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TCESP – Comunicado SDG nº 29/2019 – Atualização dos dados sobre Obras Paralisadas e/ou Atrasadas

Comunicado SDG 29/2019 Atualização dos dados sobre Obras Paralisadas e/ou Atrasadas

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP – Comunicado SDG nº 28/2019 – Informações sobre Resíduos Sólidos

Comunicado SDG 28/2019 Informações sobre Resíduos Sólidos

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP – Dados de obras paralisadas ou atrasadas devem ser atualizados até 30 de setembro

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu comunicado solicitando a todos os órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios – a excetuar-se a Capital – que atualizem, até o dia 30 de setembro, os dados sobre obras paralisadas ou atrasadas.

As informações devem ser prestadas pelos jurisdicionados por meio do sistema ‘Cadastro de Obras’, disponível no Portal de Sistemas do TCESP, todos os dados devem ser absolutamente fidedignos, ficando o responsável por eles sujeito às cominações legais cabíveis em caso de desatendimento ou de informações inexatas. 

O Comunicado SDG nº29/2019, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral do TCE e publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (17/9), destaca que também é obrigatória a complementação do cadastro com o endereço das obras informadas. Mais detalhes sobre acesso ao sistema e a atualização dos dados podem ser obtidos no site http://www.tce.sp.gov.br/obras

. Painel de Obras

Em abril deste ano, o TCE disponibilizou ao público a plataforma ‘Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas’ – ferramenta que permite verificar a relação de todas as obras atrasadas ou paralisadas no Estado. À época do primeiro levantamento, que levou em consideração 4.474 órgãos jurisdicionados, foram constatados mais de 1.600 empreendimentos – no Estado e nos municípios –, com problemas de execução em seu cronograma – um total de R$ 49,6 bilhões em investimentos. Atualizado em 30 de junho passado, atualmente o mapa aponta 1.591 obras nessas condições, representando um montante de R$ 49.565.465.035,29.

No painel são disponibilizados mapas, gráficos e informações detalhadas de cada obra, apontando as principais fontes de recursos dos empreendimentos e a classificação das obras por áreas temáticas, como Educação, Saúde, Habitação, Mobilidade Urbana, entre outras. Também é possível exportar os dados em formato de planilha. 

O acesso é público e pode ser realizado pelo site do TCE, na área ‘Sistemas e Serviços’, sob o ícone ‘Obras paralisadas ou atrasadas’, ou pelo link https://www.tce.sp.gov.br/paineldeobras.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP – Ação conjunta investiga fraudes em licitações e contratos em cidades paulistas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em conjunto com os Agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Polícia Militar, participou de uma ação, na segunda-feira (16/9), em diversos municípios, para investigar supostas irregularidades e fraudes em licitações e contratos.

Ao todo, foram expedidos 115 mandados de busca em 11 municípios paulistas no âmbito da Operação batizada de ‘Loki’. A atividade é fruto de acordo de cooperação técnica formalizado entre a Corte de Contas e o Ministério Público paulista.  

O principal alvo da ação foi a Prefeitura de Orlândia que, de acordo com o Gaeco possui ao menos 23 licitações e superfaturamento de contratos que somam aproximadamente R$14 milhões.

Os mandados de busca e apreensão também foram cumpridos nas cidades de Ribeirão Preto, Nuporanga, Sales Oliveira, Morro Agudo, São Joaquim da Barra, Araraquara, Caraguatatuba, Taubaté, Itanhém e na Capital paulista. Não houve mandados de prisão a serem cumpridos, porém, secretários municipais, servidores públicos, engenheiros, advogados e empresários estão sendo investigados pelos possíveis crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e falsificação de documentos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

STJ – Município indenizará criança que sofreu lesão permanente ao tomar injeção

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o município de Guarulhos (SP) a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma criança que, após receber injeção em posto médico administrado pela prefeitura, sofreu danos permanentes na perna em que a medicação foi aplicada. A decisão foi unânime.

De acordo com o processo, a criança foi levada pela mãe à Santa Casa de Guarulhos com febre alta e tosse. Ela foi diagnosticada com pneumonia e, em atendimento posterior, no posto médico, recebeu uma injeção de benzilpenicilina benzatina que atingiu o nervo ciático. Após a administração do medicamento, a criança passou a apresentar problemas na perna, que resultaram em incapacidade parcial permanente.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do município pelo erro na aplicação da medicação, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o condenou a pagar pensão vitalícia de 25% do salário mínimo, além de danos morais de R$ 10 mil.

No julgamento de segunda instância, contudo, o TJSP elevou a indenização para R$ 20 mil, por entender que o montante era mais adequado para compensar os danos causados à criança.

Distribuição dinâmi​​​ca

O município de Guarulhos recorreu ao STJ alegando que as disposições do CDC não se aplicariam ao processo. Também questionou o valor da indenização por danos morais e a fixação de pensão mensal vitalícia.

Em relação ao CDC e à inversão do ônus da prova, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que, embora essa possibilidade não tenha sido expressamente contemplada pelo Código de Processo Civil, a interpretação sistemática da legislação – inclusive do próprio CDC – confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias de cada caso.

O relator também destacou a jurisprudência do STJ no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais só é possível quando o montante for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – o que não foi constatado no caso dos autos.

No tocante à pensão vitalícia, Herman Benjamin apontou que, “como cediço e acertadamente decidido” pelo tribunal paulista, “em casos de incapacidade permanente, como noticiado nos autos, o pagamento de pensão deve ser vitalício”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1806813

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 18/09/2019

STF – 2ª Turma tranca ação contra assessor jurídico denunciado por emitir parecer em licitação supostamente fraudulenta

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (17), concedeu Habeas Corpus (HC 171576) para determinar o trancamento da ação penal a que responde um ex-assessor jurídico do Município de Canela (RS) denunciado por ter emitido parecer em processo licitatório supostamente fraudulento e assinado um dos contratos formalizados. Para o colegiado, não há na denúncia indício de intenção de fraudar a licitação ou menção a enriquecimento ilícito do funcionário municipal. A decisão confirma liminar concedida em junho pelo ministro Gilmar Mendes, relator do HC.

Dispensa de licitação

Em 2017, gestores do município, valendo-se da dispensa de licitação, contrataram a empresa Monterry Montagem de Stands Ltda. para recuperar estradas e ponte e reformar e construir casas destruídas por ventos fortes e chuvas ocorridas na região. Durante a execução dos contratos, surgiram denúncias sobre falta de capacidade técnica da empresa, antecipação indevida de receitas, fraudes na execução dos serviços, desvio de recursos e prorrogações irregulares, o que levou a Câmara Municipal de Canela a instaurar uma CPI. O assessor jurídico foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter emitido o parecer e assinado o contrato formalizado. A ação penal tramita na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS).

Requisitos formais

Em seu voto o ministro Gilmar Mendes reiterou os fundamentos da liminar de que o Ministério Público, na denúncia, pretendeu exigir do assessor jurídico conhecimento técnico de todas as áreas, e não apenas de temas relacionados ao Direito. Segundo o relator, é função do parecerista zelar pela lisura do processo apenas sob o aspecto formal, e não averiguar se está presente a causa de emergencialidade. A assinatura do assessor na minuta do contrato, portanto, serve de atestado do cumprimento de requisitos formais, e não materiais.

O relator observou ainda que não há, na denúncia, nenhuma menção de que o ex-assessor tenha se beneficiado do suposto esquema fraudulento. Assim, não há qualquer elemento que o vincule subjetivamente ao fato narrado pela acusação como crime. “Em Direito Penal, não se pode aceitar a responsabilização objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa”, concluiu.

Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, a Turma acolheu o HC para trancar a ação na parte relativa ao ex-assessor.

Processo relacionado: HC 171576

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ex-diretor e ex-secretários são condenados após denúncia do MPSP

Réus cometeram crime de peculato com fraude em pedágios

A pedido do Ministério Público de São Paulo, o Judiciário condenou Carlos Alberto Bargas, Silvio Roberto Lima e Núncio Lobo Costa pela prática continuada do crime de peculato. Os três réus ocuparam cargos públicos na administração de Indaiatuba (secretários municipais e diretor de Área), e foram denunciados pelo promotor de Justiça Michel Romano por terem usado, em seus veículos particulares, o dispositivo do sistema de pagamento eletrônico de pedágios da empresa SemParar que deveria ser de uso exclusivo da prefeitura daquele município. Todos foram sentenciados a seis anos de reclusão cada um, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de multa. As penas foram aumentadas em decorrência de os denunciados ocuparem funções públicas à época dos fatos.

De acordo com a denúncia, cada réu passou sem pagar por pedágios e fez uso de estacionamentos em mais de mil ocasiões, causando um prejuízo ao erário no valor de R$ 63.067,04. “Os denunciados apropriaram-se e desviaram o dinheiro público, uma vez que, em proveito próprio, utilizaram-se do dispositivo eletrônico em praças de pedágios e estacionamentos, sendo que a fatura, posteriormente era paga com dinheiro público (…)”, afirmou o promotor ao apresentara denúncia. 

Na sentença, a Justiça considerou que “o dolo é inequívoco e emerge da conduta dos acusados, os quais, de forma consciente e voluntária, faziam com que a Fazenda Municipal pagasse despesas relativas à utilização particular dos veículos de propriedade deles”.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

Orientação Preventiva – Alterações Ementário Receita e Despesa – Atendimento MSC

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Orientação Preventiva – Alterações metodologia de cálculo RCL FUNDEB – TCE-SP

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Orientação Preventiva – Alterações no Ementário da Despesa – Matriz de Saldos Contábeis – Terceiro Setor

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AGU obtém decisões contra ex-prefeitos por irregularidades com verba da educação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis em dois processos envolvendo uso irregular de verba Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE) por parte de ex-prefeitos.

Em um dos casos, a AGU obteve o bloqueio de quase R$ 1 milhão em bens do ex-prefeito do município de Caxias (MA), acusado de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos repassados por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) detectou irregularidades nas licitações feitas pela prefeitura com a verba repassada, tais como: não exigência de qualificação técnica para participação no certame; ausência de pesquisa de preços para estimar custos; inobservância de regras específicas do edital; vínculo entre gestores municipais, vereadores e empresas e prestadores de serviços contratados; ausência de capacidade operacional das empresas contratadas; sub-rogação da prestação de serviços; inexistência de equipe de fiscalização dos contratos. As irregularidades foram confirmadas posteriormente em processo de tomada de contas instaurado pelo próprio FNDE.

Reconhecendo haver fortes indícios de atos de improbidade administrativa, a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Caxias acolheu o pedido de bloqueio de bens – como móveis, imóveis, ativos financeiros e contas bancárias – feito pela AGU até o montante de R$ 953,2 mil.

Omissão

O segundo caso envolveu a condenação do ex-prefeito do município de São Lourenço do Piauí (PI) pela não prestação de contas de verbas recebidas do FNDE por meio do Programa Apoio aos Sistemas de Educação de Jovens e Adultos (PEJA Fazendo Escola) em 2006.

Na ação em que pediu a condenação, a AGU destacou que o dever de prestar contas sobre os recursos públicos é constitucional e que é obrigação do administrador público não apenas aplicar corretamente as verbas públicas, mas também comprovar que elas foram integralmente destinadas aos fins devidos – obrigação não cumprida pelo acusado.

A Vara Federal Única de São Raimundo Nonato (PI) acolheu o pedido da AGU e condenou o ex-prefeito a a ressarcir o FNDE no montante de R$ 18,8 mil, em valor atualizado até fevereiro de 2017; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de prefeito (gestão 2005-2008); e perda da função pública.

Referências: Processos nº 1000285-64.2017.4.01.3702/RS e nº 281-74.2018.4.01.4004/PI.

Atuaram nos casos a Procuradoria Federal no Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União

TRT1 – SEDIC intima Município a comprovar pagamento a profissionais da área de saúde

Na tarde desta quinta-feira (12/9), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), sob a presidência do desembargador Cesar Marques Carvalho, vice-presidente do Regional fluminense, realizou novas audiências de conciliação envolvendo categorias de profissionais da saúde que atuam no município do Rio de Janeiro. Em destaque estavam dois dissídios coletivos de greve, ambos envolvendo o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (SATEMRJ), o munícipio do Rio e as organizações sociais que prestam serviço na área de saúde.

Um dos casos envolve uma greve iniciada em 23/8 pelos auxiliares e técnicos de enfermagem que atuam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) dos bairros de Madureira, Vila Kennedy e Costa Barros, em virtude do atraso no pagamento de 40% dos salários de julho. Durante a audiência, o representante do MAPS (Macrofunção de Acompanhamento de Orçamento e da Execução dos Serviços da Saúde prestados por intermédio das Organizações Sociais), área técnica da prefeitura responsável pela fiscalização dos contratos com o IABAS (Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, gestor das UPAs), informou que há uma diferença de cerca de R$ 400 mil a favor do Instituto, com relação a cada uma das UPAs. Tal valor, segundo o representante da OS, é condizente com o montante necessário para quitação do percentual de 40% dos salários de julho que estão atrasados.

Ciente da possibilidade do repasse, o presidente da Sedic, desembargador Cesar Marques, condeceu um prazo de 48h para que o município informe a data em que será realizada a transferência, para que a OS efetive o pagamento aos trabalhadores.

Já no segundo dissídio coletivo, referente ao atraso do pagamento de salários do mês de agosto, também envolvendo o SATEMRJ, o IABAS e outras organizações sociais, as OSs informaram que foi realizado o pagamento aos trabalhadores de algumas unidades, mas não todas, devido à falta de repasse por parte da prefeitura do Rio de Janeiro. Com a palavra, o procurador do município informou que o repasse da parcela faltante está previsto para a próxima semana e que informará nos autos a realização desse pagamento.

O desembargador Cesar Marques determinou que o sindicato dos trabalhadores mantenha, no mínimo, 50% da categoria em atividade, com o retorno ao trabalho tão logo o pagamento do salário de agosto seja efetuado.

AÇÃO PROPOSTA POR METROVIÁRIOS SERÁ JULGADA

No dissídio coletivo de natureza econômica ajuizado pelo Sindicato dos Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) em face da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (RioTrilhos, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado de Transportes do Governo do Estado do Rio de Janeiro), não houve possibilidade de conciliação. Conforme afirmado pelo sindicato na inicial, aberta a negociação coletiva, a empresa suscitada encerrou a negociação, recusando-se a celebrar acordo coletivo, sob o pretexto de que o Decreto 41206 veda a celebração desse tipo de instrumento. Segundo o sindicato, a categoria não tem reajuste salarial desde 2004.

Na contestação apresentada, a RioTrilhos afirmou que o dissídio coletivo, especificamente em relação aos requerimentos que impliquem acréscimo remuneratório, é inviável sob o prisma constitucional, uma vez que, sendo a suscitada sociedade de economia mista estadual e, portanto, entidade componente da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro, a sua política de pessoal, especialmente quanto ao acréscimo de despesas, está subordinada à existência de dotação orçamentária. Chamado a integrar a lide, o Estado do Rio de Janeiro afirmou que a operação do metrô foi concedida à iniciativa privada, hoje explorada pela Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A.

Diante de tais manifestações, o presidente da Sedic determinou o prosseguimento do feito, com vistas ao julgamento pelo colegiado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região