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TRT2 – É cabível indenização por dano moral pela não contratação prometida

Modificando a sentença de origem (decisão de 1º grau), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a uma reclamante que passara por todos os processos de contratação e fora impedida de iniciar no emprego no dia do início do contrato, sem justificativa. A trabalhadora havia se submetido a entrevistas, treinamentos e exames médicos admissionais.

A mulher alegou que, após entrevista de emprego, foi direcionada para a realização de treinamentos e abertura de conta junto a um banco, permanecendo ainda à disposição da empregadora por alguns dias. Percorridas tais etapas, a reclamante compareceu ao escritório da futura empregadora, quando foi informada de que seus serviços não eram mais necessários. Na avaliação da 4ª Turma, ficou comprovado, dessa maneira, que houve a realização de um contrato de trabalho.

Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Paulo Sérgio Jakútis, a interrupção da contratação por um ato sem justificativa pelo empregador é situação que gera sofrimento indevido e injustificado, que deve ser reparado pela indenização.

“Não fosse assim, o Judiciário estaria compactuando com o comportamento inconsequente da reclamada, que, em última análise, está brincando com os sentimentos e necessidades da trabalhadora reclamante, em completo desrespeito à dignidade da demandante”, apontou o magistrado.

E completou: “A quantia (R$ 5 mil), considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é adequada para não apenas minimizar o sofrimento imposto à obreira, mas também incentivar a empresa a não repetir a conduta inadequada”.

(Processo nº 100148972.2018.5.02.0057)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TJMT – Lei que altera limites de municípios é considerada inconstitucional

Com o entendimento de que é imprescindível a realização de consulta plebiscitária sobre alteração ou retificação de limites municipais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional a Lei Estadual 10.403/2016, que mudava o limite dos municípios do Vale do Rio Cuiabá (Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande).
 
A decisão é do Órgão Especial, composto por 13 desembargadores, e responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ingressada em desfavor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou o Projeto de Lei, e do Estado de Mato Grosso, que sancionou a lei.
 
O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a ação com efeitos Ex Nunc (desde o início), nos termos do voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino dos Santos e em consonância com o parecer ministerial.
 
A relatora destacou que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses de desmembramento de territórios e que a lei de Mato Grosso em discussão resultou por alterar os limites dos municípios mencionados, sem respeitar a norma do artigo 176, do próprio Estado. “Se a norma estadual impugnada alterou limites territoriais de Municípios sem observar o devido processo legislativo nos moldes preconizados pela Constituição do Estado de Mato Grosso – já que não houve prévio plebiscito às populações interessadas – a declaração de sua inconstitucionalidade, com efeito Ex Nunc, é medida que se impõe”, define.
 
Órgão Especial é composto ainda pelos desembargadores, Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente do TJMT), Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Marcos Machado, João Ferreira Filho e Rondon Bassil Dower Filho.
 

Leia AQUI a íntegra do decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (25/09/2019)

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CNM – Publicado decreto que regulamenta o pregão eletrônico para aquisição e contratação comuns

Nesta segunda-feira, 23 de setembro, foi publicado o Decreto 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia. O texto dispõe ainda sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o novo regulamento vai mais adiante e torna o uso do pregão eletrônico obrigatório para administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais federais. Essa mesma obrigatoriedade é prevista para Estados, Municípios e Distrito Federal quando licitarem a contratação de bens e serviços comuns com a utilização de recursos da União repassados voluntariamente. Nos termos do Decreto, o pregão presencial seria admitido apenas quando se comprovasse a inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração no uso da forma eletrônica.

De acordo com a publicação, há ainda a possibilidade de uso do orçamento sigiloso no pregão eletrônico. Ou seja, a administração pode deixar de divulgar juntamente com o edital o preço estimado ou valor máximo aceitável da contratação, conforme pesquisa de mercado realizada na fase interna do certame. Desta forma, o orçamento levantado pela administração para aferir o futuro preço da contratação. Esse valor seria sigiloso para o mercado até o encerramento da fase de lances do pregão, momento no qual o orçamento seria publicitado.

O texto traz ressalva, entretanto, em relação aos órgãos de controle, a quem o orçamento seria disponibilizado permanentemente. Esse é considerado um ponto sensível do decreto, pois não há previsão expressa do orçamento sigiloso na Lei do Pregão, como existe, por exemplo, na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) 12.462/2011 e na Lei das Estatais 13.303/2016. Porém, há posicionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) que admitem a figura do orçamento sigiloso no pregão.

A CNM salienta que o texto prevê ainda a antecipação da entrega dos documentos da habilitação para o mesmo instante no qual o licitante inclui no sistema a sua proposta. Isto é, os documentos da habilitação não serão entregues no momento da habilitação. Esses documentos serão inseridos no sistema por todos os licitantes, e não apenas pelo vencedor, já no momento da entrega das propostas. O prazo limite para a juntada dos documentos da habilitação previsto no novo decreto é o momento da abertura da sessão. Aberta a sessão, o licitante não poderá mais incluir ou substituir seus documentos da habilitação. Nesse caso, terá de ser respeitado o artigo 42 da Lei Complementar 123/2006, que garante às microempresas e às empresas de pequeno porte a juntada dos documentos comprobatórios das regularidades fiscal e trabalhista até o momento da assinatura do contrato. Trata-se de uma alteração relevante, pois sob a égide do Decreto 5.450/2005 o licitante apenas declara no momento de apresentação das propostas que preenche os requisitos da habilitação. Os documentos comprobatórios, no sistema do regulamento revogado, eram juntados apenas pelo licitante vencedor após o julgamento das propostas.

Outro ponto alterado pelo texto foi a fase de lances do certame. Agora, a fase de lances ocorre logo após a abertura das propostas e é o momento no qual acontece a disputa pelo futuro contrato. O novo Decreto prevê dois modos de disputa: o modo aberto e o aberto e fechado.

Confira o Decreto 10.024 na integra

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

TCESP inicia mapeamento do descarte de resíduos sólidos nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizará um levantamento junto aos 644 municípios jurisdicionados para averiguar a geração e o descarte de resíduos sólidos. Os dados, que começaram a ser colhidos nesta segunda-feira (23/9), deverão ser respondidos à Corte de Contas até o dia 11 de outubro e resultarão em um mapa virtual sobre a situação do tratamento dos resíduos sólidos em todo o Estado.

No levantamento, serão levados em consideração alguns pontos, que vão desde o cumprimento da legislação – com a edição do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.305/10 – passando pela existência de locais apropriados, infraestrutura para armazenagem, triagem, descarte e seletividade, bem como a existência de políticas públicas para Educação Ambiental.

Segundo o Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, a iniciativa é fruto de uma preocupação constante da Corte de Contas que abrange não só a formalização de contratos para a prestação de serviços na área da limpeza pública, como também a situação enfrentada pela fiscalização realizada neste setor.

. Fiscalização

Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou uma fiscalização ordenada específica em amostra de 163 municípios para tratar sobre a questão. O relatório gerencial apontou que 37% das cidades não possuíam o Plano Municipal de Resíduos, ao passo que 31% não aplicavam a coleta seletiva nas suas localidades.

Outro dado revelado foi que mais de 70% dos municípios não possuíam áreas de transbordo – locais intermediários entre o gerador do resíduo e o destino. Em 15% das cidades vistoriadas que possuíam transbordos, os locais não tinham a licença de operação emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

. Dados

Por meio de Comunicado 28/2019, expedido pela Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal de Contas e veiculado em 16 de setembro no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, as Prefeituras foram notificadas a encaminharem, por meio de questionário a ser respondido no sistema específico no Portal de Sistemas do TCESP, uma série de dados sobre o tratamento dos resíduos sólidos em cada municipalidade.

Para responder o questionário, o jurisdicionado deve acessar o site do TCE e, no topo da página, selecionar o botão ‘Login’ para abrir a área de autenticação do Portal de Sistemas. Feito isso, deverá entrar com e-mail e senha, caso não possua uma conta, o jurisdicionado deve clicar no botão ‘Não possuo uma conta’ e seguir as instruções do sistema.

Ao entrar no site, o jurisdicionado deve clicar no ícone ‘Questionário’ disponível na primeira página. Caso o ícone do sistema não esteja disponível, o responsável deve procurar o gestor de acessos do órgão e solicitar o acesso ao portal.

Uma vez com acesso ao sistema, o jurisdicionado deve acessar o botão ‘Coleta de Resíduos Sólidos’, clicando no ícone do questionário. Todas as questões, que estarão organizadas em grupos, devem ser obrigatoriamente respondidas. 

A Corte de Contas, com fundamento no artigo 25 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, determinou que cada cidade ‘deverá fornecer as informações com absoluta fidedignidade, estando o responsável sujeito às cominações legais em caso de desatendimento ou de informações inexatas’.

Clique para acessar o Comunicado nº 28/2019

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TST – Professora municipal com mais de 2/3 da jornada em sala de aula vai receber horas extras

Para o Pleno do TST, são devidas as horas extras quando a distribuição da jornada não seguir a proporcionalidade prevista na lei.

19/09/19 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é devido o pagamento do adicional de horas extraordinárias a professores da educação básica na rede pública nos casos de descumprimento do limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades com os alunos. Com o julgamento, ficou mantida a condenação do Município de Santa Barbara d’Oeste (SP) ao pagamento de horas extras a uma professora da rede municipal.

Proporcionalidade

Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica, estabelece, no artigo 2º, parágrafo 4º, o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e destina o 1/3 restante às atividades extraclasse.

No caso julgado, a professora pedia o pagamento de horas extras com o argumento de que o município não respeitava essa proporcionalidade. Segundo ela, além do trabalho em sala de aula, preparava e corrigia provas e trabalhos, preenchia fichas de avaliação, atribuía notas e conversava com pais.

Condenação

O juízo de primeiro grau condenou o município ao pagamento de 1/3 da jornada como hora extra. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, limitou a condenação ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excedessem os 2/3 da jornada. A condenação foi mantida pela Segunda Turma do TST.

Em embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o município apontou precedentes em sentido contrário ao da maioria das Turmas do TST. No julgamento, a maioria votou pela manutenção da decisão da Segunda Turma, o que levou a subseção a remeter o processo ao Tribunal Pleno, para que este se pronunciasse a respeito da questão jurídica debatida.

Desequilíbrio

O relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o TST, com fundamento no artigo 320 da CLT, segundo o qual a remuneração dos professores é fixada pelo número de aulas semanais,  vinha decidindo que a jornada compreende o período de aulas e o período extraclassse. Assim, o desrespeito à proporção prevista na Lei 11.738/2008, desde que não ultrapassasse o limite semanal da jornada, não acarretaria o pagamento de horas extraordinárias.

Para o relator, porém, o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008, que teve sua constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cria uma condição especial para os professores do ensino público da educação básica. Portanto, a consequência do seu descumprimento é o pagamento de horas extraordinárias.

No caso da professora paulista, o ministro assinalou que houve desequilíbrio na distribuição de horas em sala de aula e horas extraclasse, em violação ao critério estabelecido na lei.

Tese

A tese fixada no julgamento estabelece que a consequência jurídica do descumprimento da regra prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11738/08, que disciplina a composição interna da jornada de trabalho dos professores do ensino público básico, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas de trabalho em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. Esse entendimento se aplica ao trabalho prestado após 27/4/2011, em respeito à modulação dos efeitos da decisão do STF no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa, Caputo Bastos, Márcio Amaro, Douglas Alencar, Breno Medeiros e Evandro Valadão.

(DA/CF)

Processo: ERR1031474.2015.5.15.0086

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TJSP – Ex-funcionários da Câmara e Prefeitura são responsabilizados por improbidade administrativa

Réus acumularam cargos nas duas instituições.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de quatro ex-funcionários que acumularam cargos públicos na Câmara e Prefeitura de Carapicuíba, sem compatibilidade de horários. A decisão determinou a perda da função pública; ressarcimento do dano causado ao erário, no montante equivalente aos valores percebidos ilegalmente; multa civil correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido; e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos.

De acordo com os autos, os acusados receberam salários pagos pelos dois entes públicos por jornadas de trabalho das 8 horas às 17 horas na Prefeitura de Carapicuíba e das 9 horas às 18 horas, na Câmara Municipal.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Bandeira Lins, afirmou que “na hipótese, a incompatibilidade de horário era manifesta e a impossibilidade de haver exercício efetivo e de forma simultânea dos cargos é clara e insofismável, não havendo como sustentar que os réus não tinham consciência da ilegalidade praticada”. “Nestes termos, não há como afastar, em relação a nenhum dos réus, os elementos material e subjetivo da ilegalidade reconhecida”, finalizou o magistrado.

Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior completaram a turma julgadora.  A decisão foi unânime.

Apelação nº 100885252.2013.8.26.0127

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP condena prefeito à perda do cargo por crime de responsabilidade

Político recriou cargos declarados irregulares pela Justiça.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito do município de Louveira, Nicolau Finamore Júnior, à perda do cargo público e à proibição de assumir cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, pelo período de cinco anos. Ele deverá, ainda, pagar indenização de R$ 30 mil, a título de reparação de danos causados ao erário, e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. 

De acordo com a denúncia, em outubro de 2015 o prefeito encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que criava 94 cargos em comissão, idênticos a outros extintos após, em agosto do mesmo ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgar ação direta de inconstitucionalidade e decidir que tais cargos não se caracterizavam como de confiança, mas, sim, funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente. Desta forma, eles não poderiam ser de livre preenchimento pelo prefeito, somente via concurso público.

Após a exoneração dos servidores ocupantes dos referidos cargos e a proibição expressa de novas normas com o mesmo conteúdo, Nicolau Finamore Júnior enviou à Câmara Municipal um projeto de lei com as mesmas irregularidades do anterior, atribuindo novas nomenclaturas às atribuições dos cargos extintos.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, “a prova constante dos autos confirma que o réu tinha ciência da decisão judicial que julgou inconstitucional a lei de criação de cargos em comissão e, mesmo tendo conhecimentos jurídicos, determinou que nova lei fosse elaborada para criação dos mesmos cargos com outra nomenclatura, mas com mesmas atribuições e, por vezes, ocupados pelas mesmas pessoas”.

“Ressalto aqui, por oportuno, que a intenção de burla à legislação se torna evidente quando se constata que os funcionários que ocupavam os cargos extintos, passaram a ocupar os cargos recriados”, acrescentou o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Grassi Neto, Alcides Malossi Junior e Andrade Sampaio. A decisão foi unânime.

Ação Penal nº 002569767.2016.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TCE lança ferramenta que acompanha receitas e gastos do Estado e municípios

No ano de 2019, até o mês de junho, um percentual de 52,5% dos recursos previstos para a Pasta da Saúde – R$ 5,507 bilhões – foi gasto com Organizações Sociais de Saúde (OSS´s) para gerenciamento de atividades em hospitais e postos de atendimento. De R$ 13,04 bilhões gastos em Educação nos primeiros seis meses, apenas 0,5%, que representa R$ 32,2 milhões, foi aplicado em investimentos. Provisão de moradias, urbanização de favelas, assentamentos precários e preservação do patrimônio cultural estão entre os projetos e programas menos executados pelo governo estadual.

As informações integram a base de dados do ‘Observatório Fiscal’ – nova ferramenta implantada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que entrou em operação na sexta-feira (20/9), com o objetivo de apresentar, de forma fácil e com linguagem clara, informações fiscais da gestão orçamentária do Estado e Municípios de São Paulo. 

Por meio da plataforma, que será atualizada periodicamente, são apresentados números da Execução Orçamentária, detalhando as Receitas, as Despesas e os gastos específicos das áreas de Saúde e Educação, bem como os recursos aplicados em Despesas com Pessoal.

“A sociedade terá à sua disposição, por meio do Tribunal de Contas, mais um mecanismo de grande valia para o importante exercício do Controle Social”, avalia o Presidente do TCESP, Conselheiro Antonio Roque Citadini.

O ‘Observatório Fiscal’ detalha as origens de receita – impostos, taxas e contribuições de melhoria, transferências correntes, contribuições, receita patrimonial e outras receitas – e ainda dispõe de um campo onde são apontados os programas e projetos governamentais com a referente destinação de recursos por segmento e área.

A plataforma virtual, com atualização bimestral pelo TCE, foi apresentada na sexta-feira (20/9), às 11h00, aos membros do Colegiado, integrantes da Secretaria da Fazenda do Estado e membros do governo estadual. O dispositivo servirá como um grande painel de dados para que o cidadão, a imprensa e qualquer interessado possam obter informações sobre a gestão dos recursos públicos no Estado de São Paulo e nos municípios (exceto a Capital). 

. Funcionalidades

Quanto à Saúde, o ‘Observatório Fiscal’ explicita os gastos do setor em assistência hospitalar e ambulatorial; produção e distribuição de medicamentos/vacinas; suporte profilático e terapêutico; custos na Administração Geral; formação de recursos humanos e atenção básica.

Já na Educação, os principais dispêndios serão detalhados nos segmentos: Educação Básica, transferências, Ensino Superior, Administração Geral e Ensino Profissional.
Além destes itens, o cidadão terá acesso às despesas de pessoal – somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas. 

. Municípios

Além dos recortes em relação ao Governo Estadual, o painel trará dados sobre os 644 municípios fiscalizados pela Corte de Contas paulista com informações sobre a quantidade e o valor total dos contratos firmados; quantidade de alertas emitidos em função da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); pareceres relacionados às prestações de contas municipais e o resultado obtido no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).

Haverá, também, um Mapa das Receitas, que mostrará a origem das receitas municipais, e qual o percentual gerado no próprio município.
Desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) com apoio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (AUDESP), sem custos externos para o órgão, a ferramenta é compatível com computadores, tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e IOS.

“O ‘Observatório Fiscal’ será um mecanismo de fiscalização, controle social e transparência”, argumentou o Presidente do TCE. “O objetivo é proporcionar, por meio da ferramenta, uma participação da sociedade no controle das contas públicas para a correta destinação dos recursos, evitando assim que o Governo do Estado e as Prefeituras contraiam empréstimos ou dívidas de forma injustificada”, finalizou Antonio Roque Citadini. 

Clique para acessar o Observatório Fiscal

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP debaterá soluções inovadoras para municípios na Assembleia

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) participa, nos dias 26 e 27 de setembro, na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), da programação do ‘1° Seminário de Soluções Inovadoras para Municípios’.

O evento, que acontecerá nas dependências do Palácio 9 de julho, na Capital, reunirá gestores e servidores públicos dos municípios paulistas e tem como principal objetivo discutir ideias inovadoras e os melhores caminhos a serem tomados frente aos desafios da gestão pública.

. Programação

No primeiro dia de evento, na quinta-feira (26/9), às 10h00, o Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ministrará palestra com o tema ‘A Fiscalização do Hoje’, onde discorrerá sobre as ações, os mecanismos e as ferramentas utilizados pela Corte no exercício do controle externo junto aos jurisdicionados. Na sexta-feira (27/9), às 9h00, o Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas, Sérgio Ciquera Rossi, fará exposição com o tema ‘O TCE como Agente Fiscalizador da Gestão Municipal’.

As atividades, organizadas pela Alesp em parceria com o Instituto Missão Urbana (IMUR), serão coordenadas pelo Deputado Estadual Marcos Zerbini, e contarão com o apoio institucional da Associação Paulista de Municípios (APM). A programação completa está disponível no link http://bit.ly/2mjHiIs. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do site http://bit.ly/2kI5jsv.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 23/09/2019

TCESP – ‘Observatório Fiscal’ permite ao cidadão monitorar gastos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou, na sexta-feira (20), às 11h00, na Sala de Reuniões da Presidência, na Capital, o ‘Observatório Fiscal’ – ferramenta que permite ao cidadão, monitorar, on-line, a gestão dos recursos públicos no Estado e nos municípios. A nova plataforma já está disponível no site oficial do TCE por meio do link http://www.tce.sp.gov.br/observatoriofiscal.

A apresentação do ‘Observatório Fiscal’, feita pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Antonio Roque Citadini, contou com a presença do Conselheiro Renato Martins Costa; do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Thiago Pinheiro Lima; do Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi e dos Diretores dos departamentos e diretorias do órgão.

Participaram do lançamento da plataforma o Diretor-Presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Professor Carlos Antonio Luque; o Subsecretário da Pasta de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado, Roberto Yoshikazu Yamazaki; a Coordenadora da Administração Financeira, Emilia Ticami; o Assessor Especial do gabinete da Fazenda Estadual, Andre Grotti; o Professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), José Maurício Conti e técnicos e membros do governo paulista.

. Como funciona

No ‘Observatório Fiscal’ é possível o acesso à informações sobre origens da receita – impostos, taxas e contribuições de melhoria, transferências correntes, contribuições, entre outros dados – e acesso às despesas efetuadas pelo Governo Estadual e pelos municípios, segmentadas por área e programas.

De linguagem clara e navegabilidade fácil, a ferramenta será atualizada bimestralmente e servirá como um painel de acompanhamento da gestão dos recursos públicos. De forma interativa, o interessado pode acessar a plataforma por meio da internet – em computadores, tablets e smartphones.

Além dos painéis com dados do Governo Estadual e dos municípios, a ferramenta ainda dispõe do campo ‘Mapa das Receitas’ – que mostra a origem dos recursos disponibilizados aos municípios – Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transferência de Bens (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas e contribuições de melhorias –, e transferências da União e Tesouro do Estado.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (20/09/2019)

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