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TST – Professor é condenado com escola a indenizar vítima de assédio sexual

A SDI-2 rejeitou recurso em ação rescisória ajuizada pelo professor.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade solidária de um ex-diretor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), em São Paulo (SP), pelo pagamento de indenização a uma secretária assediada sexualmente por ele. A decisão foi proferida no julgamento de recurso ordinário na ação rescisória por meio da qual ele pretendia reverter a condenação.

Viúva

A vítima do assédio havia sido contratada em 2003 como recepcionista por meio de uma prestadora de serviços e depois exerceu o cargo em comissão de secretária. Conforme a sentença em que a prática havia sido reconhecida, o diretor tentou quatro vezes dispensá-la. Segundo o juízo de primeiro grau, tratava-se de uma jovem “que se encontrava sensibilizada em virtude do falecimento trágico e precoce do marido” e, se não tivesse ocorrido o assédio, poderia ter continuado a trabalhar na instituição.

Bilhetes

As provas nos autos convenceram o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mauá da veracidade das alegações da vítima, pois testemunhas confirmaram o assédio e o interesse do professor por ela. Uma depoente relatou que ele tinha dito que estava apaixonado “e que não sabia mais o que fazer, pois ela não queria saber dele”.

Três outras testemunhas confirmaram que o diretor revirava habitualmente o lixo da secretária, controlava seu relacionamento social com os colegas de trabalho e alunos e trancava sua sala para permanecer isolado com ela, impedindo o acesso de terceiros. Os bilhetes enviados a ela estão encartados nos autos, e seu conteúdo, “com absoluta certeza, excede a relação profissional entre as partes”, ressaltou o juiz.

Ao deferir a indenização, o magistrado condenou o professor e o Ceeteps ao pagamento de R$ 240 mil a título de danos morais. O valor foi reduzido para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).

Absolvição

Após o trânsito em julgado da condenação, o professor ajuizou ação rescisória. Sustentou que o inquérito policial relativo ao caso havia sido arquivado e que ele fora absolvido nas esferas criminal e administrativa, o que justificaria a desconstituição da decisão. O TRT, no entanto, julgou improcedente o pedido.

Riscos da atividade

No recurso ordinário, o ex-diretor argumentou que a lei não prevê a responsabilização do empregado que causar dano a outro empregado, mas apenas a do empregador, que assume os riscos da atividade econômica. Sustentou ser injusta sua condenação solidária ao pagamento de indenização a uma colega de trabalho e reiterou os argumentos do arquivamento do inquérito policial e da absolvição.

Pronunciamento explícito

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, explicou que o TRT fundamentou a condenação apenas no artigo 942, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual, “se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”. Não houve, assim, nenhuma manifestação sob o enfoque da responsabilidade do empregador pelos riscos do empreendimento.

Essa circunstância, segundo o relator, impede o acolhimento da ação rescisória. Ele explicou que, de acordo com a Súmula 298 do TST, é necessário que haja pronunciamento explícito a respeito da matéria sob o enfoque específico da tese debatida na ação.

Por unanimidade, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TCE realiza vistoria surpresa em 300 hospitais, UBS’s, UPA’s e Prontos-Socorros no Estado; acompanhe em tempo real

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) está realizando, neste momento, uma fiscalização em 300 unidades de saúde localizadas no interior, no litoral e na Capital do Estado. O objetivo é verificar as condições dos serviços oferecidos à população nos Hospitais Municipais, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e nos Prontos-Socorros no território paulista.

A ação, com início às 8h00 desta terça-feira (25/6), está sendo feita de forma concomitante e realizada em campo por 303 agentes da fiscalização da Corte paulista. Os trabalhos poderão ser acompanhados ‘em tempo real’ por meio de uma central de monitoramento pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard/.

Durante a fiscalização, os agentes do TCE irão checar ‘in loco’ a situação dos almoxarifados e estoques de medicamentos, das condições dos aparelhos, equipamentos e salas, da presença efetiva de médicos e servidores, dos itens de segurança, da atuação de empresas terceirizadas ou administradas por Organizações Sociais de Saúde (OSS’s), da qualidade do atendimento e do grau de satisfação dos usuários.

No total, dos 300 órgãos que serão vistoriados, 29 são administrados pelo Estado – Secretaria de Estado/Coordenadorias de Saúde – e 271 de responsabilidade dos municípios. Passarão pela fiscalização, além dos hospitais, UBS’s e UPA’s, os órgãos administrados por meio de Fundações, Institutos, Associações e Consórcios.

Ao final da operação, prevista para acontecer em 7 (sete) horas, consolidadas as informações, o Tribunal de Contas divulgará um relatório de atividades parcial, com informações de interesse público, no qual trará dados, fotos, vídeos e situações de irregularidades que forem detectadas ao longo do dia.

Clique para acessar em tempo real a central de monitoramento

. Fiscalizações Ordenadas

Realizada pela Corte paulista desde 2016, as fiscalizações ordenadas consistem no deslocamento de agentes da fiscalização para inspecionar ‘in loco’, diversas áreas da Administração como: transporte, merenda e material escolar; almoxarifado; tesouraria; creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos, entre outras.

Com a iniciativa, o objetivo do Tribunal é orientar os administradores quanto a melhor gestão do município, e verificar não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos públicos.

Mais informações, dados e resultados referente as fiscalizações podem ser consultadas por meio do infosite www.tce.sp.gov.br/ ordenadas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/06/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/06/2019)

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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (24/06/2019)

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TCESP/AUDESP – Regimes Próprios de Previdência Social – Novos Enquadramentos dos Fundos de Investimentos

Subtítulo: 
Resolução CMN 4.695/18

Comunicamos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios que desde hoje, 17/06/2019, está disponível na página http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao o novo leiaute (XSD) para envio de cadastros e alterações de cadastros de fundos de investimentos do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP, possibilitando informar os enquadramentos conforme a Resolução CMN nº 4.695/18.

O envio de cadastros e alterações de cadastros de fundos de investimento seguindo este novo leiaute será possível a partir de 01/07/2019.

IMPORTANTE: as alterações dos cadastros dos fundos de investimentos deverão ser enviadas até 05 de agosto de 2019, sob pena da recusa do recebimento dos movimentos de junho de 2019 em diante.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (19/06/2019)

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TCESP – Encontros já capacitaram mais de 4 mil gestores públicos em 2019

Com 10 (dez) encontros realizados dentre os 20 (vinte) previstos no calendário de 2019, a 23ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais, ao percorrer metade do território paulista, já reuniu mais de 4.400 participantes, entre Prefeitos, Vereadores, Secretários, lideranças politicas e servidores públicos.

Até outubro serão realizados encontros nos 20 (vinte) municípios que sediam Unidades Regionais (URs) do TCE distribuídas no interior e no litoral do Estado.

Com início no mês de março, o ciclo já percorreu os municípios de Mogi Guaçu, Campinas, Itapeva, Sorocaba, Araraquara, Araras, Ituverava, Ribeirão Preto, Guaratinguetá e São José dos Campos.

Os próximos eventos acontecerão nos municípios de Adamantina, Presidente Prudente, Fernandópolis, São José do Rio Preto, Registro, Santos, Marília, Bauru, Andradina e Araçatuba.

. Prefeitos

Durante os roteiros, o Presidente do TCESP, Conselheiro Antonio Roque Citadini, acompanhado pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Thiago Pinheiro Lima, realiza reuniões prévias com os Chefes de Executivo para tratar assuntos de interesse regional.

Judicialização dos procedimentos na área da Saúde; cumprimento do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); crise orçamentária e fiscal que atinge as administrações; paralisação de obras públicas e a realização de fiscalizações ordenadas são alguns dos temas que norteiam as reuniões com os Chefes de Executivo.

. Boas práticas

Ao longo dos eventos, após a solenidade de abertura dos trabalhos, com a presença das autoridades locais e regionais, uma mesa técnica coordenada pelo Secretário-Diretor Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi, debate com os gestores as boas práticas administrativas a serem adotadas nas gestões.

Na edição de 2019, os encontros têm como propósito principal orientar os gestores públicos sobre temas relevantes afetos á correta aplicação de recursos públicos e regular prestação de contas á Corte.

Transparência, Controle Interno, Acesso à Informação, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Terceiro Setor, Precatórios e Previdência são alguns dos principais itens que integram os debates técnicos.

. Unidades Regionais

Como parte da agenda, o Presidente e comitiva do TCE tem visitado as Unidades Regionais (UR’s) – unidades descentralizadas da Corte com sede no interior litoral do Estado.

A integra do calendário, bem como fotos e dados regionais, pode ser consultada pelo infosite do Clcio de Debates por meio do link http://www.tce.sp.gov.br/ciclo.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 17/06/2019

FNDE repassa R$ 264 milhões para o transporte escolar

Recursos já estão disponíveis nas contas dos entes federativos

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem investir os recursos referentes à quarta parcela de 2019 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Responsável pelo repasse dos recursos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), transferiu R$ 68,7 milhões aos entes federativos em 30 de maio.

Para apoiar o transporte de alunos residentes em áreas rurais às escolas públicas de ensino básico, foram transferidos R$ 264 milhões ao longo dos seis primeiros meses de 2019.

O Pnate repassa recursos em dez parcelas a cada ano. São beneficiados estados e municípios que possuem estudantes da educação básica pública residentes nas zonas rurais. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.

Visite a página do programa e conheça os manuais e materiais de apoio que estão disponíveis para auxiliar no processo de planejamento, execução e prestação de contas da política pública.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (17/06/2019)

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TCESP – Comunicado SDG nº 16/2019 – Sistema de requisição online de certidões

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INFORMA que a partir do dia 1º de junho de 2019 será implementado o sistema de requisição online de certidões de responsabilidade dessa Secretaria-Diretoria Geral, na forma da letra “e”, item II do artigo 212 do Regimento Interno.

As certidões poderão ser solicitadas no site deste Tribunal, na opção “Certidões” (http://www.tce.sp.gov.br/certidoes).

O sistema estará em funcionamento em regime de testes por trinta dias, possibilitando, durante esse prazo, o protocolo também em meio físico. Decorrido esse prazo e desnecessários ajustes, somente serão
aceitos os pedido por meio digital.

SDG, em 29 de maio de 2019.

Comunicado SDG 16/2019 Sistema de requisição online de certidões

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TRT4 – Horas extras e adicional de insalubridade não podem integrar salário mínimo, decide 9ª Turma

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu diferenças salariais a favor de um auxiliar de serviços gerais da Prefeitura Municipal de Bagé. O autor recebia um salário mínimo de remuneração, já incluídas horas extras e adicional de insalubridade. Para os desembargadores, o salário mínimo deve ser apenas o salário-base, sendo essas duas verbas pagas à parte.

No primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bagé deu razão à Prefeitura. Para a magistrada que julgou o caso, apesar da garantia constitucional de pagamento de salário não inferior ao mínimo nacional (art. 7º, IV, da Constituição), a Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal prevê que o recebimento de salário mínimo nacional considera o total da remuneração paga, e não apenas o valor do salário-base. “Logo, ao contrário do que entende a parte autora, a verificação da obediência da garantia constitucional do salário mínimo nacional (art. 7º, IV, da Constituição Federal) deve levar em consideração a totalidade das parcelas recebidas, o que inclui salário, complementos, vantagens pessoais, horas extras, adicional de insalubridade e todas as demais parcelas eventualmente recebidas”, decidiu a juíza.

O trabalhador recorreu ao TRT-RS e a 9ª Turma reformou a sentença.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, afirmou não desconhecer o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 272 da SDI-I do TST e na Súmula Vinculante nº 16 do STF, segundo as quais deve ser considerada a totalidade da remuneração para fins de observância do valor do salário mínimo. Entretanto, para a magistrada, não há como incluir parcelas que remuneram o trabalho em condições especiais, como o adicional de insalubridade e as horas extras, por exemplo, por se tratarem de salário-condição, variável conforme cada trabalhador.

De acordo com Maria da Graça, a finalidade do artigo sétimo, inciso IV, da Constituição Federal – que estipula salário mínimo capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família – é estabelecer uma remuneração total mínima, independentemente das condições do trabalho realizado. “Vale notar que o mesmo art. 7º, inciso XVI, determina expressamente que a remuneração das horas extraordinárias seja superior a do trabalho normal, e o inciso XXIII determina o pagamento de adicional de remuneração para o trabalho insalubre. Significa dizer que as horas extras e o adicional de insalubridade são verbas que excedem à totalidade da remuneração pelo trabalho normal. Incluir tais verbas na composição do salário mínimo resulta inegavelmente em violação ao princípio da isonomia, podendo, ainda, resultar em trabalho sem remuneração”, observou a desembargadora.

Os demais integrantes do julgamento, desembargadores João Alfredo Borges Antunes de Miranda e Lucia Ehrenbrink, acompanharam o voto da relatora. A 9ª Turma deferiu ao trabalhador o pagamento de diferenças salariais, considerado o valor do salário mínimo nacional e a soma das verbas salariais fixas não condicionais, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º salário e FGTS.

A Prefeitura já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/06/2019)

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