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Tribunal de Contas apresenta mapeamento dos gastos das Câmaras Municipais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com o objetivo de tornar público os valores gastos pelas 644 Câmaras Municipais paulistas (exceto a da Capital), disponibilizou em seu portal um levantamento  que traz um balanço dos recursos utilizados por vereadores e o impacto que o Poder Legislativo causa frente aos orçamentos dos municípios.

A plataforma, de livre acesso para consulta pública, os dados, disponíveis em uma plataforma virtual, permitem que o cidadão conheça o custo e a quantidade de vereadores, e quanto representa, em termos orçamentários, o funcionamento do Poder Legislativo. As informações podem ser obtidas pelo painel ‘Mapa das Câmaras’, por meio do link www.tce.sp.gov.br/camarasmunicipais.

Com base nos gastos efetuados entre setembro de 2018 e agosto de 2019, a ferramenta apresenta um mapa interativo que facilita a navegação e a identificação de cada Câmara de Vereadores. O painel disponibiliza ainda informações sobre custos e permite a realização de pesquisas e comparativos entre os gastos feitos pelos municípios. Todos os dados podem ser baixados pelos usuários na forma de planilhas.

A ferramenta foi desenvolvida, sem ônus para a instituição, pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) em conjunto com a Divisão de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP).

Além de promover a transparência do uso dos recursos públicos e incentivar a população a exercer o controle social dos gastos dos municípios, os dados servirão como suporte e subsídio para que os Conselheiros Relatores dos processos de prestação de contas possam emitir julgamentos pela regularidade ou irregularidade do dinheiro público utilizado no exercício do Poder Legislativo municipal.

Clique para acessar o Mapa das Câmaras

Baixe a planilha com dados gerais

Clique para ver o estudo de Custos x Casas Legislativas

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 06/11/2019

Comunicado SDG nº 33/2019 – Relação de órgãos ou entidades impedidas de novos recebimentos

Comunicado SDG 33/2019 Relação de órgãos ou entidades impedidas de novos recebimentos

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 05/11/2019

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (05/11/2019)

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TCESP encontra novos problemas na merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal

Após detectar situações preocupantes no fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede pública municipal, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) retornou, na quinta-feira (31/10), numa fiscalização surpresa em 265 escolas – no interior, no litoral e na região metropolitana – para averiguar a qualidade dos alimentos oferecidos aos estudantes.

A ação, que ocorreu das 7h30 às 14h00, aconteceu de forma concomitante em 216 cidades paulistas. O propósito foi avaliar as condições de preparo, transporte e distribuição da merenda; identificar os tipos, frequência e qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos; atestar se existia nutricionista para desenvolver os cardápios, recepcionar os insumos e preparar as refeições; avaliar as condições de armazenamento dos produtos, bem como as condições de higiene no manuseio dos alimentos; além de observar as condições dos refeitórios, dos equipamentos e dos utensílios utilizados.

Os trabalhos ‘in loco’, realizados por 266 Agentes da Fiscalização da Corte, foram executados nas mesmas unidades escolares da última fiscalização deste segmento, que ocorreu em 28 de maio. Ao revisitar as instituições, o TCESP buscou averiguar se os administradores corrigiram as falhas apontadas na inspeção passada.

De acordo com o Presidente do Tribunal, Antonio Roque Citadini, o objetivo foi confrontar a situação e os dados encontrados há cinco meses para detectar se houve evolução ou piora do quadro. “Esta fiscalização ordenada nos trouxe alguns progressos quando comparado ao resultado da vistoria que foi realizada em maio. Em muitos lugares que apontamos deficiências, os problemas foram corrigidos. Mas, infelizmente, apareceram algumas deficiências novas”, destacou Citadini.

. Avanço

O relatório de auditoria mostrou que em 5,66% das escolas foram encontrados alimentos fora do prazo de validade. Embora ainda presente, o número representa uma melhora em relação à fiscalização realizada anteriormente, quando a taxa chegou a 10,55%.

Os resultados ainda apontaram que as instalações físicas estão em melhores estado de conservação. No primeiro semestre, 66,55% das instituições não apresentavam problemas de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações e mofos, ao passo que, nesta ação, o número subiu para 69,43%. O espaço destinado às refeições dos alunos também estava mais adequado em comparação à vistoria realizada em maio – saltando de 81,45% para 82,26% com adequação.

. Segurança

Os Agentes da Fiscalização do TCESP ainda constataram maior presença de portas e janelas nas áreas de preparo dos alimentos com telas milimetradas – o número passou de 43,27% para 54,72%. O número de escolas que apresentavam alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária também cresceu de 17,45% para 20,38% das escolas visitadas.

Além disso, os fiscais do Tribunal verificaram que os alimentos estavam estocados de forma mais adequada nesta ação (75,09% dos casos) que em relação à última vistoria (72,36%). No entanto, a taxa de escolas que não possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), apesar de ter diminuído de 92% para 90,94%, continua preocupante.

. Problemas

Mesmo com as melhorias detectadas, de forma geral, ainda foram encontrados muitos problemas que comprometem a qualidade da merenda ofertada aos estudantes, como barata dentro da cozinha, presença de bebidas alcoólicas, fogões em péssimo estado de limpeza e conservação, alimentos fora do prazo de validade, geladeira com temperatura muito acima do ideal (19 ºC), copos compartilhados por crianças, dentre outras irregularidades.

A partir das informações coletadas foi elaborado um relatório comparativo com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às contas das entidades fiscalizadas. 

Acesse o Relatório Comparativo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 04/11/2019

TJMT – Judiciário determina que município reconstrua calçadas da cidade

A Prefeitura de Mirassol D’Oeste tem 180 dias para apresentar o plano de ação detalhado e voltado à regularização e implementação de acessibilidade das calçadas públicas das vias asfaltadas da cidade. O executivo municipal também está obrigado a
regularizar, de forma padronizada e em 24 meses, todas as calçadas públicas que estejam situadas nas vias pavimentadas.
 
Dessa forma, deverão ser retirados eventuais desníveis e obstáculos nas vias em más condições de conservação, implementadas rampas de acesso e meio-fio quando necessários, regularizadas instalações de mobiliários urbanos (lixeiras, postes etc) e também plantadas árvores apenas na faixa de serviço, desobstruindo a faixa de passeio destinada aos pedestres.
 
A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Lima que determinou ainda que todas as obras de construção ou modificação das calçadas sejam feitas com material próprio da prefeitura ou por parceria com particulares. Caso seja escolhida a segunda forma, ainda assim, o Município terá a obrigação de fornecer o projeto com as especificações do modelo arquitetônico a ser seguido em todas as calçadas da cidade.
  
Em caso de descumprimento das obrigações será aplicada multa diária de R$ 1 mil reais.
 
Em sua defesa, a prefeitura sustentou que já notificou os proprietários dos imóveis para realizarem a construção das calçadas sobre pena de multa e que a construção destas pelo Poder Público representaria ofensa à legalidade. Entretanto, segundo a magistrada, é dever do Poder Público Municipal construir e zelar pela integridade das calçadas.
 
 “Ocorre que, em se tratando de bem público, não poderia o Município repassar a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas aos particulares, compelindo-os a efetuar tal obra às suas expensas, por expressa ausência de previsão constitucional, eis que a Constituição apenas autoriza ao Poder Público a realização de serviço ou obra pública por meio de particulares, sob o regime de concessão ou permissão, sendo qualquer destes imprescindíveis à realização de licitação.”
  
Henriqueta complementou ainda que, de acordo com a jurisprudência nacional, a obrigação da edificação de calçadas é do Município. Assim, o Poder Público pode instituir e cobrar impostos, taxas, contribuição de melhoria e também o pedágio, mas não pode, por falta de autorização constitucional, obrigar que o particular faça calçadas sobre o passeio público.
  
“Ressalto que a atitude do demandado em não realizar a construção de calçadas afronta ainda os direitos fundamentais previstos no art. 5º da CF, referentes à saúde, segurança, ir e vir, direitos básicos constituidores da dignidade da pessoa humana (art. 1º) dos pedestres que necessitam caminhar de maneira segura pela zona urbana. Assim, consigno que referida obrigação também não podem deixar de ser cumprida, sob o fundamento de ausência de previsão orçamentária, o que justifica o ajuizamento da presente demanda e a intervenção do Poder Judiciário para compelir o requerido a edificar, modificar e manter o calçamento do passei público, nos termos da legislação pátria”, pontuou a magistrada.
 
A decisão está no processo 1001630-34.2018.8.11.0011.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 04/11/2019

TJ confirma indenização para mulher apontada como funcionária fantasma de prefeitura

Uma mulher injustamente acusada de participar de um esquema de corrupção em município de 12 mil habitantes, no sul do Estado, será indenizada por danos morais em R$ 12 mil – valor a ser acrescido de juros e correção monetária.

O fato veio à tona após ela ser demitida de seu trabalho e procurar o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para dar entrada no pedido de seguro-desemprego. Foi então que descobriu que seu nome aparecia como servidora pública municipal, situação posteriormente confirmada pelo Executivo local ao informar que ela fazia parte da folha de pagamento do município.

A mulher garante que, até investigações indicarem que o golpe fora aplicado por dois agentes públicos sem qualquer ligação com ela,  não soube mais o que era ter paz.  Ela teve sua imagem deturpada no comércio local e não conseguiu uma recolocação no mercado de trabalho. Muitos concluíram que a mulher era uma “funcionária fantasma”, que ganhava sem trabalhar. Também alegou ter sofrido ameaças do procurador municipal à época.

Com a denúncia ao Ministério Público, os dois servidores foram responsabilizados pela fraude, que resultou em prejuízo superior a R$ 240 mil. Inconformado com a sentença que o condenou ao pagamento da indenização, o município recorreu ao TJ. Disse que o nome da moça em nenhum momento foi divulgado para a imprensa local. Para os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, entretanto, o embaraço da vítima ficou comprovado.

“Apesar de não ter tido seu nome veiculado na imprensa e ter recebido a verba trabalhista em seguida, a sua dignidade foi atingida pela violação ao seu direito de personalidade (honra subjetiva), pois teve seus dados utilizados por agentes públicos para obtenção de vantagem ilícita; passou por constrangimento ao requerer o seguro-desemprego e descobrir que estava registrada como funcionária do município e teve de recorrer às autoridades públicas para denunciar o ilícito (registro de boletim de ocorrência e declaração ao MP), pois viu-se envolvida em um esquema criminoso”, disse em seu voto o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria. Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença e o valor arbitrado em 1º grau (Apelação Cível n. 0002120-44.2012.8.24.0004).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 04/11/2019

Receita simplifica a saída temporária repetida de veículos das Áreas de Livre Comércio para municípios situados no mesmo Estado

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31/10, a Instrução Normativa 1.913, de 30 de outubro de 2019, que visa desburocratizar a saída temporária de veículos das Áreas de Livre Comércio (ALC) para outros municípios dentro do mesmo Estado em que forem localizadas essas áreas, desde que comprovada a necessidade de deslocamento em razão do exercício de profissão ou ofício, ou por outra motivação que o justifique de forma repetida.

A saída temporária de bens ingressados na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC) para o restante do território aduaneiro com os benefícios fiscais previstos na legislação específica requer a emissão da Declaração de Saída Temporária (DST).

A partir de agora, a Declaração de Saída Temporária (DST) terá prazo de validade improrrogável de 90 (noventa) dias, de forma a permitir que o veículo possa circular na Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) e no Estado do Amapá sem a emissão do documento para cada saída.

Áreas de Livre Comércio

As Áreas de Livre Comércio (ALC) promovem o desenvolvimento social e econômico de cidades localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, situadas em região de fronteira com países estrangeiros, por meio da concessão de benefícios fiscais comercialmente semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Atualmente, as Áreas de Livre Comércio contempladas no perímetro do modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM) são Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Tabatinga, no Estado do Amazonas; e Macapá e Santana, no Estado do Amapá.

Fonte: Receita Federal do Brasil – 31/10/2019

TCESP – Encontro debaterá ferramentas e gestão de informações públicas

Como criar mecanismos e ferramentas que fomentem a transparência dos dados públicos? O que é transparência ativa e passiva? Como implantar um portal de transparência nos órgãos públicos? Como funcionará a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor a partir do ano que vem? Quais as metodologias para implantar e organizar arquivos públicos nos municípios?

Com o propósito de orientar gestores e servidores públicos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) participa, no próximo 6 de novembro, em São José dos Campos, da programação da 22ª edição do ‘Encontro Paulista sobre Gestão Documental e Acesso à Informação’.As inscrições, gratuitas, podem ser efetuadas por meio do link www.tce.sp.gov.br/epcp/cursos.

As atividades, das 9h00 às 16h30, ocorrerão nas dependências do Centro de Eventos do Parque Tecnológico. A programação contará com 5 (cinco) exposições. Na oportunidade, especialistas e técnicos, com o objetivo de estimular as reflexões sobre o acesso e a divulgação de informações públicas, compartilharão as experiências vivenciadas no mercado.

. Programação

Com início previsto às 9h30, a abertura do evento contará com a presença do Coordenador do Arquivo Público do Estado, Fernando Padula Novaes; do Diretor Técnico do TCESP Paulo Massaru Uesugi Sugiura; da Presidente da Corregedoria-Geral da Administração (CGA), Vera Wolff Bava, e de lideranças políticas regionais. Às 10h00, ocorrerá o lançamento do ‘Guia Técnico de Transparência Municipal’. Em seguida os debates serão conduzidos pelo Procurador do Estado, Julio Rogério Almeida de Souza, que abordará o tema ‘A Lei Geral de Proteção de Dados e o Setor Público: O que se pode esperar?’.

Às 11h10, a Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura de São José dos Campos, Angeliki Fernanda Loannis Martins da Mota, falará sobre o tema ‘Cidade Inteligente e a Era dos Processos Eletrônicos’.

Durante o período vespertino, às 14h00, a abertura e mediação ficarão a cargo do Diretor-Técnico do Centro de Assistência aos Municípios do Arquivo Público do Estado, Igor Blumer Marangone. A Superintendente do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro, Monica C. Frandi Ferreira, abordará, às 14h10, o tema ‘Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro: 40 anos de Realizações e Desafios’.

Logo após, às 14h35, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Prefeitura de Altinópolis, Hugo Fernando Silveira Garcia falará sobre os resultados e a trajetória do município quanto à implantação de mecanismos e ferramentas de transparência.

A última palestra da programação, às 15h00, com o tema ‘Ministério Público, Acesso à Informação e Arquivo Público’ será ministrada pelo Promotor Coordenador do Patrimônio Público, Arthur Antonio Tavares Moreira Barbora.

As atividades contam com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP). Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail epcpeventos@tce.sp.gov.br

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 30/10/2019

TCESP/AUDESP – Contabilização da Receita Prevista – Órgãos Municipais

Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais, que encaminham os balancetes mensais para este TCESP, que atentem à correta maneira de contabilizar os registros de previsão de receita inicial na conta contábil 5.2.1.1.1.00.00. Analisando os dados contabilizados em janeiro/2019, relativos ao orçamento, observamos a existência de órgãos municipais que estão registrando a previsão de receita de todo o exercício em janeiro. Tal fato infringe o que determina a legislação pertinente, em especial o que determina o Princípio da Competência, Princípio da Transparência, a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e as normas publicadas por este Tribunal.

Salientamos ainda que, tal forma de registro contábil conduz à emissão de alertas para os órgãos que a adotam, face à diferença existente entre o arrecadado e o informado como previsto, especialmente nos primeiros meses do exercício sob análise. A emissão de alerta é uma obrigação à qual este Tribunal está submetido por força do que determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A avaliação de tais alertas ensejará a aplicação de sanções, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 709/1993.

No arquivo anexo consta a relação de Prefeituras Municipais onde tal fato foi observado. Sendo assim, recomendamos a todos que atentem para a correta forma de contabilização dos registros das receitas previstas  para os exercícios futuros (bem como de todos os demais fatos contábeis para este final de exercício), a fim de que os Princípios e a Legislação acima mencionadas sejam obedecidos, evitando quaisquer problemas futuros.

prefeituras_receitas_previstas_2019.xlsx

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 30/10/2019

Tribunal de Contas vistoria merenda escolar em mais de 200 municípios de SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, nesta quinta-feira (31/10), fiscalização em 216 municípios para checar as condições de fornecimento da merenda oferecida aos alunos da rede pública. 

O propósito é vistoriar as condições da merenda; a qualidade dos alimentos; as condições de entrega e armazenamento e inspecionar a regularidade no abastecimento em unidades escolares. Os trabalhos ‘in loco’ podem ser acompanhados em tempo real por meio de uma central de monitoramento pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard/.

A ação, com início às 7h30, verifica, de forma concomitante e em tempo real, como estão sendo armazenados, preparados e oferecidos os alimentos aos estudantes dos Ensinos Básico e Fundamental em 266 escolas sob a responsabilidade dos municípios.

Os dados, colhidos por cerca de 300 Agentes da Fiscalização do TCESP, serão confrontados com as informações levantadas na última fiscalização realizada em 28 de maio, e que ocorreram em uma amostra de 219 cidades jurisdicionadas à Corte de Contas paulista.

. Fiscalizações Ordenadas

Realizadas desde 2016, as ‘fiscalizações ordenadas’ são realizadas de forma surpresa – nas quais os agentes de fiscalização saem a campo para avaliar não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos em políticas e serviços públicos.

As ações consistem no deslocamento de agentes para inspecionar ‘in loco’ diversas áreas da Administração, como transporte, merenda e material escolar; almoxarifado; tesouraria; creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos; segurança, entre outras.

Acompanhe em tempo real

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 31/10/2019

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (31/10/2019)

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STF – Suspensa ordem de exoneração de servidores comissionados em Município

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, após declarar a inconstitucionalidade de legislação municipal que criou cargos comissionados no Município de São João da Boa Vista (SP), determinou a exoneração dos ocupantes a ser cumprida no prazo de 120 dias. A suspensão atendeu a pedido do município feito na Suspensão de Liminar (SL) 1261.

Prejuízos

Segundo o município, os efeitos da decisão do TJ-SP alcançam cargos e funções de confiança em praticamente todos os departamentos da administração, inviabilizando a execução de diversas políticas públicas essenciais para a gestão municipal. O ministro acolheu o argumento de grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município. “Isso porque se dará a perda imediata de dezenas de servidores, sendo certos o impacto em pastas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social, e o prejuízo à continuidade das políticas públicas e da prestação dos serviços públicos essenciais”, afirmou.

Dias Toffoli explicou que o pedido de suspensão de liminar não tem o objetivo de reformar ou anular a decisão questionada e não é, portanto, instrumento adequado para reapreciação judicial. Nesse tipo de instrumento, a finalidade é apenas suspender a eficácia de decisão contrária ao Poder Público, mediante comprovação de que seu cumprimento imediato resultará em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, como fez o Município de São João de Vista.

O ministro suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão do TJ-SP até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite naquela corte e requisitou informações ao município sobre as medidas que estão sendo tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores.

VP/AD//CF

Processo relacionado: SL 1261

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 30/10/2019