[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]
Autor: suporte-bt
Orientação Preventiva – COVID-19: Formas de prevenção e Minuta de Decreto Municipal
TCESP – Calendário inclui prazo para envio de informações sobre obras públicas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), incluiu no calendário de atividades e obrigações previstas para o exercício de 2020 a exigência de atualização dos dados sobre obras atrasadas ou paralisadas. O cronograma atual pode ser acessado pelo link https://bit.ly/39YcrFb.
O Comunicado SDG nº 37/2019, com os novos itens, foi veiculado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de sábado (14/3) e informa aos órgãos municipais e estaduais fiscalizados pelo TCESP os prazos para a remessa das informações.
De acordo com o comunicado, a prestação de contas de obras relativas ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2020 deve ser feita, impreterivelmente, até o dia 10 dos meses de abril, julho e outubro, respectivamente. A data para envio dos dados referentes ao 4º trimestre de 2020 constará do calendário da Audesp do próximo exercício.
A divulgação do cronograma atualizado se faz necessária em face do grande volume de informações que são remetidas pelos entes jurisdicionados, sobretudo nos três primeiros meses do ano.
As atividades e obrigações previstas no calendário abrangem Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e são indispensáveis ao atendimento das exigências da Corte de Contas paulista.
. Painel de Obras
Desde janeiro de 2019, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios passaram a prestar informações ao TCESP sobre obras paralisadas e/ou atrasadas.
A partir dos dados enviados pelos jurisdicionados, o Tribunal de Contas começou a monitorar as obras públicas com problemas de cronograma e, desde abril de 2019, disponibiliza os detalhes para controle social por meio do ‘Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas’.
A ferramenta permite verificar a relação de todos os contratos com problemas no Estado por áreas, municípios, tipos de empreendimentos, datas e valores contratuais. O Painel pode ser acessado por meio do link www.tce.sp.gov.br/paineldeobras.
Clique para ver a íntegra do Calendário 2020
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 17/03/2020
TCESP suspende sessões de julgamento e prazos processuais
Como medida de prevenção ao coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu, por meio do Comunicado GP nº 09/2020, as sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno. Os prazos processuais que dependem de decisão colegiada também estão, consequentemente, suspensos. As medidas são por prazo indeterminado.
A decisão foi comunicada pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, na abertura da 6ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (18/3), às 10h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital.
As representações relativas a Exames Prévios de Editais, não sofrem alterações e, após distribuição, serão apreciadas pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto no mérito.
As medidas cautelares de qualquer natureza também serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro-Relator.
. Outras medidas
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao novo Coronavírus (COVID-19), o TCESP editou na sexta-feira (13/3), o Ato GP nº 04/2020, no qual anunciou medidas temporárias e ações preventivas voltadas aos jurisdicionados, aos servidores e à população.
Dentre outras medidas, a Corte de Contas paulista decreta como preferencial o regime de teletrabalho aos servidores; determina que as unidades administrativas e de fiscalização funcionem com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial; limita o fluxo do público nas dependências do Tribunal de Contas; e suspende, por prazo indeterminado, a realização e a participação de servidores em eventos programados.
Também está suspenso, por período indeterminado, o transcurso dos prazos processuais – limitado aos processos que tramitam ‘exclusivamente por meio físico’.
Leia a íntegra do Comunicado GP 09/2020
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/03/2020
TCESP – Suspensão das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, ATENDENDO AO DELIBERADO PELO E. TRIBUNAL PLENO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA DATA
D E C I D E
Suspender a realização das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno, por prazo indeterminado.
Em consequência, também ficam suspensos os prazos processuais nos feitos que dependam de decisão colegiada.
As representações de que trata o artigo 113, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Exame Prévio de Edital) serão, após distribuição, apreciadas pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto no mérito (artigo 223, Parágrafo único, do Regimento Interno).
Medidas cautelares de qualquer natureza serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro Relator.
São Paulo, 18 de março de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Suspensão das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno | 121.98 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/03/2020
STF – 1ª Turma mantém afastamento de médico denunciado por cobrar valores em cirurgias custeadas pelo SUS
Nesta terça-feira (17), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento do médico V. J. G. de suas atividades em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) pelo crime de concussão (servidor exigir vantagem indevida em razão da função que ocupa) por ter, em tese, exigido o recebimento de valores para executar procedimentos cirúrgicos custeados pelo SUS em um hospital de Curitiba (PR). Em decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e negou pedido da defesa no Habeas Corpus (HC) 179306, ao considerar a relação dos delitos com o exercício da função de médico.
O denunciado e outros quatro médicos são investigados na Operação Mustela, deflagrada no Paraná com o intuito de apurar esquema de propina entre médicos e empresários para “furar a fila” do SUS naquele estado. O juízo Criminal de Campo Largo (PR) aplicou ao caso o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê como medida cautelar o suspensão do exercício de atividade econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
No HC, os advogados pretendiam a revogação da medida cautelar ou a aplicação de medida menos gravosa (no caso, a apresentação de relatório das atividades realizadas no SUS). Eles alegavam que não foi demonstrado o risco de reiteração delitiva e que o objeto do processo diz respeito a apenas cinco atendimentos em três mil realizados pelo médico em um ano. Para a defesa, a medida viola o princípio constitucional da não culpabilidade, e não há nada que justifique a necessidade da suspensão das funções do médico.
Ao votar, o ministro Marco Aurélio reiterou decisão proferida por ele na análise da cautelar, rejeitada em dezembro de 2019. Na ocasião, o relator considerou fundamentado o ato do Juízo Criminal de Campo Largo que afastou o médico da prestação de serviços médicos no SUS, em razão da vinculação dos supostos crimes praticados com o exercício da função. Assim, votou pelo indeferimento da ordem e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
EC/CR//CF
Fonte: Supremo Tribunal Federal – 17/03/2020
Municípios informarão sobre políticas públicas adotadas para proteger primeira infância
A subprocuradora-geral de Justiça de Relações Externas, Lídia Passos, representou o Ministério Público de São Paulo em reunião realizada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para tratar da inclusão, no questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, de perguntas relacionadas às políticas públicas adotadas pelos municípios para atender crianças na primeira infância (até os 5 anos de vida).
Desde o começo deste ano, o TCESP passou a solicitar informações aos 644 municípios paulistas jurisdicionados (exceto a capital) sobre a existência e a divulgação dos resultados do Plano Municipal pela Primeira Infância, o estabelecimento de metas e seu consequente monitoramento.
A inclusão de perguntas sobre políticas públicas voltadas à primeira infância atende ao disposto no Marco Legal da Primeira Infância, fazendo parte de um conjunto de esforços dos Tribunais de Contas do Brasil para de monitorar se os recursos relacionados aos programas e serviços destinados à população infantil estão sendo devidamente aplicados.
Os órgãos responsáveis pelo controle externo pretendem também verificar se as informações sobre os gastos estão sendo disponibilizadas à União e à sociedade, para dar transparência ao trabalho e possibilitar o exercício do controle social.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 13/03/2020
MPSP – Justiça acata ação da PGJ contra lei de Município sobre cargos em comissão
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de seu Órgão Especial, julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra lei do município de Nova Independência que criou cargos de provimento em comissão que não continham funções de assessoramento, chefia e direção, como manda a Constituição.
O acórdão do Judiciário pontuou que a legislação descrevia funções burocráticas, profissionais, próprias de cargos de provimento efetivo, cujos titulares devem ser investidos mediante aprovação em concurso público, considerando ainda casos em que sequer havia qualquer descrição de funções.
E atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, reforçado no parecer do SPGJ Jurídico, declarou a inconstitucionalidade por omissão parcial de dispositivo da lei municipal que reservava 5% dos cargos em comissão para servidores efetivos. O TJSP considerou que esse percentual ínfimo não atende à Constituição, declarando omissão parcial e fixando prazo de 180 dias para supressão do texto, sob pena de aplicar-se, enquanto não houver lei municipal específica, o percentual de 50%.
A ação tramita com o número 2216394-06.2019.8.26.0000.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 16/03/2020
STF – Mantida a prisão preventiva de acusado de fraudes tributárias em 26 estados
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 179681, em que a defesa de Rodrigo Abrão Imbrizi Petrini pedia a revogação da sua prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Platinum. Ele é acusado de integrar organização criminosa voltada para a fraude na quitação de débitos tributários por meio de declarações ao Fisco com pedidos de compensação baseados em créditos tributários inexistentes ou inidôneos.
O juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) decretou a custódia cautelar sob a fundamentação de que há materialidade e indícios de autoria da prática do delito e que, desde 2015, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 2 bilhões à União e a particulares, com mais de 1,7 mil empresas lesadas em 26 estados e mais de 400 municípios.
Em decisão monocrática (individual), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o HC lá impetrado pela defesa. Na avaliação do ministro Marco Aurélio, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na preservação da ordem pública, diante da sinalização da periculosidade do acusado.
Em relação à alegação da defesa de ausência de contemporaneidade da custódia, o relator observou que ela foi determinada em outubro de 2019 e considerou o envolvimento de Petrini em organização criminosa com atuação de 2015 até o momento da prisão, o que mostra a permanência do contexto de delinquência e o risco concreto à ordem pública.
RP/CR//CF
Processo relacionado: HC 179681
Fonte: Supremo Tribunal Federal – 16/03/2020
Em Presidente Prudente, gestores participam de debates com o TCE
Lideranças políticas e gestores de 59 municípios representantes das regiões administrativas de Presidente Prudente (UR-05) e Adamantina (UR‑18) participaram, na quinta-feira (12/3), às 14h00, no Teatro ‘Paulo Roberto Lisboa’, em Presidente Prudente, da abertura do 24º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.
Durante a palestra que deu início às atividades, o Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues discorreu sobre o descrédito dos cidadãos em relação à política e ressaltou o dever de retomar a confiabilidade no trabalho dos administradores públicos.
“Os políticos devem assumir, com urgência, o compromisso de resgatar a credibilidade e a confiança da população, isso é importante para todos nós”, afirmou. “Porém, essa ação dever ser feita sem nenhum flerte à antidemocracia”, enfatizou.
Edgard Camargo Rodrigues agradeceu aos presentes na primeira reunião de 2020 do Ciclo de Debates e ressaltou a importância do aperfeiçoamento e da capacitação para que os agentes públicos possam, cada vez mais, exercer suas funções de forma efetiva. Compareceram ao evento 24 Prefeitos e 16 Presidentes de Câmaras.
. Público
O encontro, promovido há 24 anos consecutivos e direcionado a Chefes do Executivo, Vereadores, Secretários e servidores públicos, teve como intuito orientar sobre boas práticas administrativas e discutir, entre outros temas, a aplicação de recursos, transparência, controle interno e acesso à informação.
Ao longo da programação, a equipe do TCESP também esclareceu as dúvidas que foram encaminhadas pelos jurisdicionados por meio do preenchimento de formulário que estava disponível no Portal do Tribunal de Contas.
Além do Presidente do TCESP, compuseram a mesa solene de abertura o Prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Thiago Pinheiro Lima; o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Enio Luiz Tenório Perrone; o Presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp), Sebastião Misiara; e o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.
Por parte do TCE, integraram a comitiva os Diretores dos Departamentos de Supervisão da Fiscalização, Paulo Massaru Uesugi Sugiura (DSF-1) e Alexandre Teixeira Carsola (DSF-2); a Diretora de Fiscalização (DF-10), Ednéia de Fatima Marques; o Diretor da Divisão de Tecnologia do TCE, José David de Araújo; e os Diretores das Unidades Regionais de Presidente Prudente (UR-5) e Adamantina (UR‑18), Maurides Tedeschi e Edson Hideo dos Santos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/03/2020
Plano de Contas Audesp 2020 – Atualização
Encontra-se disponível na página https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao a nova versão do Plano de Contas Audesp 2020.
Divisão Audesp
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 13/03/2020
COMUNICADO – COVID-19 (CORONAVÍRUS)
COMUNICADO
A GEPAM, preocupada com a situação do COVID-19 (Coronavírus), comunica que suspendeu temporariamente o Curso sobre Pregão Eletrônico que seria ministrado no Município de Socorro, no próximo dia 19 de março, quinta-feira.
Trata-se de medida de prevenção, diante das informações divulgadas pelas autoridades públicas, evitando expor os participantes do curso e os técnicos da Empresa a eventual contágio do vírus.
Contamos com a compreensão de todos, salientando que tão logo a situação esteja normalizada, a GEPAM reagendará o Curso.
Antonio Moreno
Diretor
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (16/03/2020)
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