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TST – Prefeito obtém desbloqueio de valores na sua conta por compromisso assumido por antecessor

A dívida foi contraída no período em que o atual prefeito ainda não era gestor do município.

06/12/19 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou o bloqueio das contas pessoais do prefeito de Domingos Mourão (PI) determinado para o cumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado por seu antecessor com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao acolher mandado de segurança impetrado pelo prefeito, a subseção assinalou que a execução teria de ser direcionada ao gestor anterior.

Multa

O acordo foi firmado em 2010, visando regularizar a individualização dos depósitos de FGTS dos empregados da prefeitura, que vinham sendo realizados em montante único. O termo definia o prazo para a regularização e fixava multa em caso de descumprimento.

O novo prefeito assumiu o mandato em janeiro de 2013. Em julho daquele ano, o juízo da Vara do Trabalho de Piripiri (PI) determinou o bloqueio de R$ 60 mil nas suas contas pessoais, correspondente ao descumprimento do TAC por três meses.

Decisão arbitrária

No mandado de segurança, impetrado imediatamente após a ordem de bloqueio, o prefeito argumentou que a medida havia sido arbitrária e que impossibilitava o seu sustento e o de sua família. Sustentou ainda que não havia figurado como representante do município na assinatura do termo e que seus bens pessoais não deveriam se comunicar com a dívida do ente público.

O pedido de desbloqueio, no entanto, foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que entendeu que o gestor municipal era solidariamente responsável por também ter deixado de cumprir a obrigação pactuada.

Recurso

No julgamento do recurso ordinário, prevaleceu o voto do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Segundo ele, em situações “absolutamente excepcionais”, de indiscutível ilegalidade e evidente prejuízo, é possível superar a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2) sobre o não cabimento do mandado de segurança contra decisão passível de outro tipo de recurso.

No caso, o ministro assinalou que o impetrante do mandado nem mesmo havia assumido a obrigação e que sua citação pessoal para o pagamento da multa é ato teratológico (anormal). A seu ver, não é possível a responsabilização direta do agente público pelo descumprimento da obrigação assumida pelo município sem o ajuizamento de ação de improbidade administrativa ou de ação regressiva (de ressarcimento), “tanto mais quando se cuida de execução de dívida contraída em período em que o impetrante ainda não era o administrador do município”.

Por maioria, a SDI-2 anulou o bloqueio efetuado e determinou que o juízo de primeiro grau se abstenha de realizar  novas apreensões nas contas do gestor.

(MC/CF)

Processo: RO30678.2013.5.22.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 06/12/2019

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (12/12/2019)

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TJSC – Justiça condena agente público que teria utilizado carro oficial para ir a um motel

O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da comarca de Tangará, condenou um agente público acusado de utilizar um veículo oficial para fins particulares, no caso uma ida ao motel, por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, ele terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia à época como secretário de município do meio-oeste do Estado (acrescida de juros e correção monetária), além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

O caso ocorreu em 2015. De acordo com os autos, os fatos foram descobertos por acaso, através de interceptações telefônicas realizadas no curso de investigações que apuravam diversos crimes contra a administração pública na região. O réu teria combinado com uma servidora pública uma ida a um motel localizado em município vizinho. Na conversa, ficou claro que o ex-secretário iria com um veículo da prefeitura. “A utilização do carro oficial está demonstrada sem sombra de dúvida, mormente pelo espanto da interlocutora ao saber que o requerido iria com o referido veículo, sugerindo que fosse com um outro veículo oficial, no caso, o que não possuía adesivos e tinha vidros escuros”, anotou o magistrado.

Ouvido em juízo, o réu negou os fatos. Disse que jamais utilizou veículo oficial para ir ao motel ou em benefício próprio, e afirmou desconhecer o interlocutor da gravação da conversa telefônica. Já a servidora pública com quem o réu teria marcado o encontro reconheceu sua própria voz e a do réu nas gravações. Ela afirmou que havia combinado de sair com o réu, mas nunca foi com ele ao motel. O encontro, segundo a interlocutora, acabou não acontecendo.

Para o magistrado, embora a testemunha afirme que o encontro com o réu não chegou a acontecer, “ficou bastante claro nos autos que o requerido utilizou o veículo oficial, em um sábado à tarde, com fins particulares, sendo irrelevante se os dois, de fato, chegaram a se encontrar, mormente porque ficou demonstrado que o requerido guiou o veículo do seu município até o local do encontro (ou próximo ao local), objetivando unicamente encontrar-se com a testemunha. Devidamente demonstrada a utilização do veículo oficial para fins particulares do requerido, tem-se que houve a efetiva caracterização de ato de improbidade administrativa”. Na mesma ação, o juiz Flávio Luís Dell’Antônio absolveu – por falta de provas – outro réu, também servidor público, acusado de transportar munícipes até o cartório para suposto alistamento eleitoral.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 10/12/2019

TJSP – Dois ex-prefeitos são condenados por corrupção passiva

Penas fixadas em 12 e 18 anos de prisão.

A 2ª Vara de Igarapava condenou, na última sexta-feira (6), dois ex-prefeitos do município acusados de fraudar contratos licitatórios de transporte público na área da saúde em troca de propina. Os irmãos Carlos Augusto de Freitas e Sérgio Augusto de Freitas foram condenados, respectivamente, a 12 anos e nove meses de reclusão e a 18 anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

Consta nos autos que a Operação Pândega, desencadeada com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO – Núcleo Franca), revelou organização criminosa, liderada pelos réus, que atuou na Administração Pública de Igarapava entre os anos de 2013 e 2016. As investigações resultaram na condenação dos ex-prefeitos em três outros processos.

De acordo com a denúncia, em troca de propina, os réus atuavam para fraudar licitações para transporte de pacientes, recebendo 15% do valor total dos contratos. Segundo o Ministério Público, o montante total das propinas teria superado R$ 400 mil.

O juiz Pedro Henrique Bicalho Carvalho, da 2ª Vara de Igarapava, após analisar detidamente a prova produzida nos autos, tanto na etapa investigativa quanto em juízo, considerou “que os acusados foram as peças fundamentais do tabuleiro criminoso que, em meio a multiplicidade de ilicitudes (criminais e cíveis), acabaram por surrupiar os cofres do município em prejuízo de toda sociedade igarapavense”. Para o magistrado, “a administração do Município de Igarapava serviu em larga medida como balcão de negociatas escusas que beneficiaram justamente aqueles que deveriam zelar pela probidade e pelos interesses da população”. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1000435-80.2018.8.26.0242

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 09/12/2019

Baixa arrecadação e problemas orçamentários atingem mais de 85% das Prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em cumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alertou prefeitos de 559 municípios paulistas, um percentual de 86,8%, por terem registrado arrecadação inferior ao planejado e/ou por apontarem indícios de irregularidades na gestão orçamentária. No total, 79 municípios não prestaram informações e poderão ser penalizados, enquanto que apenas 6 (seis) cidades não receberam alertas neste 5º bimestre. 

A partir das informações prestadas pelos municípios relativas ao 5º bimestre, foram realizadas pelo TCE paulista análises contábeis dos dados de receitas e de despesas. Os alertas emitidos são previstos nos incisos I e V, dispostos no artigo 59, parágrafo 1º da LRF e dizem respeito à arrecadação e à gestão orçamentária. 

Os números estão disponíveis na forma de Comunicados, publicados na edição de terça-feira (10/12) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.

Como 144 municípios fizeram pagamento de horas extras no 1º e no 2º quadrimestres, apesar de terem recebido alerta quanto aos gastos com pessoal, o Presidente do TCESP, Conselheiro Roque Citadini, determinou publicação de um comunicado reiterando a notificação publicada naqueles quadrimestres.

. Arrecadação

Os dados, referentes à análise da execução orçamentária no período, apontam que 432 municípios arrecadaram menos no 5º bimestre que o registrado no 4º bimestre. 

Das prefeituras fiscalizadas e que disponibilizaram informações, um total de 323 municípios não atingiu a meta de arrecadação prevista, demandando, assim, a implantação das medidas definidas na LRF. Apenas 109 apresentaram arrecadação prevista ou acima do esperado.

Entre os principais motivos que colocam os municípios em situação de vulnerabilidade frente à LRF estão falhas na arrecadação esperada; descumprimento de metas fiscais; déficit/desequilíbrio financeiro e incompatibilidade de metas diante da Lei Orçamentária Anual (LOA)/ Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

. Receitas x Despesas

Dos 565 municípios que enviaram as informações ao TCESP, em 308 (54%) a despesa realizada no 5º bimestre foi superior ao valor registrado no bimestre anterior. Desse total, em 235 as receitas arrecadadas foram maiores que os gastos realizados, gerando, com isso, um resultado orçamentário positivo. Em 73 municípios esse resultado foi negativo, visto que as despesas foram maiores que as receitas.

Em 257 municípios, num percentual de 46%, os gastos realizados no 5º bimestre foram menores que o registrado no bimestre anterior. Desse total, em 72 casos as despesas foram maiores que as receitas, provocando um resultado orçamentário negativo. Já em 185, o resultado foi positivo, visto que as receitas foram maiores que as despesas realizadas.

Dos 644 municípios jurisdicionados, 565 enviaram suas informações/documentos ao Sistema da Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (AUDESP), permitindo as análises contábeis. No total, 79 municípios não prestaram informações e poderão ser penalizados. 

O levantamento mostra que, ao longo de 2019, 376 municípios foram notificados pela Corte de Contas por possuírem arrecadação inferior ao planejado. Durante o exercício, 506 Chefes de Executivo já foram alertados por indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

A íntegra dos dados, com a situação individual de cada município, pode ser consultada na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 10/12/2019

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (10/12/2019)

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TJSP – Servidores são responsabilizados por atos de improbidade administrativa

Verba pública foi utilizada de maneira irregular.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de três servidores que contrataram irregularmente onze prestadores de serviço durante evento municipal em Tremembé, comarca do interior paulista. Eles foram condenados à perda do acréscimo ilícito de R$ 44.761,42, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de R$134.284,26 (três vezes o valor do enriquecimento ilícito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios por dez anos.

De acordo com os autos, durante a Semana Pedagógica 2012, realizada na cidade, dois servidores municipais e uma prestadora de serviços contrataram onze profissionais para trabalhar em funções de caráter pedagógico – como jogos matemáticos, oficinas de postura corporal e preventiva e palestras, entre outros -, remunerando cada um em R$ 5 mil, com depósito em conta corrente. Os pagamentos vieram, em parte, de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Porém, após investigação, os participantes confirmaram que exerceram funções diversas daquelas para as quais foram designadas (trabalharam como cabeleireiras e massagistas dos professores no evento), e receberam entre R$ 300 e R$ 850, dependendo do tipo de serviço prestado, tendo que devolver aos réus o excedente do valor depositado em conta corrente.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Marcelo Semer, afirmou que, mesmo não sendo uma das rés funcionária pública, “consta do artigo 3º da LIA que as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta” e que “está comprovada nos autos a utilização irregular de verba, a maior parte proveniente do Fundeb, que seria destinada à promoção da Semana Pedagógica 2012, mas foi empregada no pagamento de cabeleireiro e massagista para os professores serviços diversos do propósito pedagógico”.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.

Apelação nº 000455664.2015.8.26.0634

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 06/12/2019

MPSP obtém condenação de ex-vereador por tentativa de peculato

Edemir Vermelho adulterou valor de despesa de viagem

O Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Promotoria de Justiça de Panorama, obteve a condenação do ex-vereador de Panorama Edemir Vermelho pelo crime tentativa de peculato. A sentença determina pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa no valor mínimo de 1/30 de salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena de reclusão foi convertida em pagamento em favor de instituição social de um salário mínimo mais multa.

A condenação foi obtida em denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Panorama, segundo a qual, em dezembro de 2017, quando era vereador e presidente da Câmara Municipal, Edemir Vermelho tentou se apropriar de R$ 240,45 em dinheiro público, além de tentar subtrair R$ 331,85. Ele havia recebido da Câmara uma quantia como adiantamento para custear viagem até São Paulo. Diante da apresentação de despesas superfaturadas e estranhas à viagem, maiores que ao montante adiantado, o tesoureiro da Câmara não autorizou a complementação do pagamento e exigiu devolução do valor que não foi devidamente comprovado.

Conforme análise do servidor responsável pela verificação da prestação de contas, a nota fiscal referente à hospedagem apresentava valor bem superior àquele efetivamente cobrado pelo hotel onde Edemir se hospedou, conferido em pesquisa na internet, bem como havia cupons fiscais de praças de pedágio que destoavam do itinerário informado pelo então vereador. Vermelho chegou a insistir, em conversa por telefone com o tesoureiro, para que a prestação de contas fosse aceita, mas não foi atendido. Cabe recurso da sentença.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 02/12/2019

Municípios com melhor monitoramento de doenças são premiados

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, premia, pela primeira vez, “Municípios Destaque em Vigilância em Saúde”. São cidades que conseguiram melhorar seus indicadores de saúde, como redução dos casos de sífilis em crianças menores de 1 ano e aumento da cura de casos de tuberculose.  A premiação ocorreu nesta quarta quarta-feira (4), em Brasília (DF), durante abertura da 16ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (Expoepi).

“O SUS, embora tenhamos que reconhecer alguns para dar luz ao trabalho, é um todo. As experiências que vemos andando esse país afora, por mais assimétrico, por mais difícil, por mais que muitas vezes encontremos falhas, jamais, em nenhum município brasileiro, deixei de encontrar alguém da saúde do SUS com o brilho nos olhos tentando, buscando apoio das secretarias estaduais e do Ministério que muitas vezes fica distante e que está procurando ter muito mais Brasil e muito menos Brasília para que o nosso SUS possa florescer”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Ao todo, o Ministério da Saúde premiou 15 municípios que apresentaram indicadores favoráveis nos sistemas de informação nacionais relacionados à vigilância de saúde, no período entre 2015 e 2017. Também foram consideradas as cidades que aderiram ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, de acordo com porte populacional e macrorregião. Os municípios que receberam o troféu chamado Lupa Dourada foram: Mondaí (SC), Carlos Barbosa (RS), Brusque (SC), Presidente Olegário (MG), Campos do Jordão (SP), Bragança Paulista (SP), Paraíso das Águas (MS), Nova Mutum (MT), Corumbá (MS), Governador Jorge Teixeira (RO), São Miguel do Guaporé (RO), Ariquemes (RO), Gurjão (PB), Parambu (CE), e Campina Grande (PB).

A Expoepi é considerada o maior evento do país de vigilância em saúde, e deve reunir, entre os dias 4 e 6 de dezembro, cerca de 2 mil profissionais e gestores de saúde, além de estudantes e interessados no assunto. Durante os três dias da 16ª Expoepi serão realizadas palestras e reuniões técnicas com especialistas, além de exposições para troca de experiências em vigilância em saúde.

“Hoje, aqui, quando vocês andarem pela Expoepi, pelos stands que estão maravilhosos, dinâmicos e interativos, vocês vão ver projetos para arboviroses; vocês vão ver a vigilância participativa, onde o cidadão fotografa, remete e a gente cataloga. Vocês vão ver a vigilância interagindo e trazendo soluções absolutamente fantásticas”, sinalizou Mandetta.

Veja aqui a programação completa da 16ª Expoepi

3 MUNICÍPIOS ELIMINARAM TRANSMISSÃO VERTICAL DE HIV

Ainda durante a abertura da Expoepi, o ministro da Saúde entregou para o município de São Paulo a Certificação de Eliminação da Transmissão Vertical de HIV. Com 12,1 milhões de habitantes, São Paulo é a cidade com maior população do mundo a receber tal título. Além de São Paulo, outros dois municípios brasileiros já receberam a Certificação de Eliminação da Transmissão Vertical de HIV, quando o vírus é transmitido durante a gestação, o parto e a amamentação: Curitiba, em 2017, e Umuarama, em 2019.

O Brasil é signatário do compromisso mundial de eliminar a transmissão vertical do HIV e optou por adotar uma estratégia gradativa de certificação de municípios. A eliminação da transmissão vertical do HIV é uma das seis prioridades do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI), da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. A certificação possibilita a verificação da qualidade da assistência ao pré-natal, do parto, puerpério e acompanhamento da criança e do fortalecimento das intervenções preventivas.

AEDES AEGYPTI MONITORADO

A Expoepi também possui um espaço dedicado ao Vigiarbo, que reúne iniciativas para monitoramento das doenças transmitidas pelos mosquitos Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya) e Haemagogus (febre amarela).

Até o momento, são sete subprojetos em andamento: mosquitos infectados pela bactéria Wolbachia; mapeamento de áreas de risco de doença transmitidas pelo Aedes aegypti (Arboalvo); infecção de mosquitos por radiação para tornar o Aedes aegypti estéril (Projeto Inseto Estéril); rede de pesquisas para avaliação da doença chikungunya no Brasil (Replick); controle de vetores por meio das redes sociais (Observatório Dengue); e ações de controle de doenças e mobilização da população (Ecobiosocial).

Outra estratégia que integra o Vigiarbo, chamada SISSGEO, consegue antecipar a chegada do vírus da febre amarela e deverá ser compartilhada com os países da América do Sul, com apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). Trata-se de um aplicativo móvel, já disponível nas lojas Google Play e Apple Store, que permite que trabalhadores dos parques ecológicos, profissionais de saúde e a população em geral, relatem quando verem uma epizootia – alerta da circulação do vírus da febre amarela. Assim, ao ver um macaco morto, o cidadão pode tirar uma foto e enviar pelo próprio aplicativo. O celular captura a área geográfica que o macaco foi encontrado e permite mapear as regiões de abrangência a partir da base de vegetação do IBGE. Assim, avaliando os corredores ecológicos, consegue-se prever as próximas áreas de infecção pela febre amarela. Os macacos são importantes indicadores da presença do vírus.

A região sul do país participou do projeto-piloto e, agora, a ideia é expandir para todo o Brasil.

INDICADORES DE SAÚDE ACESSÍVEIS

Ainda durante a abertura da Expoepi, foi lançada a plataforma integrada de vigilância em saúde, Ivis. O sistema reúne informações sobre 27 doenças e agravos, com o número de casos, óbitos e repasses financeiros de todos os estados e municípios do Brasil. A plataforma dará mais transparência às informações de cada localidade, possibilitando que o cidadão identifique qual é o principal problema de saúde do seu município e, a partir das ações realizadas localmente, saiba se os recursos financeiros estão direcionados a solucioná-los, como aumento nos casos de dengue ou tuberculose.

O cidadão, profissionais de saúde e gestores do SUS também poderão comparar indicadores entre estados e municípios. A atualização dos dados será feita pelo Ministério da Saúde, de acordo com o envio das informações pelos estados e municípios.

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA PELAS LENTES DA VIGILÂNCIA

Na abertura da Expoepi, foi anunciada também a fotografia vencedora da exposição “Pelas lentes da Vigilância – o SUS que construímos”, com fotografias que retratam as ações de vigilância em saúde pelo país. Os trabalhos serão expostos durante os três dias da 16ª Expoepi, além de poderem ser publicados em outros veículos de comunicação.

A 16ª EXPOEPI

Durante a 16ª edição da Expoepi serão discutidas, por exemplo, ações de vigilância, prevenção e controle das arboviroses, como dengue, Zika e chikungunya. Além disso, serão expostos trabalhos e experiências na área de vigilância em saúde para inspirar outras iniciativas. Para premiar as iniciativas exitosas do SUS na mostra competitiva, o Ministério da Saúde assegurou R$ 1,1 milhão. Ao todo serão premiados 45 trabalhos. Estes projetos concorrem a prêmios que variam de R$ 4 mil a R$ 50 mil. Os vencedores serão informados no encerramento do evento (06).

A Expoepi foi criada em 2001 para divulgar e premiar os serviços de saúde do SUS em todo o país que se destacaram pelos resultados alcançados em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e outros agravos de importância para a saúde pública.

O evento promove ainda a atualização técnica e capacitação dos profissionais que atuam nos diferentes cenários de práticas do Sistema Único de Saúde. São organizados painéis temáticos e mesas redondas com convidados nacionais e internacionais.

Fonte: Ministério da Saúde – 05/12/2019

TCESP/AUDESP – Nota Técnica STN SEI nº 11577/2019/ME

Comunicamos  aos órgãos jurisdicionados municipais integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social  que, conforme informações obtidas junta a CCONF/STN, a ausência do  registro de inscrição em restos a pagar nas  contas  contábeis 6.2.2.1.3.05.00, 6.2.2.1.3.06.00, 6.2.2.1.3.07.00  na MSC do mês de dezembro/2019, previsto na Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME, não constitui fator impeditivo para o seu armazenamento no sistema  SICONFI.

Dessa forma , no balancete de dezembro/19,  deverão  mantidos  os  saldos finais das contas contábeis 6.2.2.1.3.01.00, 6.2.2.1.3.02.00, 6.2.2.1.3.03.00 e 6.2.2.1.3.04.00 , observando o atributo de encerramento definido para estes códigos no  Plano de Contas do Sistema Audesp (https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/planocontas2019).

Divisão Audesp

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 05/12/2019

TJMT – Lei municipal criada sem participação popular é considerada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Complementar n. 6.191/ 2017, do Município de Cuiabá, que dispõe sobre a regularização de edificações e loteamentos públicos, pelo fato de a participação popular durante o processo de sua criação não ter sido garantida, conforme prevê a Constituição estadual (Processo Número: 1007173-51.2018.8.11.0000).
 
A decisão, relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip e acompanhada por unanimidade pelo colegiado, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura e a Câmara de Cuiabá, argumentando que a lei, “que introduziu açodadas flexibilizações no ordenamento urbanístico do município”, foi produzida sem o acompanhamento por parte da comunidade, violando o princípio da participação popular.
 
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) defendeu a lei, sustentando que houve a participação de representantes de “diversos setores da sociedade” desde a elaboração da norma até sua aprovação. No entanto, a relatora salientou que tal participação popular não ficou demonstrada em qualquer documento.
 
A desembargadora também destacou que “a participação popular ao contrário do sustentado pelo Prefeito Municipal, abrange todas as hipóteses normativas de planejamento para ocupação e uso adequado do solo, ou seja, tudo que diz respeito às diretrizes e regras relativas ao desenvolvimento urbano, e não apenas as questões de zoneamento”.
 
A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 6.191/ 2017 somente terá efeito após o trânsito em julgado. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ por questões de segurança jurídica, a fim de preservar situações já consolidadas na vigência da lei impugnada.

Fonte:Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 05/12/2019

TJSC – Gestor público e empresários são condenados por fraudar licitações

Um ex-secretário de Administração e quatro empresas de Campo Erê, no oeste do Estado, foram condenados por fraudar licitações para manutenção de ônibus escolares. O golpe ocorreu em licitações ao longo de 2008. Sete pessoas e cinco empresas foram denunciadas como participantes do esquema. A prefeitura contratava irregularmente, sem qualquer documentação ou procedimento licitatório, serviços e peças para manutenção dos ônibus escolares do município.

Como contratações assim eram proibidas, no final do ano, para dar aparência de legalidade ao ato e viabilizar o pagamento, o então prefeito simulou licitações que foram direcionadas e vencidas justamente pelos fornecedores que haviam sido contratados ilegalmente. Assim, segundo a denúncia do Ministério Público, a prefeitura fraudulentamente conseguia dar uma aparência de legalidade aos atos, contratar os fornecedores e realizar o pagamento quando, em verdade, burlava a exigência de licitação para compras e contratação de serviços pela administração pública.

Na sentença, concluiu-se que a simples simulação de procedimentos licitatórios por agentes públicos e empresários configura por si só ato ofensivo aos princípios da administração pública e, assim, ato de improbidade administrativa, independentemente se os serviços foram ou não prestados durante o ano: “É óbvio que a existência de entraves legais para realização dos pagamentos aos fornecedores não justifica que eles, em concurso com agentes públicos, simulem procedimentos licitatórios, isto é, falsifiquem documentos, restrinjam o caráter competitivo de licitações e encenem a prática de atos administrativos para contornar essas dificuldades. A obrigação de pagamento de fornecedores que, de boa-fé, prestaram serviços emergenciais ao poder público, em si mesma uma finalidade nobre, não é justificativa para que agentes públicos e particulares se unam em torno de condutas criminosas¿, registra a sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da comarca de Campo Erê.  (v., CP, art. 299 e Lei n. 8.666/1993, arts. 89, 90, 91 e 93).”

A fraude só foi descoberta porque os ônibus escolares, no início do ano de 2009, não tinham condições de uso, apesar de haver registro de que serviços de manutenção haviam sido licitados e contratados poucos meses antes. A sentença condenou o ex-secretário municipal de Administração, atuante na época dos fatos. Ele também era o responsável pelo setor de compras da prefeitura. O ex-secretário terá que pagar multa civil no valor de 20 vezes o último salário recebido enquanto funcionário público, em 2008, corrigido até a data da publicação da decisão. A pena importa ainda a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com o poder público por três anos, além da perda do cargo público. A mesma pena foi aplicada ao coordenador do transporte escolar que atuou na função em 2007 e 2008.

Já as quatro empresas envolvidas na falsificação de documentos para tornar possível a participação nos certames foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o salário do prefeito em 20 de dezembro de 2008. O montante deverá ser corrigido até a data de publicação da sentença. Os empresários também ficam proibidos de contratar com o poder público por três anos. Os valores referentes às multas civis aplicadas aos ex-funcionários e às empresas serão revertidos ao município de Campo Erê (Autos n. 0001936-27.2013.8.24.0013).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 05/12/2019