Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

TRT4 – Trabalhador que perdeu a visão de um olho e sofreu queimaduras de terceiro grau em choque elétrico deve receber indenizações

Um auxiliar de serviços que teve queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e pernas, perdeu a visão de um dos olhos e ficou com diversas sequelas estéticas devido a um choque elétrico, deve receber indenizações por danos morais e estéticos, cada uma no valor de R$ 100 mil. Ele também ganhou direito a uma pensão mensal, até a morte, equivalente a 100% da sua remuneração quando empregado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), confirmando sentença do juiz Artur Peixoto San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo informações do processo, o trabalhador foi admitido em novembro de 2013 pela mantenedora de uma universidade e realizava atividades de zeladoria e manutenção em um campus da instituição na cidade de Cambará do Sul. Dentre as tarefas executadas, conforme informou ao ajuizar o processo na Justiça do Trabalho, estava a limpeza do mato, inclusive em áreas próximas a redes de alta tensão de uma distribuidora de energia elétrica, que atravessavam o campus da universidade. Foi em uma dessas ocasiões, em outubro de 2017, que ocorreu o acidente. 

De acordo com relatório realizado pela universidade, o trabalhador teria tomado a iniciativa de religar uma chave de um fusível da rede de alta tensão, primeiramente com uma taquara e, posteriormente, de forma manual, escalando o poste da rede, quando teria sofrido o choque pelo contato com a corrente elétrica. Para a universidade, portanto, teria havido culpa exclusiva da vítima pelo ocorrido, já que a manutenção da rede de alta tensão é atribuição da distribuidora de energia, e as atividades normais do trabalhador não ofereceriam esse tipo de risco.

Entretanto, como ressaltou o juiz de Gramado ao julgar o caso, o relatório apresentou contradições em relação ao que foi apurado posteriormente por meio de testemunhas e laudos periciais.

Como destacou o magistrado, o documento trazia a informação de que as testemunhas ouvidas encontravam-se a cerca de dez metros do trabalhador, mas nos próprios depoimentos existe a informação de que na verdade estariam a aproximadamente cem metros e foram alertadas pelo barulho do choque e da queda do empregado.

Quanto ao fato de que o empregado teria tentado alcançar a chave do fusível por meio de uma taquara, o juiz ressaltou que o laudo pericial pondera que, nesse caso, haveria queimaduras graves nas mãos e nos braços do trabalhador, o que não ocorreu.

Diante dessas contradições, o magistrado concluiu que não seria possível atribuir a culpa pelo ocorrido apenas à vítima. O julgador também levou em conta o fato de que outros empregados já haviam sofrido acidentes no mesmo local, e que a universidade não comprovou a adoção de medidas de segurança como treinamento ou fornecimento de equipamentos adequados para a execução de tarefas em local próximo à rede de alta tensão.

Assim, pela exposição ao risco, considerada pelo juiz como maior do que aquela a que está exposta a maioria dos trabalhadores, e pela não comprovação de medidas tomadas no sentido de garantir a segurança no trabalho, o magistrado determinou o pagamento das indenizações por danos morais e estéticos, além do pensionamento mensal vitalício.

Descontente com essa conclusão, a universidade recorreu ao TRT-RS, mas os magistrados da 1ª Turma mantiveram a sentença nesses aspectos. De acordo com a relatora do recurso no colegiado, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, a culpa exclusiva do empregado em acidentes do trabalho “somente se configura quando restar comprovado que o resultado danoso decorreu direta e exclusivamente da conduta da vítima, sem que tenha havido qualquer atuação ou comportamento concorrente do agente, sobretudo relacionado ao descumprimento de normas legais ou regulamentares que dizem respeito à segurança e saúde no trabalho”.

Esse não foi o caso dos autos, conforme a desembargadora, já que foram as condições de trabalho inseguras, diante de um alto risco, que levaram ao acidente. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora. Também participaram do julgamento o juiz convocado Rosiul de Freitas Azambuja e o desembargador Fabiano Holz Beserra.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TJSC – Justiça obriga município a convocar e nomear agrônomo aprovado em 1º lugar em concurso

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento ao apelo de um engenheiro agrônomo aprovado em primeiro lugar em concurso público de município do Sul para garantir sua nomeação ao cargo. A administração, segundo relatou o candidato, abriu o certame com a informação da existência de uma vaga. 

O concurso foi realizado em 2015, com validade de dois anos prorrogáveis por igual período. Vencidos os prazos em 6 de janeiro deste ano, entretanto, a prefeitura quedou inerte e não promoveu o chamamento do primeiro colocado, sob a justificativa de estar próxima de atingir o limite prudencial de gastos preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não obstante a pretextada crise financeira, inexiste prova segura de que o município (…) efetivamente não possui condições de arcar com a contratação”, assinalou o relator.

Segundo explica o magistrado, a jurisprudência do TJ é pacífica no sentido de assegurar ao candidato aprovado dentro do número de vagas existentes seu direito subjetivo à nomeação, no prazo de validade determinado no respectivo edital. Existem exceções, reconhece Boller, mas nesses casos a administração tem a obrigação de demonstrar que os fatos ensejadores da situação excepcional são posteriores à publicação do edital e que ocorreram por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época. Como nada disso foi informado pela prefeitura, a câmara deu provimento ao apelo do candidato para determinar sua imediata convocação e nomeação ao cargo. A decisão foi unânime (AC 03000893920198240163).  

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 22/08/2019

TJSC – Ex-prefeito é condenado por improbidade ao promover proselitismo político

Um ex-prefeito de Imaruí, com mandato entre 2009 e 2012, foi condenado em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, pela instalação de 53 placas publicitárias com apelo eleitoral em pontos estratégicos da cidade. Muitas das placas informavam sobre investimentos falsos que o Estado faria na cidade e não seguiam o padrão visual adotado pela administração pública estadual.

As placas divulgavam altos investimentos, desproporcionais e atípicos para o porte do município, e que nunca se efetivaram. Além disso, as informações eram imprecisas e genéricas e não apontavam, por exemplo, se tais verbas teriam repasse ou não da União. A decisão partiu da juíza Cíntia Ranzi Arnt, titular da Vara Única da comarca de Imaruí.

Segundo consta nos autos, na época o chefe do Poder Executivo municipal, candidato a reeleição, tentava minimizar críticas dirigidas a ele pelo fato de ter oferecido o município ao Governo do Estado para receber a construção de um novo complexo penitenciário estadual.

“O requerido agiu de forma ilícita, porquanto atentou contra os princípios da administração, violando os deveres de honestidade, impessoalidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade”, pontua a decisão. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração à época, atualizada monetariamente e acrescida de juros, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0900020-11.2015.8.24.0029).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Receita altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1906 que altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A IN altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada. 

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores enumerados abaixo ocorrerem.

a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

b) a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

c) a partir da data a ser estabelecida em norma específica para os sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade acima previstos. 

Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018.

Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Ferramenta do TCE permite ao cidadão acompanhar gestão financeira dos municípios

Com uma média de 69 acessos diários, a plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas-LRF), que permite ao cidadão acompanhar as contas públicas dos municípios paulistas, registrou um pico de 2.920 consultas na segunda-feira (19/8), data em que foram divulgados os dados relativos ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), referentes ao 3º bimestre de 2019. Ontem (20/8), a ferramenta registrou, até às 12h00, um total de 698 acessos.

Lançada pelo Tribunal de Contas em abril, a ferramenta dá a opção para o internauta ‘navegar’ por meio de um mapa, e localizar, de forma interativa, quais municípios receberam alertas emitidos pelo TCE por se encontrarem em situação de desconforto frente ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Surgido com a proposta de dar transparência aos gastos públicos no tocante ao cumprimento do previsto na LRF, o VISOR, segundo o Presidente do TCE, Roque Citadini, tem atuado como um mecanismo para incentivar a população a exercer o controle social dos gastos públicos.

“A ferramenta permite e incentiva qualquer interessado – cidadão, agente público ou órgão de imprensa –, a fiscalizar on-line e a qualquer momento, de forma interativa e fácil, as gestões fiscal e orçamentária nos municípios paulistas e conhecer a quantidade de alertas emitidos pelo TCE”, afirmou Citadini.

.  Atualização

Desenvolvida de forma integral pela Corte de Contas, sem exigir quaisquer custos externos para o órgão, o VISOR dispõe de um gráfico de quadrantes que faz o cruzamento entre a quantidade e o tipo de alertas emitidos pelo TCESP aos administradores, permitindo ao usuário verificar, com grande nitidez aqueles municípios que recebem uma maior quantidade e diversidade de alertas. 

A ferramenta tem os dados atualizados a cada dois meses, conforme a nova sistemática implantada em abril pela Corte de Contas e normatizada por meio de ato da Presidência (Ato GP nº 5/2019), que fixou datas no calendário anual para divulgação dos alertas para possíveis riscos às gestões fiscal e orçamentária nos municípios e no Estado.

Com as recentes atualizações no painel, também foram disponibilizadas planilhas que demonstram a variação detectada entre receita arrecadada e despesas efetuadas. O VISOR também divulga, de forma gráfica, a lista dos 10 municípios que tiveram maior variação negativa e os 10 municípios que apresentaram maior variação positiva entre a receita prevista e arrecadação.

A plataforma pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (21/08/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

TCU – Auditoria encontrou diversas irregularidades no transporte escolar

Veículos para transporte escolar nos municípios de Barras e Batalha, no estado do Piauí, não cumprem alguns requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essa foi a conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A auditoria é fruto do projeto “Transporte Escolar: uma questão de dignidade e justiça” idealizado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE/MA) com o apoio das instituições partícipes da Rede de Controle, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é verificar se os serviços prestados se adequam às normas aplicáveis e se a gestão dos recursos federais é satisfatória.

Durante a fiscalização, foram registradas as seguintes irregularidades, dentre outras: não atendimento de alunos residentes na zona rural ou com necessidades especiais, desvio de finalidade no uso dos veículos, ausência de equipamentos de segurança como cinto, extintores de incêndio, lâmpadas e indício de superfaturamento em contratação. Além disso, foi observado que alguns alunos tinham que caminhar mais de 2 km para ter acesso ao transporte escolar.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a maior parte dos problemas “decorre, principalmente, da falta de planejamento adequado e de falhas na supervisão dos serviços contratados pelos entes municipais”. Ele comentou ainda que “a inação dos gestores dá causa a situações que põem em risco a integridade física dos alunos e afrontam os normativos aplicáveis”.

Como consequência da fiscalização, o TCU fez uma série de determinações aos municípios. Em relação ao superfaturamento, o Tribunal determinou que o FNDE verifique a ocorrência e, se for o caso, instaure a correspondente tomada de contas especial (TCE).

olho_fnde_piaui_02.png

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1842/2019 TCU Plenário

Processo: TC 036.634/20182

Fonte: Tribunal de Contas da União

MPSP – Ex-subsecretário de Finanças é condenado por favorecer planos de saúde

A pedido do MPSP, Justiça sentenciou também ex-executivos da Unimed Paulistana

O ex-subsecretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo Ronilson Bezerra Rodrigues os ex-executivos da Unimed Paulistana Valdemir Gonçalves da Silva e Maurício Rocha Neves foram condenados a pedido do Ministério Público pelo crime de corrupção. Rodrigues foi sentenciado a sete anos e um mês de reclusão, mais pagamento de multa, enquanto Silva e Neves receberam condenação a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, cada um. Todos poderão recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Crimes Econômicos (Gedec), Silva e Neves prometeram vantagem indevida a Rodrigues, então no cargo de subsecretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo, com o intuito de fazer com que o servidor público incluísse, em projeto de lei do Executivo municipal, uma regra que beneficiava operadoras de planos de saúde no cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido.

Na sentença, o Judiciário considerou que Rodrigues contava com a confiança “de seus superiores hierárquicos e da própria Administração Pública em geral, posto ocupante de cargo comissionado, agindo com desenvoltura em assuntos altamente sensíveis à Municipalidade, tornando ainda mais perniciosa sua atividade ilícita”.

Apontado pelas investigações como chefe da chamada “Máfia do ISS”, grupo criminoso cobrou propina de praticamente todos os empreendimentos imobiliários de padrão entre médio e alto lançados na capital paulista entre 2009 e 2011, o ex-subsecretário já foi condenado em outras ações ligadas ao esquema e propostas pelo MPSP. 

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

CONASEMS – 29º CMB discute relação entre prestação de serviços de saúde e a gestão municipal do SUS

O 29º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos teve início nesta terça-feira (13) em BrasíliaRepresentantes do Conasems participaram de dois debates durante o evento e ressaltaram, principalmente, a falta de financiamento adequado do SUS, a importância de traçar metas e realizar contratos adequados com prestadores de serviço da saúde. 

O secretário executivo do Conasems, Mauro Junqueira, foi um dos palestrantes da mesa “Aprimorando o Relacionamento com o Gestor do SUS e Órgãos de Controle”. Em relação aos contratos com os hospitais filantrópicos e com a rede do SUS no geral, ele citou questões que devem ser aprimoradas e repensadas. “É preciso investir em transparência, planejamento, adequação dos sistemas de informação, monitoramento e avaliação. Tem muitos lugares que não tem contrato, alguns ainda tem contrato com o INAMPS, ou seja, mais de 30 anos sem uma revisão. Não vamos aceitar contrato em papel de pão, feito de qualquer jeito, vemos gestores municipais de saúde e gestores de hospitais nessa nessa situação, isso gera insegurança jurídica e não otimiza os gastos e gestão”. 

Mauro também destacou que o maior problema do SUS é a falta de financiamento adequado e citou os problemas gerados pela EC 95, que congela os gastos da União por 20 anos. “Nossos deputados e senadores que aprovaram essa emenda não pensaram no crescimento populacional, no aumento do desemprego, no envelhecimento… como vamos oferecer assistência para essas pessoas? O discurso de redução de gastos prova que esses parlamentares não acreditam que saúde é investimento e prioridade”. 

O secretário executivo do Conasems destacou que a EC 95 não prevê mudanças no perfil populacional

Também participaram do debate Kátia Regina de Oliveira Rocha, presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas) e Jorge Barretto, promotor de justiça e coordenador regional das promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do Norte de Minas Gerais, que falou sobre a atuação do Ministério Público de Minas Gerais diante do sistema hospitalar. “O MP-MG projetou Coordenadorias Regionais, com o objetivo de regionalizar o atendimento aos municípios, focar na atenção hospitalar e atender as regiões” e ressaltou que “os hospitais apresentam realidades distintas, com políticas definidas há mais de 30 anos que precisam ser discutidas e redefinidas”. 

Gerenciamento de glosas, cortes e rejeições: Saúde Suplementar e SUS

O segundo dia do evento contou com a palestra “Gerenciamento de glosas, cortes e rejeições: Saúde Suplementar e SUS”. Para falar do assunto estiveram presentes o secretário municipal de saúde de Jandaia-GO e diretor do Conasems, Douglas Alves de Oliveira, a diretora do Departamento de Regulamentação Avaliação e Controle do Ministério da Saúde (DRAC), Cleusa Bernardo e o diretor-adjunto de desenvolvimento setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Daniel Meirelles. 

A glosa hospitalar, tema do debate, é o não pagamento por parte do contratante, de procedimentos, valores, materiais, medicamentos, diárias e demais serviços, caso estes apresentem inconsistências ou inconformidades no contrato. Meirelles ressaltou que o total do valor de glosas de hospitais e ambulatórios é extremamente alto. “Numa atuação mais regulatória e menos protagonista, a ANS vem adotando algumas medidas, como o programa IDSS, que visa ranquear todas as operadoras de planos de saúde, se tornando um indicador de glosas”. O representante da ANS também apresentou alguns dados da saúde suplementar, como o crescimento constante dos beneficiários, segundo ele, há hoje 737 operadoras com beneficiários no país. “Atualmente há 246.667 prestadores de serviço de saúde suplementar no país, entre clínicas, consultórios e hospitais”. 

O diretor do Conasems, Douglas Oliveira, enfatizou a importância de realizar contratos mais completos e estabelecer metas qualitativas e não quantitativas em relação ao serviço prestado. “Como esse paciente foi atendido? Quanto tempo ele ficou na fila? Isso tudo deve ser analisado, não só os números de atendimentos, acredito que uma maneira de melhorar o serviço é pagar pelo desempenho e valorizar a entidade que preza por isso”. 

O diretor também destacou os problemas gerados pelo subfinanciamento do SUS. “Costuma-se tratar a doença e não o doente, essa ideia é aplicada também quando o assunto é financiamento na forma que a gente conduz os gastos, sempre pensando em resolver problemas específicos e não pensar no todo”. O diretor comentou que o Conasems tem aberto diálogo e agenda com os hospitais, e enfatizou a importância da presença dos filantrópicos nos processos de regionalização do SUS. 

Cleusa Bernardo, do DRAC/MS, falou sobre a importância da regulação. “É necessário que toda rede prestadora de serviço esteja envolvida na regulação, um trabalho em parceria com os gestores visando facilitar o acesso do usuário, que faz uma peregrinação para chegar até o serviço certo, muitas vezes de forma desordenada. É preciso analisar as filas do SUS e entender quais são as realidades”. 

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

TJGO – Vereador é condenado por injuriar prefeito nas redes sociais

Vereador de Mutunópolis, Fabiano Ulisses De Souza foi condenado a pagar danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, por postar ofensas nas redes sociais ao prefeito local, Jonas Luiz Guimarães Júnior. O réu foi enquadrado no crime de injúria, por atentar contra a honra do político, conforme sentença do juiz da comarca de Estrela do Norte, Andrey Máximo Formiga. A pena de quatro meses de detenção, no regime aberto, foi substituída pelo pagamento de cinco salários-mínimos, revertidos ao Conselho da Comunidade local.

Consta dos autos que Fabiano divulgou vídeos e áudios, no Facebook e WhatsApp, falando que o prefeito desviava dinheiro no exercício de sua função. O magistrado destacou que mesmo sendo “público e notório as partes serem adversárias na política local, a rixa entre eles não autoriza a ofensa irrogada de parte a parte e divulgada indiscriminadamente a terceiras pessoas”.

Andrey Máximo Formiga também ressaltou que as opiniões do réu, na forma com que foram divulgadas, “colocam em xeque a moralidade e honorabilidade do prefeito perante a sociedade local, sobretudo por ser ele ocupante de cargo no parlamento municipal e, nessa medida, podem influenciar seus eleitores, não restando dúvidas de que o vídeo lançado em rede social e os áudios inseridos em aplicativos de mensagens de celular têm o condão de desqualificar a imagem do querelante atingindo número incontável de pessoas”.

Na sentença, o juiz observou que Fabiano, na condição de vereador, tem o dever ético e funcional de fiscalizar o chefe do Poder Executivo Municipal, devendo fazê-lo, contudo, com urbanidade e decoro próprios do cargo público que exerce, o que não foi observado no presente caso. “Chamar o gestor de ‘prefeito ladrão’ claramente extrapola a ética profissional e ofende o decoro e o sentimento de probidade do querelante”.

Imunidade parlamentar

A defesa de Fabiano suscitou a tese de imunidade parlamentar, prerrogativa do legislativo para proferir discursos com liberdade de expressão. Contudo, o magistrado ponderou que as ofensas não foram perpetradas na Câmara Municipal ou durante exercício da função pública de vereador, “uma vez que as que foram divulgadas em redes sociais e em aplicativos de conversa de celular, ambientes não contemplados em suas atribuições típicas de parlamentar”.

Injúria, calúnia e difamação

Fabiano havia sido denunciado, também, por calúnia e difamação, mas foi absolvido desses dois crimes. O juiz Andrey Máximo Formiga diferenciou as condutas. Para configurar calúnia – que consiste em acusar alguém publicamente de algum crime – o acusado deveria ter especificado o suposto crime do prefeito, o que não ocorreu nas mensagens. “Para sua tipificação faz-se necessário a imputação específica de que em tal dia e local o querelado teria desviado a quantia de x reais, o que não aconteceu no presente caso”, explicou o magistrado.

Sobre a caracterização da difamação, o juiz também esclareceu que a ofensa precisa conter fato concreto e determinado prejudicial, consumado quando um terceiro toma conhecimento do fato. “Assim como ocorre em relação ao crime de calúnia, a imputação vaga, em termos genéricos, não configura difamação. Em outras palavras, difamar consiste na imputação de algo desairoso a outrem, mas não qualquer fato inconveniente, e sim fato efetivamente ofensivo à reputação. É necessário que o fato seja descritivo, não servindo um mero insulto ou xingamento”.

 Veja sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/08/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

CNM – Evento busca fortalecer consórcios e educação profissional dos Tribunais de Contas

X Encontro Nacional dos Técnicos de Educação Profissional das Escolas de Contas (Educontas) ocorre de 26 a 28 de agosto em São Paulo. Realizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), o evento interessa os gestores locais pelo papel pedagógico dos Tribunais de Contas. Além de fiscalizar o emprego efetivo e eficaz de recursos públicos, os órgãos orientam e contribuem para a qualidade da gestão pública.

Durante os três dias, profissionais que atuam nas Escolas de Gestão e Contas poderão compartilhar boas práticas educacionais disponibilizadas aos servidores dos Tribunais, aos órgãos – como prefeituras e secretarias –, entidades jurisdicionados e sociedade civil. Com o tema O que a sociedade brasileira espera dos Tribunais de Contas do Brasil e o papel das Escolas de Gestão e Contas, o Educontas torna-se a oportunidade de reforçar as demandas do movimento municipalista.

Além disso, neste ano, será assinado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o IRB, a Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Rede Nacional de Consórcios Públicos (RNCP) para fortalecer os consórcios públicos. Entre os objetivos, estão:
– Apresentar, discutir e debater temas que envolvem a atuação dos consórcios para que Atricon e Tribunais de Contas dos Estados desenvolvam orientações técnicas gerais;
– Capacitar, atualizar e informar os recursos humanos dos consórcios;
– Desenvolver ações de apoio mútuo voltadas para o fortalecimento dos órgãos de controle, o
respeito à autonomia dos Entes municipais e a valorização das políticas públicas realizadas com a
efetiva participação popular;
– Criar mecanismos facilitadores para as prestações de contas e propostas mais simplificadas de
atuação e organização dos consórcios públicos.

As inscrições, gratuitas, estão abertas e podem ser realizadas pelo site. O evento ocorre no Tribunal de Contas de Munícipio de São Paulo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sugere a participação de representantes da gestão municipal, mas destaca que os custos, como passagem e hospedagem, são responsabilidade do participante. Além disso, destaca o papel dos consórcios para a realização de políticas públicas de forma regionalizada e mais eficaz e efetiva.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios