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CNM – Municípios devem apostar em cultura, arte e associativismo para fomentar turismo

Um dia intenso de debates técnicos e encontros políticos que começou e terminou com apresentações culturais inspiradoras. Assim, os participantes do II Seminário Nacional de Governança para o Turismo: desafio para o desenvolvimento sustentável nos Municípios, que ocorre em Maragogi, Alagoas, puderam comprovar que o tema tem tudo a ver com gestão compartilhada e arte.

O evento conta com a parceria da prefeitura de Maragogi e da Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial (OCBPM) e apoio da Associação Alagoana de Municípios (AMA) e segue até sábado, 12 de outubro. Logo na cerimônia de abertura, o grupo de coral em libras Mãos que cantam deixou o hino nacional ainda mais emocionante. O projeto é da escola municipal de Maragogi e tem crianças e adultos no talentoso elenco.

Para fechar o primeiro dia de Seminário, o projeto Tocantes, do Salinas Resort, apresentou sua música clássica no auditório. No repertório, de Yesterday dos Beatles a Boiadeiro de Luiz Gonzaga. E a família do grupo Bumba Meu Boi coloriu o encerramento com a história do folclore popular que mistura personagens humanos e animais fantásticos. Durante a tarde, expositores locais também puderam mostrar artesanato e gastronomia local nos estandes da Feira de Negócios Turísticos.

Segunda mesa
Para falar de Turismo e o Patrimônio Natural – Boas práticas de governança do turismo nos Municípios e em Unidades de Conservação, tema da segunda mesa temática do dia, subiram ao palco o presidente da OCBPM, Mário Nascimento; a professora do Departamento de Turismo da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE) Vanice Selva; e o secretário de Turismo e Meio Ambiente de Jijoca de Jericoacoara, no Ceará, Ricardo Gusso Wagner. O coordenador-geral da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), José Scorsatto, foi o mediador.

Com um ponto de vista acadêmico, Vanice lançou uma série de reflexões acerca da transformação de uma região em ponto turístico. “A gente ainda tem baixo dinamismo. Vemos que Municípios que receberam investimentos do Prodetur [Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo] ainda estão com baixo IDH [Índice de Desenvolvimento Humano]”, alertou.

Segundo a professora, é preciso aliar a atividade turística com o bom uso do patrimônio cultural e natural. Do contrário, corre-se o risco de provocar o processo de “turistificação” dos espaços, o qual ela explicou em seguida. “Existem conflitos. Muitas cidades cresceram em função do turismo, mas é preciso estar atento às consequências. Entre elas, artificialização, exclusão, ressignificação, fragmentação, valoração e gentrificação”, listou.

O secretário de Jijoca, onde está localizado o Parque Nacional de Jericoacoara – que se estende por três Municípios –, ressaltou que a gestão compartilhada foi o segredo para o sucesso. “Não temos iluminação pública na vila de Jericoacoara, o chão é de areia, o que a deixa charmosa e atrai atenção do turista. Para tudo apostamos no associativismo e cooperativismo, que são muito fortes”, confidenciou.

Para fechar as apresentações, o consultor Mário Nascimento contou a história de como se formou a Rota das Missões, no Rio Grande do Sul. “São Miguel das Missões era patrimônio cultural, mas não tinha nem hotel. Foi preciso muito investimento, em anos, e união dos Municípios da região”, resumiu. Assim como a primeira mesa técnica, ele apresentou números interessantes do turismo no Brasil. “Temos que colocar a mão na massa, apostar nos prefeitos como os que se apresentaram aqui, para explorar esse potencial brasileiro”.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 11/10/2019

AGU obtém condenação de ex-prefeito por irregularidades com verbas para a educação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de um ex-prefeito do município de Gameleira (PE) por irregularidades na prestação de contas no repasse de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5), que atuou no caso, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa descrevendo que o fundo havia feito, entre julho e setembro de 2010, repasses que totalizavam o montante de R$ 115,5 mil à prefeitura do município por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

No entanto, não houve prestação de contas por parte da administração municipal dos repasses feitos. Em 2011, o FNDE chegou a instar pessoalmente o então prefeito para apresentar a prestação de contas dos repasses, não tendo obtido resposta. Diante disso, foi instaurada tomada de contas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) de Pernambuco, que calculou danos ao erário da ordem de R$ 202,8 mil.

A 26ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente o pleito da AGU, condenando o ex-prefeito a ressarcir R$ 202,8 mil aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos.

Luiz Flávio Assis Moura

Referência: Processo nº 0800031-23.2017.4.05.8307/PE.

Fonte: Advocacia-Geral da União – 11/10/2019

Aplicativo do TCESP permitirá ao cidadão fiscalizar ensino público

Com objetivo de incentivar o controle social e buscar soluções para promover melhorias nas escolas estaduais e municipais (exceto as de responsabilidade do município de São Paulo), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), lança, na sexta-feira (11/10), às 11h00, o aplicativo ‘Olho na Escola’ – uma ferramenta que será um canal hábil a contribuir para a melhoria da qualidade da Educação nas mais de 12 mil esco-las da rede pública.

A apresentação do aplicativo, que acontecerá no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, contará com a presença do Presidente do TCE, Antonio Roque Citadini, membros do Colegiado, Diretores e convidados, entre eles, integrantes e técnicos da Secretaria de Estado da Educação. 

O TCE disponibilizou um infosite (www.tce.sp.gov.br/olhonaescola) onde são disponibilizadas todas as informações e orientações sobre as funcionalidades do ‘Olho na escola’. As atividades são transmitidas em tempo real pela internet, pela TVTCE (streaming.tce.sp.gov.br/sessao), pelo canal do YouTube (youtube.com/tcespoficial).

. Funcionalidades

O aplicativo ‘Olho na Escola’ dará oportunidade a todos: pais, alunos, professores, diretores e funcionários de escolas, e também à população, para que enviem sugestões, elogios e reclamações sobre uma ou mais unidades escolares. Do total de 12.771 escolas, 9.822 fazem parte da rede estadual e outras 2.949 da rede municipal – exceto as da rede da cidade de São Paulo.

Além de desenvolver a ferramenta, o Tribunal também acompanhará todos os casos. Os Conselheiros, relatores dos processos de contas das Prefeituras e da Secretaria Estadual da Educação, receberão relatórios que lhes servirão de subsídio para o julgamento anual. O aplicativo, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), não gerou custos para o órgão.

Segundo o Presidente do TCESP, Conselheiro Antonio Roque Citadini, a criação da ferramenta tem o objetivo central de contribuir com a melhoria constante na qualidade da Educação. “Essa é uma das medidas que o Tribunal tem implantado para efeito da chamada ‘fiscalização social’, promovendo a participação do cidadão nos atos da administração. É um aplicativo para fortalecer a cidadania e incentivar o exercício do controle social”, ressaltou o presidente da Corte de Contas.

As mensagens de elogios, sugestões ou reclamações – que também poderão conter vídeos e fotos – serão visualizadas pelo gestor responsável da escola e o interessado poderá acompanhar o seu andamento, desde a ciência do Diretor da Escola até a solução.

Registrada a mensagem, o sistema dará encaminhamento e obterá ciência do Diretor da Escola, que se manifestará e registrará as ações que irá fazer para finalizar o assunto. Caso a mensagem não seja respondida em um prazo de 15 dias, o aplicativo repetirá a notificação, desta vez para a ciência e manifestação do Diretor Regional de Ensino ou Secretário Municipal. Ao final de todo o processo, há a opção para o usuário avaliar o atendimento.

A plataforma é compatível com tablets e smartphones – tanto para o sistema operacional Android, quanto para o IOS. O ‘Olho na Escola’ será disponibilizado para download, a partir do dia 11 de outubro, nas lojas digitais de aplicativos Play Store e Apple Store.

Como funciona o Olho na Escola

Assista ao lançamento do app

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 10/10/2019

TJSP – Mantida sentença que determina recuperação ambiental de área irregularmente ocupada

Casal construiu moradia em área de conservação.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente manteve sentença que condenou moradores de estação ecológica a promoverem integral recuperação ambiental da área irregularmente ocupada, demolição de construções, retirada de todo o material incompatível com o ecossistema da região e plantio de espécies florestais nativas. A sentença determinou ainda a desocupação e o ressarcimento pelo uso indevido da área.

Consta dos autos que um casal estabeleceu moradia em área que pertence à Estação Ecológica Juréia-Itatins, em Peruíbe, e construiu residência de lazer, degradando o meio ambiente e paisagem. Por se tratar de unidade de conservação ambiental, foi ajuizada ação civil pública para requerer a desocupação.

De acordo com o relator, desembargador Miguel Petroni Neto, a ocupação da região por particulares não se justifica, razão pela qual negou provimento à apelação e manteve a sentença. “Tratando-se de área incorporada ao patrimônio do Estado de São Paulo, não é admitida a posse, sob qualquer justificativa, por particulares. É possível tão somente a moradia por população tradicional do local. No caso em espécie, como bem asseverado na r. sentença, os réus não se caracterizam como população tradicional do local. Referido conceito exige a residência regular da área há algumas gerações com o reconhecimento dos demais moradores da comunidade e com exploração sustentável do meio ambiente com fim de subsistência.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 000490688.2011.8.26.0441

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (10/10/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

TCESP/AUDESP – XSDs Fase IV 2019 – Alterações

Serão realizadas algumas alterações na prestação de dados para o sistema AUDESP – Licitações e Contratos. Estas alterações serão disponibilizadas primeiramente no Ambiente Piloto em data ainda a ser definida.

Fonte de Recursos
Ao informar dados relativos a um empenho, será necessário informar também a correspondente fonte de recursos. Como exemplos, ver documentos Empenho_2019_A_FontedeRecursos.xml e TermoAditivo_2019_A_FontedeRecursos.xml.

Propostas
Os valores das propostas em uma licitação poderão ser informados como valores percentuais ou como valores financeiros. Como exemplos, ver documentos Licitacao_2019_A_TODAS-MODALIDADES-MENOS-INTERNACIONAL_PropostaPercentual.xml e Licitacao_2019_A_TODAS-MODALIDADES-MENOS-INTERNACIONAL_PropostaValorFinanceiro.xml.

Motivo para Habilitação ou Inabilitação de um Licitante
O texto informado como motivo para habilitação/inabilitação de um licitante poderá ter até 1.000 caracteres. Como exemplo, ver documento Licitacao_2019_A_TODAS-MODALIDADES-MENOS-INTERNACIONAL_MotivoHabilitacao.xml.

Novos Resultados Possíveis para Habilitação/Inabilitação de um Licitante
Dois novos resultados possíveis serão permitidos como resultado da participação de um licitanete: “Habilitado” ou “Proposta não analisada”. Como exemplo, ver documento Licitacao_2019_A_TODAS-MODALIDADES-MENOS-INTERNACIONAL_Licitante_Habilitado_ou_PropostaNaoAnalisada.xml.

Licitações que Geram Receita
Será possível informar um novo tipo de objeto para uma licitação, uma licitação que gera receita. Neste caso, os objetos possíveis serão Concessão, Permissão, Locação e Outro. Como exemplo, ver documento Licitacao_2019_A_TODAS-MODALIDADES-MENOS-INTERNACIONAL_LicitacaoqueGeraReceita.xml.

Como anexos, seguem os XSDs modificados e documentos XML de exemplo (documentos fictícios).

XMLsExemplos.zip

XSDsAlterados.zip

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Comunicado SDG nº 30/2019 – Relação de órgãos ou entidades impedidas de novos recebimentos

Comunicado SDG 30/2019 Relação de órgãos ou entidades impedidas de novos recebimentos

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP

TCESP/AUDESP – Regimes Próprios de Previdência Social – Rendimento Total e Investimentos no Exterior

Comunicamos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios que, a partir de 03/10/2019, estará disponível na página  https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao os novos leiautes (XSDs) para envio de cadastros e movimentações de fundos de investimentos do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP, devido às seguintes alterações:

1.    Na movimentação mensal, exclusão da informação “Rendimento Total” e
2.    No cadastro de fundos de investimento, inclusão da “moeda” utilizada ao informar o valor do Patrimônio Líquido do fundo, quando se tratar do tipo “Investimento no Exterior”.

O envio de cadastros e alterações de cadastros de fundos de investimento seguindo este novo leiaute será possível a partir de 15/10/2019.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP

TCESP – Mais da metade das Prefeituras arrecada abaixo do previsto em 2019

Mais da metade das prefeituras paulistas – um percentual de 61% – arrecadou menos que o previsto em 2019. Um total de 317 administrações dos municípios – 49% delas – apresentam um quadro de gasto excessivo com pessoal. Os prefeitos dessas cidades foram alertados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), nesta terça-feira (8/10), por estarem infringindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

As informações integram as análises contábeis dos dados de receitas e despesas feitas pelo TCE paulista e são relativas ao 2º quadrimestre e ao 4º bimestre do exercício de 2019. Os alertas emitidos pela Corte de Contas são referentes ao previsto nos incisos I, II e V, dispostos no artigo 59, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os números estão disponíveis na íntegra, na forma de Comunicados, na edição desta terça-feira (8/10) no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.

Dos 644 municípios jurisdicionados, 569 enviaram suas informações/documentos ao Sistema da Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (AUDESP) permitindo as análises contábeis. Um total de 75 municípios não prestaram as informações e poderão ser penalizados. Apenas 6 (seis) cidades não receberam notificações do TCESP. A integra dos dados, com a situação individual de cada município, pode ser consultada na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.

. Arrecadação

Os dados, referentes à análise da execução orçamentária no quarto bimestre do ano, apontam que 396 municípios estão em situação de risco no orçamento por estarem infringindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Das 644 prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), apenas 173 (22%) apresentaram arrecadação prevista ou acima do esperado. Apenas 6 (seis) municípios, estão com as contas em ordem e não receberam nenhum alerta do Tribunal de Contas.

Entre os principais motivos e que colocam os municípios em situação de vulnerabilidade frente à LRF estão falhas na arrecadação prevista; o descumprimento de metas fiscais; o déficit/desequilíbrio financeiro; e a incompatibilidade de metas diante da LOA/LDO. 

. Gastos com Pessoal

O Tribunal de Contas alertou 317 prefeituras – um percentual de 49% das cidades paulistas – por gastarem excessivamente com pessoal. Um total de 152 municípios gastaram mais de 90% do limite previsto e foram apenas alertados pelo Tribunal de Contas.
Dessas, 117 prefeituras  ultrapassaram o limite de 95% estabelecido pela LRF e não poderão mais conceder aumentos, reajustes ou adequar remunerações, nem criar cargos, empregos ou funções, bem como admitir ou contratar pessoal. 

Outros 48 prefeitos, por ultrapassarem o previsto na LRF, estão em situação ainda mais crítica. Além de não poder dar aumentos, pagar vantagens e contratar novos servidores, eles terão que, obrigatoriamente, se adequar no próximo quadrimestre: extinguir cargos e funções, reduzir valores dos salários e, até mesmo, reduzir jornadas de trabalhos. Caso não sejam cumpridas as incumbências no prazo estabelecido, a prefeitura ficará impedida de receber transferências voluntárias, obter garantias e contratar operações de crédito.

Clique para acessar a íntegra dos alertas

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 08/10/2019

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (08/10/2019)

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STF reconhece competência concorrente de prefeito e câmara municipal para dar nomes a ruas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que tanto o prefeito quanto a Câmara Municipal de Sorocaba (SP) têm competência normativa para a denominação de vias, logradouros e prédios públicos. Por maioria, ao declarar a constitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Município, foi assentada a existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivos (por meio de decreto) e do Legislativo (por meio de lei) para o exercício dessa competência, cada qual no âmbito de suas atribuições. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) no exame do Recurso Extraordinário (RE) 1151237, que teve repercussão geral reconhecida na sessão de julgamento.

Lei Orgânica

O artigo 33, inciso XII, da Lei Orgânica de Sorocaba atribui à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, legislar sobre a matéria. No julgamento de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da norma, por entender que ela restringia ao Legislativo o exame de matéria que também estaria inserida na esfera de atuação do prefeito e feria, assim, o princípio da separação dos Poderes.

No RE, a Mesa da Câmara Municipal argumentava que o dispositivo declarado inconstitucional não viola o princípio da separação dos poderes, pois trata das atribuições legislativas da Câmara, e não da competência privativa para legislar sobre a matéria.

Interesse local

O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que as competências legislativas do município se caracterizam pelo princípio da predominância do interesse local. “Apesar da dificuldade de conceituação, trata-se dos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (estados) ou geral (União)”, observou.

Segundo o relator, no âmbito municipal, a função legislativa é exercida pela Câmara dos Vereadores em colaboração com o prefeito, a quem cabe também o poder de iniciativa das leis e o de sancioná-las e promulgá-las. No caso, o artigo 33 Lei Orgânica de Sorocaba define as matérias sujeitas à edição de lei municipal com a devida participação do prefeito no processo legislativo – entre elas a denominação a locais públicos. O artigo 34, por sua vez, prevê as matérias privativas do Poder Legislativo, sem a participação do Executivo. “Em nenhum momento, a Lei Orgânica Municipal afastou a iniciativa concorrente para propositura do projeto de lei sobre a matéria”, destacou.

Memorização da história

Segundo o relator, não houve, assim, desrespeito à separação de Poderes. “A matéria não pode ser limitada à questão de atos de gestão do Executivo, pois, no exercício dessa competência, o Poder Legislativo local poderá realizar homenagens cívicas, bem como colaborar na concretização da memorização da história e da proteção do patrimônio cultural imaterial do município”, afirmou.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso, que entendiam que o dispositivo, conforme redigido, exclui a iniciativa do prefeito. Para os dois ministros, a matéria é da competência do chefe do Executivo.

Interpretação

Ao julgar dar provimento ao recurso extraordinário, a maioria do Plenário entendeu que o dispositivo da Lei Orgânica Municipal deve ser interpretado no sentido de não excluir a competência do prefeito para a prática de atos de gestão sobre a matéria, mas, também, para estabelecer à Câmara, no exercício de sua competência legislativa, baseada no princípio da predominância do interesse, a possibilidade de edição de leis para definir denominações. “Trata-se da necessária interpretação para garantir a efetiva separação de poderes, com possibilidade de atuação de ambos os poderes – cada qual em sua órbita constitucional”, concluiu o relator.

CF/AD

Processo relacionado: RE 1151237

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até segunda-feira (07/10/2019)

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