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Projeto de Lei do Senado – Brasil deve identificar, cadastrar e atender alunos superdotados

A identificação, cadastramento e atendimento de alunos superdotados ou com altas habilidades deve ocorrer futuramente, com objetivo de desenvolver políticas voltadas a pessoas com capacidade mental significativamente acima da média. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 17/2015 ao Projeto de Lei do Senado 254/2011 – que trata da medida – foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O texto deliberado pela Comissão, nesta terça-feira, 24 de novembro, inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a colaboração entre o governo federal com Estados e Municípios, para que sejam estabelecidas as diretrizes e procedimentos de identificação, cadastramento e atendimento destes tipos de aluno.

A proposta também determina que o poder público crie o cadastro nacional de superdotados, matriculados na educação básica ou na superior, com o objetivo de que sejam fomentadas políticas públicas de desenvolvimento pleno para eles. A identificação precoce dos alunos, os critérios para inclusão no cadastro e as políticas de desenvolvimento deverão ser definidas em regulamento.

O SCD 17/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), partiu de substitutivo de Paulo Paim (PT-RS) à versão recebida da Câmara. A proposta segue agora para análise no Plenário do Senado, e se for aprovada será enviada para sanção pela Presidência da República.


Fonte: CNM

Perdas do setor elétrico com seca poderão ser repassadas aos consumidores

Perdas do setor elétrico com seca poderão ser repassadas aos consumidores. É o que trata a Medida Provisória 688/2015, que foi aprovada no plenário do Senado nesta terça-feira, 24 de novembro. O texto, que trata de compensação para as usinas hidrelétricas de eventual déficit provocado pela escassez de chuvas, determina também que em caso de excesso na geração de energia, as tarifas poderão ser reduzidas.

Senadores de oposição destacaram um trecho do projeto aprovado na Câmara para ser votado separadamente, com a proposta de rejeição, por considerá-lo estranho ao tema original da MP. Autor do requerimento de destaque, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), explicou que o trecho, incluído pela Câmara, trata de novas atribuições do Ministério de Minas e Energia (MME).

“Trata-se de uma questão formal, mas que não elide a questão de fundo dessa medida provisória”, justificou o senador. No entanto, a proposta dele de retirada desse trecho foi rejeitada e o texto final acabou aprovado conforme o enviado pelos deputados.

A votação se prolongou e provocou a transferência da sessão do Congresso Nacional para esta quarta-feira, 25. O governo tinha interesse em ver o texto aprovado porque há um leilão de usinas hidrelétricas marcado para hoje e a aprovação da MP é considerada importante para dar mais segurança jurídica ao negócio. O governo prevê que pode receber até R$ 11 bilhões com o leilão ainda este ano, o que ajudará a reduzir o déficit fiscal de 2015. Ao todo, o lucro deverá ser de R$ 17 bilhões.

A oposição, no entanto, tentou obstruir as votações e argumentou que o consumidor já está sobrecarregado com o aumento nas contas de energia promovido este ano, ficando vulnerável a mais encarecimento do consumo elétrico em 2016.


Fonte: CNM

Municípios onde estão terrenos a serem vendidos pela União terão direito a parte do valor arrecadado

A União terá de repassar 20% do fruto das vendas dos terrenos urbanos e da Marinha para os Municípios onde eles estão localizados. Além de 20% das taxas, foros e laudêmios (valor da transação do imóvel) cobrados sobre aqueles que não serão alienados.

Isso graças a aprovação de uma emenda incorporada na Medida Provisória (MP) 691/2015, aprovada na terça-feira, 24 de novembro, no Plenário da Câmara.

A emenda aglutinativa número oito é de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). E teve o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM).


Fonte: CNM

Municípios conveniados com a Receita para fiscalização do ITR devem informar Valor da Terra Nua

Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) devem, obrigatoriamente, informar o Valor da Terra Nua (VTN). Durante reunião do Comitê Gestor do ITR, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi informada de que mais da metade dos conveniados ainda não enviaram as informações. Na ocasião, a Receita solicitou apoio da Confederação para prover as regularizações.

O pedido da RFB à representante dos Municípios no Comitê foi de que seja feito contato com os Municípios com pendências, solicitando a regularização imediata, sob pena de perda da arrecadação. A sanção, a partir de denúncia, é baseada no não atendimento da IN 1562/2015 da Receita, que estabelece o dever de as informações serem fornecidas pelos Municípios, anualmente, até o último dia útil de julho.

Em atendimento ao pedido, a equipe técnica de Finanças da CNM tem enviado mensagens aos gestores municipais, com a seguinte informação: informe à RFB o VTN de 2014 e 2015. Esta é uma obrigação do seu convênio. Evite a perda de receita.

Obrigação
Segundo esclarecimento da Confederação, com base nas informações da Receita, mais de 1.500 Municípios conveniados deixaram de cumprir com a obrigação de enviar os dados por ofício. Mesmo aderindo ao convênio do ITR, de acordo com o artigo 153 da Constituição Federal, a competência sobre o imposto é exclusiva da União, logo o Município não poderá legislar sobre o tributo, cabendo apenas informar o VTN/ha e nunca editar nenhum ato normativo referente ao imposto.


Fonte: CNM

A partir de janeiro de 2016, todas as assinaturas no Siconfi serão efetuadas com certificado digital

A partir de janeiro de 2016, todas as assinaturas no Siconfi serão efetuadas com certificado digital, sem exceção.

Além dos titulares de Poder/Órgão, já obrigados a assinar com certificado digital, todos os demais usuários que assinam declarações devem portar o próprio certificado digital.

Todos os relatórios de exercícios anteriores a 2016 que forem homologados a partir de 1º de janeiro de 2016 também serão assinados com certificado digital.

Aos usuários responsáveis por assinar relatórios/declarações, que ainda não possuem certificado digital (pessoa física), recomenda-se ultimar a aquisição dessa ferramenta, pois restam menos de dois meses para encerramento do presente exercício.

Vale lembrar que o único certificado digital aceito no Siconfi é do tipo e-CPF A3, padrão ICP-Brasil.


Fonte: Tesouro Nacional

TRT-15 – Súmula nº 47: Acréscimo da remuneração dos servidores públicos

Súmula 47:

“MUNICÍPIO DE CUNHA. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. ACRÉSCIMO DE REMUNERAÇÃO. ART. 111 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (REDAÇÃO DADA POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. O estabelecimento de acréscimo da remuneração dos servidores públicos por meio de resolução editada pela Câmara Municipal configura vício formal de inconstitucionalidade, haja vista o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, II, “a”, da Constituição Federal de 1988, uma vez que tal questão deve ser objeto de Lei Municipal e, ainda assim, de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo Municipal.”


Fonte: TRT15 (Publicado dia 26/10/2015)

TRT-15 – Súmula nº 46: Cômputo do descanso semanal remunerado

Súmula 46:

“MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO. LEI Nº 711/2002, ART. 14. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. A previsão contida no art. 14 da Lei nº 711/2002 do Município de Alumínio referente ao cômputo do descanso semanal remunerado nas horas compreendidas entre as quatro semanas e meia mensais contraria o disposto nos arts. 320 da CLT e 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. Inconstitucionalidade configurada, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal de 1988.”


Fonte: TRT15 (Publicado dia 26/10/2015)

Empregada que pediu demissão sem saber que estava grávida não tem direito à estabilidade

A 4ª turma do TST não conheceu do recurso de uma ex-funcionária da Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda. que pedia o reconhecimento da estabilidade provisória por gravidez, com a reintegração ao emprego ou indenização pelo tempo de estabilidade. O fundamento do colegiado foi de que a extinção da relação de emprego foi de iniciativa da empregada, mesmo ela não tendo ciência da gestação.

Na reclamação trabalhista, a autora afirmou que, quando pediu desligamento da empresa, já se sentia mal durante o trabalho. Ela classificou o pedido de demissão como “totalmente informal e descabido”, e alegou que a falta de tempo para cuidar do filho que já tinha, devido à dupla jornada, levou a tal atitude impensada. Arrependida, pediu administrativamente a reintegração, mas não obteve resposta da empresa.

Em sua defesa, a Sergipe sustentou que a empregada solicitou a rescisão contratual por meio de carta de demissão, manifestando vontade expressa de se desligar da empresa. Assim, não haveria como reconhecer o pedido de reintegração decorrente da estabilidade gestacional. A empresa alegou ainda que a empregada só fez o pedido cerca de quatro meses depois da confirmação da gravidez.

O juízo de 1º grau afastou o direito à estabilidade provisória e eximiu a empresa de indenizar ou reintegrar a ex-funcionária. O magistrado não encontrou nos autos provas de que a ela tivesse sido induzida a pedir demissão, ficando claro que o pedido foi espontâneo. O TRT da 20ª região manteve a sentença.

Extensão de direito

Em recurso ao TST, a trabalhadora insistiu no pedido de reintegração ou conversão em indenização, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, descartou que o direito à estabilidade provisória, regra prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, se refere aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Ele explicou que a regra representa garantia à empregada e proteção ao nascituro, mas não há fundamento jurídico para estendê-la à empregada que, livremente, decide rescindir o contrato. ” Independentemente do estado gravídico da empregada, não há vedação ao exercício regular do direito à demissão, conferindo-se total validade ao seu ato .”

Processo: RR-20205-26.2012.5.20.0009


Fonte: TST

Formulário para resposta à consulta pública da minuta de IPC-10- Contabilização de Consórcios

Informamos que o Formulário para resposta à consulta pública da minuta de IPC-10- Contabilização de Consórcios Públicos, encontra-se disponível.

Clique aqui para ter acesso ao Formulário.


Fonte: Tesouro Nacional

AGU – Justiça obrigar SUS a fornecer medicamento é ingerência

Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde interferem na administração do órgão público, violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. Essa é a tese defendida pela Advocacia-Geral da União em julgamento do Supremo Tribunal Federal que tem repercussão geral.

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a ação envolve recurso do estado do Rio Grande do Norte contra sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.

Na ação movida, a União é parte interessada (amicus curiae) e, representada pela AGU, argumenta que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde: os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.

Também alega que tais sentenças forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população a fim de privilegiar casos individuais. Segundo o Ministério da Saúde, desde 2010, houve um aumento de 500% nos gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais.

O valor saltou de R$ 139,6 milhões naquele ano para R$ 838,4 milhões em 2014. Quantia suficiente para adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) ou 12 hospitais. Em todo o período, a soma ultrapassa R$ 2,1 bilhões.

O número de ações para obrigar o SUS a fornecer medicamentos mais que dobrou entre 2010 e 2014, crescendo de 5.967 para 12.932. No total, foram 46,5 mil processos no período. E isso apesar da lista de medicamentos oferecidos normalmente pelo SUS ter sido ampliada de 550 itens, em 2010, para os atuais 844.

Além disso, segundo a AGU, as decisões aumentam as chances de o poder público ser obrigado a fornecer remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

A AGU afirma que esse é justamente o caso da moradora do Rio Grande do Norte, já que o Ministério da Saúde informou que nenhum dos estudos realizados pelo órgão comprovou de maneira satisfatória a eficácia do uso de sildenafila no tratamento das doenças da beneficiada pela decisão judicial.

Os advogados públicos também alertam que as decisões podem obrigar o SUS a fornecer remédios mais caros do que produtos de eficácia igual ou superior, já colocados à disposição dos pacientes da rede pública após criteriosa análise técnica. De acordo com a AGU, esse também é o caso da ação que será julgada pelo STF, já que o SUS conta com diversos medicamentos recomendados para o tratamento das doenças da paciente.

A Advocacia-Geral ressalta, ainda, que não se trata de questionar o direito à saúde dos pacientes. Segundo a AGU, as decisões judiciais representam uma ingerência indevida do Poder Judiciário no Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes.

Outros dois recursos extraordinários e uma proposta de súmula vinculante sobre o mesmo tema também estão pautados para julgamento do tema. Em um deles, um paciente contesta sentença que entendeu não ser cabível exigir do estado o fornecimento de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em outro, a AGU apresenta embargos contra decisão que reconheceu ser possível incluir todos os entes federativos no polo passivo de qualquer ação que solicite remédios ou tratamentos, já que o poder público federal, estadual e municipal responderiam em conjunto pela rede de atendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Fonte: Revista Consultor Jurídico (Publicado dia 23/11/2015)

Atualizado o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Informamos que o anexo do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Ementário da Receita Orçamentária, foi atualizado recentemente e encontra-se disponível no endereço virtual do Tesouro Nacional.

Clique aqui para ter acesso ao Manual.


Fonte: Tesouro Nacional

TCU – Argumento de que o melhor lance é abaixo do orçamento estimativo deve estar definidos na IN-S

Clique aqui para acessar o relatório.