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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até segunda-feira (18/11/2019)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (14/11/2019)

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Violação da Lei de Improbidade leva STJ a reverter condenação de ex-prefeito

​​Por reconhecer violação direta a dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo ex-prefeito de Presidente Prudente (SP) Mauro Bragato e, na sequência, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa em que o político havia sido condenado por suposta participação em superfaturamento na compra de leite para o município.

Para o colegiado, as condutas culposas imputadas ao ex-prefeito – nomear a comissão que realizou a licitação ilegal e não promover a fiscalização adequada de suas atividades – não configuram, no caso concreto, atos puníveis pela Lei 8.492/1992, que também não admite a responsabilização objetiva por ato de improbidade (que independe da aferição de dolo ou culpa do agente público causador do dano).

A ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo apontava que, entre os anos de 1999 a 2000, quando Bragato exercia o mandato de prefeito, teria havido superfaturamento na compra de 110.697 litros de leite pela prefeitura, resultando em prejuízo de cerca de R$ 10 mil ao erário.

Sançõ​​es

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, apesar de não ter existido dolo, houve culpa do prefeito no superfaturamento, já que ele nomeou a comissão responsável pela licitação e teria deixado de fiscalizá-la. Assim, além do ressarcimento dos danos aos cofres públicos, ele foi condenado à perda da função pública, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.  

Após o trânsito em julgado da decisão, a defesa ajuizou a ação rescisória, mas o TJSP negou o pedido. Segundo o tribunal, as alegações da defesa – imputação indevida de reponsabilidade objetiva por ato de improbidade e não individualização das penas – não são hipótese de ofensa à disposição literal de lei e, por isso, não justificariam a rescisória.

Dolo ou cu​​lpa grave

O relator do recurso especial do ex-prefeito, ministro Mauro Campbell Marques, apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a procedência da ação rescisória por violação de literal disposição de lei exige que a interpretação dada pelo juízo que julgou a ação seja clara e evidente, e que viole o dispositivo legal em sua literalidade.

Além disso, o relator citou o entendimento da Corte Especial de que, nas hipóteses de ação rescisória, quando o mérito do recurso especial se confundir com os próprios fundamentos para a propositura da ação, o STJ está autorizado a examinar também a decisão rescindenda (que julgou o mérito do processo originário).

Ainda na linha da jurisprudência do STJ, Mauro Campbell Marques ressaltou que, para a configuração dos atos de improbidade que acarretam enriquecimento ilícito (artigo  da Lei 8.429/1992), causam prejuízo ao erário (artigo 10) e atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11), é indispensável a presença do elemento subjetivo – em regra, conduta dolosa para todos os tipos e, excepcionalmente, culpa grave no caso do artigo 10. Assim, não é admitida a atribuição de responsabilidade objetiva na ação de improbidade.

No caso dos autos, o relator observou que o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade lesivo ao erário, “sem qualquer traço de conduta dolosa”.

Para o ministro, as condutas descritas pelo TJSP como culposas não configuram o elemento subjetivo capaz de configurar ato de improbidade nos termos da legislação, não se aceitando a imputação objetiva.

“Entendimento diverso significaria dizer que eventual desvio praticado por comissão licitatória, de qualquer órgão público, exigiria a fiscalização direta do responsável pela nomeação, sob pena de responder por eventual ímprobo, sem a necessidade de qualquer elemento volitivo ou participação na prática da ilegalidade qualificada”, concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1713044

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Após 1 mês, aplicativo do TCESP reúne mais de 16 mil escolas da rede pública

Um mês após o lançamento oficial, o aplicativo ‘Olho na Escola’ do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) já possui mais de 16 mil escolas da rede pública em seu cadastro. A ferramenta, permite que o interessado – pais, alunos, professores, diretores, funcionários, e outros – participe da gestão das unidades escolares com o envio de sugestões, elogios e reclamações.

De acordo com balanço divulgado pelo Tribunal de Contas, desde sua implantação, em 11 de outubro, o aplicativo já conta com 16.891 escolas cadastradas – 5.724 municipais (exceto as da rede da Prefeitura da Capital) e 11.167 sob a responsabilidade do Estado. Disponível para download nas lojas digitais de aplicativos Play Store e Apple Store, a ferramenta, desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), já foi baixada 2.690 vezes.

. Balanço

No período de 30 dias – entre 12 de outubro a 12 de novembro –, a quantidade de elogios à qualidade da Educação nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo foi superior às reclamações e sugestões. O aplicativo registrou 186 elogios, 77 reclamações e 42 sugestões direcionadas aos gestores das unidades escolares.

Dos elogios, 156 foram encaminhados para escolas da rede municipal e 30 para as unidades estaduais. Desse total, interagiram com a plataforma, pais ou responsáveis (61), funcionários (54), professores (36), alunos (5) e outros (30). Os docentes acumulam o maior número de mensagens recebidas, com 66 elogios, no total. Em seguida, aparece a merenda escolar, com 31 registros.

Ainda segundo o levantamento, a maior parte das reclamações refere-se a unidades escolares estaduais (40), e são oriundas do descontentamento de pais ou responsáveis (45) e de alunos (11). Entre as queixas mais comuns aparecem às relativas à segurança, faltas excessivas de professores às aulas, ventilação, ausência de professores para disciplina, uniformes e variedade da merenda. 

Entre as sugestões, a maioria foi destinada à rede municipal (29) e partiu de funcionários (16), professores (12), pais ou responsáveis (9), alunos (2) e outros (3), e trataram sobre adequações e melhorias das salas de aula, da segurança e da merenda escolar. A acessibilidade aos laboratórios, condições de quadras esportivas, refeitórios, e bibliotecas também foram temas das recomendações.

Os dados do levantamento estão dispostos no infosite ‘Olho na Escola’ (www.tce.sp.gov.br/olhonaescola). Um painel estatístico mostra, em tempo real, gráficos e mapas e todas as interações recebidas pelo aplicativo. A página, ainda reúne informações e orientações sobre as funcionalidades do aplicativo. 

Clique para acessar o painel de atividades

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 13/11/2019

STF – Ex-prefeito poderá apresentar alegações finais depois de delatores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação penal contra Maurílio Neris de Andrade Arruda, ex-prefeito de Januária (MG), retorne à fase de alegações finais para que o político possa, na condição de delatado, apresentá-las depois da acusação e dos delatores, nessa ordem sucessiva. O ministro também assegurou ao ex-prefeito o direito à prisão em sala de estado-maior, prerrogativa garantida a advogados presos. Ele está em cela comum com mais 11 detentos.

As determinações constam do Habeas Corpus (HC) 177112, concedido pelo ministro do STF. Maurílio Arruda foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão em regime inicial fechado em razão da prática dos crimes de associação criminosa, desvio de verbas públicas e lavagem de capitais. No HC ao Supremo, sua defesa alegava violação ao princípio da ampla defesa pelo fato de o juiz da causa ter determinado a apresentação de alegações finais de delatores e delatados em prazo comum.

Ordem das alegações

Em recente julgamento, o Plenário do STF decidiu que, em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração. O HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia sido indeferido liminarmente porque o julgamento em questão foi suspenso após a concessão da ordem para fixação da tese de repercussão geral, quando o STF decidirá o alcance da tese.

Mas, segundo o ministro Alexandre de Moraes, a circunstância não impede a concessão do HC, pois os autos demonstram que foi fixado prazo simultâneo para delatores e delatados apresentarem alegações finais. “Nesse contexto, é flagrante o desrespeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, pois não foi assegurado ao paciente o direito de conhecer previamente e impugnar as alegações contra si produzidas pelos delatores”, disse o relator.

Meses foragido

O ministro negou-se, no entanto, a restabelecer a liberdade do ex-prefeito, por entender que a decisão que decretou a prisão cautelar de Maurílio Arruda tem fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do STF. Além da gravidade concreta das condutas descritas, há o registro de que a custódia preventiva fundamentou-se na garantia da aplicação da lei penal diante da possibilidade de fuga do ex-prefeito, que veio a ser preso em outro município depois de ter passado meses foragido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TCESP – Guia da Transparência é lançado em evento com 70 municípios do Vale do Ribeira

Com a presença de representantes – gestores, servidores públicos e técnicos –, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante evento realizado no Parque Tecnológico de São José dos Campos, apresentou o ‘Guia Técnico de Transparência Municipal’. 

Fruto da cooperação técnica firmada entre o TCESP e o Arquivo Público do Estado, o manual foi lançado no dia 15 de agosto deste ano, durante a realização da 17ª Semana Jurídica, e busca, de maneira didática, orientar sobre aspectos da legislação para a implantação da política de gestão documental e institucional de arquivos públicos nos municípios. 

Editado pela Imprensa Oficial do Estado (Imesp), a publicação possui 176 páginas e trata, entre outros assuntos, da regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); da Lei Nacional de Arquivos (Lei nº 8.150/91) e das legislações afetas à área. 

O guia orienta, de forma clara, o leitor sobre a importância da gestão de documentos públicos e sobre a estruturação dos Portais de Transparência e dos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC). A íntegra da publicação está disponível para leitura e download por meio do link http://bit.ly/2NRqH9c. 

. Programação 

Ao longo do dia, das 9h00 às 16h30, o 22º Encontro Paulista sobre Gestão Documental e Acesso à Informação, contou com a participação de mais de 300 pessoas – representantes de aproximadamente 50 Prefeituras e 30 Câmaras Municipais. Esta foi a segunda vez que o município sediou o encontro, realizado desde 2003, e que tem como objetivo debater ferramentas e gestão de informações públicas. 

A abertura solene contou com a presença do Coordenador do Arquivo Público do Estado de São Paulo, Fernando Padula Novaes; do Prefeito de Jacareí, Izaias Santana; da Diretora da Unidade Regional do TCE em São José dos Campos, Cibele de Lima Zanin Martinusso; do Assessor de Controle Interno e Transparência da Prefeitura de São José dos Campos, William de Souza Freitas; da Diretora-Técnica da Ouvidoria Geral do Estado, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, e do Diretor-Presidente da Fundação Cultural ‘Cassiano Ricardo’, Aldo Zonzini Filho. 

As palestras, gratuitas, abordaram temas como a autenticidade e a transparência na gestão documental pública como forma de colaborar para a boa governança e a garantia das memórias dos munícipes. Também foram debatidos tópicos acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), que entrará em vigor em 2020, e debatidos mecanismos e ferramentas como forma de promover o acesso à informação. 

O evento foi organizado pelo Arquivo Público do Estado, por meio do Centro de Assistência aos Municípios, e contou com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP). O encontro foi apoiado, ainda, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelas Prefeituras de São José dos Campos, Altinópolis e Rio Claro.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até segunda-feira (11/11/2019)

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Comunicado SDG nº 35/2019 – Distribuição de recursos do leilão de campos excedentes do pré-sal

Comunicado SDG 35/2019 Distribuição de recursos do leilão de campos excedentes do présal

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (08/11/2019)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (07/11/2019)

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Comunicado SDG nº 34/2019 – Perguntas e Respostas 23º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO leva a público o rol de perguntas e respostas que formaram o conteúdo do 23º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.
As respostas têm cunho eminentemente técnico e orientativo, não vinculando as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as quais competem exclusivamente a seus membros (Conselheiros e Auditores) nos respectivos processos.
A coletânea contendo as perguntas e respostas pode ser acessada no Infosite do Ciclo de Debates por meio do link www.tce.sp.gov.br/ciclo.

Comunicado SDG 34/2019 Perguntas e Respostas 23º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCE revela que 90% das escolas municipais não têm AVCB e 79% funcionam sem alvará da Vigilância Sanitária

Fiscalização surpresa realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) na última quinta-feira (31/10) em 265 escolas do Estado revelou que 90,94% das instituições de ensino municipais não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros dentro do prazo de validade.

O problema já havia sido apontado pelos Agentes da Fiscalização da Corte de Contas paulista na vistoria realizada em 28 de maio deste ano nas mesmas unidades escolares para averiguar a qualidade da merenda oferecida aos alunos da rede pública. Na ocasião, 92% das escolas dos Ensinos Básico e Fundamental não apresentaram AVCB válido. Logo, nota-se pequena melhoria.

O documento é fundamental para a segurança dos estudantes e funcionários, uma vez que atesta se o local está em conformidade com as regras de prevenção e combate a incêndios. Durante a vistoria, fiscais do TCESP flagraram situações alarmantes, a exemplo de fios expostos, uso de extensões irregulares e presença de botijões de gás dentro de cozinhas.

Segundo o Presidente do Tribunal de Contas, Roque Citadini, o objetivo da ação foi confrontar a situação encontrada há cinco meses e atestar se houve evolução ou piora do quadro. “Os dados demonstram que em alguns lugares que apontamos deficiências na inspeção passada os problemas foram resolvidos, mas ainda há muitas deficiências a serem corrigidas”, ressaltou Citadini.

. Alvará

Outro resultado preocupante é o número de escolas que não possuem alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária. Durante a inspeção foi constatado que 79,62% dos locais não possuíam o documento e 75,09% também não apresentaram Relatório de Inspeção de Boas Práticas emitido pelo órgão responsável por prevenir riscos à saúde decorrentes de problemas sanitários.

A situação, no entanto, é ligeiramente melhor quando comparada à verificada durante a vistoria de maio, quando 82,91% das escolas não tinham o alvará ou licença de funcionamento e 84% não dispunham do Relatório de Boas Práticas.

. Retorno

Após detectar situações preocupantes no fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede pública municipal em vistoria realizada em 28 de maio de 2019, o TCESP retornou, na quinta-feira (31/10), numa vistoria surpresa, a 265 escolas – no interior, no litoral e na região metropolitana de São Paulo – para averiguar a qualidade dos alimentos oferecidos aos estudantes.

A ação ocorreu de forma concomitante em 216 cidades paulistas e teve o intuito de avaliar as condições de preparo, transporte e distribuição da merenda; identificar os tipos, frequência e qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos; avaliar as condições de armazenamento dos produtos, bem como as condições de higiene no manuseio dos alimentos; além de observar as condições dos refeitórios, dos equipamentos e dos utensílios utilizados.

A partir das informações coletadas por 266 Agentes da Fiscalização da Corte foi elaborado um relatório gerencial com informações de interesse público que pode ser acessado por meio do link http://bit.ly/2JD0PMJ. Os dados segmentados e regionalizados obtidos durante a ação serão encaminhados aos Conselheiros Relatores de processos ligados às entidades fiscalizadas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 05/11/2019