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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (04/10/2019)

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MPSP – Contrato irregular leva à condenação de ex-prefeito e ex-secretário de Saúde

Ação de improbidade foi proposta por Promotoria

Em ação por improbidade administrativa ajuizada pela promotora de Justiça Renata Galhardo Cheuen Zaros, o ex-prefeito de Piquete Otacílio Rodrigues da Silva e o ex- secretário de Saúde do município Carlos Manoel Santos foram condenados a devolver aos cofres públicos o montante de 5.540.069,69, mais atualização, por conta da contratação irregular da organização social Grupo de Assistência para a Saúde e Educação (Gase) para prestação de serviços da saúde. A mesma obrigação foi imposta também à Gase e a Luciana Florençano de Castro Santos, sócia da organização social. Todos os envolvidos tiveram ainda os direitos suspensos por cinco anos, ficaram proibidos de contratar com o poder público por igual prazo e foram obrigados a pagar multa civil. Atendendo ao pedido da Promotoria, o Judiciário decretou a nulidade do termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Piquete e a Gase. 

A ação foi proposta após Silva promulgar a Lei Municipal nº 1.785/06, que autorizava o município de Piquete a firmar termo de parceria com organização social objetivando a implantação do Programa Saúde da Família. A Gase foi escolhida em setembro de 2006, porém, a entidade não possuía qualificação mínima para prestação do serviço. O Tribunal de Contas apontou diversas irregularidades no termo de parceria, cujo valor estimado, inicialmente, era de R$ 1,6 milhão. Santos, que trabalhava na Gase, deixou a organização social após a assinatura do contrato e passou a trabalhar na prefeitura.

Para a Justiça, tanto o ex-prefeito quanto os responsáveis pela Gase participaram da prática do ato de improbidade administrativa.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

TRF1 – Servidores em desvio de função devem receber diferenças remuneratórias entre os cargos

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, que condenou a autarquia a pagar a servidores públicos federais ocupantes do cargo de técnico do seguro social diferenças remuneratórias do exercício de atribuições do cargo de analista do seguro social.

O INSS argumentou que há ausência de amparo normativo para o reconhecimento do desvio funcional. Sustentou, ainda, o ente público, que com a percepção de quaisquer valores referentes ao exercício do cargo pleiteado as partes autoras obterão, na prática, o reconhecimento da ascensão funcional no período de exercício das funções alegadas.

Segundo o processo, testemunhas afirmaram que não existia divisão de trabalho com base no cargo desempenhado, asseverando que todos os servidores desempenhavam o mesmo serviço, seja técnico ou analista.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que foi comprovado o desvio de função dos autores, porque que relatórios de auditoria de benefícios juntados aos autos evidenciam que os autores analisavam requerimentos de benefícios previdenciários, concluindo pela concessão ou indeferimento de pedidos, função exclusiva do cargo de analista do seguro social. “O desvio de função restou caracterizado, sendo, portanto, cabível o pagamento relativo às diferenças remuneratórias nos termos estabelecidos na sentença sob pena de enriquecimento sem causa da Administração”, afirmou o magistrado.

Processo: 0005591-08.2010.4.01.3304/BA

Data do julgamento: 14/08/2019
Data da publicação: 27/08/2019

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

CGU e PF combatem fraudes no transporte escolar

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quarta-feira (2), da Operação Imhotep. O trabalho, realizado em parceria com a Polícia Federal (PF), busca desarticular organização criminosa responsável por fraudes em licitações e desvios de recursos destinados à prestação de serviços de transporte escolar em prefeituras municipais de Tocantins e do Maranhão. 

No decorrer das investigações, foi apurado que, somente entre os anos de 2017 e 2018, a principal empresa envolvida – uma cooperativa de fachada, cujo capital social é de R$ 6,5 mil – foi favorecida por empenhos em 19 municípios, que totalizaram mais de R$ 16,6 milhões, provenientes de contratos superfaturados e prestados de forma integral por terceiros. O dano aos cofres públicos apurado, neste primeiro momento, é de cerca de R$ 2,8 milhões. 

Impacto social 

Além do prejuízo ao erário, os desvios praticados pela organização criminosa causaram impacto na vida dos estudantes, já que os serviços de transporte escolar são prestados por terceiros subcontratados pela cooperativa e, muitas vezes, em veículos totalmente inadequados ao transporte de pessoas, como se pode verificar na imagem que abre esta notícia. Nela, alunos de Sítio Novo do Maranhão (MA) estão desprotegidos na carroceria de um caminhão de carga, estacionado em frente à sede da prefeitura. O registro foi feito em novembro de 2018, durante trabalho de fiscalização da CGU.

Diligências 

A Operação Imhotep consiste no cumprimento de 33 mandados de busca e apreensão – um no Maranhão (Imperatriz) e os demais em diversos municípios do Tocantins, (Palmas, Sampaio, Praia Norte, Augustinópolis, Pugmil, Sítio Novo do Tocantins e Palmeiras do Tocantins). Também estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão preventiva; bloqueio de bens dos investigados; e a suspensão dos contratos prestados pelas empresas com as prefeituras. O trabalho conta com a participação de 94 policiais federais e de 12 auditores da CGU.

Denúncias 

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, mantém um canal para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre a Operação Imhotep, ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode se anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Em ação do MPSP, ex-prefeito e ex-coordenador são condenados por improbidade

Esquema envolvia fraudes em compras de peças automotivas

Alvos de ação ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin, o ex-prefeito de Guarantã Iochinori Inoue e o ex-coordenador de compras do município Alfredo Benedito Júnior foram condenados na última semana por atos de improbidade administrativa. Ambos os réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram sentenciados ainda a ressarcir o erário municipal no valor de R$ 208.853,55 e a pagar multa civil no mesmo valor do dano causado. 

Ao acatar a tese do MPSP, o Judiciário reconheceu que os réus cometeram diversas irregularidades no período entre 2009 e 2016, realizando gastos exorbitantes com compras de peças automotivas de reposição pela prefeitura. Além disso, custos com multas de trânsito e gêneros alimentícios foram lançados em requisições como se tivessem sido feitos com peças de veículos. “Ainda mais grave, comprovou-se que parte das peças automotivas supostamente adquiridas pela Prefeitura Municipal de Guarantã jamais chegou a seu destino, eis que os veículos automotores nos quais tais peças teriam sido utilizadas se encontram há anos parados no pátio municipal, sem qualquer condição de uso – indicando evidente desvio de verbas públicas”, diz o promotor na inicial da ação.

O esquema fraudulento permitiu, por exemplo, a aquisição de peças automotivas sem licitação. Em alguns casos, empresas que venceram procedimentos licitatórios não tiveram um único item comprado pela prefeitura, mesmo tendo contrato em vigência com o município em períodos nos quais foram feitas compras sem licitação de outras empresas.

A sentença estabelece que Inoue e Benedito Júnior “dispensaram indevidamente o procedimento licitatório e concorreram para o enriquecimento ilícito de terceiros em virtude de compras fraudulentas de peças para reposição de veículos da frota municipal, em valores dissonantes com a realidade econômica da pequena cidade de Guarantã, superando o próprio valor da frota existente, além de que, muitas dessas peças jamais chegaram ao seu destino, havendo nítido desvio de verbas públicas (…)”.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

TJSP – Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.

A juíza Rafaela D´Assumpção Cardoso Glioche, da Vara Única da Comarca de Piquete, condenou ex-prefeito, uma pessoa jurídica e seus sócios por atos de improbidade administrativa. Eles terão que ressarcir R$ 5,5 milhões aos cofres públicos e pagar multa civil correspondente a 30% do valor do dano, além de ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. O agente público e os sócios da empresa tiveram, também, seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Consta dos autos que o então prefeito Otacílio Rodrigues da Silva promulgou a Lei Municipal nº 1.785/06 para implantar o Programa Saúde da Família, com escolha da empresa Gase para prestar o serviço. O Tribunal de Contas apontou diversos problemas no Termo de Parceria, declarou a irregularidade da contratação e o Ministério Público ajuizou ação para requerer a condenação dos responsáveis.
Na sentença, a magistrada afirmou que a contratação foi feita sem que fossem observadas as regras básicas de Direito Público. “Não havia justificativa para terceirização, não havia justificativa de preço, a instituição contratada não poderia prestar o serviço, não houve estipulação de metas, critério ou objetivos, nem mesmo prazos de execução”, escreveu. “Pelo que se verifica, portanto, houve uma contratação como se particular fosse, mas, na verdade, feita nas estranhas do município e com dinheiro público, que deveria ser utilizado em benefício da população de Piquete, não no locupletamento de instituição preferida pela Administração Pública”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 000040681.2013.8.26.0449

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Relatório do TCESP traça ‘raio-x’ do transporte escolar nos municípios

Ao realizar uma operação ordenada que fiscalizou, simultaneamente, 218 cidades para verificar as condições do transporte escolar oferecido à alunos de 269 escolas municipais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou um estudo comparativo que aponta se houve evolução nos serviços prestados a mais de 215 mil estudantes da rede municipal de ensino.

Os dados da fiscalização, realizada no dia 26 de setembro, foram cruzados com os resultados obtidos em uma mesma ação ocorrida há 6 (seis) meses, em março, quando os mesmos locais foram vistoriados por cerca de 300 Agentes da Fiscalização. A íntegra do relatório, com dados tabulados de ambas ações, pode ser acessada por meio do link http://bit.ly/2n1hVMs.

. Resultados

O relatório de auditoria mostrou que 11,73% dos veículos inspecionados não possuíam cintos de segurança em boas condições de uso e em número igual à lotação. Embora a situação permaneça preocupante, o número representa uma leve melhora em relação à fiscalização realizada anteriormente pelo TCESP, quando a taxa chegou a 16,30%.

Os resultados ainda apontaram que a presença do Monitor de Transporte Escolar para orientação dos alunos aumentou. No primeiro semestre, a porcentagem era de 77,19%, ao passo que, nesta ação, o número registrado foi de 81,46%. Com mais acompanhamento profissional, a incidência de estudantes circulando sem cinto de segurança também diminuiu, passou de 48,03%, em março, para 40,03%, em setembro.

. Segurança

Os agentes que vistoriaram ‘in loco’ as condições do transporte escolar também verificaram que 12,04% da frota não estava corretamente equipada com extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico. Em março, o TCESP havia constatado que 20,24% dos veículos não contavam com o equipamento de segurança.

Na última fiscalização, 12,79% dos veículos inspecionados não estavam equipados com registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), já em março, essa mesma porcentagem chegou a 15,09%.

Os dados da última operação mostraram ainda que 92,66% dos alunos que solicitaram o benefício do transporte escolar foram atendidos. Este número cresceu em relação ao mês de março que, na fiscalização, registrou que 90,37% dos estudantes foram beneficiados.

A amostra da frota vistoriada transporta mais de 215 mil alunos da rede municipal de ensino.  A partir das informações coletadas, foram elaborados 3 (três) tipos de relatórios. O comparativo, que apresenta as informações das duas últimas fiscalizações neste segmento; o relatório gerencial, com informações gerais da inspeção, e o segmentado por município, que aponta as irregularidades encontradas em cada cidade. 

Todas as informações referentes às fiscalizações realizadas pelo TCE estão disponíveis por meio do infosite ‘Fiscalizações Ordenadas’, acessíveis pelo link www.tce.sp.gov.br/ordenadas.

O relatório comparativo das duas últimas fiscalizações do Transporte Escolar pode ser acessado na íntegra por meio do link http://bit.ly/2n1hVMs.

ACESSE A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO COMPARATIVO

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TJMT – Mantida gratuidade no transporte coletivo urbano a munícipes com esquizofrenia

O direito de se utilizar de transporte coletivo de forma gratuita, com a carteira de passe livre, deve ser assegurado à parte se ficar comprovado nos autos a condição de hipossuficiente, a enfermidade que dificulta gravemente a locomoção e a necessidade de realização de tratamento médico periódico, prestigiando-se, assim, o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana. Esse foi o entendimento dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na análise da Apelação/Remessa Necessária 111426/2016.
 
Em Primeira Instância, a ação foi proposta por dois portadores de esquizofrenia e da acompanhante deles contra o Município de Cuiabá e da Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU), mas apenas o município havia sido condenado na obrigação legal de fornecer, gratuitamente, o transporte coletivo urbano aos requerentes portadores de doença mental.
 
No TJMT, a sentença sob reexame foi retificada, em parte, para incluir a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos no polo passivo da ação; condenar, solidariamente, a MTU na obrigação de fornecer aos requerentes, gratuitamente, o transporte coletivo urbano; e excluir a condenação da verba honorária em favor da Defensoria Pública, mantendo-se incólume os seus demais termos.
 
Entenda o caso – Consta dos autos que a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos se negava a conceder o benefício da gratuidade do transporte e, por isso, os autores ajuizaram a ação, a fim de que tivessem direito ao transporte coletivo gratuito em Cuiabá.
 
Na reanálise do caso, a relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, explicou que a exclusão da Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) não se mostra adequada, visto que “sendo ela a responsável pelo cadastramento dos usuários e a emissão de bilhetes e cartões magnéticos, dentre outras medidas que possibilitam o uso do transporte público no âmbito municipal, evidente a sua relação subjetiva com o direito alegado nos autos e, consequentemente, a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda cominatória, ainda que os efeitos financeiros de eventual manutenção do mérito venham a recair apenas sobre o poder público municipal”.
 
Quanto ao mérito da demanda, a magistrado salientou que a sentença deve ser confirmada, uma vez que da análise dos autos, observa-se que os requerentes sofrem de esquizofrenia, conforme atestados médicos, são hipossuficientes, já que representados pela Defensoria Pública, e o benefício pleiteado, qual seja, o acesso gratuito ao transporte coletivo urbano, visa garantir direito consagrado na Carta Política, que é o direito à saúde.
 
Além disso, a relatora explicou que, na esfera municipal, a Lei Orgânica do Município prevê, no art. 200 e 201, o transporte coletivo urbano como direito fundamental assegurado a todos, e a isenção aos idosos e portadores de deficiência física, sensorial ou mental.
 
“Assim, tenho que é dever do Município conceder o almejado benefício, uma vez que os requerentes demonstraram a necessidade da concessão da carteira de “passe livre” no transporte coletivo urbano, pois, sendo hipossuficientes, inclusive assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso nestes autos, não possuem condições de arcar com os custos decorrentes de tal serviço público. Por todos esses motivos, a negativa do pleito inicial geraria grave ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, razão pela qual a manutenção da procedência é a medida que se impõe”, afirmou a relatora.
 
A decisão foi por unanimidade. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Márcio Vidal (primeiro vogal) e Maria Erotides Kneip (segunda vogal).
 

Acesse AQUI o acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJ não vê má-fé em ato de prefeito que contratou banda para réveillon sem licitação

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Joaçaba que julgou improcedente ação proposta pelo Ministério Público contra prefeito do meio-oeste catarinense. O político respondia por ato de improbidade administrativa ao contratar um grupo musical para animar o réveillon de 2016 sem o devido processo licitatório e com valores teoricamente superfaturados.

A administração municipal contratou a atração musical de forma direta pois, alegou, acreditava ser um caso de dispensa de licitação ao envolver um grupo artístico. Já o Ministério Público defendeu a ausência do critério condizente com a consagração nacional da banda escolhida, mais acostumada a tocar em formaturas, o que afetaria a justificativa para dispensa do procedimento licitatório. Também cobrou a realização da licitação com sugestões de alguns critérios técnicos como o tempo de constituição do grupo musical, número de vocalistas, número de bailarinos, instrumentos e repertório entre outros.

A banda, acostumada a cobrar cachê de R$ 11 mil, fechou contrato com a prefeitura do pequeno município de pouco mais de seis mil habitantes por R$ 14 mil. Por se tratar de um destino turístico, um público estimado em 20 mil pessoas acompanhou os festejos e a apresentação do conjunto.

“Não houve a prática de ato de improbidade por prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos, em razão da não verificação dos necessários dolo ou má-fé, ou culpa grave, na conduta dos requeridos, porquanto tudo indica que não houve intenção deliberada de frustrar o procedimento licitatório, causar dano à coletividade ou mesmo atuar de forma desonesta, sendo visível que, apesar de ter havido desobediência aos trâmites burocráticos necessários para a contratação, o resultado foi produtivo ao interesse coletivo como um todo”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, que relatou a apelação na 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

Além do relator, que também é o atual presidente do órgão julgador, a sessão contou com a participação dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 090003434.2016.8.24.0037). 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 02/10/2019

TJGO – Servidor municipal que pegou doença de pombo no serviço será indenizado

Um servidor municipal de Goiânia, lotado na Secretaria de Administração, vai receber indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, após ter sido infectado por um fungo proveniente de pombos, durante o trabalho. Por causa da doença, conhecida como pneumonia fúngica, ele ficou 30 dias internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e quase morreu. A sentença é da juíza da 3ª Vara Municipal e de Registros Públicos, Jussara Cristina Oliveira Louza.

Desde 2011, Waldison Porto é funcionário efetivo da Prefeitura de Goiânia, no cargo de assistente de atividades administrativas e faz serviços burocráticos de rotina, como carregar e receber malotes e lidar com documentos. Em certo momento, lhe foi determinado fazer a limpeza da caixa d’água do prédio, situado no Paço Municipal. Na petição, ele alegou que o local era infestado por pombos e precisava limpar as fezes dos animais, fonte de contaminação, por via inalatória, do fungo cryptococcus noefarmans.

O servidor adoeceu em dezembro de 2015. Segundo laudo médico do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), unidade onde ficou internado, ele apresentou quadro grave de insuficiência respiratória e renal, precisando se submeter à hemodiálise e tratamento por seis meses. O diagnóstico apontou a causa, justamente, à infecção pelo animal.

Na sentença, a magistrada destacou que a segurança no trabalho é um direito previsto constitucionalmente, conforme o artigo 7º, que prevê, ainda, possibilidade de indenização pelo empregador em caso de acidentes. Para aferir a culpa da prefeitura, ela ponderou que houve omissão, por não prosseguir com cuidados para evitar a infestação de pombos, como retirar ninhos e ovos, vedar buracos ou vãos entre paredes, telhados e forros; e colocar telas em varandas, janelas e caixas de ar-condicionado.

“É de conhecimento de todos a existência de grande quantidade de pombos no Paço Municipal, sendo certo que o Município poderia ter combatido o problema. Ao não tomar as medidas necessárias para o devido controle dessas aves, o contato das pessoas se torna contínuo, podendo ensejar no acometimento de doenças graves, como no caso do autor”, afirmou Jussara Cristina.

A juíza destacou, ainda, que “é cediço que, na condição de empregador, o ente público possui o dever legal de agir com diligência, prudência e perícia, para evitar danos aos seus servidores, de modo a proporcionar condições seguras de trabalho, não havendo falar-se em culpa exclusiva da vítima, por inobservância dos cuidados necessários”.

O servidor havia pedido, também, pagamento de pensão mensal, por alegação de que foi reduzida sua capacidade laborativa. O pleito, contudo, foi negado, uma vez que a magistrada não verificou existência de provas de sequelas que o impediram, definitivamente, de trabalhar, ou que ele tenha sofrido prejuízos remuneratórios, em razão da doença. Veja sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

CNM – Movimento municipalista apresenta nove emendas à Reforma Tributária

O prazo para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da Reforma Tributária, foi prorrogado para 10 de outubro. Após reunir as demandas da gestão municipal e articular com os deputados federais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) conseguiu, antes da data limite, as assinaturas necessárias para que as nove sugestões ao texto do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) fossem protocoladas.

As emendas têm como objetivo evitar perdas de receita aos Municípios, garantir que qualquer novo imposto (criado ou unificado) seja compartilhado com os entes municipais e possibilitar maior participação desses mesmos entes no bolo tributário. Além disso, há sugestões que contribuem para a autonomia municipal e o fortalecimento dos impostos sobre o patrimônio – debate que vem ganhando força.

Os pontos serão discutidos na Comissão Especial e podem ser acatados pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Além da PEC 45, que aguarda análise na Câmara, tramita no Senado a PEC 110/2019, para modificar o sistema tributário brasileiro. As propostas devem se convergir em uma só conforme avancem nas Casas. O desejo do relator e de parlamentares de diferentes Estados e partidos, é que a Reforma seja aprovada ainda neste ano.

Mudanças
O novo sistema de arrecadação e distribuição de tributos federais, estaduais e municipais deverá ser mais transparente e simplificado, por unificar tributos sobre o consumo. Atualmente, as alterações nas alíquotas resultam em guerra fiscal entre os entes e, para coibir as práticas, a PEC 45/2019 extingue três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo.

No lugar deles, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro, sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência apenas federal. A matéria propõe 10 anos para transição do sistema e reconhece que serão 20 anos para ajustes e reequilíbrio financeiro. Para evitar aumento da carga tributária, estabelece alíquotas de referência no IBS, cuja receita será distribuída conforme o consumo e não mais a produção.

A partir de agora, será necessária articulação dos gestores com suas bancadas para que as emendas da CNM avancem com a PEC. Confira o número e o nome do autor das sugestões, e entenda cada um dos pleitos.

1. Emenda 127/2019, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI)

Adequa critérios para o rateio da cota-parte do IBS dos Estados destinada aos Municípios. Preserva-se a divisão tal como está, em que 75% do montante são distribuídos conforme a população e 13% por definição de lei estadual. Os outros 12% serão distribuídos da seguinte forma: 10% ficam fixados, divididos em partes iguais entre os Municípios de cada Estado e 2% para aqueles com melhor desempenho na educação (indicador aluno-qualidade). A emenda também determina compartilhamento da receita com os entes municipais nos casos de aumento de arrecadação do IBS decorrente de elevação da alíquota dos recursos não vinculados dos Estados e União.

2. Emenda 128/2019, deputado Herculano Passos (MDB-SP)

Compartilhamento de 50% do Imposto Seletivo (IS) com Estados, DF e Municípios. Desse montante, até 25% será destinado ao Fundo de Compensação de Perdas, que é criado pela emenda. Adicionalmente, a CNM incluiu a expressão “paritário” na representação dos Entes Federados no Comitê Gestor, de forma a resguardar os interesses dos Municípios na regulamentação do IBS, que será feita pelo Comitê.

3. Emenda 3/2019, deputado Júlio Cesar (PSD-PI)

Prevê nova distribuição dos recursos da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não é compartilhada com Estados e Municípios –51% desses recursos ficariam com a União, 21,5% com os Estados e 24,5% com Municípios. O montante será carimbado, devendo ser destinados 50% para investimentos nos Estados e Municípios e o restante para quitação de débitos dos Estados com a União e pagamento de precatórios.

4. Emenda 129/2019, deputado Pedro Westphalen (PP-RS)

Atualmente, 29% da Cide arrecadada é destinada aos Estados e DF, sendo que 25% desse total dos Estados é destinado para os respectivos Municípios. O percentual efetivo é de 21,75% para Estados e DF e 7,25% para os Municípios. A proposta de emenda da CNM é reservar do total arrecadado 25% para Estados e DF, 25% para os Municípios e 50%, para a União.

5. Emenda 125/2019, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE)

A proposta é garantir que qualquer novo encargo financeiro, de serviços delegados da União para Estados e Municípios, necessitará da devida transferência dos respectivos recursos financeiros destinados à sua cobertura.

6. Emenda 126/2019, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN)

Garante que a arrecadação do IRRF decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços seja dos Municípios. Isso porque, desde 2015, a Receita Federal entende que pertencem a Estados e Municípios apenas o “produto da retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados”, excluindo-se a participação no imposto de renda “incidente sobre rendimentos pagos por estas a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços’’.

7. Emenda 155/2019, deputado Ronaldo Santini (PTB-RS)

Municipaliza o Imposto Territorial Rural (ITR), garantindo aos Municípios não apenas a competência de fiscalizar e cobrar o tributo, mas também legislar sobre ele; e unifica com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para isso, preserva a possibilidade de aplicação de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel e que, nos casos de áreas rurais, o imposto não incidirá sobre pequenas glebas, que serão definidas em lei municipal.

Além disso, a emenda obriga atualização dos impostos pelo menos uma vez a cada quatro anos e amplia alcance da tributação sobre transmissão de bens imóveis, abarcando, o registro de compra e venda efetuado em cartório.

8. Emenda 154/2019, deputado Gil Cutrim (PDT-MA)

Para reverter a isenção de impostos sobre lucros e dividendos, a sugestão taxa tais valores recebidos por pessoas físicas. Trata-se de uma alternativa de arrecadação para o Imposto de Renda que é compartilhado com os entes federados por meio de seus Fundos, que pode chegar a R$ 50 bilhões.

9. Emenda 153/2019, deputado Gil Cutrim (PDT-MA)

Ampliação da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos. Aumenta ainda a participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do IPVA, passando dos atuais 50% para 70%, mantendo-se 30% para os Estados.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 02/10/2019

TJSP – Servidora terá jornada reduzida para acompanhar tratamento da filha com autismo

Remuneração será mantida integralmente.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Louveira reduza em 50% a carga horária de uma servidora, para que possa acompanhar o tratamento da filha com autismo. A remuneração não sofrerá redução.

De acordo com processo, a servidora exerce a função de monitora de ensino básico em uma escola do Município e cumpria carga de 40 horas semanais. Sua filha necessita de acompanhamento regular com psicopedagoga, terapeuta e fonoaudióloga para estimular o desenvolvimento. A autora, então, solicitou a redução da carga horária baseada em lei municipal. No entanto, o pedido foi negado sob o argumento de que o caso não preencheria os requisitos necessários, pois a autora tem 11 anos e o direito seria aplicável a mães que precisam cuidar de filhos menores de cinco anos.

Para o desembargador Marcelo Theodósio, relator do caso, ficou comprovada nos autos a necessidade de tratamento para a menina, que deve frequentar sessões com profissionais de diversas áreas. “Ficou clara a dependência da criança em relação à genitora, ora apelada, em razão de sua pouca idade e do transtorno, portanto, o acompanhamento da mãe se faz necessário nos tratamentos”, escreveu em seu voto.

O magistrado citou diversos dispositivos legais que autorizam a redução da carga horária para a mãe, objetivando-se a proteção da criança com deficiência. “Destaca-se, ainda, que o Poder Público deve garantir a prioridade dos direitos das crianças e adolescentes, nos do artigo 227 da Constituição Federal. Assim, a presença da genitora nas terapias indicadas à filha contribui para o êxito do tratamento”, completou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes. A decisão foi unânime.

Apelação nº 100050371.2018.8.26.0681

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo