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STJ – Mantida decisão que impede Prefeitura de cobrar impostos de empresa de economia mista estadual

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido da prefeitura de Teresina para suspender decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que determinou que o município deixe de cobrar impostos como IPTU e ISS da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi) e emita certidão negativa em seu favor.

A Emgerpi, sociedade de economia mista, alegou que a prefeitura, mesmo após reiterados pedidos, não lhe apresentou os procedimentos administrativos que deram origem aos débitos de IPTU e ISS.

Após a negativa em primeira instância, um desembargador do TJPI concedeu liminar para que a prefeitura emita a certidão negativa até que sejam fornecidos em juízo os procedimentos administrativos que levaram à cobrança dos impostos. Além disso, a liminar suspendeu a exigibilidade dos créditos, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

No pedido de suspensão de segurança, a prefeitura afirmou que, ao determinar que o município emita a certidão negativa e ainda suspenda a exigibilidade dos créditos tributários, a medida judicial influi diretamente na organização da administração pública, “sobretudo na saúde financeira e no equilíbrio das contas públicas”.

A prefeitura alegou que o desembargador não especificou quais valores deixariam de ser cobrados, o que equivaleria a uma “moratória abstrata”.

Em sua decisão, publicada na segunda-feira (1º), o ministro João Otávio de Noronha disse que a prefeitura não indicou evidências suficientemente convincentes de que o cumprimento da liminar causaria graves danos financeiros ao município ou prejudicaria a prestação de serviços aos cidadãos.

“O requerente não demonstrou, de forma direta e inequívoca, que a execução do decisum que pretende suspender ensejaria, de fato, o colapso financeiro municipal ou afetaria, de forma efetiva, a prestação de serviços públicos e/ou políticas públicas voltadas ao interesse público da coletividade da região”, explicou Noronha, ao destacar que tais lesões não são presumidas e precisam ser comprovadas.

Questão de mérito

Sobre os demais argumentos, o ministro afirmou que o município apresentou teses relativas ao mérito da questão discutida no processo principal, inviáveis de serem apreciadas no âmbito de suspensão de segurança.

“As questões discutidas nos autos, relativas à suspensão da exigibilidade de créditos tributários e à emissão de certidão negativa ou de certidão positiva com efeito negativo, são matérias que demandam a apreciação do mérito da ação originária, alheio à via suspensiva”, explicou o presidente do STJ.

Segundo Noronha, o deferimento de pedido de suspensão está condicionado por lei à ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Sendo assim – acrescentou –, o exame do acerto ou do desacerto da decisão a ser suspensa transformaria o pedido em sucedâneo recursal e configuraria indevida análise de argumentos jurídicos que atacam os fundamentos da decisão recorrida.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3108

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 03/07/2019

TCESP – Comunicado SDG nº 20/2019 – Regra de transição para apuração da despesa de pessoal

COMUNICADO SDG Nº 20/2019

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em conta o Comunicado SDG nº 14/2019, disponível no endereço eletrônico https: //www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-sdg-142019-limites-despesa-e-pessoal- -aportes-rpps e republicado em 23/05/2019 no D.O., relativo à consulta tratada no TC-21431.989.18-5, estabeleceu regra de transição para apuração da despesa de pessoal, aplicada somente aos municípios que segregaram massas em seus Regimes Próprios de Previdência e que realizam aportes em Plano Financeiro.

Atendidas estas condições, do total de aportes em Plano Financeiro (Portaria MPS n° 403/2008) ou Fundo em Repartição (Portaria MF n° 464/2018) realizados no exercício, serão considerados na despesa líquida com pessoal, os seguintes percentuais:

Exercício 2019: 10%;

Exercício 2020: 25%;

Exercício 2021: 45%;

Exercício 2022: 70%; e

Exercício 2023: 100%.

Cumpre alertar que os valores dos aportes em Plano Financeiro, realizados no decorrer de cada exercício, deverão ser contabilizados na sua integralidade, em obediência às normas Contábeis vigentes, bem como a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2.000.

A apuração da despesa de pessoal pelo Sistema Audesp não sofrerá alteração, pois o ajuste necessário, com base nos percentuais acima, será efetuado pela fiscalização no Relatório de Contas Anuais, para posterior avaliação do competente Conselheiro Relator.

SDG, em 28 de junho de 2019.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

Secretário-Diretor Geral


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

STJ – Município gaúcho não consegue ampliar carga horária de conselheiros tutelares

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de suspensão de segurança feito pelo município de Canoas (RS) e manteve válida a liminar que permitiu o cumprimento de carga de trabalho de seis horas diárias e de 30 horas semanais para os conselheiros tutelares.

Na origem, os conselheiros entraram com um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra um ofício municipal de 2018, segundo o qual deveriam trabalhar expediente de oito horas. A liminar foi negada pelo juiz de primeiro grau. Os conselheiros entraram com agravo de instrumento e conseguiram a manutenção da carga horária, ou seja, a permissão para cumprir as seis horas diárias.

O município de Canoas não concordou com a decisão, por entender que o cumprimento das seis horas diárias não teria base legal, visto que a lei municipal que trata do Conselho Tutelar de Canoas não fixou tal jornada, e a legislação municipal fixa jornada de oito horas diárias para os servidores municipais. O município disse ainda que a redução da jornada de trabalho dos conselheiros causaria lesão à ordem pública e à segurança dos menores, pois afetaria o atendimento das pessoas que procuram o conselho tutelar.

Ao negar a suspensão, Noronha afirmou que não foi comprovado pelo município que a redução da jornada de trabalho dos conselheiros causa “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, requisito da suspensão de segurança, não bastando a menção genérica de que a redução da jornada afeta o atendimento daqueles que procuram o conselho.

Segundo o presidente do STJ, a decisão impugnada não determinou redução da jornada dos conselheiros, mas sim a manutenção da jornada que já vinha sendo cumprida pelos servidores.

De acordo com Noronha, para o deferimento do pedido de suspensão, é preciso demonstrar que a manutenção da decisão impugnada tem o poder de impedir “a efetiva prestação dos serviços de interesse público, o que não ocorre na espécie”.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3101

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF – Mantida prisão de prefeito acusado de associação para o tráfico de drogas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar por meio da qual a defesa do prefeito afastado de Japeri (RJ), Carlos Moraes Costa, pedia sua soltura. O político está preso preventivamente sob a acusação de associação para o tráfico de drogas. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 172303.

O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC lá impetrado. No Supremo, a defesa alega que a manutenção da custódia de Costa, decretada em julho do ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), é desnecessária, pois, como prefeito de Japeri, ele exerce atividade lícita em endereço certo e sabido. Sustenta ainda que não há provas da prática do delito de associação para o tráfico e que a medida é desproporcional à pena a ser aplicada em eventual condenação. Pediu, assim, a concessão de liminar para determinar a soltura do prefeito e seu retorno ao cargo.

Em análise preliminar do caso, o ministro Edson Fachin não verificou qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de análise, não se confirmou”, destacou.

De forma a subsidiar a análise do mérito, o relator solicitou informações ao TJ-RJ acerca do andamento da ação penal que tramita naquela corte.

RP/AD

Processo relacionado: RHC 172303

Fonte: Supremo Tribunal Federal

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (02/07/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

CNM – Pesquisa sobre consórcios da área de saúde é prorrogado até 20 de julho

A pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre consórcios públicos intermunicipais que atuam na área de saúde foi prorrogada até 20 de julho. Ao responder ao questionário on-line da entidade municipalista, os gestores devem ficar atentos aos dois tipos de formulários — um para prefeitos e prefeitas e outro para os representantes de consórcios.

Além de identificar as principais dificuldades no recebimento e no uso de recursos financeiros para a saúde, incluindo os de emendas parlamentares, a pesquisa — formulada pelas áreas de Consórcios e Saúde da CNM — busca soluções para otimização do repasse e da execução da verba. Há ainda o objetivo de compreender o panorama atual e a importância das parcerias para oferta dos serviços.

Com a pesquisa, a CNM pretende responder a algumas questões que afligem o gestor local atualmente: 1. Como os Consórcios Públicos operacionalizam atualmente os recursos financeiros na área da saúde?; 2. Como os Consórcios Públicos recebem e operacionalizam as emendas parlamentares vinculadas à área de saúde? e; 3. Há interesse de se estabelecer a transferência direta dos recursos financeiros das emendas parlamentares da saúde aos Consórcios Públicos?.

Com as informações, será possível definir novos pleitos orçamentários e métodos de repasses junto ao governo federal, assim como estruturar melhor a legislação que rege os consórcios. A CNM lembra que, segundo levantamento recente, entre os 275 consórcios finalitários, ou seja, que atuam em apenas uma área, 181 são de saúde. Além desses, outros 93 têm previsão estatutária para atuar no setor.

Acesse e participe:
Pesquisa para Municípios
Pesquisa para Consórcios

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

STF – Presidente do STF suspende efeitos de decisão que determinou exoneração de ocupantes de cargos comissionados em Município

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Município de Campinas (SP) e suspendeu os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a imediata exoneração de todos os servidores municipais comissionados. Em liminar deferida na Suspensão de Liminar (SL) 1229, o ministro Toffoli considerou que a decisão da corte paulista representa “grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município”.

Segundo informações do município, o cumprimento da determinação do TJ-SP ocasionaria a exoneração de até 1.153 servidores, causando impacto em pastas sensíveis, como saúde, educação, segurança pública e assistência social, sem contar o prejuízo em decorrência da paralisação de políticas públicas e na falta de continuidade na prestação de serviços. O ente municipal também ponderou que não há dotação orçamentária para custear a exoneração em massa, calculada em R$ 14,5 milhões.

Entenda o caso

A contenda judicial teve início quando o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública na qual pediu que fossem declaradas inconstitucionais leis municipais que criaram os cargos comissionados com atribuições genéricas, e o município fosse obrigado a reformular seus quadros administrativos, com a imediata demissão de todos os servidores comissionados. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas reconheceu a inconstitucionalidade incidental da legislação municipal e determinou a reestruturação dos quadros administrativos.

Ao julgar apelação, o TJ-SP, observando a inconstitucionalidade declarada por seu órgão especial, determinou que fossem exonerados os funcionários ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, em 30 dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público, sob pena de imputação de crime de responsabilidade e multa no valor de R$ 2 milhões. Foi esta a decisão objeto do pedido de suspensão de liminar apresentado ao Supremo pelo município.

No pedido, o município aponta lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que a decisão questionada não diferenciou as espécies – direção, chefia, assessoramento, nem os ocupantes – servidores efetivos ou não – dos cargos previstos na lei municipal declarada inconstitucional, de forma a impactar “toda a estruturação e espinha dorsal do Executivo, seus núcleos decisórios, responsáveis pela implementação de políticas públicas”.

Decisão

O ministro Dias Toffoli lembrou que, em situação semelhante (SL 1191), ao verificar existência de grave lesão à ordem pública, suspendeu decisão do TJ-SP que inviabilizava novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, “comprometendo de forma irreversível a prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública no Estado de São Paulo”. No caso de Campinas, em razão do comprometimento da ordem público-administrativa, o presidente da Corte também entendeu configurado o grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no município.

Processo relacionado: SL 1229

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TCESP – Comunicado SDG nº 19/2019 – Atualização dos dados sobre Obras Paralisadas e ou Atrasadas

Comunicado SDG 19/2019 Atualização dos dados sobre Obras Paralisadas e ou Atrasadas

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP – Municípios e Estado têm até dia 30 para atualizar dados de obras paralisadas ou atrasadas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um comunicado a todos os órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios – exceto a Capital –, solicitando, até o dia 30 de junho, atualização sobre dados e informações das obras paralisadas e/ou atrasadas. O cumprimento de tal prazo é de grande importância, pois a atualização do mapa de obras será feita levando em consideração as informações prestadas pelos jurisdicionados.

De acordo com o Comunicado SDG nº 19/2019, emitido pela Secretaria- -Diretoria Geral do TCE, todos os dados deverão ser fornecidos com absoluta fidedignidade, sujeitando- -se o responsável às cominações legais cabíveis em caso de desatendimento ou de informações inexatas.

Também será obrigatória a complementação do cadastro com o endereço das obras informadas pelos jurisdicionados. As informações devem ser prestadas através do sistema ‘Cadastro de Obras’, disponível no Portal de Sistemas do TCESP.  

. Painel de Obras

O levantamento realizado pela Corte de Contas Paulista, segundo dados atualizados em abril de 2019, junto às Prefeituras e órgãos estaduais, apontou a existência de 1.677 empreendimentos em diversas cidades e na Capital paulista – um custo estimado de R$ 49.644.569.322,13 aos cofres públicos – ressaltando- -se que em julho haverá a atualização com as informações que vierem a ser prestadas pelos jurisdicionados.

As obras não finalizadas são destinadas a áreas da Saúde, Educação, Saneamento, Habitação, Infraestrutura e Segurança. O estudo segmentado por cidade está disponível para consulta pública e pode ser acessado por meio do ‘Mapa Virtual de Obras’ pelo link https://www.tce.sp.gov.br/paineldeobras.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (28/06/2019)

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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (27/06/2019)

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TCESP – Adamantina e Presidente Prudente sediam encontros do Ciclo de Debates na quinta e sexta

Gestores e servidores públicos de 59 (cinquenta e nove) municípios jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) nas regiões administrativas de Adamantina e Presidente Prudente participam, na quinta (27/6) e sexta (28/6), dos debates que integram a 23ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

Os eventos, que contarão com a presença do Presidente do TCE, Antonio Roque Citadini terão a participação de Auditores, membros do Ministério Público de Contas (MPC) e Diretores.

O propósito da Corte é difundir aos gestores, aos servidores públicos e às lideranças políticas as boas práticas administrativas, além de debater temas com o objetivo de orientar os gestores públicos sobre a correta prestação de contas dos recursos aplicados nos municípios.

. Calendário

O décimo primeiro encontro do ano, na quinta-feira (27/6), às 10h00, em Adamantina, será organizado pela Unidade Regional do TCE (UR-18). Os debates ocorrerão nas dependências do Auditório Miguel Reale, localizado no Campus II do Centro Universitário (UNIFAI).  Foram convidados para o evento 23 (vinte e três) municípios jurisdicionados da Corte de Contas na região.

Na sexta (28/6), às 10h00, em Presidente Prudente, sob o comando da equipe da Unidade Regional (UR-5), ocorrerá o décimo segundo encontro do Ciclo. As atividades acontecerão no Teatro ‘Paulo Roberto Lisboa’, situado no Centro Cultural Matarazzo. No encontro estarão presentes gestores e lideranças de 36 (trinta e seis) cidades.

Mais informações, galeria de fotos, calendário dos eventos e relatórios com dados regionalizados de interesse geral podem ser acessados no infosite do Ciclo de Debates por meio do link www.tce.sp.gov.br/ciclo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo