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TCESP – Tribunal de Contas encontra irregularidades na merenda servida em 275 escolas

Alimentos em condições inadequadas de estocagem, fora do prazo de validade e armazenados em locais impróprios. Estas foram algumas irregularidades detectadas pelas equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que, durante ação concomitante em 219 municípios, vistoriou as condições da merenda oferecida aos alunos dos Ensinos Básico e Fundamental em 275 escolas municipais.

A ação, que pôde ser acompanhada ‘em tempo real’ pela internet por meio de uma central de monitoramento desenvolvida pelo TCE, envolveu 286 agentes de fiscalização da Corte paulista e foi realizada na terça-feira (28/5), no período compreendido entre as 7h00 e às 15h00. O relatório com o balanço geral de atividades pode ser acessado por meio do link http://bit.ly/2HNgdpD.

A fiscalização ordenada – que alcançou 34% das prefeituras paulistas –, foi a quinta realizada pelo TCE junto aos municípios ao longo dos últimos 4 (quatro) anos e teve como objetivo avaliar as condições da merenda, checar a qualidade dos alimentos, analisar as condições de entrega e armazenamento dos produtos e vistoriar a regularidade no abastecimento das unidades.

. Irregularidades

Entre as irregularidades mais graves, segundo o constatado pela fiscalização, em 82% dos casos, há ausência de alvará emitido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, em 92% das ocorrências, os locais não possuíam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro do prazo de validade.

Em 33% dos locais vistoriados, a área de preparo dos alimentos apresentou problemas de integridade e conservação, com rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, entre outros problemas. Mais da metade dos locais, 56%, não possuía telas milimetradas nas portas e janelas.

Dentro da amostra pesquisada, 10,5% dos gêneros alimentícios se encontrava fora do prazo de validade. Em 35% das escolas municipais não há controle dos itens estocados ao passo que, em 20% a desinsetização não havia sido feita há menos de 6 (seis) meses.

Dos espaços destinados ao consumo da merenda, 49% não atendem a todos os alunos.  Em 70,5% dos estabelecimentos vistoriados foi constatado que a merenda fornecida no dia é a mesma prevista no cardápio.

Acesse o Relatório Geral de Atividades

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/05/2019)

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TRT4 – 3ª Turma confirma despedida por justa causa de trabalhador que usou carro da empresa fora do expediente e foi multado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um empregado que usou o veículo da empresa fora do horário do expediente, para fins recreativos, e chegou a ser multado por uma infração de trânsito. Os desembargadores ressaltaram que a utilização do veículo era autorizada apenas para o trabalho e concluíram que o uso indevido do automóvel, associado com a infração de trânsito, configura mau procedimento do empregado e motiva a despedida por justa causa.  A decisão manteve a sentença da juíza Maristela Bertei Zanetti, titular da Vara do Trabalho de Cruz Alta. 

O trabalhador atuou como instalador de antenas em um empresa de telecomunicações, de agosto de 2014 a março de 2015. Após ser despedido, ele ingressou com a ação trabalhista alegando que foi desligado da empresa sem motivos e solicitou que o Judiciário declarasse que não houve justa causa para a despedida. Com isso, ele postulava receber, entre outras verbas rescisórias, o pagamento das férias proporcionais com acréscimo de 1/3, o 13º salário proporcional, o seguro-desemprego e a liberação dos valores do FGTS com multa de 40% . 

Em sua defesa, a empresa afirmou que a despedida ocorreu porque o trabalhador usou o veículo para fins pessoais, fora de sua jornada de trabalho, o que só foi descoberto com o recebimento da multa de trânsito. Para comprovar, a empresa mostrou cópias dos documentos relacionados à multa aplicada e do termo de responsabilidade pelo uso do veículo. Como o trabalhador não compareceu à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal e não contestou os documentos apresentados no prazo que lhe cabia, a juíza Maristela Bertei Zanetti admitiu que os fatos narrados pela empresa eram verdadeiros, e concluiu que a despedida por justa causa foi legítima. “Considerando que o veículo da empresa, por certo, é fornecido para o cumprimento das atividades laborais, é evidente que a utilização desse para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, causa prejuízo ao patrimônio da empresa (depreciação do veículo e aplicação de multas de trânsito) e ao ambiente laborativo, o que configura o ato de improbidade e mau procedimento”, julgou a magistrada. Inconformado, o trabalhador interpôs um recurso ordinário para contestar a decisão no segundo grau. 

Justa causa por mau procedimento

No seu recurso, o trabalhador alegou que a multa e os demais documentos apresentados pela empresa não serviriam como prova, porque eram apenas cópias e não foram assinadas por ele. Contudo, os desembargadores da 3ª Turma observaram que a manifestação sobre os documentos da empresa não foi feita no momento adequado e, além disso, as alegações do trabalhador não negam sua veracidade, apenas se referem a supostos problemas na forma. Ao analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ressaltou que foi ajustado, no momento da contratação, que o trabalhador deveria fazer a guarda do veículo em um local próprio e seguro após a conclusão da jornada de trabalho, o que demonstra que ele não poderia utilizar o automóvel para outras finalidades. Conforme as informações do processo, a multa de trânsito ocorreu porque o trabalhador havia estacionado na contramão, em um endereço que não era o de sua residência, na madrugada de domingo para segunda-feira, à 0h50min. O magistrado observou que, apesar de esta infração de trânsito por si só ser de pouca gravidade, o trabalhador, ao ser multado, também se recusou a fazer o teste do bafômetro. “O contexto da recusa em efetuar o teste e o horário do ocorrido permitem concluir pela utilização do veículo da empresa para interação social de madrugada com possível ingestão de bebida alcoólica, conduta essa com potencial de acarretar à empresa a responsabilização cível em caso de acidente, constituindo infração grave o suficiente à rescisão do contrato por justa causa, pois incorreu o empregado, quando menos, na hipótese de mau procedimento prevista no art. 482 da CLT”, concluiu desembargador. 

Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Madalena Telesca e o juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal. O processo já transitou em julgado e, portanto, não cabem mais recursos contra a decisão. 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – 29/05/2019

MPSP – Justiça atende a solicitação do MPSP e determina que Município adeque escolas públicas

Unidades de ensino deverão obter AVCB para funcionamento

Atendendo a pedido da Promotoria de Habitação e Urbanismo em ação civil pública ajuizada contra o município de Rio Claro, a Justiça determinou no dia 22 de maio que o poder público fica obrigado a fazer, em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o levantamento e apresentação dos projetos de adequação das escolas estaduais naquele município, junto ao Corpo de Bombeiros. A intenção é garantir a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outras melhorias destacadas como necessárias.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo. Após a aprovação e homologação dos projetos pelo Corpo de Bombeiros e das melhorias, o município deverá informar o MPSP. O descumprimento da decisão judicial implicará incidência de multa diária de R$ 10 mil até R$ 1 milhão, que será revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

A Promotoria ajuizou a ação alegando que foi instaurado um inquérito civil para apurar as condições de segurança e estrutura física dos prédios e repartições públicas de ensino da cidade de Rio Claro, bem como a existência de alvará de funcionamento da prefeitura e auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB). Nos autos do inquérito civil constou uma relação dos estabelecimentos educacionais e as providências a serem tomadas, com diversas diligências neste sentido e designação de data para formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o prefeito municipal manifestou desinteresse.

Observada a negligência, com prédios em situação irregular, o MPSP  sustentou que o município deve tomar providências e manter uma fiscalização adequada das edificações, além de acompanhar os prazos de validade e exigir renovação antes da emissão de novo alvará de funcionamento. 
 

O município sustentou que vem providenciando a regularização solicitada há tempo, e que a demora resulta de entraves burocráticos, aliados ao déficit de recursos. Mas o inquérito civil demonstra que os prédios escolares sob análise permanecem sendo utilizados, servindo à população, sem o respectivo AVCB.

De acordo com o promotor, iguais vitórias já foram conquistadas em ações civis públicas urbanísticas movidas pelo MPSP contra o governo de São Paulo (para manter em ordem as escolas públicas estaduais sediadas no município de Rio Claro), bem como contra o município de Santa Gertrudes. Segundo ele, o prefeito de Corumbataí assinou um TAC com o MPSP para manter as escolas da rede pública municipal em ordem, dispensando a necessidade do ajuizamento de outra ação.

“Quanto a Ipeúna, cidade da comarca de Rio Claro, a ação civil pública urbanística ajuizada para o mesmo fim está em andamento, na fase de produção de provas,” afirmou Camargo.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 29/05/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (29/05/2019)

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CNM – Cofres municipais recebem último repasse do FPM de maio na quinta-feira, 30

Pouco mais de R$ 2,2 bilhões – do último Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de maio –será partilhado entre os cofres municipais nesta quinta-feira, 30. Com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o valor destinado aos 5.568 governos locais sobe para R$ 2,7 bilhões, quando se considera o porcentual destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Esse decêndio representa em torno de 30% do valor total repassado no mês. Se comparado com o mesmo decêndio do ano anterior, o montante será 17,08% maior, sem considerar os efeitos da inflação. Ao considerar os três repasses feitos no mês, e relacionar com 2018, o Fundo registrará crescimento de 10,30%. De acordo com o levantamento da Confederação, a primeira e a segunda transferência de maio foram de R$ 6,5 bilhões e R$ 775 milhões, respectivamente.

Quando se considera a inflação do período, o crescimento do último repasse de maio reduz de 17,08% para 12,02%. Em relação ao acumulado do ano, nessa época, em 2018, o FPM somava R$ 42,3 bilhões. Com esse último repasse, o Fundo dos Municípios somará R$ 46,5 bilhões, de janeiro até agora. Aplicada a inflação nesses valores, o crescimento montante reduz de 9,99% para 5,47%, em relação aos cinco primeiros meses do ano de 2018.

Do valor total, R$ 555 milhões serão repassados aos 2.460 Municípios com coeficientes 0,6, que representa 44,18% deles. Por conta dos critérios de patilha, a título de exemplo, um Município 0,6 do Ceará deve receber de R$ 248 mil, enquanto um Município de Roraima pode receber R$ 96 mil, em valores brutos e sem os descontos. Os 166 Municípios de coeficientes ficarão com o valor de R$ 359,244 milhões, o que representa 12,87% do montante total a ser transferido.

Ciclos
A CNM explica que, assim como as demais transferências, o FPM não apresenta distribuição uniforme ao longo do ano. E, geralmente, ocorre dois ciclos: repasses mais elevados no primeiro semestre e redução significativa a partir de julho, com destaque para setembro e outubro. “Os repasses dos primeiros meses são as entradas mais elevadas de recursos nas contas municipais, e a partir de agora e preciso reavaliar a gestão para não se comprometer além do que se deve receber”, alerta o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Além de mostrar o porcentual de 20% destinado ao Fundeb e os montantes que serão transferidos aos cofres municipais deflacionados, o levantamento da CNM também apresenta o valor bruto do FPM e os descontos de 15% da saúde e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep). Confira o levantamento na íntegra

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 28/05/2019

TST – Município é condenado por atrasar pagamento de salário de servidora

Foram constatados atrasos no pagamento de salário e décimo-terceiro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Iguape (SP) a pagar indenização a uma auxiliar de enfermagem em razão do atraso reiterado no pagamento de salários. O colegiado seguiu o entendimento do TST de que, nessa situação, o dano moral é presumido, sendo dispensável a produção de provas.

Instabilidade

Na reclamação trabalhista, ajuizada em março de 2017, a auxiliar informou que ainda não havia recebido o salário de novembro de 2016 e o 13º salário. Segundo ela, os atrasos constantes trouxeram instabilidade e incerteza sobre a data correta do pagamento e constrangimento pelas contas em atraso, com acúmulo de juros e multas e ameaça de inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Provas

Na contestação, o município argumentou que a servidora não havia juntado nenhum documento que comprovasse suas alegações de constantes atrasos de salários e que, ainda que houvesse a comprovação, não havia provas de que tivesse pago suas contas com juros e multas, recebido ajuda de parentes ou sido ameaçada de negativação de seu nome. O diretor da Divisão de Recursos Humanos do município, em declaração juntada aos autos, informou que o salário de novembro de 2016 foi pago em março de 2017, e o 13º em abril

Prejuízo patrimonial

O juízo da Vara do Trabalho de Registro (SP) indeferiu o pedido de indenização, por entender que o atraso do salário, por si só, não se enquadrava como lesivo à personalidade. Segundo a sentença, os prejuízos suportados pela servidora foram de natureza patrimonial, pois não foi comprovado que ela tenha sofrido qualquer dano moral. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

Dano presumido

O relator do recurso de revista da auxiliar, ministro Agra Belmonte, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o atraso reiterado no pagamento dos salários gera a presunção de dano moral, sem a necessidade de comprovação. Assim, entendeu configurada a ilicitude da conduta do empregador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou o município ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. 

(RR/CF)

Processo: RR1053455.2017.5.15.0069

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 28/05/2019

TCESP fiscaliza merenda escolar em 275 escolas de SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) está realizando, neste momento, uma fiscalização ordenada em 275 Escolas Municipais localizadas no interior e litoral do Estado para inspecionar – em tempo real – as condições da merenda oferecida aos alunos dos Ensinos Básico e Fundamental em 219 municípios do Estado (veja em tempo real).

A ação, com início às 7h00 desta terça-feira (28/5), está sendo de forma concomitante e realizada ‘in loco’ por 286 agentes de fiscalização da Corte. Os trabalhos poderão ser acompanhados ‘em tempo real’ por meio de uma central de monitoramento que pode ser acessada pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard/.

O objetivo da fiscalização é vistoriar as condições da merenda escolar, checar a qualidade dos alimentos, analisar as condições de entrega e armazenamento dos produtos e inspecionar a regularidade no abastecimento nas unidades escolares.

. Fiscalizações Ordenadas

Realizadas desde 2016 pela Corte de Contas paulista, as ‘fiscalizações ordenadas’ são realizadas de forma surpresa – nas quais os agentes de fiscalização saem a campo, de forma concomitante e em tempo real, para avaliar não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos em políticas e serviços públicos.

As ‘fiscalizações ordenadas’ consistem no deslocamento de agentes para inspecionar ‘in loco’, diversas áreas da Administração como transporte, merenda e material escolar; almoxarifado; tesouraria; creches; hospitais; unidades básicas de saúde; obras públicas; resíduos sólidos, segurança, entre outras.

Clique para acessar a central de monitoramento

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 28/05/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (28/05/2019)

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STF – Ministro suspende processo de cassação de prefeito de Município

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de medida liminar na Reclamação (RCL) 34839 para suspender o processo de cassação do prefeito de Divinópolis (MG). A Câmara Municipal rejeitou denúncia contra o prefeito por suposto cometimento de infração político-administrativa. Mas, segundo o ministro, o presidente da Câmara, ao impor o quórum qualificado de 2/3 para o recebimento de denúncia contra o prefeito, não previsto no Decreto-Lei 201/1967, ofendeu a Súmula Vinculante (SV) 46, que atribui à União a competência privativa para definir os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

A reclamação foi interposta no STF por Elton Geraldo Tavares, vereador em exercício pelo município. Ele sustenta que, de acordo com o Decreto-Lei 201/1967, o processo de cassação de mandato de prefeito municipal por infrações político-administrativas deve ser apreciado e votado por maioria simples dos vereadores. Por esse critério, a denúncia teria sido recebida, pois dez vereadores, do total de 17, votaram pela cassação.

Ao conceder liminarmente medida para suspender o procedimento de recebimento da denúncia e impedir o seu arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a plausibilidade do direito defendido, pois a rejeição da denúncia por imposição de quórum de 2/3 configura adição de procedimento não previsto no Decreto-Lei 201/1967, norma federal aplicável ao caso, o que contraria o enunciado da Súmula Vinculante 46.

O ministro assinalou que, com a edição do enunciado, o posicionamento adotado pelo STF tornou-se vinculante em relação à competência privativa da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento. “É fundamental ter presente que o processo e o julgamento das infrações político-administrativas definidas no DL 201/1967 não prevê o voto qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito municipal”, concluiu.

SP/CR

Processo relacionado: Rcl 34839

Fonte: Supremo Tribunal Federal

MPSP – Dois ex-prefeitos de Município são condenados no âmbito de Operação

Sentença atinge Carlos e Sérgio Freitas, além de mais seis

Em decisão desta terça-feira (21/5), a Justiça de Igarapava atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo e condenou os ex-prefeitos do município Carlos Augusto Freitas e Sérgio Augusto Freitas, além de Paulo Emílio Derenusson, Geandro Jacinto Ferreira, Elisabete Matheus Rodrigues de Santana, Afonso Donizeti de Carvalho, Leandro Viana Paranhos e Duílio Rodrigues de Santana Júnior por crimes como fraudes a licitações e organização criminosa. As penas impostas variam de um ano e três meses a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça determinou ainda pena de detenção por até 36 anos (em regime inicial aberto ou semiaberto) a alguns dos réus.

A ação em questão é decorrente da Operação Pândega, que cumpriu mandados de prisões temporárias contra vereadores, ex-vereadores e outras pessoas, com o objetivo de  desarticular organizações criminosas compostas por agentes públicos e empresários de Igarapava. A primeira fase da operação foi deflagrada no dia 10 de julho de 2018, quando houve seis prisões temporárias e ainda o cumprimento de 32 mandados de buscas e apreensões. 

No transcorrer da investigação, os promotores de Justiça descobriram que os vereadores passaram a receber, desde 2013, uma espécie de mensalinho para formar a maioria da Câmara Municipal e, assim, conferir apoio político ao então prefeito Carlos Augusto Freitas. 

No período de 2013 a 2016, a organização criminosa fraudou procedimentos licitatórios e superfaturou contratos mantidos com o município com o intuito de levantar recursos para pagar vantagens indevidas aos vereadores. Em contrapartida, os vereadores aprovaram projetos de lei prejudiciais à população, tendo como resultado um imenso déficit no orçamento da cidade.

Somando as penas impostas em condenação anterior, também fruto da Operação Pândega, Carlos Augusto Freitas fica condenado a 29 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado; 42 anos e três meses de detenção, em regime inicial semiaberto, mais multa de R$ 1.013.968,00. Sérgio Augusto Freitas soma 34 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado; 33 anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, mais multa de R$ 541.914,00. Já Afonso Donizeti de Carvalho fica condenado a 18 anos e dois meses de reclusão, oito anos e três meses de detenção, ambos em regime inicial semiaberto, além de multa de R$ 126.612,76.

Outras quatro ações resultantes da Operação Pândega seguem em tramitação.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (24/05/2019)

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