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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (29/08/2019)

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TJSP condena prefeita por desvio de verbas públicas

Pena supera sete anos de prisão.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hoje (27) a prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, um procurador jurídico municipal e um advogado por desvio de verbas públicas a partir de contratação de serviços sem licitação (por duas vezes). Entre agosto de 2013 e julho de 2015, os contratos geraram um desfalque de R$ 402 mil ao erário do município, que tem pouco mais de quatro mil habitantes.

A prefeita e o procurador foram condenados à pena superior a sete anos, em regime inicial semiaberto; pagamento de multa sob o valor dos contratos celebrados com dispensa de licitação; perda dos cargos e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública; reparação do dano (quota parte de R$ 134.066,66) e pagamento de custas processuais. O advogado foi condenado à pena de dez anos e três meses, em regime inicial fechado, além de multa sob o valor dos contratos celebrados, reparação do dano (quota parte) e custas processuais.

De acordo com o voto do relator, desembargador Euvaldo Chaib, o contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa de assessoria jurídica do advogado tinha por escopo recuperar tributos, em especial contribuições patronais para o INSS. Em contrapartida, a empresa recebia honorários em fração sobre o valor. O escritório “elaborava cálculos mirabolantes e, ao arrepio da orientação reinante àquele tempo, com teses sem supedâneo legal, dirigia o preenchimento de guias GFIP para finalizar a compensação inexistente”, o que era determinado pela prefeita e apoiado em parecer do procurador. “O escritório recebia cifra (20%) calculada sobre perspectiva de êxito, o que é inaceitável. Ao assim agir, garantia ganhos percentuais sobre valores que sequer sabia se era ou não devidos, porque ainda pendentes de decisão administrativa ou judicial, sendo estes sabidamente indevidos” afirmou o relator.

O magistrado também destacou: “A fraude e o ilícito que pairavam sobre o contrato e seu aditivo não eram ignorados pelos correús que, conscientemente, optaram por desvirtuar o certame e desviar renda pública, incidindo nos tipos penais descritos na peça matriz”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Camilo Léllis e Ivana David. A decisão foi unânime.

Ação Penal nº 007212981.2015.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TCE fiscaliza fornecimento de medicamentos em 221 municípios

Em uma ação coordenada, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, ontem (27/8), fiscalização surpresa para vistoriar o fornecimento, distribuição e controle de medicamentos na rede de saúde em 221 municípios (clique para ver o relatório de atividades).

A ação, realizada em 298 locais – hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), farmácias e almoxarifados –, foi executada ‘in loco’ por 303 agentes de fiscalização do TCE. Os trabalhos puderam ser acompanhados em tempo real pelos interessados por meio de uma central de monitoramento.

Durante 6 (seis) horas, das 8h00 às 14h00, foram vistoriados itens como o acondicionamento dos medicamentos; as condições de controle no armazenamento e na distribuição dos remédios – inclusive àqueles que são entregues por meio de processos judiciais.

Preliminarmente, a fiscalização apurou diversas irregularidades, dentre elas remédios fora do prazo de validade, ausência de farmacêutico técnico, extintores de incêndio vencidos, condições de armazenamento inadequadas e locais com problemas de infraestrutura.

Outro dado que chamou a atenção dos fiscais foi o funcionamento de prédios sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e locais que não possuíam Alvará da Vigilância Sanitária. Ainda foram encontrados remédios de uso controlado guardados sem medidas de segurança, caixas de medicamentos em contato direto com o solo, paredes com mofo e umidade, refrigeradores sendo utilizados com finalidades diversas ao armazenamento.

“A partir da ação, será possível traçar um mapa da situação dos almoxarifados de saúde no Estado. O objetivo é que os responsáveis tomem conhecimento e possam corrigir falhas e irregularidades”, justificou o Presidente do TCE, Antonio Roque Citadini.

Todos os dados coletados e situações de irregularidade foram apresentados ao final do dia, por volta das 17h00, na forma de um relatório gerencial. Outro relatório com todas as ocorrências, com dados segmentados e regionalizados, será encaminhado aos Conselheiros relatores de processos ligados aos órgãos fiscalizados.

Clique para ver o Relatório de Atividades

Clique para para fazer download de fotos/vídeos

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Ministério da Saúde autoriza repasse para ações de controle de surto de sarampo

Publicação do Ministério da Saúde no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26 de agosto, traz autorização de repasse para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo. A Portaria 2226/2019 cita que os recursos são destinados ao Estado de São Paulo e serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde.

O montante de R$ 6.129.140,98 será transferido em parcela única e deve ser alocado no Grupo de Vigilância em Saúde em referência ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A publicação beneficia Municípios paulistas, visto que a circulação do vírus se manteve ativa, reestabelecendo a transmissão endêmica da doença no país. Em fevereiro de 2018, o vírus do sarampo foi reintroduzido no Brasil, desencadeando surtos das doenças em 11 Unidades Federativas.

No Estado, em casos confirmados da doença, a faixa etária com maior concentração e incidência está nas crianças menores de um ano de idade. A Portaria cita ainda que a publicação considera a alta transmissibilidade do sarampo e o alto risco de disseminação da doença para outros Estados e que, por isso exigem o fortalecimento das ações de vigilância, em especial as ações de imunização e laboratoriais, de maneira oportuna, para adoção de medidas de controle para o enfrentamento da doença.

Por fim, a publicação cita que o recurso tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo. A lista com os Municípios beneficiados, bem como valores a serem repassados podem ser conferidas no anexo da Portaria 2226/2019.

Defasagem

Vale destacar que os incentivos da Vigilância em Saúde encontram-se sem reajuste desde de 2013, o que representa uma defasagem acumulada de 39,9% nesse período, levando em consideração apenas a correção pela inflação. Como exemplo, o maior valor per capita da Vigilância em Saúde é de R$ 11,26 por habitante/ano para a Região Norte.

Desde então, os Municípios só tem seus valores reajustados com o crescimento populacional. Se o valor fosse corrigido pela inflação, já deveria estar em R$ 15,76 por habitante/ano. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a política de financiamento do SUS necessita de revisão urgente. A entidade ainda aponta que os valores transferidos pelo governo federal aos entes municipais são insuficientes para a manutenção e desenvolvimento das ações de prevenção e controle de doenças, a exemplo da imunização de rotina e campanhas.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

MPSP – Sentença obriga implantação de leitos para saúde mental infantojuvenil em Município

Decisão atende a pedido feito por Promotoria de Justiça

Atendendo a pedido feito em ação civil ajuizada pelo promotor de Justiça Joel Furlan, o Judiciário condenou o município de Araçatuba a, no prazo de 180 dias, implantar a Unidade de Atendimento Infantojuvenil. Já o governo estadual foi sentenciado na mesma ação a implantar no município doze leitos hospitalares voltados a pacientes infantojuvenis que necessitem de tratamentos ligados à saúde mental. Em ambos os casos, foi fixada multa de R$ 1 mil em hipótese de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

O inquérito civil que serviu como base para a propositura da ação teve início diante de inúmeras situações envolvendo crianças e adolescentes com problemas de surtos psicóticos, seja decorrente do uso de drogas, seja decorrente de doença mental. O procedimento apurou que, segundo o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, existe uma demanda reprimida, já que o órgão não possui unidade de acolhimento infantojuvenil, mas somente atendimento ambulatorial. Da mesma forma, não há na Santa Casa leito hospitalar em saúde mental, para atendimentos de surtos psicóticos.

O mesmo inquérito verificou que tanto a Secretaria Municipal de Saúde quanto a Diretoria Regional de Saúde (DRS-II) admitem o problema. A DRS-II, além de reconhecer a ausência de leitos hospitalares que deveriam existir na Santa Casa local, informou estar “à mercê do entendimento e decisão da Santa Casa de Araçatuba”.

“Vale dizer, por mais absurdo que possa parecer, o Estado está ‘nas mãos’ da Santa Casa, que é a prestadora de serviços do Estado”, diz o promotor na inicial. Já a Santa Casa informou à Promotoria que “a entidade não tem como ofertar leitos hospitalares psiquiátricos para crianças e adolescentes, bem como ser de total impossibilidade o atendimento aos pacientes da Saúde Mental, haja vista destoa da sua capacidade física e de especialidades, mormente à falta de profissionais da área em seu Corpo Clínico, fugindo totalmente dos objetivos da instituição”. 

Para a Promotoria, o quadro explicita a grave situação da saúde mental na área da Infância e Juventude de Araçatuba. “Se de um lado o município não dispõe de Unidade de Acolhimento junto ao CAPS-i, de outro a DRS-II e a Santa Casa, que são os representantes do Estado, não disponibilizam leitos para a finalidade indicada. Não são serviços cumulativos, mas distintos e complementares”, diz a inicial. 

Ao condenar Estado e município, o Judiciário considerou que “os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram situações concretas de casos em que crianças e/ou adolescentes necessitaram do serviço público de saúde de internação psiquiátrica ou atendimento especializado e não foram atendidas pela ausência da Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil”.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

TJSC confirma que município deve fechar acessos de carros na praia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, manteve sentença que obriga o fechamento dos acessos de veículos à praia do Cardozo, no Farol de Santa Marta, em Laguna. Na sentença, foi determinado ainda que a prefeitura promova a instalação de placas de advertência no local e fiscalize a área, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A decisão busca preservar o meio ambiente e proteger os banhistas.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública após receber informações sobre o tráfego de veículos na zona de banhistas da praia do Cardozo. Depois de vistoria da Polícia Militar Ambiental, a constatação foi de que o problema ocorre com mais intensidade nos meses de veraneio. Para piorar, a entrada de veículos na praia é realizada em áreas de dunas, local de preservação permanente segundo a legislação.

A defesa alegou que a responsabilidade não pode ser creditada apenas ao Executivo municipal e que a administração tem praticado atos para evitar os danos ambientais. Também justificou que a fiscalização não pode ser cumprida porque o TJSC suspendeu os efeitos de uma lei complementar municipal que prevê a atuação da Guarda Municipal em áreas ambientais.

Para os desembargadores, a decisão da magistrada singular foi acertada. “Assim, porque é de competência comum de todos os entes da federação a proteção do meio ambiente, o município de Laguna não pode furtar-se de exercer a fiscalização que lhe cabe, de modo a impedir o trânsito de veículos na Praia do Cardozo, seja por tratar-se de área de preservação permanente, seja por representar perigo aos frequentadores da praia, contendo nos autos, inclusive, notícia de falecimento de uma mulher vítima de atropelamento”, disse o relator em seu voto.

Também participaram da sessão as desembargadoras Vera Lúcia Ferreira Copetti e Sônia Maria Schmitz. A decisão foi unânime (Remessa Necessária Cível n. 0001121-51.2010.8.24.0040).

TJSC nega HC para manter preso vereador acusado de exigir vantagens indevidas no cargo

O desembargador Guilherme Nunes Born, ao apreciar habeas corpus em plantão judicial neste último final de semana, negou pleito de liberdade a vereador e advogado que responde, preso preventivamente, a inquérito policial que apura acusações da prática do crime de concussão – exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

A suspeita é de que o cidadão, na condição de vereador de município do norte do Estado, exigia “contribuições” de assessores, algumas vezes mediante troca de favores. Sua prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de que coagia e ameaçava testemunhas no curso da investigação policial. O acusado, no habeas corpus, alegou que assim que soube que era investigado pediu afastamento da Câmara de Vereadores e, também, da condução de processo criminal que tinha testemunhas em comum com seu caso, medidas adotadas justamente para “não ingerir ou obstaculizar a instrução criminal”. Reclamou ainda que, em sua condição de causídico, só poderia ser segregado em sala do Estado Maior. Na sua ausência, afirmou, deveria ter direito a cumprir prisão domiciliar.

O desembargador Guilherme, em sua decisão, deixou claro seu posicionamento. “A elucidação probatória, ainda que sumária, descreve com primazia a gravidade do crime, não só porque praticado contra a Administração Pública por agente público que ocupa o cargo de vereador, mas também porque este agente ostenta indubitável conhecimento jurídico sobre as normas penais e processuais penais, eis que militante da advocacia na área, sabedor, portanto, dos meandros legais para a não configuração do crime que está sendo investigado, e a vã tentativa de inviabilizar ou ingerir na instrução criminal flertando, para tanto, contra testemunhas (exigindo filiações partidárias tardias para justificar/legalizar contribuições pretéritas) e impondo-lhes temor na intenção de modificar seus testemunhos”, registrou. 

O magistrado também negou prisão domiciliar ao suspeito. “Como não há nenhum informe sobre as instalações em que o nobre paciente está segregado, e porque o Diretor do Presídio já foi instado em duas oportunidades pela autoridade judicial sobre a condição peculiar do paciente, não vislumbro razão de fato e de direito para a conversão da preventiva em domiciliar”, finalizou. A pena para o crime de concussão é de dois a oito anos de reclusão mais multa (Habeas Corpus n. 4025512-10.2019.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 26/08/2019

TCESP – Registro e Santos sediarão próximos encontros do Ciclo de Debates

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na quinta-feira (29/8), às 10h00, no Teatro Wilma Bertelli, em Registro, encontro com gestores públicos e lideranças políticas regionais como parte das atividades da 23ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. Na sexta-feira (30/8), as atividades acontecerão em Santos, também às 10h00, no Teatro Municipal Brás Cubas.

A abertura dos eventos, que reunirão representantes de 26 (vinte e seis) cidades, contará com a presença do Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini e com a participação de Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público de Contas (MPC) e Diretores. Até o mês de outubro serão realizados mais 6 (seis) encontros nos municípios que sediam as Unidades Regionais do TCE no interior e no litoral paulista.

Antes do início dos debates, está programada uma reunião do Presidente do TCESP com os Prefeitos presentes em cada evento e após, uma equipe de técnicos e especialistas da Corte apresentará palestras e tirarão dúvidas acerca das questões mais recorrentes por parte dos entes fiscalizados.

. Programação

Na quinta-feira (29/8), em Registro, às 10h00, o décimo quinto encontro contará com a presença de representantes de 15 (quinze) municípios jurisdicionados na região. As atividades serão organizadas por intermédio da Unidade Regional do TCE (UR-12), sob coordenação do Diretor-Técnico Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira e equipe. Os debates ocorrerão no Teatro Wilma Bertelli, localizado na Rua Miguel Aby Azar, nº 135, no centro.

Para o décimo sexto encontro, na sexta-feira (30/8), às 10h00, em Santos, foram convidadas lideranças de 11 (onze) cidades. As atividades terão a coordenação do Diretor-Técnico Marco Francisco da Silva Paes e da equipe da Unidade Regional (UR-20). Os trabalhos acontecerão no Teatro Municipal Brás Cubas, situado na Avenida Pinheiro Machado, nº 48, no bairro Vila Mathias.

As atividades são gratuitas e abertas ao público em geral, não necessitando, para tanto, realizar prévia inscrição. A íntegra do calendário do Ciclo de Debates pode ser acessada por meio do infosite https://www. tce.sp.gov.br/ciclo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 26/08/2019

TST – Eletricista que sofreu queimaduras no corpo vai ser indenizado por danos a projeto de vida

Os graves danos comprometeram a vida pessoal e profissional do empregado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 240 mil a indenização a ser paga pela Nova Palma Energia Ltda., do Rio Grande do Sul, a um eletricista que teve o corpo gravemente queimado em decorrência de choque elétrico. Segundo a Turma, o valor arbitrado nas instâncias anteriores, de R$ 120 mil, era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado, que teve 70% do corpo atingido pelas queimaduras.

Acidente

Na reclamação trabalhista, o eletricista disse que, em 2010, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em várias partes do corpo ao substituir postes de madeira por de concreto numa propriedade rural. Ele trabalhava na empresa desde 2003 na montagem de linhas elétricas de alta e baixa tensão. O acidente resultou, entre outras sequelas, na redução de um dos testículos e o obrigou a se submeter a cirurgia para enxertos no pênis. No laudo dermatológico, o perito atestou que as cicatrizes resultantes das queimaduras cobriam aproximadamente 70% da superfície corporal.

Lesões

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) registrou que o empregado tinha apenas 29 anos de idade na época do acidente e que as graves e extensas lesões físicas e neurológicas sofridas por ele comprometeram sua possibilidade de seguir um plano de vida pessoal e profissional. Segundo o TRT, a culpa da empresa, por negligência e imperícia na análise do risco da atividade realizada pelo empregado, é grave, e o fato de ter auxiliado em sua recuperação não a isenta da obrigação de reparar os danos estéticos e o comprometimento do projeto de vida. Fixou, assim, a indenização em R$ 120 mil.

Desproporcionalidade

A relatora do recurso de revista do eletricista, ministra Kátia Arruda, considerou demonstrada a falta de proporcionalidade entre os fatos e os montantes arbitrados pelo TRT pelas lesões extrapatrimoniais relativas aos danos estéticos e aos danos ao projeto de vida. Ela destacou que o empregado teve diversas limitações de movimento, apresenta cicatrizes extensas pelo corpo e não pode realizar esforço físico ou se expor ao sol. “Teve ceifado o direito de seguir a carreira de eletricista escolhida, ou mesmo de iniciar outra carreira por meio do estudo, especialmente em razão do déficit de cognição resultante do acidente”, assinalou.

Projeto de vida

Para a ministra, é evidente o dano ao projeto de vida do empregado decorrente de lesão nos órgãos reprodutores (0% de vitalidade), que lhe retirou a possibilidade de reprodução e, com isso, de criação de uma família natural. Ela observou ainda que essa perda estética também atinge a imagem do eletricista, repercute em sua esfera íntima e gera dano de difícil mensuração.

De acordo com a perícia, as lesões se estendem pelo dorso, pelos membros inferiores e superiores, pelo pescoço e pelo abdome. O laudo indica ainda extensa retração fibrótica no pé esquerdo, com perda de substância, que dificulta a locomoção.

Dano material

Além da majoração do valor da indenização pelos danos estéticos e ao projeto de vida, a relatora determinou a inclusão dos valores relativos ao auxílio-alimentação no cálculo da pensão decorrente da incapacidade permanente para o trabalho.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: ARR3538.2012.5.04.0701

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 23/08/2019

LRF: Suspenso julgamento sobre a redução de vencimentos de servidores para adequação de despesas com pessoal

Foi suspenso, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que analisa a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permitem a redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis, com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal. O presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, tendo em vista que não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

Na sessão desta quinta-feira (22), a Corte deu continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2238, 2324, 2256, 2241, 2250 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24, que questionam diversos dispositivos da LRF. O Plenário concluiu, nas sessões de ontem, a análise das ADIs 2261 e 2365.

Constitucionalidade

Ao iniciar seu voto sobre a redução de despesas com pessoal, o relator, ministro Alexandre de Moraes, assentou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 23 da LRF, que possibilitam, respectivamente, a extinção de cargos e funções e a redução temporária da jornada de trabalho e dos vencimentos, estão em absoluta consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência. De acordo com o ministro, a própria Constituição Federal (artigo 169) prevê a possibilidade da extinção de cargos de servidores estáveis, e a norma complementar criou medida alternativa menos restritiva para momento de crise.

Segundo o relator, a Constituição e a LRF, combinadas, preveem um escalonamento das providências a serem tomadas quando se exceder o limite de gastos: redução das despesas com cargos em comissão, exoneração dos servidores não estáveis, redução da jornada de trabalho e dos vencimentos e, por último, extinção dos cargos de servidores estáveis. “Não seria razoável impedir ao legislador a criação de um caminho intermediário que preservasse a garantia maior, que é a estabilidade, por meio de uma relativização temporária e proporcional de uma garantia instrumental, a irredutibilidade de vencimentos”, afirmou.

No entendimento do ministro, a LRF não é arbitrária e visa proteger, ao mesmo tempo, a estabilidade do servidor, sua carreira e a prestação do serviço público. “A medida intermediária, excepcional e temporária é destinada a proteger o interesse público, pois evitará a extinção dos cargos estáveis, a impossibilidade de sua recriação nos quatro anos seguintes, a necessidade posterior de novos concursos públicos para a reposição dos servidores quando a estabilidade fiscal retornar e a perda da experiência acumulada dos antigos servidores estáveis”.

Acompanharam integralmente o relator os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Irredutibilidade

O ministro Edson Fachin inaugurou a divergência apenas em relação à redução da jornada e dos vencimentos. Para o ministro, não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado. “Por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de realização de ajustes nas contas públicas estaduais, a ordem constitucional vincula, independentemente dos ânimos econômicos ou políticos, a todos”, afirmou. Para Fachin, caso se considere conveniente e oportuna a redução de despesas com folha salarial no funcionalismo público como legítima política de gestão da administração pública, deve-se seguir apenas o que está previsto na Constituição (parágrafos 3º e 4º do artigo 169).

O ministro citou precedentes da Corte no sentido de que o artigo 37, inciso XV, da Constituição impossibilita a utilização da retenção salarial como meio de redução de gastos com pessoal para fins de adequação aos limites legais. “A jurisprudência da Corte inviabiliza qualquer forma de interpretação diversa, valendo-se da cláusula de irredutibilidade dos rendimentos”, concluiu.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

O presidente Dias Toffoli propôs que se dê interpretação conforme a Constituição no sentido de que a redução de jornada e de vencimentos só pode ser aplicada após a adoção das medidas exigidas pelo artigo 169, parágrafo 3º, inciso I. A medida, segundo seu voto, alcançaria primeiramente os servidores não estáveis e, somente se persistisse a necessidade de adequação ao limite com despesas de pessoal, seria aplicada ao servidor estável.

Empate

Na sessão desta quinta-feira, o Plenário também prosseguiu na análise do parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autoriza o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A permissão de corte vale apenas quando a previsão de receita não se realizar e esses entes deixarem de promover a redução de despesas por iniciativa própria.

Quanto a esse ponto, ao votar na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux se alinhou aos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que entendem que a norma fere o princípio da separação de Poderes. Para Fux, a permissão fere a autonomia financeira do Judiciário, e a vigência desse dispositivo, atualmente suspenso por decisão liminar do Plenário na ADI 2238, “vai trazer um ambiente de crise institucional e de desarmonia”.

Em sentido contrário, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso conferem à regra interpretação conforme a Constituição para que, caso necessário, o desconto da receita corrente líquida prevista na lei orçamentária seja efetuado de forma linear e uniforme. O julgamento será concluído com o voto de desempate do ministro Celso de Mello.

Outros pontos

Ainda na sessão desta quinta-feira, a Corte confirmou a constitucionalidade de outros dispositivos da LRF questionados nas ações. Por maioria, confirmou que a repartição de receita prevista no artigo 20 é constitucional e não fere a autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário da União. A previsão de transferência de resultados do Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional (artigo 7, caput, e parágrafo 1º), para o colegiado, é uma dinâmica constitucional e encontra previsão em outras normas.

Por unanimidade, os ministros julgaram válida a regra do artigo 18, caput, parágrafo 1º, que afirma que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra para substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

Inconstitucional

O colegiado julgou inconstitucionais o caput do artigo 56 e 57, que preveem que as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. Para os ministros, a Constituição não exige parecer prévio dos Tribunais de Contas, mas apenas a análise final (o julgamento das respectivas contas).

Processo relacionado: ADI 2238

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF – Mantida execução da pena de ex-vereador com condenação confirmada pelo STJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 154691) a um ex-vereador de Sousa (PB) condenado por peculato que pretendia a suspensão da execução provisória da pena. Ao revogar concedida anteriormente, o ministro considerou que, após a impetração do HC, o caso foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a agravo em recurso especial.

Nedimar de Paiva Gadelha Júnior foi condenado à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e à perda do cargo público. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu os efeitos da sentença apenas em relação ao afastamento do cargo. A defesa então interpôs recurso especial, que ainda estava pendente de julgamento na época da impetração do HC ao STF, no qual o ministro Gilmar Mendes, em maio de 2018, concedeu a liminar para suspender a execução provisória.

Novo marco

Ao examinar o mérito do HC, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os ministros do STF têm aplicado, monocraticamente, a jurisprudência da Corte no sentido de que a execução provisória da sentença, “já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme decidido no HC 126292”. Esse posicionamento foi mantido no indeferimento das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No entanto, Mendes lembrou que o voto do ministro Dias Toffoli sobre a matéria foi no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ. E, em julgamentos realizados na Segunda Turma, ele manifestou sua tendência de seguir essa orientação, sustentando que a opção confere maior segurança à execução provisória, já que o STJ que pode corrigir questões relativas à tipicidade, à antijuridicidade ou à culpabilidade do agente, “alcançando inclusive a dosimetria da pena”.

Para o relator, esse novo marco, com o fim da prisão automática no segundo grau, é apenas um ajustamento do momento inicial para a execução da pena, “mais consentâneo com o nosso ordenamento jurídico e com a nossa realidade”. “Não se altera a essência do entendimento majoritário desta Corte de esgotamento das instâncias soberanas na apreciação dos fatos para se considerar imutável a condenação, apenas muda-se o marco”, explicou.

No caso de Gadelha, o ministro verificou que, em dezembro de 2018, o colegiado do STJ apreciou o agravo regimental no recurso especial interposto por sua defesa, confirmando, assim, a condenação.

CF/AD

Processo relacionado: HC 154691

Fonte: Supremo Tribunal Federal

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (23/08/2019)

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