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TJSC – Prefeitura indenizará pais de menino que morreu ao ser atingido por trave na cabeça

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, confirmou a condenação solidária de um município e de uma associação de moradores do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização aos pais de uma criança que, aos nove anos, morreu após ser atingida por trave metálica em um campo de futebol nas proximidades de sua residência, em 2010.

Como também se deliberou na sentença, foi mantida a culpa concorrente dos pais – a mãe, em depoimento, disse que já previa a possibilidade de algum acidente no local por conta da falta de manutenção dos equipamentos. Com pequena adequação, o TJ manteve a condenação nos seguintes termos: os pais serão indenizados em R$ 66 mil por danos morais (valor a sofrer juros e correção monetária) e receberão pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo até a data em que o filho, se vivo fosse, completaria 25 anos.

Em apelação, o município se insurgiu contra a condenação por entender, entre outros motivos, que não é parte legítima no processo por ceder o uso do espaço para uma associação de moradores, entidade de direito privado. Os depoimentos colhidos ao longo da ação, entretanto, demonstraram outra realidade. O espaço, embora cedido para a associação, era frequentado por todos – sem exclusividade aos seus associados.

O município fazia serviços de manutenção no local e também promovia um projeto social através do esporte na comunidade. Um ex-presidente da associação, aliás, recordou que as traves foram levadas ao campo e implantadas justamente por servidores municipais.

Outro argumento utilizado pela Prefeitura, no sentido de que a vítima teve culpa exclusiva pelo acidente ao pendurar-se na trave, foi igualmente rechaçado pela Justiça. “A trave media 2,25m de altura, o garoto tinha apenas nove anos e media menos de um metro e meio. Enfim, é pouquíssimo provável que num impulso, mesmo de braços erguidos, pudesse agarrar-se ao travessão”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação/Remessa Necessária n. 00068184020118240033).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 23/10/2019

TCESP – Em uma semana, aplicativo ‘Olho na Escola’ alcança mais de 1.500 downloads

Lançado no último dia 11 de outubro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o aplicativo ‘Olho na Escola’ alcançou, em menos de uma semana, a marca de 1.530 downloads. Somente nos três primeiros dias após o lançamento, o aplicativo teve mais de 1.000 downloads de usuários interessados na interface.

A ferramenta é um canal hábil que contribui para a melhoria da qualidade da Educação em mais de 14 mil escolas da rede pública do Estado de São Paulo – 3.620 estaduais, 10.534 municipais, num total de 14.159 unidades de ensino cadastradas até o momento, exceto as da Capital paulista.

O ‘Olho na Escola’ oferece a pais, alunos, professores, diretores e funcionários de escolas, assim como toda a população, a oportunidade para que enviem sugestões, elogios e reclamações sobre uma ou mais unidades escolares. 

“O aplicativo, além de buscar melhorias no ensino público e integrar a comunidade escolar, tem como proposta incentivar o controle social”, destacou o Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Além de desenvolver o aplicativo, a Corte de Contas paulista também realiza o acompanhamento de todos os casos. Os Conselheiros, relatores dos processos de prestações de contas das Prefeituras e da Secretaria Estadual da Educação receberão relatórios que servirão de subsídio para o julgamento anual das contas municipais. 

. Como funciona?

As mensagens – que possibilitam a inclusão de vídeos e fotos – serão visualizadas pelo gestor responsável pela unidade escolar, podendo o solicitante acompanhar o seu andamento, desde a ciência do Diretor da Escola até a respectiva solução.

Recebida a mensagem, o sistema dará encaminhamento e obterá ciência do Diretor da Escola, que se manifestará registrando as ações necessárias para finalizar o assunto. Caso não seja respondida em um prazo de 15 dias, o aplicativo repetirá a notificação, desta vez para a ciência e manifestação do Diretor Regional de Ensino ou Secretário Municipal. Ao final de todo o processo, há a opção para o usuário avaliar o atendimento.

A plataforma é compatível com tablets e smartphones – tanto para o sistema operacional Android quanto IOS – e será disponibilizado para download nas lojas digitais de aplicativos Google PlayStore e AppStore.

Clique para baixar o app no Google PlayStore

Funcionalidades do Olho na Escola

Assista ao lançamento do app

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP realiza curso sobre fases III e IV da Audesp; inscrições estão abertas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), promove na quinta-feira (24/10), das 9h00 às 17h00, nas dependências do Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, capacitações no formato ‘tira-dúvidas’, sobre a operacionalização do sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp). As inscrições, gratuitas estão abertas e podem ser efetuadas por meio do link http://bit.ly/2J1pE56.

Os cursos, com o propósito de orientar os jurisdicionados sobre a gestão de dados e informações de contratos, licitações e atos de pessoal nos órgãos públicos, ocorrerão presencialmente, com transmissão em tempo real pela TVTCE e pelas redes sociais da Corte paulista. Os trabalhos serão conduzidos pelos técnicos da Audesp, César Schneider e Fabrício Carvalho Macieira, e pela Auxiliar-Técnica da Fiscalização, Camila Ferreira Rodrigues. 

. Atos de pessoal

Com abordagem no módulo ‘Fase III’, o treinamento das 9h00 às 12h00 tem como objetivo principal aperfeiçoar os conhecimentos de gestores e servidores para que possam apresentar a prestação de contas dos atos de pessoal exigida pelo TCE por meio do Sistema Audesp.

Além dos procedimentos aplicáveis à utilização do Sistema Audesp, serão tratados tópicos como cadastro de atos normativos e de cargos, e registros de movimentação de agentes públicos, entre outros aspectos técnicos.

O curso é direcionado a agentes públicos, responsáveis e servidores dos órgãos municipais e estaduais atuantes nas áreas de Recursos Humanos e gestão de pessoal, e para profissionais que atuam no fornecimento de soluções tecnológicas para prover aplicativos de prestação de contas dos órgãos públicos.

. Licitações e contratos

Durante o período vespertino, das 14h00 às 17h00, a capacitação será voltada aos aspectos operacionais da ‘Fase IV – Licitações e Contratos’. Considerado um dos mais complexos do processo de remessa eletrônica de dados, o módulo trata sobre dados de licitações, contratos, aditivos e demais ajustes.

Voltada a gestores e servidores públicos dos Departamentos de Licitações e Contratos das entidades jurisdicionadas nos municípios e Estado, a atividade abordará temas como a emissão de notas de empenho, exigências de obras públicas, execuções contratuais, elaboração de documentação fiscal e pagamentos.

Os interessados podem se cadastrar diretamente pelo site da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP), por meio do link www.tce.sp.gov.br/epcp/cursos. Mais informações podem ser obtidas pelo o e-mail epcp-eventos@tce.sp.gov.br.
 

Clique para se inscrever

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Presidente do STF suspende decisão que impedia contratação de professores temporários em Município

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que havia mantido a ordem de paralisação de processo seletivo simplificado para contratação de professores e outros profissionais da área de educação no Município de Serra Talhada (PE) por excepcional interesse público. Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 149, o ministro verificou que há risco de grave lesão à ordem pública, pois a decisão do TJ-PE, ao inviabilizar novas contratações de professores temporários, compromete a educação no município.

No STF, o município alegou que tem autonomia para especificar os casos de excepcional interesse público, o prazo de duração dos contratos e a forma jurídica da relação de trabalho. O Edital 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação, sustentou, foi elaborado para atender à necessidade reconhecida na Lei Municipal 1.709/2019, o que demonstraria, em seu entendimento, integral cumprimento das regras do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, segundo o qual a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ação popular

No caso em questão, o processo seletivo simplificado foi elaborado para atender à necessidade reconhecida pela lei municipal em razão de falta temporária de professores efetivos por vários motivos: auxílio-doença, licença-maternidade, licença-prêmio, licença sem vencimentos e afastamento para exercício de outros cargos, entre outros. Por meio de ação popular, o município foi acusado de preterir candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva, tendo em vista que a seleção foi aberta quando havia concurso vigente. O juízo de primeira instância concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do processo seletivo e de qualquer contratação de pessoal com fundamento no edital. Essa decisão foi mantida pelo TJ-PE ao apreciar recurso do município.

Jurisprudência

Em sua decisão, o ministro Toffoli afirma que a jurisprudência do Supremo admite a contratação excepcional para suprir afastamento temporário de servidor, a exemplo das hipóteses de afastamento por licença-gestante, por licença-prêmio, para exercício de mandato eletivo e para exercício de direção de classe, entre outras. Lembrou que, em situação semelhante, suspendeu efeitos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que inviabilizavam novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais o estado.

VP/AD//CF

Processo relacionado: STP 149

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até segunda-feira (21/10/2019)

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JT reconhece adicional por acúmulo de funções a motorista que assumiu atividades do auxiliar de viagens

Motorista que atuava no transporte rodoviário de passageiros e que também passou a fazer as atividades do “auxiliar de viagens” teve reconhecido o direito de receber adicional de 10% da remuneração, por acúmulo de funções. A sentença é do juiz Antônio Neves de Freitas, em atuação na Vara do Trabalho de Alfenas.

O motorista era empregado da “Expresso Gardênia Ltda.” e a maioria de suas viagens era no trecho Alfenas/BH (e vice-versa). Desde a admissão, contava com um ajudante, responsável pela emissão das passagens, acertos, recebimento e entrega de bagagens. Mas, a partir de 2015, visando a reduzir custos, a empresa deixou de manter o auxiliar nas linhas para Belo Horizonte e todas as tarefas foram deslocadas para o motorista, que passou a acumulá-las com as do cargo original. Essa foi a situação relatada pelo trabalhador, que acabou sendo confirmada pela prova testemunhal, além de ter sido reconhecida em depoimento do representante da empresa.

Na sentença, o juiz ressaltou que o acúmulo de funções, “sob o ponto de vista técnico-jurídico”, ocorre quando o empregado passa a desenvolver atribuições diversas daquelas originalmente contratadas, executando tarefas novas, de maior complexidade ou responsabilidade, de forma a gerar um desequilíbrio nas obrigações mútuas assumidas no contrato de trabalho.

No caso, conforme registrou o magistrado, embora a nova função que o autor passou a desempenhar, de auxiliar de viagens, não se revestisse de maior complexidade e não requisitasse melhor qualificação profissional, é inegável que a alteração contratual ocorrida resultou no desempenho de atribuições relativas a dois cargos distintos, o que agregou maior valia ao trabalho desenvolvido pelo motorista, com inequívoco ganho para a empresa. “Sendo assim, nada mais justo do que o pagamento de um plus salarial condizente com a nova situação vivenciada pelo obreiro”, destacou.

Tendo em vista que a função principal de motorista tomava o maior tempo da jornada e que as tarefas acessórias de auxiliar de viagem tinham menor complexidade e, portanto, menor valor para a empresa, o juiz considerou razoável fixar em 10% do salário original o adicional a ser pago ao trabalhador pelo acúmulo das duas funções. Ponderou ser esse o percentual previsto no inciso III, do artigo 13, da Lei 6.615/78, tomado por analogia para o reconhecimento do direito do autor. A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador o adicional pelo acúmulo das funções, a partir de 2015, com os reflexos legais.

O motorista pretendia receber o adicional equivalente ao salário de um auxiliar de viagem, o que não foi acolhido pelo juiz, considerando que ele já recebia pela função original desempenhada e que não passou a fazer as tarefas do “auxiliar” por toda a jornada. “Somente se justificaria o pagamento de adicional em valor igual ao salário de um auxiliar de viagem se o reclamante cumprisse duas jornadas distintas, uma como motorista e outra como auxiliar, o que não é o caso”, explicou Neves de FreitasHouve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.

PJe: 0010250-03.2019.5.03.0169 — Sentença em 07/08/2019

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (18/10/2019)

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TRF1 – Mantida a decisão que obriga companhia elétrica a fornecer energia para serviço essencial de município

A inadimplência do município e dos órgãos da administração indireta em relação às contas de luz dos órgãos públicos autoriza a suspensão do fornecimento, desde que não interrompa os serviços essenciais para a população relativos à educação, à saúde e à segurança. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que determinou a ligação do ponto de energia elétrica para alimentar uma bomba submersa para viabilizar o fornecimento de água aos habitantes do município de Campo Maior/PI independentemente da existência de débitos pendentes de pagamento.

A sentença concedeu a segurança sob o fundamento de que o interesse da comunidade e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer em relação ao interesse individual e econômico da distribuidora de energia.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a jurisprudência reconhece como legítimo o corte de energia dos municípios por falta de pagamento dos serviços prestados, porém, “deve ser efetivado com cautela para que os serviços essenciais à população não sejam interrompidos”, de acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0019542-47.2012.4.01.4000/PI

Data do julgamento: 04/09/2019
Data da publicação: 17/09/2019

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TJSP – Prefeito é condenado por improbidade administrativa

Nomeação de sobrinhas configurou nepotismo.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Álvares Florence, Calimério Luiz Correa Sales, por improbidade administrativa, em razão de nepotismo na nomeação de duas sobrinhas para os cargos de secretárias municipais. A decisão determina a perda da função pública; multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida como prefeito; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos. As sobrinhas também foram condenadas, com determinação de pagamento de multa civil, correspondente a duas vezes o valor da remuneração percebida no exercício dos cargos.

Os réus alegavam que a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (enunciado nº 13) não se aplicaria a cargos de natureza política. No entanto, o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, destacou em seu voto que “a despeito do Supremo Tribunal Federal entender, a princípio, que não se tem como nepotismo a nomeação para cargos políticos, o mesmo Tribunal excepciona a tese, defendendo que, nestas hipóteses, deve ser avaliada a situação concreta dos autos, caso a caso, para se aferir sobre eventual ‘troca de favores’ ou fraude à lei”.

O magistrado também afirma que, no contexto em que se deu a nomeação das sobrinhas do prefeito, ficou claro o intento de favorecimento em virtude do parentesco, “em evidente caso de ‘empreguismo’”, delineada a intenção em fraudar a lei para favorecer parentes, ao serem criadas secretarias “sob medida” para acomodá-las. “As sobrinhas do prefeito não possuíam qualquer experiência política para atuar como secretárias nas pastas em que nomeadas, nem mesmo formação técnica condizente com as matérias de sua competência.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004819-18.2017.8.26.0664

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

FPM: segundo decêndio será creditado na sexta-feira (18)

Os Municípios recebem na próxima sexta-feira, 18 de outubro, mais um repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante a ser partilhado do segundo decêndio será de R$ 791,7 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a avaliação feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), essa segunda transferência geralmente é a menor.

A diminuição também ocorreu no primeiro decêndio. Em valores brutos, ou seja, incluindo o Fundeb, o montante do segundo repasse será de R$ 989,7 milhões. Pela STN, o segundo decêndio de outubro de 2019, comparado com o mesmo decêndio do ano anterior, indica crescimento de 45,53% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, também indica aumento de 2,16%.

Quando o valor do repasse é deflacionado, levando em conta a inflação do período e comparado a mesma época do ano anterior, o percentual de crescimento chega a 42,07%. A soma dos dois primeiros decêndios de outubro mostra que o fundo está em queda de 0,27% dentro deste mês, em caso de comparação com o mesmo período de 2018 e levando em conta a inflação do período. Para base de cálculo do segundo decêndio, é considerado o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês corrente.

Municípios de pequeno porte
Do total repassado a todos os Municípios, os de coeficientes 0,6, que representam a maioria (2.459 ou 44,16% das cidades do país), devem partilhar o valor de R$ 196, 8 milhões do total. Isso representa 19,89% do que será transferido. A CNM explica que esses Municípios se diferem para cada Estado, uma vez que cada um deles tem valor da participação do Fundo. Um exemplo prático dessa distinção ocorre nos repasses dos Municípios de coeficiente 0,6 do Estado de Roraima que recebem valores diferenciados quando relacionados com os Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul.

Acumulado e orientações
Ao levar em consideração os repasses de janeiro de 2019 até o segundo de outubro, a CNM calcula que o acumulado deste ano do FPM tem apresentado crescimento positivo de 8,79% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2018. No caso de considerar o comportamento da inflação, a entidade aponta aumento de 4,82% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

Conforme análise da série histórica do FPM, os repasses nos cinco primeiros meses do ano representa uma entrada elevada de recursos nas contas municipais. É importante que os gestores municipais mantenham cautela em suas gestões e fiquem atentos ao gerir os recursos. A Confederação ressalta que é preciso planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas. Acesse aqui os valores por Estado e outras informações dos repasses por coeficientes. Nelas constam também os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

TRF4 mantém condenação de ex-secretária de Saúde

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou de forma unânime a condenação da ex-secretária de Saúde de Chapecó, Cleidenara Weirich, do marido dela, o empresário Josemar Weirich, e do sócio do casal, o médico Carlos Alberto Machado dos Santos, pelos delitos de associação criminosa e desvio de verbas do Sistema Público de Saúde (SUS). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em na Operação Manobra de Osler, deflagrada em 2015 para investigar o desvio de recursos públicos na área da saúde em Santa Catarina.

Em agosto de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó condenou o casal e o seu sócio pela prática dos delitos previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 312 (peculato) do Código Penal. Segundo a sentença, a ex-secretária teria se utilizado do cargo para favorecer uma clínica hiperbárica administrada por Josemar e Carlos Alberto. Conforme as investigações, os valores repassados à clínica passaram de R$ 171 mil para R$ 1,5 milhão a partir do ano em que Cleidenara assumiu a pasta. Ainda de acordo com a decisão, foram constatados pacientes que possuíam mais de 200 sessões de oxigenoterapia na clínica, sendo o normal para o tratamento em questão em torno de 30 sessões.

Diante da sentença proferida em primeira instância, os réus apelaram ao tribunal alegando cerceamento de defesa e objetivando a reforma da decisão. A 7ª Turma da corte deu parcial provimento à apelação, mantendo a condenação dos réus, mas diminuindo suas penas de reclusão. A diminuição deveu-se ao afastamento da vetorial “motivos do crime”, sob o entendimento de que a “busca do dinheiro fácil, a ganância e o oportunismo são elementos inerentes no tipo penal”, não podendo figurar como um agravante.

O juiz federal convocado para atuar no TRF4, Marcos César Romeira Moraes, frisou em seu voto que não houve cerceamento de defesa dos réus e que ficou comprovado nos autos o repasse irregular de verbas provenientes do SUS.

Além das penas individuais de reclusão e multa, os três réus foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres públicos no valor de R$ 2 milhões.

Também foi determinado que após esgotados os recursos no tribunal, o juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó seja comunicado para dar início à execução provisória da sentença.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

Como ficam as penas:

– Cleidenara Weirich: a pena privativa de liberdade foi reduzida de 10 anos, 2 meses e 18 dias de prisão em regime inicial fechado para 9 anos, 1 mês e 10 dias. A quantia a ser paga referente a dias-multa foi fixada em R$ 153 mil.

– Josemar Weirich: a pena privativa de liberdade foi reduzida de 8 anos e 10 meses em regime fechado para 7 anos e 2 meses em regime inicial semiaberto. A quantia a ser paga referente a dias-multa foi fixada em R$ 104 mil.

– Carlos Alberto Machado dos Santos: a pena privativa de liberdade foi reduzida de 8 anos de prisão em regime inicial fechado para 7 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A quantia a ser paga referente a dias-multa foi fixada em R$ 104 mil.

50023790620174047202/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TCE aponta 43 bilhões em obras atrasadas e paralisadas no Estado

Com base em dados coletados até o dia 30 de setembro passado, em órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou um novo levantamento sobre a quantidade e valores de obras paradas e paralisadas no território paulista.

A nova atualização da plataforma ‘Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas’ – ferramenta que permite verificar a relação de todas as obras atrasadas ou paralisadas no Estado – registra um total de 1.542 empreendimentos que se encontram com problemas de cronograma – cujos valores iniciais de contrato superam a casa dos R$ 43.137.757.065,22.

O novo cenário aponta que, em relação ao levantamento anterior, 157 obras foram concluídas. No Estado e municípios, já foram retomados 147 empreendimentos. O relatório, atualizado em 30 de setembro, acrescentou outras 349 edificações. Fazem parte da base de dados – atualizados a cada 3 (três) meses – 4.474 órgãos jurisdicionados do TCE nos municípios e Estado.

Um percentual de 83% das obras – 1.281 delas – são de responsabilidade dos municípios ao passo que 16,93% (261 empreendimentos), são de competência do Estado.

A principal fonte de recursos é fruto de ajustes formalizados com a União (41,6% – 642 obras), seguida por convênios firmados com o governo estadual (31,2% – 481 obras). Um total de 373 empreendimentos (24,2%) é decorrente de recursos próprios dos contratantes e 46 construções estão sendo edificadas por meio de contratos de financiamento.

. Evolução

O primeiro levantamento realizado pela Corte de Contas paulista, divulgado em abril deste ano, apontou a existência de 1.677 – um total de investimentos de R$ 49.644.569.322,13 em diversas áreas como Educação, Saúde, Habitação, Segurança, Mobilidade Urbana, entre outras. 

Em junho deste ano, a segunda atualização feita pelo TCE apontou que 233 foram concluídas; 43 construções retomadas; e outras 190 obras foram acrescentadas. A segunda parcial apontou um total de 1.591 empreendimentos, a um custo estimado em R$ 49.565.465.035,29.

Todas as informações podem ser baixadas na forma de planilhas pelo ‘Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas’. Mais detalhes sobre acesso ao sistema e a atualização dos dados no site http://www.tce.sp.gov.br/paineldeobras.
 

Clique para acessar o painel

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo