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Autor: suporte-bt
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até segunda-feira (16/09/2019)
TJSC – Em um mês, prefeito é condenado duas vezes à perda do cargo
O juízo da comarca de Lages sentenciou novamente um prefeito de cidade da Serra catarinense à perda da função pública por ato de improbidade administrativa. A decisão desta semana, um mês depois de julgado processo da mesma natureza, trata de troca de favores políticos com vereador para beneficiar empresário, irmão do parlamentar. O legislador também foi condenado à perda do cargo.
Em ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que o vereador eleito em 2012, pela coligação de oposição ao prefeito, teria negociado voto na Câmara de Vereadores para eleger como presidente da Casa um parlamentar da situação. Em troca, haveria a liberação de desmembramento de terreno para a construção de um posto de combustíveis pelo irmão do vereador.
A combinação entre os dois teria sido feita antes da posse e eleição da mesa diretora. Como o vereador cumpriu o acordo, uma semana depois, o prefeito assinou decreto autorizando a separação das terras. Ficou comprovado nos autos que não havia amparo técnico e legal para divisão da área.
Com base na lei de improbidade administrativa, o juízo condenou o prefeito e vereador à perda dos cargos e a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos. O réu, irmão do vereador, fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios como incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Além disso, os três réus terão que pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos fatos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
TJSP – Procuradores de Município devem receber totalidade de valores relativos a honorários
Pagamento havia sido limitado ao teto salarial do prefeito.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que procuradores de Indaiatuba recebam a integralidade de valores relativos a honorários de sucumbência.
Os procuradores municipais apelaram de sentença que determinou a limitação do pagamento de honorários ao teto remuneratório do prefeito. Em suas razões, os agentes alegaram que a referida verba tem caráter privado, autônomo e alimentar, razão pela qual não poderia sofrer tal limitação.
Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint afirmou que os honorários não se inserem no conceito de remuneração ou subsídio previsto na Constituição Federal, uma vez que “se tal verba não é pública em sua origem, não pode ser considerada pública em sua destinação”. “A verba sucumbencial não tem a mesma natureza jurídica que a remuneração. Esta é fixa, certa e invariável e é paga pelos cofres públicos, como retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, enquanto que aquela decorre da lei processual civil, sendo eventual, incerta e variável. Assim, a Prefeitura de Indaiatuba é mera depositária dos valores recebidos a título de sucumbência, recursos que não compõem os vencimentos para fins de incidência do teto remuneratório, uma vez que não são pagos pelo ente público que os remunera.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Antônio Encinas Manfré e Armando Camargo Pereira.
Apelação nº 1003930–85.2016.8.26.0248
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (13/09/2019)
[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]
TCESP – Gastos em obras paralisadas e atrasadas em infraestrutura nos municípios passam de R$ 81 mi
O Estado de São Paulo possui mais de R$ 81 milhões de investimentos em obras paralisadas e atrasadas na área da infraestrutura urbana. Os números, que integram um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), são referentes à soma do valor inicial dos contratos de empreendimentos que possuem programas de execução em seu cronograma.
O montante de R$ 81.195.861,00 é referente a um total de 28 obras cuja responsabilidade de execução é dos municípios. Três cidades – Santo André, Bauru e Caçapava – detêm um percentual de 85% dos valores investidos, segundo os dados fornecidos pelos próprios jurisdicionados e atualizados em 30 de junho deste ano.
A principal fonte de recursos para a realização das obras advém de convênios firmados com a União com um percentual de 53,6% do montante total. Quase um terço dos recursos para os empreendimentos – 28,6% – é fruto de ajustes firmados com o governo estadual. Em 10,7 % dos casos, a verba empregada provém de contratos de financiamento e apenas 7,51% são de recursos próprios das administrações municipais.
. Ranking
No ranking das 10 obras mais caras, e que se encontram no estado de ‘atrasadas e paralisadas’, Santo André está no topo com 4 (quatro) empreendimentos em situação inadequada.
Ao somar as cifras somente deste município, os custos chegam a R$ 45.349.617,09 – 55% do total no segmento: serviços de urbanização do Núcleo Espírito Santo, Jardim Irene, Parque Américo e Homero Thon, Jardim Cristiane – este último com data prevista para ter sido concluída em 13 de dezembro de 2012.
As cidades de Bauru e Caçapava também aparecem nesta classificação. Juntos com Santo André, ocupam as 7 (sete) primeiras posições dos empreendimentos em condições críticas – R$ 69.573.968,10, – o que representa um percentual de 85%.
Em Bauru, obras de pavimentação asfáltica nos Parques Jaraguá e Santa Edwiges que estão paralisadas e atrasadas representam aos cofres públicos o valor de R$ 14.479.331,50. Já em Caçapava, empreendimentos de drenagem e pavimentação nos bairros Residencial Esperança e Aldeias da Serra com valores de R$ 6.035.708,44 e R$ 3.709.311,07, respectivamente.
Os municípios de São Roque, Regente Feijó e Suzano completam a lista das 10 obras caras e que se encontram atrasadas e paralisadas. As 3 (três) cidades registram um total de R$ 3.099.800,93 em valores iniciais de contratos já ajustados.
Na listagem, Campinas é o único município cuja responsabilidade sobre as obras é de competência do Estado. Os serviços de urbanização e interligação elétrica da cabine de energia do Laboratório de Inovação de Biocombustíveis, ao custo inicial de R$ 545.000,00, foram contratados por meio da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
. Mais de 1500 Obras em situação inadequada em todo o Estado
Os números do TCESP apontam que o Estado de São Paulo possui 1.591 obras paralisadas e atrasadas e que o montante de recursos públicos envolvidos, entre empreendimentos nos municípios e de competência estadual, chega ao total de R$ 49.565.465.035,29.
O TCE disponibilizou uma ferramenta que permite ao cidadão verificar a relação de todas as obras que se encontram atrasadas e/ou paralisadas nos municípios e no Estado. O infosite ‘Mapa Virtual de Obras’ dá a opção para o internauta ‘navegar’ por meio de um mapa do Estado, e localizar, de forma interativa, as obras que se encontram com problemas de execução contratual.
O mapa ainda disponibiliza gráficos que apontam as principais fontes de recursos dos empreendimentos e a classificação das obras por áreas temáticas (Educação, Saúde, Habitação, Mobilidade Urbana, Abastecimento de água e tratamento de esgoto e melhoria dos equipamentos urbanos).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 12/09/2019
TJSP – Município é condenado a indenizar família que teve que abrir cova e enterrar jovem
Coveiros se recusaram a realizar o serviço.
A Vara da Comarca de Piquete sentenciou a Prefeitura a indenizar por danos morais família que precisou enterrar a filha sem assistência do cemitério local. A compensação foi fixada em R$ 50 mil, cada um, para os pais e irmão.
Consta nos autos que em um sábado, após o falecimento da filha, a família dirigiu-se até o cemitério municipal, mas não havia ninguém para atendê-los. Partiram, então, para a casa da prefeita da cidade, onde foram orientados a procurar pelo responsável dos assuntos relativos ao cemitério. Como não conseguiram localizar o responsável, com ajuda de terceiros conseguiram encontrar um coveiro municipal. Entretanto, ele se negou a realizar o serviço, afirmando que como funcionário da prefeitura não estava autorizado a realizar sepultamento em caso de cova particular e a família precisaria contratar um terceiro. Ao contatar o profissional particular, o coveiro cobrou quantia que família não tinha condições de arcar. No final, o pai e o irmão da falecida precisaram, por conta própria, abrir a cova e enterrar a jovem.
“O cemitério é municipal e é administrado diretamente pela municipalidade. Ao deixar de adotar postura para solucionar a questão o requerido se omitiu de modo grave”, escreveu em sua decisão a juíza Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche. Para a magistrada, o município tinha o dever de regulamentar a situação.
“O genitor e o irmão da falecida tiveram que cavar a sepultara por relevante tempo (aproximadamente duas horas), privados do direito de permanecer em seu velório prestando-lhe homenagens últimas. A genitora se viu privada do suporte do esposo e do filho durante o velório, sabendo que eles estavam realizando trabalho braçal desnecessário se a requerida tivesse adotado postura comissiva que dela se esperava”, acrescentou a magistrada. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000040–15.2019.8.26.0449
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP – Prefeitura deverá ressarcir centro de diagnósticos por exames realizados após prorrogação de contrato
Valor a ser restituído é de R$ 37 mil.
A 11ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Prefeitura de Batatais a ressarcir centro de diagnóstico por serviços prestados após prorrogação de contrato administrativo firmado entre as partes. O valor foi fixado em R$ 37 mil.
De acordo com os autos, a Municipalidade de Batatais firmou contrato para a realização de exames de ressonância magnética em um centro de diagnósticos por imagem. O contrato foi prorrogado tacitamente e os serviços continuaram sendo prestados, mas a Prefeitura deixou de realizar os pagamentos referentes aos exames feitos após a prorrogação.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Afonso Faro Jr., afirmou que a sentença deu correta solução ao litígio, devendo, por esse motivo, ser mantida. “A recusa ao pagamento não tem a mínima sustentação, até porque, sequer na hipótese de nulidade ou inexistência do contrato está a Administração autorizada a tirar proveito da atividade particular sem o correspondente pagamento, sob pena de configurar enriquecimento ilícito.”
Os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002035–07.2017.8.26.0070
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 11/09/2019
TCESP/AUDESP – Plano de Contas Audesp 2020 – Atualização
Encontra-se disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao nova versão do seguinte documento:
Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares 2020 – v2
Divisão Audesp
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Orientação Preventiva – MP 896-2019 – Dispensa os Municípios de Publicarem Avisos de Edital em Jornal de Grande Circulação
[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a íntegra da orientação[/ihc-hide-content]
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (11/09/2019)
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STF veda aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Município com base no princípio da isonomia
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a concessão, por meio de decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores decorrentes de leis municipais aos vencimentos dos servidores de Mogi-Guaçu (SP). No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1219067, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência do STF consolidada na Súmula Vinculante (SV) 37*.
As Leis Complementares (LCs) municipais 1.000/2009 e 1.121/2011 incorporaram aos vencimentos e salários dos servidores municipais abonos fixos de R$ 30 e de R$ 100, respectivamente. No processo, uma professora da rede pública municipal sustentava que as leis teriam determinado a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal) com índices diferenciados, sem a observância do princípio da isonomia. Pedia, assim, o reconhecimento do seu suposto direito ao pagamento de diferenças, pois a posterior incorporação destas vantagens ao vencimento básico teria resultado num percentual de reajuste maior na remuneração dos professores que recebiam menos. No entanto, o pedido foi negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), levando a professora a interpor o recurso ao Supremo.
O relator do ARE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o caso específico de Mogi-Guaçu foi objeto da Reclamação (RCL 27443), de sua relatoria, na qual foi aplicada a Súmula Vinculante 37. Lembrou, ainda, que a matéria vem sendo decidida de maneira uniforme pelas Turmas do STF no mesmo sentido.
Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral na matéria foi unânime. No mérito, a maioria dos ministros acompanhou o relator no sentido de negar seguimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência da Corte, vencido o ministro Marco Aurélio.
A tese fixada foi a seguinte: “Viola o teor da Súmula Vinculante 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu”.
*”Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
RP/CR//CF
Processo relacionado: ARE 1219067
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (10/09/2019)
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