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Autor: suporte-bt
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (07/06/2019)
RFB – Receita lança versão web do sistema que permite às prefeituras o cadastramento dos dados de alvarás e habite-se de obras de construção civil
A partir de 1º de julho de 2019 entrará em funcionamento versão web do sistema SisobraPref, que permite às prefeituras e ao Distrito Federal enviarem para Receita Federal a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no mês.
O envio dessas informações é obrigatório por determinação do art. 50 da Lei nº 8.212/91, e deve ser cumprido até o dia 10 de cada mês, segundo disciplinamento.
O sistema SisobraPref já existia e estava disponível na página da Receita Federal, mas evoluiu para o novo SisobraPref Web, que será totalmente online e permitirá que as prefeituras efetuem o cadastramento dos dados de alvarás e habite-se de obras de construção civil de modo mais simples.
Com a entrada em produção do SisobraPref Web, os entes federados terão duas formas para atender a determinação legal, ou seja:
1ª) As prefeituras que possuem sistema próprio de cadastramento de alvará e habite-se deverão utilizar o ambiente Web Service da RFB, que uma solução tecnológica que permite que seus sistemas de informação tenham acesso aos serviços da RFB, desde que sejam observados os padrões técnicos de comunicação, nos termos da Portaria RFB nº 1.569/2015. Para que os arquivos gerados possam ser transformados em documentos eletrônicos, será exigida adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e assinatura digital. A Receita alerta que o atual conector SisobraNet será desativado junto com a desativação do atual SisobraPref.
2ª) As prefeituras que não possuem sistema próprio de cadastramento de obras utilizarão o SisobraPref Web, por meio de acesso ao Portal e-CAC. No primeiro acesso será necessário o eCNPJ do ente, para que seja possível alterar os dados da prefeitura, os dados dos usuários, seus perfis de habilitação e a formatação dos alvarás e dos habite-se. Após a definição dos usuários no ambiente Web, o acesso será por meio do certificado digital (eCPF) de cada usuário (servidor responsável pelo assunto).
A fim de evitar transtornos para as prefeituras, a Receita está disponibilizando material para capacitar os servidores municipais envolvidos nesse processo de trabalho. São 8 videoaulas que contém o passo-a-passo para a utilização do Sistema SisobraPref Web, de acordo com a opção escolhida por cada prefeitura. Também está à disposição dos usurários plataforma de ensino a distância (WEB CUBO Z), na qual será criada a Sala e-Prefeitura, de acesso exclusivo dos municípios, para orientação, registro de dúvidas, consultas e acesso aos Webinars (Videoconferências para Resolução de Dúvidas).
Seguem os links das videoaulas SISOBRAPREF:
Obs: Para melhor visualização, no YOUTUBE , é necessário copiar e colar o link na barra de ferramentas da página da Internet.
1 – APRESENTAÇÃO DO NOVO SISOBRAPREF https://www.youtube.com/watch?v=8HzlpuyG9x0
2 – CONFIGURAÇÃO DOS DADOS DA PREFEITURA https://www.youtube.com/watch?v=GwmzcVjFrRo
3 – ALVARÁ https://www.youtube.com/watch?v=2znF-NIG4Tg
4 – HABITE-SE https://www.youtube.com/watch?v=mrboBmcbCIQ
5 – DECLARAÇÃO DE SEM MOVIMENTO – DSM https://www.youtube.com/watch?v=mLdmwpAFlUk
6 – CONSULTA NOTIFICAÇÃO MULTA –MAED PENDÊNC IAS https://www.youtube.com/watch?v=4FSaOR7baes
7 – WEB SERVICE – PREFEITURA COM SISTEMA PRÓPRIO https://www.youtube.com/watch?v=Nu9MOD-uP_A
8 – PERGUNTAS E RESPOSTAS https://www.youtube.com/watch?v=xA67VrpqoeE
A Receita Federal alerta:
1 – As pendências no envio das informações impedirão a liberação de certidão de regularidade fiscal da Prefeitura;
2 – Nos meses em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, as prefeituras deverão utilizar o SisobraPref Web para informar essa situação até o dia 10 do mês seguinte, por meio da transmissão da Declaração de Sem Movimento; a ausência dessa informação acarretará a cobrança de multa por atraso na entrega de declaração, cujo valor em 2019 é de R$ 2.411,28 (dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte oito centavos), segundo inciso III do art. 9º da Portaria do Ministério da Economia nº 9, de 15/1/2019.
Fonte: Receita Federal do Brasil
TJMT – Município é condenado a indenizar aposentado por cobranças indevidas referentes a 344 imóveis
TCESP – Judicialização de procedimentos na área da Saúde consumiu 664 milhões em recursos estaduais em 2018
Prefeitos e Gestores da área da Saúde nos municípios paulistas se reúnem hoje (6/6), a partir das 9h30, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), na Capital, com o propósito de debater a ‘judicialização’ de procedimentos e serviços na área da Saúde, nos municípios e Estado. Acompanhe as atividades ao vivo.
Somente no ano de 2018, segundo dados colhidos junto à Secretaria de Estado da Saúde e respondidos na forma de ofício, em maio de 2019, à Auditoria Eletrônica do TCE, a judicialização de procedimentos na área Saúde, consumiu um total de R$ 664,7 milhões.
O montante é o equivalente à construção de 21 novos hospitais, com 120 leitos dotados de salas cirúrgicas, coleta de exames, consultórios e equipamentos, nos moldes da unidade inaugurada em Suzano em abril do mesmo exercício.
De acordo com a Pasta de Saúde, no exercício passado foram mais de 55 mil usuários beneficiários atendidos por meio de processos de decisão judicial – 38.881 decorrentes de fornecimento de medicamentos, 13.580 para fornecimento de materiais de consumo e 2.719 ligados à prestação de serviços hospitalares.
A questão da ‘judicialização da Saúde’, que afeta fortemente as finanças dos municípios paulistas, foi o motivo central para realização do encontro. Os dados serão apresentados durante o simpósio que acontece no período matutino e vespertino, com início às 9h30 e previsão de término às 17h00.
O encontro, que reúne autoridades das diversas esferas de poder, Ministério Público, Juízes e Desembargadores, Defensores e representantes do Governo do Estado e da União, tem como objetivo buscar soluções para a questão. A programação do encontro pode ser consultada pelo link http://bit.ly/2wBeA80.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 06/06/2019
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/06/2019)
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STJ – Primeira Turma mantém condenação de Município por não aplicar percentual correto em educação
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso apresentado pelo município do Rio de Janeiro contra decisão que o condenou por não aplicar, desde 1999, o percentual previsto na Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento do ensino, por meio do Fundef e do Fundeb.
Em ação civil pública, o município foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a fazer a reposição da diferença entre o cálculo correto e o que foi aplicado efetivamente, com incidência de juros, no prazo de cinco anos. Segundo a sentença confirmada pelo TJRJ, os valores correspondentes aos recursos que não foram aplicados totalizam mais de R$ 2,2 bilhões.
Ao apresentar agravo interno questionando a decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho que manteve o acórdão condenatório, o município sustentou novamente a incompetência da Vara da Infância e da Juventude para analisar a causa e alegou insuficiência das provas produzidas no processo para cálculo dos valores que deveriam ter sido investidos.
Competência
Relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho explicou que, quanto à suposta incompetência absoluta do juízo da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, o assunto já foi definitivamente decidido pelo STJ no REsp 871.204, “de modo que, sob pena de ofensa à coisa julgada formal, à segurança jurídica e aos princípios de economia e celeridade processuais, não poderia haver novo debate do tema, ainda que referente a questão de ordem pública”.
“Esse posicionamento encontra abrigo na jurisprudência deste STJ, segundo a qual, decidida a matéria relativa à competência pelo tribunal, não se admite o reexame do tema para a modificação do julgado anterior, por ter-se operado a preclusão”, afirmou.
Provas
O ministro disse ainda que, em relação à alegada insuficiência das provas produzidas no processo para calcular o mínimo constitucional nos exercícios fiscais, e quanto à tese de que o Ministério Público pretenderia, na realidade, exercer o controle da constitucionalidade das leis de orçamento de exercícios passados, a pretensão do município do Rio contraria os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, sendo vedada a revisão desse aspecto, nos termos da Súmula 7/STJ.
“De fato, a corte de origem afirmou expressamente ser desnecessária a produção de qualquer outra prova, devendo a lide ser julgada antecipadamente, e que, ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, a demanda em análise não tem por fim a revisão das escolhas orçamentárias dos exercícios de 1999 a 2003”, explicou o relator.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1713034
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 05/06/2019
TCESP/AUDESP – Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2019 – Dados do Exercício 2018
Conforme Comunicado SDG nº 018/2019, publicado em 04 de junho de 2019 no DOE, informamos que, a partir de 17/06/2019 os questionários do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal – IEG-PREV MUNICIPAL/TCESP estarão disponíveis para preenchimento pelos Órgãos/Entidades da Administração Direta e Indireta do âmbito Municipal.
Informamos que os Gestores dos Órgãos/Entidades no Sistema de Delegações são os responsáveis pelo cadastramento e concessão de acesso dos usuários aos questionários que estão acessíveis via sistema “Questionários”. O referido sistema pode ser acessado via Portal de Sistemas do TCESP ou diretamente por meio do endereço eletrônico https://wsm.tce.sp.gov.br/questionario–services/#/.
Ao acessar o sistema, o usuário deve clicar no ícone “IEG-Prev 2019” para preencher o questionário. Caso o ícone não esteja visível, o usuário deverá entrar em contado com o Gestor do Sistema de Delegações de Responsabilidade do seu Órgão/Entidade, para que ele faça a liberação do acesso ao sistema “Questionários” no papel “Entrevistado”. O manual com instruções a esse respeito pode ser verificado em http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/manual-de-delegacoes-orgaos-jurisdicionados.
Para os Órgãos/Entidades sem o Gestor cadastrado, sugerimos seguir as instruções do Comunicado SDG n.º 43/2015. Para tanto, eles devem encaminhar, pelo canal “Fale Conosco”, um ofício digitalizado, devidamente assinado pela autoridade competente, contendo o nome completo, CPF, cargo efetivo, data da admissão e o e-mail institucional do servidor que será cadastrado como usuário “Gestor do Órgão”.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1) O preenchimento eletrônico das informações do IEG-PREV MUNICIPAL ocorrerá no período de 17 de junho a 30 de agosto de 2019;
2) A relação dos órgãos e entidades municipais jurisdicionados ao TCESP, que devem responder aos questionários do IEG-PREV MUNICIPAL encontra-se na planilha anexada ao final deste comunicado;
3) O manual do IEG-PREV MUNICIPAL contendo todos os quesitos, a metodologia de apuração e outras informações encontra-se disponível em https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes;
As dúvidas relacionadas ao envio das informações do IEG-PREV MUNICIPAL devem ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: “IEG-PREV/Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal”.
Divisão de Auditoria Eletrônica
Questionários por Órgãos Municipais
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP
CNM – MP da Liberdade Econômica: CNM orienta Municípios com nota técnica
Com o objetivo de criar uma cultura de desburocratização para a abertura de novos negócios, a Medida Provisória (MP) 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, afeta os Municípios, especialmente, em atividades consideradas de baixo risco. Alvarás, licenças de funcionamento e outros atos administrativos devem ser orientados pelos direitos criados na MP, bem como pela legislação municipal.
Para esclarecer alguns aspectos do tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nesta terça-feira, 4 de junho, a Nota Técnica 9/2019 – Atribuições aos Municípios previstas na MP 881/2019. O material foi produzido pela área de Finanças Municipais da entidade.
O documento aborda, em linguagem clara, as principais atribuições dos Municípios introduzidas pela norma. São exemplos a necessidade de edição de lei própria municipal definindo as atividades de baixo risco, os prazos para liberação de pedidos de licença e a responsabilização prevista para o agente que não cumprir os prazos.
A CNM ressalta a importância de os gestores garantirem a autonomia do Município e definir em legislação própria as atividades de baixo risco e em que condições elas serão assim consideradas. Isso porque a MP da Liberdade Econômica estabelece que os Municípios que não criarem sua própria classificação de atividades de risco deverão seguir a relação prevista pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Acesse aqui a Nota Técnica 9/2019 – Atribuições aos Municípios previstas na MP 881/2019
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 05/06/2019
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/06/2019)
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FNDE pretende levar aos estados e municípios discussão sobre educação financeira no ambiente escolar
Para viabilizar as conversas, a Autarquia prevê parceria com o Banco Central
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, deu início a estudos de parceria com o Banco Central do Brasil (Bacen) para discutir a inserção da educação financeira no ambiente escolar. Em reunião nesta quarta-feira, 29, com o Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania, Maurício Costa de Moura, o presidente do FNDE, Carlos Alberto Decotelli, falou sobre a necessidade de auxiliar na melhor compreensão da sociedade sobre o assunto, já começando na Educação Básica.
A proposta é preparar os gestores educacionais para se adequarem à nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prevê a educação financeira entre os temas transversais que deverão constar nos currículos das escolas públicas de todo o país. “O objetivo é diminuir a desinformação sobre finanças já desde o ambiente escolar e intensificar a educação financeira, para que os estudantes possam aprender a lidar com o dinheiro, a ter responsabilidade na gestão financeira”. Afirmou Decotelli.
Para isso, segundo o presidente, a parceria com o Bacen torna-se fundamental. “Nossa expectativa é ter a ajuda do Banco Central para construir a informação adequada. Queremos ter o apoio científico da instituição para nos embasar sobre o que pode ser dito e o que não pode, na busca pela melhor experiência de transmitir orientação e educação financeira, para que nós tenhamos o Brasil reagindo à desinformação. O objetivo é que essas novas gerações cheguem melhor informadas sobre o que é lidar com gestão financeira, com orçamento pessoal”, disse Decotelli, que já prevê um projeto piloto em parceria com municípios do Paraná.
Para o Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do Banco Central, Maurício Costa de Moura, a estratégia em conjunto com o FNDE vai permitir maior acesso e eficácia no relacionamento com a sociedade. “A parceria pode fazer com que o conhecimento do Banco Central saia da ponta onde está sendo produzido para chegar na ponta onde ele precisa ser absorvido. Nosso foco, no final das contas, é o aluno e, consequentemente, o professor”, destacou o Diretor.
Discussões nos estados e municípios
Hoje, por meio do Projeto Mais Brasil: FNDE em Ação pela Educação, a gestão estratégica da Autarquia tem como foco a aproximação com estados e municípios, a fim de que os gestores e técnicos que lidam diariamente com a educação em suas regiões saibam como investir os recursos repassados pelo Governo Federal.
Atualmente, a iniciativa atua em três frentes: Constante capacitação de prefeitos e técnicos de prefeituras, sempre no auditório do FNDE; Ação dos estados, por meio de eventos locais, com palestras e atendimento aos gestores; e capacitação de assessores parlamentares de deputados e senadores. Essa última no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.
A proposta é levar aos eventos do Mais Brasil as discussões sobre educação financeira já a partir dos próximos meses.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
STF julgará validade de lei municipal que exige implantação de ambulatório médico em shopping centers
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 833291, no qual se discute a constitucionalidade de atos normativos municipais que exigem a manutenção de ambulatórios médicos ou unidades de pronto-socorro em shopping centers. A matéria será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.
O recurso foi interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade estadual e declarou a constitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto 29.728/1991, todos do Município de São Paulo, que obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências. O TJ-SP considerou que, por meio das normas, a administração municipal exerceu o seu poder de polícia, com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde dos frequentadores e dos usuários dos shoppings.
No Supremo, a associação argumenta que as normas impugnadas, além de não revelarem interesse local do Município de São Paulo, afrontam a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social e ofendem os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Manifestação
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tratada nos autos transcende os limites subjetivos da causa e demanda a análise da observância, pelo município, dos preceitos constitucionais referentes à competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual. A temática, segundo o ministro, revela potencial impacto em outros casos, diante de possíveis legislações similares de outros municípios. “Configura-se, assim, a relevância da matéria sob as perspectivas social, econômica e jurídica, bem como a transcendência da questão”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin.
SP/CR
Processo relacionado: RE 833291
Fonte: Supremo Tribunal Federal
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (31/05/2019)
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