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Prefeitura é condenada a indenizar morador por desvalorização de imóvel causada por enchentes

Rede coletora de águas pluviais é precária no entorno.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto condenou a prefeitura a indenizar morador cuja residência sofre enchentes constantes devido à negligência na manutenção das redes coletoras de águas pluviais. O valor da indenização por danos materiais foi fixada em R$ 72.613,31, equivalente à desvalorização do preço do imóvel devido às inundações, e os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a construção de conjuntos habitacionais na vizinhança do autor da ação prejudicou o sistema de captação existente, resultando em enchentes constantes. Mesmo com o proprietário efetuando obras para elevar o nível da residência, o problema não foi resolvido. Perícia avaliou que por causa das intercorrências o imóvel se desvalorizou em 30%.

Segundo o juiz Reginaldo Siqueira, “porque é de responsabilidade do Município a construção e manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos que eventualmente daí decorrentes”. “Embora o imóvel seja habitável, as constantes enchentes, com alta probabilidade de recorrência, evidentemente causam danos de ordem moral à autora, seja pela humilhação e constrangimento provocados pela perda e deterioração do patrimônio, seja pelo sofrimento e angústia decorrentes da possibilidade de ter que suportar as consequências de nova enchente a qualquer momento, seja principalmente, pela aflição vivenciada no momento da inundação, diante do risco à saúde e até à vida”, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 30/01/2020

Definição dos termos utilizados no DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadas – RPPS (municipais)

Informamos aos órgãos municipais Fundos/Institutos/Entidades de Previdência que no arquivo anexo constam as definições das “tags” utilizadas no documento “DRPR-XSDeExemplo.zip (https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/demonstrativoreceitasprevidenciarias2020) que deverão ser consideradas pelos órgãos jurisdicionados, quando da elaboração do mesmo para remessa ao TCESP, conforme estabelecido no Comunicado SDG nº 37/2019.

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
Definicao_DRPA_Mensal.xlsx13.25 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 31/01/2020

Orientação Preventiva – Como proceder quando a servidora gestante ou lactante presta serviço em local insalubre

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]

Livro sobre a saúde da mulher fala das causas e tratamentos do Papiloma Vírus Humano (HPV)

Lançado em dezembro último, “Saúde da Mulher” teve mais de mil downloads pelo site da Amazon em 25 países

O patologista clínico Dr. Luiz Teixeira Da Silva Júnior realizou uma completa revisão bibliográfica sobre o tema nos últimos 10 anos, voltado ao público especialista no assunto. Lançado originalmente em edição bilingue (português-inglês), o livro “Saúde da Mulher” já contabiliza mais de 1000 downloads em menos de três meses.

Para a investigação sobre o Papiloma Vírus Humano (HPV) o autor utilizou os dados da Biblioteca Virtual do Centro Latino-Americano e do Caribe de Informações em Ciência de Saúde (BIREME), a Base de Dados de Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), da Biblioteca Virtual Scientific Electronic Library Online (SCIELO), além de pesquisas na internet e consultas a uma vasta bibliografia.

“O livro, lançado também no formato de E-book, tem como objetivo, ao longo de suas 196 páginas, apresentar informações sobre o Papiloma Vírus Humano, o HPV, que é transmitido pelo ato sexual, um vírus que gera uma infecção que causa verrugas em diversas partes do corpo, dependendo do tipo do vírus. A infecção pelo HPV é a causa fundamental e precursora para o câncer do cérvix. Segundo estudo publicado pelo Ministério da Saúde em 2017 mais da metade da população brasileira jovem, de 16 a 25 anos está infectada com o HPV”, explica o pesquisador.

Muitas pessoas com o HPV acabam não desenvolvendo nenhum sintoma, mas estando com o vírus podem infectar outros indivíduos pelo contato sexual. Mas em outras pessoas os sintomas podem incluir verrugas nos órgãos genitais ou na pele circundante.  

Não há cura para o vírus, e as verrugas podem desaparecer por conta própria ou iniciar um processo cancerígeno. O tratamento visa eliminar as verrugas. Os dados que são fornecidos pela biologia molecular comprovam a elevada porcentagem de infecção por HPV em pacientes com carcinoma invasivo do colo do útero, NIC, NIV e carcinoma invasivo da vulva e pênis. Em um estudo desenvolvido nos EUA o risco de infecção aumentou de modo consistente com o número de parceiros sexuais masculinos relatados durante a vida.

Vacina polêmica

Considerada a única proteção contra o HPV, a vacina antiviral vem sofrendo diversas críticas por causar efeitos colaterais significativos. Para o Dr. Luiz Teixeira Da Silva Júnior existem dois grupos distintos de pesquisadores, os que defendem integralmente seu uso e outro que desaconselha radicalmente sua aplicação: “Em todas as modalidades de tratamentos existem benefícios e malefícios. Eu, particularmente, ainda tenho um entendimento que os benefícios da vacina contra o HPV superam os eventuais malefícios. Temos que avaliar caso a caso e continuar as pesquisas sobre esses possíveis efeitos colaterais adversos que estão sendo relatados. Sei, por exemplo, que o Japão já retirou a vacina do seu calendário. Estamos atentos”, concluiu o pesquisador.

O Dr. Luiz Teixeira Da Silva Júnior é formado em Ciências Biomédicas pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, e pós-graduado em captação, doação e transplante de órgãos e tecidos pelo Hospital Israelita Albert Einstein.

O livro Saúde da Mulher está à venda na rede de livrarias Saraiva, no site da editora Bonecker e online pela Amazon em formato E-book.

Fonte: https://www.circuitodenoticias.com.br/noticia/11217/livro-sobre-a-saude-da-mulher-fala-das-causas-e-tratamentos-do-papiloma-virus-humano-hpv

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (31/01/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Comunicado SDG Nº 4/2020 – 24º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais

O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA que fará realizar no período de março a junho o 24º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

Neste ano de 2020 em razão das eleições municipais, os eventos de duas, três ou até quatro Regionais serão concentrados numa única Sede, de tal modo que haja tempo para adoção dos cuidados impostos no último ano de mandato.

O formato a ser oferecido privilegiará os tais cuidados com o final de mandato e bem assim todos os demais aspectos atinentes às ações da fiscalização e será desenvolvido por respostas às perguntas encaminhadas pelos interessados, até o dia 28 de fevereiro, no link http://www.tce.sp.gov.br/ciclo2020, juntamente com os locais, datas e horários dos Encontros.

Nesse link haverá formulário a ser preenchido que independe de qualquer identificação, bastando tão somente a indicação do município para incluí-lo no evento da Regional correspondente. Poderão ser feitas mais de uma pergunta.

Não serão respondidas questões sobre casos concretos ou situações consumadas.

Comunicado SDG 4/2020 24º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 28/01/2020

Programação do 24º Ciclo de Debates do TCESP começa em março

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) prepara mais uma edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. Com 24 anos ininterruptos de realização, o evento promovido anualmente pela Corte é direcionado a Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais, gestores e lideranças políticas e tem como objetivo difundir boas práticas administrativas.

As reuniões do 24º Ciclo de Debates terão início em março e seguirão até junho. Em virtude das eleições municipais, os eventos reunirão lideranças de diversas regiões administrativas jurisdicionadas ao TCESP em uma única sede.

Os encontros do Ciclo de Debates 2020 contarão com a presença de Conselheiros, do Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, de Diretores, além de uma equipe de técnicos e especialistas.

Durante os eventos serão transmitidas orientações sobre as atividades de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas e abordados temas afetos à aplicação de recursos, transparência, controle interno, acesso à informação, entre outros. 

. Dúvidas

No decorrer da programação, a equipe do TCESP também esclarecerá as dúvidas mais recorrentes por parte dos jurisdicionados. Os interessados podem encaminhar as questões, desde já, preenchendo um formulário disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas por meio do link www.tce.sp.gov.br/ciclo2020.

Para enviar a pergunta, não é preciso identificar-se, bastando informar o município para que a dúvida seja esclarecida durante o encontro correspondente. Mais de uma questão pode ser encaminhada, porém não serão respondidas dúvidas que tratem sobre casos concretos ou situações consumadas.

As atividades do Ciclo de Debates são organizadas pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e pelos Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSFs) em conjunto com as Unidades Regionais do TCE no Estado. A íntegra do calendário com os locais, datas e municípios será publicada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado e divulgada no site do Tribunal de Contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 23/01/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (30/01/2020)

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Ex-prefeita e diretora de Educação têm condenações por improbidade administrativa confirmadas

Rés não tiveram zelo com verba da educação.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de ex-prefeita e ex-diretora de Educação de Holambra que adquiriram 77 mapotecas (móveis com finalidade de guardar mapas) com verba do Fundeb, sem necessidade. A decisão aumentou a sanção para suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano a ser apurado; e  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Consta nos autos que a ex-diretora solicitou e a ex-prefeita autorizou a compra das 77 mapotecas, sendo que o município conta com apenas 12 unidades escolares e nenhuma havia solicitado tal mobiliário. Cada móvel custou cerca de R$ 4 mil, perfazendo total de R$ 314 mil. Foi apurado que 55 são utilizados para armazenamento de itens diversos (não mapas) e outros 12 restaram sem uso, sujeitas a deterioração, resultando em desperdício do dinheiro público.

A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, reformou a sentença quanto ao valor a ser ressarcido pelas rés. “O valor do dano causado aos cofres públicos é o equivalente à diferença entre o quanto foi gasto na compra das ‘mapotecas’ e aquele que seria necessário para a aquisição à época de armários simples, de mesma capacidade, com as devidas atualizações e juros, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença”, escreveu a magistrada.

“Por óbvio, tivessem as corrés um mínimo de zelo pelo erário teriam adquirido móveis muito mais baratos e que se prestariam ao fim de armazenamento de materiais comuns, canalizando a diferença para o atendimento de outras deficiências do setor”, destacou a relatora.

Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Apelação nº 100117906.2014.8.26.0666

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 28/01/2020

Gaeco obtém condenação de ex-prefeito por lavagem de dinheiro

Outras 8 pessoas também foram sentenciadas na ação

O ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Acir Filló dos Santos, assim como outras oito pessoas, entre elas alguns familiares de Santos, foram condenados em mais uma ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPSP. Neste processo, os réus foram sentenciados de acordo com a lei de lavagem de dinheiro. A pena imposta ao ex-prefeito foi de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 43 dias-multa. Para os demais envolvidos, as sentenças foram de três a cinco anos de reclusão, mais multa. Com exceção de Santos, que já se encontra preso em decorrência de outras ações penais, os réus poderão recorrer em liberdade.

De acordo com o Gaeco, Santos estabeleceu um “esquema criminoso para o desvio de dinheiro dos cofres públicos, valendo-se do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, envolvendo dispensas indevidas de licitação, fraudes na cotação de preços, direcionamento dos procedimentos licitatórios e superfaturamento dos valores dos produtos, além de fraudes na execução dos contratos. Ainda segundo o Gaeco, o réu teve uma evolução patrimonial de, ao menos, 31 vezes durante o exercício de seu mandato.

Na sentença em questão, a Justiça decretou ainda a perda, em favor do Estado, de todos os bens, direitos e valores descritos na denúncia, avaliados em torno de R$ 5 milhões, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança; bem como a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada a cada um dos réus.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 28/01/2020

TJGO – Justiça determina que prefeitura efetue a matrícula de criança em até cinco dias

O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público da comarca de Goiânia determinou que a Prefeitura Municipal de Goiânia efetua, no prazo de cinco dias, a matrícula de uma criança no período integral do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Jardim América II ou Creche Casa do Caminho. Em caso de descumprimento, o magistrado aplicou multa diária de R$ 500, por dia de atraso.

A mãe da menor narra no processo que, desde novembro de 2019, vem tentando cadastrar a matrícula da filha no site do ente público para o período integral, tendo sido apenas alocada no cadastro de reserva. Ela argumentou nos autos que a postura da prefeitura em não providenciar sua vaga na creche/pré-escola, caracteriza violação aos direitos básicos que regem a educação, cujo objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

O magistrado argumentou, com base nos artigos 6º e 208 da Constituição Federal, da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ser dever do ente público municipal assegurar à criança o atendimento em estabelecimentos de Ensino Infantil, compreendendo creche ou pré-escola, tratando-se este de um direito fundamental.

“Assim, constitui-se, portanto, demonstrado a probabilidade do direito, vez que é direito da criança o acesso à educação, sendo vedada a restrição ao uso desse direito”, explicou o juiz. Ainda, segundo ele, a possibilidade de dano é verificável, vez que o início das aulas está previsto para o dia 30 de janeiro, conforme calendário divulgado pela Rede de Ensino Municipal. Veja decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 27/01/2020

TCESP transmitira capacitação on-line sobre gestão de contratos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promove na quinta-feira (12/3), das 9h00 às 15h30, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, curso sobre gestão de contratos voltado a servidores públicos municipais e estaduais. As atividades, transmitidas em tempo real, poderão ser acompanhadas pela TVTCE por meio do link www.tce.sp.gov.br/streaming.

A capacitação, ministrada pela Agente de Fiscalização Financeira do TCESP Maira Coutinho Ferreira Giroto, é totalmente gratuita e tem como finalidade apresentar as principais atribuições e responsabilidades dos gestores de contratos. 

O curso busca, ainda, suscitar a necessidade de implantação de normas e procedimentos que viabilizem e facilitem o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. Os participantes também serão orientados sobre como identificar situações de risco de prejuízo para a Administração ou de não atendimento ao interesse público.

. Conteúdo programático

Durante a programação, serão abordados tópicos como normatização do gerenciamento de contratos, aspectos gerais de uma gestão eficiente, responsabilidades do gestor e procedimentos de fiscalização realizados pela Corte paulista, como seletividade de contratos, Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp) e fiscalizações ordenadas. Para visualizar o conteúdo programático completo, basta acessar o link http://bit.ly/2RoZfTh.

As atividades contam com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP). Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail epcp-eventos@tce.sp.gov.br.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 24/01/2020