação

Clique para assistir TV Assembleia ao vivo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 30/03/2020

Mais de 90% das Prefeituras concluem envio de dados sobre previdência

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Departamento de Supervisão da Fiscalização, mostra que 90,06% das Prefeituras paulistas concluíram o preenchimento e o envio dos dados relativos à composição do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal (IEG-Prev) da Corte de Contas.

O estudo revela que, das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo TCE, 580 completaram integralmente o questionário dentro do prazo, que se encerrou às 23h59 do dia 27 de fevereiro. Até terça-feira (17/3), 64 municípios não haviam finalizado todos os formulários requeridos.

O prazo definido para o envio das informações referentes ao IEG-Prev, tendo como base o exercício de 2019, foi divulgado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp) em 18 de dezembro de 2019. O Comunicado SDG 37/2019 tornou público o calendário de atividades e de obrigações dos órgãos fiscalizados para 2020. 

. Sanções

O não preenchimento dos formulários impossibilita a expedição do recibo de entrega das contas anuais, e o registro da ocorrência constará na emissão de certidões acaso requeridas. Dados os prejuízos motivados nos procedimentos da fiscalização de resultados, tal falha poderá ensejar outras sanções, incluindo a aplicação da multa prevista em Lei.

. Orientações

Com o objetivo de orientar os gestores, o TCE editou um manual em que disponibiliza informações a respeito dos elementos que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal. O tutorial traz diversos esclarecimentos e respostas às principais dúvidas dos jurisdicionados. A íntegra do guia pode ser acessada pelo link http://bit.ly/2SnuC0M.

Criado em dezembro de 2019, o IEG-Prev medirá a eficiência dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) geridos pelas Prefeituras, pelas Câmaras e pelos órgãos municipais da Administração Indireta.

Com o indicador, será possível apurar os níveis de endividamento e de empenho das receitas dos municípios em relação ao pagamento dos encargos e das dívidas previdenciárias, além da eficácia na administração dos investimentos feitos pelos RPPS.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 26/03/2020

Combate ao Coronavirus – COVID-19 – Contabilização de recursos

Informamos a inclusão do Código de Aplicação 150 no documento Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil Auxiliares – 2020, destinado a identificar os recursos que serão transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo aos municípios com mais de 100 mil habitantes, para o enfretamento do Coronavirus.

Por tratar-se de transferência estadual, os recursos em questão deverão ser classificados na Fonte de Recurso 2, conjugado ao novo código de aplicação, tanto no registro da receita como da despesa orçamentária.

Aos municípios com população abaixo de 100 mil habitantes, existe a intenção de realização de repasses financeiros para atendimento da mesma situação. Caso isto se confirme e, se as condições forem as mesmas das citadas nesta publicação, adotar-se-á as mesmas regras acima expostas.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 27/03/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (30/03/2020)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (27/03/2020)

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