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Autor: suporte-bt
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (30/10/2019)
TRF1 – Município deve manter enfermeiro em horário integral nas unidades móveis do Samu durante o trajeto para hospital
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o município de Itapicuru/BA mantenha enfermeiros durante o horário integral de funcionamento do estabelecimento hospitalar e na UTI móvel do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e proceda à anotação de responsabilidade técnica do enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, afirmou que o Coren tem atribuição para fiscalizar o exercício da enfermagem, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à coletividade, exigências que se justificam pelo relevante interesse público vinculado à proteção, preservação da saúde e da vida.
Segundo a magistrada, apesar de não haver obrigatoriedade de registro de unidades perante o Coren em razão de a atividade principal ser a Medicina e não a enfermagem, tal circunstância “não exclui a submissão à fiscalização do Coren no que se refere à habilitação e distribuição de atribuições aos profissionais de enfermagem que compõem seus quadros”.
Nesse contexto, ressaltou a desembargadora que o TRF1 pacificou o entendimento de que nas unidades móveis, durante todo o trajeto para o estabelecimento hospitalar, é obrigatória a presença de um profissional enfermeiro em cada setor de hospital, ambulância, veículos do Samu ou UTIs móveis para executar ações assistências de enfermagem e coordenar atividades do técnico ou auxiliar de enfermagem.
Processo nº: 0001520-54.2015.4.01.3314/BA
Data do julgamento: 24/09/2019
Data da publicação: 04/10/2019
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 28/10/2019
MPSP – Distribuidora de remédios é condenada por não dar desconto em compra feita por município
A empresa Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos foi condenada a pedido do MPSP a pagar o montante corrigido de R$22.665,03 a título de ressarcimento ao erário público do município de Restinga. A companhia deverá ainda aplicar em compras realizadas pela administração municipal de Restinga o desconto intitulado Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), que gira em torno dos 22% e deve ser concedido por todas as empresas que contratam com o poder público para o fornecimento de medicamentos, inclusive aqueles tido como especiais (de alto custo, hemoderivados, tratamento de DST/AIDS e câncer) ou em casos de compras feitas por força de decisão judicial.
A sentença foi dada em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Paulo César Correa Borges após inquérito apontar que a Lumar descumpria o dever de aplicar o desconto CAP nas compras realizadas pelo município de Restinga. No âmbito de um Compromisso de Ajustamento de Conduta, o município de Restinga confirmou que não houve a aplicação do desconto CAP nas suas aquisições de medicamentos, e a empresa se recusou a ressarcir o dano ao erário.
Condenada em primeira instância, a Lumar interpôs recurso alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa. O Tribunal de Justiça, contudo, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Municípios terão mais recursos para ações de vigilância
Mudança, aprovada na Comissão Intergestores Tripartite, irá simplificar o processo de financiamento, possibilitando melhores estratégias de Vigilância em Saúde
O Ministério da Saúde ampliou a porcentagem do recurso do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) enviado mensalmente aos estados e municípios para uso exclusivo em ações de vigilância em saúde e não para pagamento de pessoal. A partir de agora, 60% do valor do piso fica garantido para que os gestores locais executem ações de vigilância em saúde, como prevenção e controle das doenças transmissíveis, como dengue, zika e chikungunya, e doenças não transmissíveis, como diabetes e hipertensão, por exemplo, além de ações de imunização. Os outros 40% do montante enviado deverá ser usado para pagamento dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs). Porém, caso o município comprove que necessita de mais que 40% do piso para pagamento dos agentes, o Ministério da Saúde repassará recurso complementar, chamado de Assistência Financeira Complementar (ACF).
O recurso para vigilância em saúde é repassado mensalmente aos estados e municípios e tratado como prioridade pelo Governo Federal. Nos últimos anos, o orçamento cresceu, passando de R$ 924,1 milhões, em 2010, para R$ 1,73 bilhão, em 2018. Para o ano de 2019, está previsto o orçamento de R$ 1,8 bilhão.
A diferença é que, antes da publicação da portaria nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, os municípios deveriam utilizar até 50% do valor do piso para pagamento de pessoal e, somente após essa porcentagem, a pasta enviava o recurso complementar. Desta forma, fica garantido aos estados e municípios, 60% do valor enviado mensalmente pelo Ministério da Saúde possibilitando melhores estratégias de vigilância em saúde. A mudança foi acordada em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 26 de setembro deste ano.
Antes da nova portaria, o piso, que deveria ser fixo, era variável, sendo feita uma avaliação mensal de quantos Agentes de Combate às Endemias estavam cadastrados seguindo os seguintes critérios: vínculo direto com o órgão ou a entidade de administração direta, autárquica ou fundacional; regime de trabalho de 40 horas semanais e realização de atividades inerentes às suas atribuições. Esse balanço mensal tornou-se discrepante em todo o país, considerando a grande diversidade na situação dos registros dos ACE.
Além do PFVS, existia o Incentivo para Implantação e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde (IEVS) que, a partir da nova portaria, passou a ser incorporado ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde, com exceção dos valores repassados aos Laboratórios Centrais (LACENs) e Hospitais Federais da Vigilância Epidemiológica Hospitalar, ocasionando a redução da fragmentação dos recursos a serem repassados aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Já para o Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), ficam mantidos os recursos específicos repassados aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen), até a reestruturação da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, bem como o Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST-Aids.
A partir da data da publicação da portaria, 9 de outubro de 2019, estados e municípios terão o prazo de 30 dias para encaminhar ao Ministério da Saúde a resolução das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) que contenha a distribuição do valor de recursos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde para as Secretarias de Saúde Estaduais e a cada uma das Secretarias de Saúde Municipais.
Fonte: Ministério da Saúde
MPSP obtém bloqueio de bens de vereador envolvido em caso de estelionato
O Ministério Público de São Paulo obteve junto ao Judiciário a concessão de medida cautelar bloqueando os bens do vereador de Paulínia Ademilson Jefferson Paes (conhecido como Tiguila Paes) e ainda de Edneia Ignácio, Jefferson Luiz Rodrigues, Anderson Roberto Paes, Clifford Fabrício de Andrade, Ivaneide Maria da Silva, José Messias Moreira de Andrade, Julieta Aparecida Moreira e Ana Paula Ferreira da Cruz. Todos eles foram denunciados pelo MPSP pelos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi aceita na mesma decisão de determinou o bloqueio dos bens.
Os fatos ocorreram entre os anos de 2014 e 2015, quando os réus citados agiram junto com outros denunciados para enganar várias pessoas humildes por meio da simulação de venda de casas no Residencial Pazetti e em outros empreendimentos. As vítimas, atraídas pelo preço acessível, pela desburocratização da venda e possibilidade de pagamentos parcelados, foram enganadas e acabaram sendo lesadas pelo grupo criminoso. De acordo com a Promotoria, o golpe foi possibilitado com o envolvimento de Paes, de outros servidores públicos ainda não identificados e da entidade Frente de Defesa dos Direitos e Interesse Popular.
Após a consumação dos crimes de estelionato e na posse do dinheiro obtido de forma criminosa, os réus passaram a ocultar e a dissimular a natureza, a origem, a localização e a disposição dos bens e valores provenientes dos crimes de estelionato. Eles depositaram e movimentaram o dinheiro entregue pelas vítimas em suas contas bancárias e adquiriram bens. A dissimulação do patrimônio obtido de forma ilícita foi desvendada a partir da quebra do sigilo bancário e fiscal dos denunciados. O bloqueio dos bens visa a, dentre outros fins, garantir o ressarcimento das pessoas lesadas, ao final do processo.
Os autos tramitam em segredo de Justiça.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Ministério da Saúde libera R$ 206 milhões para municípios ampliarem ações de vacinação
O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria 2.722, que libera R$ 206 milhões para que estados e municípios possam reforçar ações e medidas locais, no âmbito da Atenção Primária e da Vigilância à Saúde. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal, o controle de surtos e a interrupção da transmissão do sarampo, e outras doenças possíveis de imunização, em todo o país. Para serem beneficiados com o reforço financeiro, os municípios precisam cumprir duas metas: alcançar 95% de cobertura vacinal, da primeira dose da tríplice viral, que previne sarampo, rubéola e caxumba, em crianças de 12 meses de idade; e informar o estoque das vacinas de poliomielite, tríplice e pentavalente às Secretarias de Saúde dos Estados e ao Ministério da Saúde.
De acordo com os últimos dados do boletim epidemiológico de sarampo, do Ministério da Saúde, este ano, foram confirmados 13 óbitos pela doença no Brasil, sendo sete óbitos (53,8%) em menores de cinco anos de idade, dois (15,4%) na faixa etária de 20 a 39 anos e quatro (30,8%) em adultos maiores de 40 anos. As crianças menores de um ano apresentam incidência de 106,1/100.000 habitantes, número 12 vezes superior ao registrado na população geral (8,5/100.000), seguido pelas crianças de 1 a 4 anos (23,8/100.00), o que confirma essas faixas etárias como as mais suscetíveis a complicações e óbitos por sarampo.
Para alcançar as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os estados e municípios deverão ampliar e garantir o acesso às ações de vacinação nos serviços da Atenção Primária à Saúde, a partir da implantação dos dez passos essenciais para vacinação, lançado na semana passada pela pasta. Os dez passos consistem em implantar procedimentos operacionais padrão, além de manter atualizada as listas da população-alvo do Calendário Nacional de Vacinação, e realizar a busca ativa dessa população.
Ainda no âmbito da Atenção Primária é necessário registrar os dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos nas Unidades de Atenção Primária à Saúde, no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), na Coleta de Dados Simplificada (CDS) ou nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Por fim, registrar, também, os seguintes dados: movimentação de imunobiológicos nas salas de vacinas; eventos adversos pós-vacinação; e monitoramento rápido de coberturas vacinais no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).
METAS MUNICIPAIS
Os gestores que alcançarem cobertura vacinal contra o sarampo de 90% a 94,9% para a primeira dose da tríplice viral, em crianças de até 12 meses, receberão 75% do incentivo federal. Já os municípios que atingirem cobertura igual ou superior a 95% para a primeira dose, em crianças de até 12 meses, receberão 100% do total do repasse. Metade do reforço financeiro (R$ 206 milhões), R$103 milhões, será repassado independente das metas, de acordo com o tamanho da população de cada município.
A verificação da cobertura vacinal nos municípios, referente ao período da primeira e segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, será realizada por meio do relatório do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI), que contempla os registros das doses aplicadas no âmbito da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).
Em relação à segunda meta, os municípios também terão que preencher formulário informando o estoque das vacinas poliomielite, tríplice viral e pentavalente às Secretarias de Saúde dos Estados e ao Ministério da Saúde. A verificação das informações sobre o estoque municipal será feito por meio da base de dados gerada pelo formulário eletrônico do Sistema Único de Saúde (SUS) para dispositivos móveis, disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/vacinacao.
A apuração das duas metas será realizada a partir de 2 de dezembro de 2019, após o encerramento da segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, em 30 de novembro, sendo o recurso repassado na competência financeira seguinte ao encerramento. A primeira metade do recurso será repassado nos próximos 30 dias a todos os municípios.
A definição do incentivo financeiro destinado a cada município foi calculada considerando o quantitativo populacional de cada região, utilizado também no repasse do Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo), de acordo com a estimativa do IBGE. O incentivo financeiro para os municípios que cumprirem as metas será transferido diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, em caráter excepcional, e em duas parcelas, a primeira nos próximos 30 dias, e a segunda, de acordo com as metas já discriminadas.
CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO
Lançada no início deste mês, a Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo prioriza dois grupos. O primeiro vai de 7 a 25 de outubro e imuniza crianças de 6 meses a menores de 5 anos, com o dia D de vacinação em 19 de outubro. Já o segundo grupo, previsto para iniciar em 18 de novembro, será direcionada para adultos entre 20 e 29 anos que ainda não atualizaram a caderneta de vacinação.
A meta é vacinar 2,6 milhões de crianças na faixa prioritária e 13,6 milhões de adultos. Para viabilizar a ação, o Ministério da Saúde garantiu a maior compra de vacinas contra o sarampo dos últimos 10 anos. Ao todo, 60,2 milhões de doses da tríplice viral foram adquiridas para garantir o combate à doença nos municípios.
DADOS DE SARAMPO
O Brasil registrou 6.192 casos confirmados de sarampo em 20 estados, nos últimos 90 dias, de acordo com o novo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde. Do número total de casos, 20.175 estão em investigação e 11.185 foram descartados. O estado de São Paulo concentra 96% com casos confirmados em 192 municípios. Foram confirmados 13 óbitos, sendo 12 em São Paulo e um no estado de Pernambuco.
São Paulo registrou (5.950), seguido do Paraná (59), Rio de Janeiro (43), Pernambuco (34), Minas Gerais (30), Santa Catarina (16), Rio Grande do Sul (12), Paraíba (8), Bahia (8), Ceará (5), Maranhão (4), Rio Grande do Norte (4), Goiás (4), Distrito Federal (3), Piauí (3), Mato Grosso do Sul (2), Espírito Santo (2) Alagoas (1), Distrito Federal (3) e Sergipe (1).
Em relação aos óbitos, foram confirmados 13 mortes por sarampo, sendo 12 no estado de São Paulo e um no estado de Pernambuco. Sete óbitos (53,8%) ocorreram em menores de cinco anos de idade, dois (15,4%) na faixa etária de 20 a 39 anos e quatro (30,8%) em adultos maiores de 40 anos. Sete casos eram do sexo masculino, apenas um caso era vacinado contra o sarampo.
Fonte: Ministério da Saúde
JT condena município a indenizar locutor de rádio colocado na “geladeira” após criticar gestão municipal em rede social
Por decisão unânime dos julgadores, a Quarta Turma do TRT mineiro manteve sentença que condenou o município de Cássia a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um locutor da rádio cultural do município. Ele foi perseguido no local de trabalho após publicar críticas à gestão municipal em seu perfil no Facebook. Na conclusão dos julgadores, o município, apenas por retaliação, agiu de forma injusta e desrespeitosa para com o trabalhador, incorrendo em assédio moral passível de reparação. Conforme apurado, o “drama” vivido pelo trabalhador gerou, inclusive, impacto social na comunidade, com repercussão na população local, em torno de 18 mil habitantes.
O voto da relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, acolhido pelos demais integrantes da Turma, foi desfavorável ao recurso do município. Segundo pontuado, o assédio moral se configura quando o empregador ou seus prepostos, por condutas reiteradas, atingem negativamente a dignidade psíquica do trabalhador, de forma a abalar o ambiente de trabalho, tornando-o inóspito para o indivíduo, exatamente como ocorreu com o radialista. A relatora também registrou que é dever do empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela saúde mental e liberdade de trabalho, intimidade e vida privada, honra e imagem do empregado, impedindo a prática de atos que possam afetá-lo de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes.
Entenda o caso – O trabalhador ingressou nos quadros municipais em 1995, após aprovação em concurso público para o cargo de “auxiliar administrativo”. Mas, desde a nomeação, foi designado para exercer a função comissionada de locutor na rádio cultural do município. Após 23 anos na função, ele fez publicações, em seu perfil no Facebook, contendo críticas aos administradores municipais sobre a iluminação da cidade. A partir daí, foi retirado da função de radialista e transferido para o Departamento de Educação e Turismo, setor que não contava com qualquer estrutura e onde permaneceu em situação de extrema ociosidade, considerada degradante pelos membros da Turma.
A relatora observou que o município não estava obrigado a manter o autor no cargo de locutor, já que se tratava de função comissionada (de livre nomeação e exoneração). Mas, conforme registrou, apesar de não ter sido ilegal, a conduta do município não foi justa para com o trabalhador.
A prova testemunhal foi consistente ao revelar as más condições de trabalho impostas ao radialista, em consequência das publicações na rede social de críticas à gestão ambiental. Inclusive, foi exibida em juízo captura de tela, comprovando o teor dessas publicações. Segundo relatos das testemunhas, o autor passou a cumprir jornada sem qualquer companhia e também sem tarefas para realizar. Fotografias anexadas ao processo demonstraram como ele permanecia isolado no local de trabalho, que não contava com a mínima estrutura material.
De acordo com a relatora, o empregado foi colocado na “geladeira”, o que é um dos nítidos traços do assédio moral. Ela frisou que, em verdadeira retaliação às publicações do trabalhador na rede social, o município o retirou da função de locutor, ocupada por 23 anos, transferindo-o para setor sem qualquer estrutura material e colocando-o em condição de ociosidade extrema. Além disso, foi constatado que a destituição do autor da função de locutor da rádio cultural do município gerou impacto social, com repercussão na população.
Ao se defender das acusações de assédio moral, o município apresentou documento em que declarou que o empregado foi retirado do cargo de locutor para corrigir “desvio de função” e, diante da “necessidade de auxiliar administrativo para desempenhar atividades na Secretaria de Turismo”, que contava apenas com o secretário. Mas isso não convenceu os julgadores. Nesse mesmo documento, a administração pública reconheceu que o autor era “pessoa capaz e de notório conhecimento na área cultural e turística”, além de “servidor eficiente e dedicado”, o que, como destacou a relatora, apenas reforçou o fato de que ele foi vítima de perseguição injusta no local de trabalho.
“Todos os elementos demonstram que, apesar das justificativas prestadas pelo recorrente, a transferência do autor não ocorreu pelos motivos apresentados, denotando retaliação e colocando-o em situação de labor degradante – inclusive com repercussão perante a população da cidade – o que configura o assédio moral, ensejando reparação”, frisou a desembargadora.
Em parecer emitido no processo, o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) também se manifestou pela condenação do município de Cássia ao pagamento de indenização pelos danos morais que causou ao trabalhador. Registrou que, apesar não haver ilegalidade na exoneração do autor do cargo de locutor, ele sofreu danos morais pela perseguição realizada pelos integrantes da administração pública, especialmente o prefeito.
Ao finalizar, a desembargadora ponderou que o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores vítimas do assédio moral não depende da existência de outras previsões normativas, tendo em vista a aplicabilidade imediata dos dispositivos constitucionais protetivos da dignidade, da não discriminação, da honra, da intimidade e do valor social do trabalho.
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Orientação Preventiva – Servidor Público – Uso de veículo oficial – Multas resultantes de infração de trânsito
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Manual Situação de Entrega – Fase III do Sistema Audesp
Informamos aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que se encontra publicado no endereço abaixo o manual da Fase III, relativo à Situação de Entrega de documentos e à consulta sobre os documentos que encontram Pendentes de Entregas.
A consulta aos Documentos Pendentes se aplica a partir de janeiro de 2018 (exercício em exame) e a Situação de Entrega a partir de janeiro de 2019.
Recomendamos a todos que consultem as orientações do manual e comecem a utilizar as novas funcionalidades disponibilizadas, a fim de verificarem eventuais pendências de entregas. Lembramos que as equipes de Fiscalização também acessam as mesmas funcionalidades e poderão encaminhar cobranças sobre documentos não prestados. Então, para evitar tal situação, adiantar-se com a entrega dos documentos faltantes será benéfico a todos.
Lembramos ainda que, em relação à entrega da Remuneração, a Secretaria da Fazenda estadual é responsável pela entrega da Folha de Pagamento de todos os servidores da Administração Direta do Estado. Para os demais órgãos estaduais, cada um deve providenciar a arremessa, caso alguma pendência se observe sobre os documentos constantes da Remuneração.
Link do manual:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/manual–fase–iii–situacao–entrega
Divisão AUDESP
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP
Orientação Preventiva – Municípios – Instrução Fixa os Prazos para a Utilização do Pregão Eletrônico – Decreto n.º 10.024-2019
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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (25/10/2019)
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TCE e Sebrae-SP realizarão seminário sobre compras públicas e desenvolvimento local
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), realizarão, no dia 21 de novembro, em São Paulo, seminário com o tema ‘Compras públicas e o Desenvolvimento Local’.
Com transmissão em tempo real pela internet, as atividades, que são direcionadas a um público de Prefeitos, Secretários, Procuradores Municipais e servidores que atuam na área de compras e licitações, acontecerão das 9h00 às 17h00, nas dependências do Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do link http://bit.ly/2JdQvdY.
O seminário, com abertura e 2 (dois) painéis técnicos – no período matutino, das 9h00 às 12h00, e vespertino, das 13h30 às 17h00 – sob a coordenação do Conselheiro Dimas Ramalho e do Superintendente do Sebrae-SP, Wilson Poit, conta com apoio institucional do Governo do Estado de São Paulo, por meio das pastas de Desenvolvimento Econômico e da Fazenda e Planejamento.
As atividades contam com apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP). Mais informações sobre o seminário podem ser obtidas pelo e-mail epcp–eventos@tce.sp.gov.br.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

