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TCESP auxilia investigação para apurar fraudes de licitações e contratos em municípios paulistas

Com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), agentes policiais do GAECO (Grupo de Combate ao Crime Organizado) junto ao Ministério Público Estadual e do BAEP (9º Batalhão de Ações Especiais) de São José do Rio Preto deflagraram, na última sexta-feira (27), a ‘Operação Hígia’.

A diligência cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nas sedes das Prefeituras de Santa Adélia e Ariranha, além de sedes de empresas nos municípios Cedral e São José do Rio Preto, com base em investigações que apontam supostas práticas criminosas que envolvem fraudes em licitações de contratos públicos.

Cinco técnicos do TCESP auxiliaram na ocasião que contou com a ajuda de 25 policiais militares, além de dois promotores de justiça e nove servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O Tribunal de Contas colabora com a operação, graças ao termo de cooperação técnica em que auxilia o Ministério Público do Estado de São Paulo, em nível tático e operacional, para atuar de forma conjunta e coordenada visando à prevenção e à repressão da corrupção no Estado e oferece o apoio logístico por meio de agentes responsáveis pela análise de processos licitatórios em contratos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TST – Professora dispensada em período de pré-aposentadoria não receberá indenização em dobro

A 7ª Turma afastou decisão amparada em regra anterior ao FGTS.

27/09/19 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Associação Antônio Vieira o pagamento de indenização em dobro a uma professora dispensada sem justa causa durante a estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. A Turma reconheceu o direito à indenização de forma simples, correspondente aos salários que deveriam ter sido pagos entre a data da dispensa e o dia em que a empregada completaria 30 anos de contribuição à Previdência Social.

A indenização em dobro havia sido determinada pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.  As decisões tiveram fundamento, por analogia, no artigo 499, parágrafo 3º, da CLT, que trata da dispensa com o objetivo de impedir o empregado de adquirir estabilidade.

FGTS

No exame do recurso de revista da associação, o relator, ministro Evandro,  observou que o caso não tratava de dispensa para impedir o direito à estabilidade, mas de dispensa ocorrida dentro do período de garantia no emprego. Ele explicou que a indenização prevista nos artigos 478 e 499, parágrafo 3º, da CLT incide apenas no caso de rescisão do contrato de empregado com estabilidade por ter prestado serviço por mais de dez anos ao mesmo empregador.

Esse direito era garantido até a promulgação da Constituição da República de 1988, que tornou obrigatório o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados celetistas, em substituição ao regime da estabilidade decenal. “A partir de então, os empregados contratados ingressam diretamente no regime do FGTS, não se cogitando a incidência do disposto nos artigos 478 e 499, parágrafo 3º, da CLT”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: ARR1015017.2013.5.12.0037

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

STF – Suspensa decisão que havia paralisado processo de cassação de prefeito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia paralisado o processo administrativo instaurado na Câmara Municipal de Umburatiba (MG) para apurar suposta infração político-administrativa praticada pelo prefeito Gilnádio Rodrigues da Silva. A decisão do ministro se deu na Suspensão de Segurança (SS) 5326.

Em mandado de segurança impetrado pelo prefeito, o TJ-MG havia entendido ser necessário o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores para recebimento da denúncia contra o prefeito, assim como exige a Constituição Federal (artigo 86) para iniciar processo de cassação de presidente da República. Por consequência, concedeu liminar para afastar exigência de maioria simples prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967, norma federal que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Ao deferir o pedido formulado na SS 5326 pela Câmara de Umburatiba, o ministro Dias Toffoli constatou que a decisão questionada constitui “ameaça de grave lesão à ordem pública”, pois o STF já assentou, na Súmula 496, que são válidos os decretos-leis expedidos entre 24/1 e 15/3 de 1967, como no caso. Segundo o ministro, a decisão do TJ-MG impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito.

O presidente do Supremo citou ainda precedente em que o STF considerou que o artigo 86 da Constituição Federal não é de reprodução obrigatória e se aplica apenas ao chefe do Poder Executivo Federal.

Processo relacionado: SS 5326

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Orientação Preventiva – Os Municípios e a Obrigatoriedade do Pregão Eletrônico – Decreto n.º 10

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a íntegra da orientação[/ihc-hide-content]

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até segunda-feira (30/09/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Estados e municípios terão R$ 197,5 milhões para vigilância em saúde

Recurso será concedido às gestões locais que aderiram ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde e atingiram os resultados pactuados

O planejamento e monitoramento das ações de vigilância em saúde são parte das atividades de aperfeiçoamento do SUS. Assim, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), do Ministério da Saúde, avança e apresenta o resultado da fase de avaliação de 2018. Estados e municípios que fizeram adesão tiveram os resultados avaliados e agora receberão financiamento e apoio técnico para implementação de iniciativas que garantam melhoria das ações de vigilância em saúde. O total de recursos chega a R$ 197,5 milhões e atende ainda em 2019 a todos os entes federados aderidos ao programa.

Com o Programa são pactuados compromissos e definidas responsabilidades a serem assumidas pelas três esferas do governo (federal, estadual e municipal), além de reconhecer as boas práticas de gestão com repasse de recursos. Entre as metas estabelecidas constam a alimentação de indicadores como os de cobertura vacinal e registros de óbitos alimentados em sistema do Ministério da Saúde. “O PQA-VS oferece uma oportunidade de reconhecermos bons desempenhos das demais esferas de gestão no âmbito da vigilância em saúde, e destacarmos uma parte do orçamento a ser repassado aos estados, DF e municípios a partir do alcance de resultados expressos em metas de indicadores pactuados”, destacou a diretora substituta do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde (DAEVS), Aide de Souza Campagna.

METAS PRIORIZADAS

As metas, compromissos e responsabilidades a serem assumidas pelos estados, Distrito Federal e municípios podem ser alteradas a cada edição. Para a avaliação de 2019 não houve mudança em relação ao ano anterior. Portanto, permaneceram os mesmos indicadores e as demais regras referentes ao financiamento.

Dentre as metas, as localidades contempladas devem ter 90% de registros de óbitos alimentados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) até 60 dias após o final do mês de ocorrência, assim como o registro de nascidos vivos no Sistema de Informação de Nascidos Vivos (Sinasc).

Outra meta é priorizar a cobertura vacinal do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente – 3ª dose, Poliomielite – 3ª dose, Pneumocócica 10 valente – 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral – 1ª dose). Além disso, os estados, Distrito Federal e Municípios devem cumprir meta de 80% de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados, por residência, dentre outras metas relacionadas às principais ações do campo de atuação da vigilância em saúde.

O planejamento e a programação das ações constituem um processo que se inicia pela análise da situação de saúde local, com a identificação de dificuldades e potencialidades, a partir das quais devem ser definidas prioridades de ação e as estratégias de intervenção. Todas as áreas das Secretarias de Saúde, cuja atuação interage com os indicadores pactuados no âmbito do PQA-VS, devem estar envolvidas.

Valores para estados e municípios que aderiram ao PQA-VS

UFMUNICÍPIOS  E DISTRITO FEDERALPERCENTUAL DE MUNICÍPIOS ADERIDOS COM METAS ALCANÇADASValor (R$)
AC2280% ALCANÇARAM 90% DAS METAS288.956,01
AL10290% ALCANÇARAM 50% DAS METAS338.070,23
AM6290% ALCANÇARAM 50% DAS METAS829.515,34
AP1690% ALCANÇARAM 50% DAS METAS102.608,66
BA41690% ALCANÇARAM 30% DAS METAS989.756,76
CE18480% ALCANÇARAM 90% DAS METAS1.870.221,08
ES7880% ALCANÇARAM 90% DAS METAS974.239,46
GO24680% ALCANÇARAM 90% DAS METAS1.074.196,56
MA21780% ALCANÇARAM 90% DAS METAS2.766.880,74
MG85380% ALCANÇARAM 90% DAS METAS5.536.239,48
MS7980% ALCANÇARAM 90% DAS METAS575.692,28
MT14180% ALCANÇARAM 90% DAS METAS1.236.307,93
PA14490% ALCANÇARAM 50% DAS METAS842.912,82
PB22390% ALCANÇARAM 70% DAS METAS1.109.669,36
PE18480% ALCANÇARAM 90% DAS METAS3.169.826,39
PI21790% ALCANÇARAM 50% DAS METAS377.169,60
PR39980% ALCANÇARAM 90% DAS METAS1.879.599,83
RJ9290% ALCANÇARAM 30% DAS METAS842.318,19
RN16790% ALCANÇARAM 50% DAS METAS457.678,96
RO5290% ALCANÇARAM 70% DAS METAS428.613,07
RR1590% ALCANÇARAM 50% DAS METAS58.845,67
RS49790% ALCANÇARAM 70% DAS METAS1.237.501,57
SC29580% ALCANÇARAM 90% DAS METAS939.765,31
SE7590% ALCANÇARAM 70% DAS METAS511.093,09
SP64590% ALCANÇARAM 70% DAS METAS4.895.240,73
TO13980% ALCANÇARAM 90% DAS METAS735.946,29
  TOTAL34.068.865,41
DF 5 METAS ALCANÇADAS1.233.081,32

Fonte: Ministério da Saúde

CGU, Ministério Público e Polícia Civil combatem desvios na Educação em prefeitura

A Controladoria-Geral da União (CGU) participou, nesta quinta-feira (26), no Amazonas, da Operação Patrinus. O trabalho é realizado em parceria com o Ministério Público Estadual (MPAM) e a Polícia Civil (PC-AM). O objetivo é desarticular organização criminosa, formada por servidores e empresários, responsável por desviar recursos federais na Prefeitura de Coari destinados à Educação Básica. 

As investigações foram iniciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), após delação premiada sobre o “mensalinho” que ocorria na Câmara dos Vereadores do município. Entre os delitos, foram constatadas fraude em licitações, com direcionamento do resultado para empresas “apadrinhadas” por pessoas ligadas ao prefeito; retenção de pagamentos de fornecedores de serviços; e apropriação indevida de recursos do Fundeb, onde os agentes públicos se locupletavam, inclusive, com viagens à Europa. 

Prejuízos material e social 

Além do prejuízo ao erário, o desvio praticado em Coari tem potencial impacto no desenvolvimento dos alunos do município, que possui 130 escolas com 12.346 alunos.

O Fundeb é uma política pública de financiamento da educação básica, capaz de promover a equalização na distribuição dos recursos vinculados a esse nível de ensino, com redução das desigualdades existentes, contribuindo para a universalização do atendimento, a valorização dos profissionais da educação e a melhoria da qualidade. 

Diligências 

A Operação Patrinus consiste no cumprimento de 40 mandados de buscas domiciliares, 30 mandados de buscas pessoais e quatro mandados de prisões temporárias na capital Manaus e no município de Coari. O trabalho conta com a participação de 160 policiais civis, quatro promotores de Justiça e quatro auditores da CGU. 

A Controladoria, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém um canal para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre a Operação Patrinus pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode se anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: Controladoria-Geral da União

TJGO – Homem que sofreu queimaduras nos olhos por estilhaços de fogos será indenizado por prefeitura

A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, em substituição automática na comarca de Aragarças, condenou o Município de Bom Jardim de Goiás a indenizar Lindomar Peres Felizardo, que sofreu queimaduras nos olhos ocasionadas por estilhaços de fogos de artifícios durante uma festa promovida pela prefeitura . Os danos morais foram fixados em R$ 8.250,00 e, os materiais, arbitrados em R$ 2.753,00.

O homem argumentou que no dia 14 de agosto de 2009 participava das festividades da Festa do Peão do Município de Bom Jardim de Goiás, quando os fogos de artifícios foram estourados, indo em direção às pessoas que se encontravam nas arquibancadas. Sustenta que os estilhaços lançados atingiram também várias pessoas. Segundo ele, como consequência, sofreu “grave” queimadura nos olhos, tendo que sair de sua cidade para a realização de cirurgias.

O Município de Bom Jardim de Goiás afirmou ser parte ilegítima no processo em virtude de ter terceirizado o serviço. Para a juíza, resta comprovado nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais que o evento festivo teve o apoio do Município de Bom Jardim de Goiás, incindindo sobre ele a responsabilidade extrajudicial subjetiva do Estado. Conforme explicou, cuida-se de obrigação que lhe incumbe de reparar, economicamente, os danos causados a terceiros e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

“Portanto, a omissão reside na ausência de fiscalização, dever do Município, garantindo a segurança de todos que ingressassem no evento”, aduziu Mônica Miranda Gomes de Oliveira. Autos nº 200904560648.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (27/09/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

RFB – Faltam 5 dias para o final do prazo de entrega da DITR

A Receita Federal alerta acerca do prazo para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) terminar na segunda-feira, dia 30/9, às 23h59min59s, horário de Brasília. O período de apresentação da DITR começou no dia 12 de agosto.

Até às 15 horas de ontem (25/09) foram recebidas 4.819.599 declarações. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural . A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A Declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para mais informações, acesse aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

TCESP vistoria 269 escolas para checar transporte escolar em mais de 200 municípios

Após detectar situações preocupantes no transporte escolar de alunos da rede pública municipal, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, nesta quinta-feira (26/9), uma fiscalização surpresa em 269 escolas – no interior, litoral e região metropolitana – para averiguar se houve melhorias nas condições dos veículos e serviços oferecidos pelas prefeituras.

A ação, que teve início às 6h00, acontece de forma concomitante em 218 cidades paulistas. Os trabalhos ‘in loco’, realizados por cerca de 300 agentes de fiscalização, podem ser acompanhados em tempo real por meio de uma central de monitoramento pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard/.

Os dados da última fiscalização ordenada, realizada em 26 de março deste ano, apontaram que quase metade dos estudantes (48,13%) estava circulando sem cinto de segurança e 16,16% dos veículos inspecionados não possuía o equipamento em boas condições de uso. Também foram encontrados casos de superlotação de passageiros, com a presença de alunos sendo transportados em pé.

Parte da frota, uma amostra de quase 600 veículos – ônibus, peruas e vans –, não apresentava boas condições gerais de utilização. Pneus carecas, falta de sinalização, extintores de incêndio vencidos, vidros quebrados e assentos em má conservação, foram pontos que fizeram com que o TCE notificasse os Prefeitos para que melhorassem a qualidade dos serviços.

Desta vez, segundo informou o Presidente do TCE, Antonio Roque Citadini, o objetivo será o de confrontar a situação e dados encontrados há seis meses para detectar se houve evoluções ou pioras do quadro. “Exatamente seis meses atrás, encontramos um quadro preocupante, com muitas irregularidades e falhas. Houve tempo hábil, metade do ano,  para corrigir os problemas encontrados. Agora queremos saber quem é que se empenhou e se ainda persistem as falhas”, argumentou Citadini. 

Durante oito horas, com previsão de encerramento às 15h00, os fiscais do TCE estarão munidos de tablets, registrando as vistorias com fotos e vídeos. Ao mesmo tempo, disponibilizarão informações diretamente para uma central localizada na capital. Ao final do dia, será gerado um relatório de atividades e um diagnóstico que apontará se houve evolução no serviço oferecido a mais de 180 mil estudantes da rede pública de Ensino.

Clique para acompanhar a fiscalização

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 26/09/2019

STF – Julgamento de prefeito por crime de responsabilidade não impede instauração de ação de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização civil pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como as instâncias penal e civil são autônomas, a responsabilização nas duas esferas não representa duplicidade punitiva imprópria.

A decisão foi tomada em sessão virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 976566, interposto por ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) em ação de improbidade administrativa movida contra ele em razão de irregularidades relacionadas à aplicação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Ele alegava que o fato de ter sido processado por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), impediria a instauração de processo na esfera administrativa pelos mesmos atos.

Instâncias diversas

Em seu voto, o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, independentemente de a conduta dos prefeitos e vereadores serem tipificadas como infração penal ou infração político-administrativa (artigos 1º e 4º do Decreto-Lei 201/1967), a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa da penal.

Para o ministro, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no Poder Público deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados. “A corrupção é a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da Democracia representativa”, afirma.

Por unanimidade, foi negado provimento ao RE e fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O processo e o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”.

PR/CR//CF
Processo relacionado: RE 976566

Fonte: Supremo Tribunal Federal