Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

STJ – Mantida condenação de ex-vereador por contratação de funcionário fantasma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-vereador José Carlos Neves (PMN) pelo crime de peculato, devido à contratação de um servidor fantasma na época em que exerceu mandato na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (PR), de 2009 a 2012.

O recurso foi parcialmente provido para reduzir a pena imposta, de seis anos e um mês para quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto. Segundo o Ministério Público do Paraná, a contratação do servidor fantasma para o gabinete do então vereador teve o objetivo de desviar recursos públicos.

No recurso especial, José Carlos Neves alegou a atipicidade da conduta, pois a regra do artigo 312 do Código Penal, ao afirmar “de que tem posse em razão do cargo”, não seria aplicável à sua situação, já que, como vereador, não era ele quem fazia o pagamento dos salários de seus assessores.

Interpretação ampla

Segundo o relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, o artigo 312 deve ser interpretado em sentido amplo, conforme orientação doutrinária e entendimento do STJ fixado em 2001.

“Filio-me a essa orientação que promove o alargamento do conceito de posse para entender que a disponibilidade jurídica ou posse mediata dos valores públicos também fazem configurar o delito de peculato-apropriação”, disse Paciornik.

O ministro destacou trechos do acórdão recorrido, segundo o qual José Carlos Neves contratou o servidor fantasma com o objetivo de usar o valor referente aos salários para ressarcir membros do partido pelos gastos de campanha.

“Assim, com a nomeação do funcionário fantasma e a retenção dos valores pecuniários pagos em razão do cargo, comprovou-se que o objeto material do crime era a própria remuneração do servidor.”

A conduta, de acordo com o relator, está configurada conforme a regra do artigo 312, já que, embora os valores não tenham sido transferidos diretamente a José Carlos Neves, “foram a ele repassados e divididos para destinações próprias, que não a bem do serviço público”.

Sobre a dosimetria da pena, Paciornik citou entendimento da Sexta Turma no sentido de que a majorante de um terço prevista no parágrafo  do artigo 327 do Código Penal não é aplicável no caso de delito praticado por ocupantes de cargo eletivos, como os vereadores, pois o dispositivo legal não os inclui no rol daqueles que terão as penas majoradas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1723969

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 23/05/2019

STF – Presidente do STF suspende participação de município na obrigação de fornecer medicação de alto custo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar para suspender, somente em relação ao Município de Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao município o fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersen) a uma paciente de Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão, que se deu na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 127, leva em conta a definição das responsabilidades de cada ente da federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o altíssimo custo do medicamento.

Segundo o TRF-3, o relatório, a prescrição médica e os exames laboratoriais sustentam o pedido de concessão do remédio, e seria “incabível submeter a pequena vítima da moléstia a uma espera processual pela perícia”. Ainda conforme a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o registro do medicamento em agosto de 2017, o que teria barateado muito o seu custo.

Desrespeito ao sistema

No pedido de suspensão da tutela, o município argumentou que as ações e os serviços públicos de saúde devem constituir uma rede hierarquizada, por isso determinar ao município o fornecimento de medicamentos fora de sua responsabilidade “é desrespeitar todo o sistema”. Outro aspecto apontado foi o da grave lesão à economia pública, em razão do alto custo da medicação: segundo informado, as quatro doses deferidas custam mais de R$ 1,1 milhão, e seu fornecimento “suprimirá o direito do acesso à saúde aos demais pacientes, ante os parcos recursos disponíveis para saúde”.

Ainda conforme a argumentação, o orçamento municipal de 2019 destina à promoção das ações de assistência farmacêutica R$ 33 milhões, dos quais cerca da metade se destina exclusivamente a atender aquisições de mandados judiciais. No entanto, receberá do Estado de São Paulo e da União menos de 10% do total previsto.

Delimitação de responsabilidades

Na decisão, o ministro Toffoli observa que a incorporação do nusinersen ao Sistema Único de Saúde (SUS) se deu em abril deste ano por meio de portaria do ministro da Saúde que não delimita a responsabilidade para o fornecimento. “A delimitação é fase posterior, realizada após negociação e articulação no bojo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foro permanente para construção de pactos nacionais no SUS”, explicou.

Segundo o presidente, os recursos do SUS são distribuídos conforme o nível de responsabilidade assumida pelos entes, e a delimitação de responsabilidade é feita de modo a não permitir a sobreposição de ações. “A lógica que orienta essa repartição de atribuições não se faz sob mera liberalidade dos entes, tendo, em verdade, amparo constitucional. Por essa razão, a divisão de responsabilidades em ações judiciais deve seguir tal lógica, sob pena de implicar violação às competências constitucionalmente delimitadas à Federação”.

Complexidade

No caso do nusinersen, o ministro destacou que, do ponto de vista técnico, ele se destina ao tratamento de doença que, por sua complexidade de diagnóstico e tratamento, é acompanhada no âmbito do SUS em serviços de referência em doenças raras. Outro aspecto a ser considerado é o altíssimo custo. “O município não participa do financiamento de medicamentos da mais alta complexidade técnica, responsabilidade que se reparte, via de regra, entre estados e União ou é assumida exclusivamente pelo ente federal”, assinalou. Segundo Toffoli, embora seja o ente mais próximo do cidadão, “verdadeira porta de entrada do SUS”, o atendimento que compete ao município é o atendimento básico.

CF/CR

Processo relacionado: STP 127

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TCE fixa regra para computar despesas com RPPS nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto, sobre os aportes realizados em plano financeiro de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), definiu entendimento de que, quando realizados pelo ente federativo para cobertura de insuficiência financeira nos RPPS, não são considerados despesa com pessoal, para fins de verificação do atendimento aos limites da LRF. Todavia, as despesas custeadas por estes aportes é que compõem a Despesa Total (ou Bruta) para esses mesmos fins, não podendo ser deduzidas para o cálculo da Despesa Líquida com Pessoal.

A questão, que foi tratada pelo colegiado do TCESP durante sessão do Pleno ocorrida na quarta-feira (15/5), foi relatada pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. No Estado, dos 644 municípios sob jurisdição da Corte, 218 deles possuem institutos previdenciários – um percentual de 34%.

“A consulta foi feita por parte legítima, o Prefeito Municipal, e a apreciação do mérito carrega relevante interesse público, vez que vai permitir que este Tribunal uniformize a sua própria fiscalização sobre o assunto e oriente seus jurisdicionados”, consignou Sidney Beraldo.

O Conselheiro-Relator da matéria, a título de compartilhar a decisão – que servirá como base para o entendimento em todos os casos semelhantes que tramitarem pelo Tribunal de Contas -, desenvolveu um material didático e informativo que está abrigado no portal institucional do TCE, por meio do link http://bit.ly/2WfWoPF.

. Comunicado SDG

Em face da decisão do Pleno do TCE, a Secretaria-Diretoria Geral (SDG) editou o Comunicado SDG nº 14/2019, veiculado no sábado (18/5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, no qual informa aos jurisdicionados o novo entendimento da Corte de Contas acerca do tema.

Além de informar o resultado do julgamento e seus desdobramentos, o comunicado traz informações sobre a regra de transição, que dispõe sobre o percentual das despesas custeadas com os aportes realizados em Plano Financeiro a ser considerado para fins de verificação do limite de despesa líquida de pessoal, em cada exercício. A íntegra do comunicado está disponível por meio do link http://bit.ly/2HFa3Xi.
 

Clique para entender as novas regras

Clique para acessar o Comunicado SDG 14/2019

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (22/05/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser observado[/ihc-hide-content]

TCESP – Comunicado SDG nº 14/2019 – Limites de despesa e pessoal – Aportes RPPS

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que ao apreciar, em Sessão do Tribunal Pleno de 15 último, Consulta formulada no processo TC-21431.989.18-5, versando sobre os procedimentos para apuração dos limites de despesa e pessoal em face de aportes para cobertura de insuficiência financeira de Regimes Próprios de Previdência Social, Resolveu respondê-la nos seguintes termos:

 
“Os aportes a título de „interferência financeira‟ (sem execução orçamentária) realizados pelo ente federativo para cobertura de insuficiência financeira em seu RPPS, independentemente de haver, ou não, a segregação da massa de segurados, não são considerados despesa com pessoal para fins de verificação do atendimento dos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 18 e 19 da LC 101/00). Todavia, as despesas custeadas por tais recursos é que compõem a Despesa Total (ou Bruta) com Pessoal para esses mesmos fins, não podendo ser deduzidas para o cálculo da Despesa Líquida com Pessoal.” 

Estabeleceu ainda, aos municípios que segregaram massas e que realizam aportes em Plano Financeiro, regra de transição para fins de verificação do citado limite legal, na qual serão considerados, na despesa líquida com pessoal, os seguintes mínimos: no exercício de 2019, 10% do total de aportes realizados no exercício em Plano Financeiro (Portaria MPS n° 403/2008) ou Fundo em Repartição (Portaria MF n° 464/2018); 2020, 25%; 2021, 45%; 2022, 70% e 2023, 100%. 
 
SDG, em   17 de maio de 2019. 
 
SÉRGIO CIQUERA ROSSI Secretário-Diretor Geral 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TST – Professores que faziam jornada dupla conseguem adicional de horas extras

Por maioria, o TST entendeu que as jornadas cumpridas no ensino fundamental e no EJA não eram independentes.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a pagar adicional de horas extras a 25 professores que prestaram serviço suplementar para atender ao programa de educação de jovens e adultos (EJA). A condenação ocorreu em ação rescisória ajuizada contra decisão em que se considerara ter havido duas jornadas, independentes entre si, que não extrapolavam a jornada contratada. No entanto, para a maioria dos ministros, não se caracterizou essa independência.

Carga suplementar

Os professores foram aprovados em concurso para trabalhar 32h semanais no ensino fundamental. Posteriormente, aceitaram convite para integrar o EJA do município, ministrando 18h de aulas por semana. No contracheque, o pagamento das 18h recebeu a rubrica de “carga suplementar”, porém com o mesmo valor da hora-aula normal. A situação perdurou até janeiro de 2010, quando houve a regulamentação do programa. Na reclamação trabalhista, os professores pediram o pagamento do adicional de 50% sobre o serviço prestado ao EJA.

Dupla jornada

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram o pedido improcedente. Segundo o TRT, a carga suplementar não aumentou a jornada de 32h e, portanto, não gerou direito a horas extraordinárias. Nas razões de decidir, o TRT destacou a adesão voluntária dos professores ao EJA e entendeu que eles se propuseram a prestar serviços em dupla jornada, com cargas horárias independentes.

Após o trânsito em julgado da decisão, os professores ajuizaram ação rescisória visando à sua desconstituição por violação manifesta do artigo , inciso XVI, da Constituição da República, mas a ação foi julgada improcedente pelo TRT.

TST

O relator do recurso dos professores, ministro Alexandre Ramos, votou pela improcedência da ação. Na sua avaliação, para acolher as razões do grupo, seria necessário rever fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória fundamentada em violação de dispositivo de lei (Súmula 410 do TST).

No entanto, prevaleceu o voto divergente apresentado pela ministra Maria Helena Mallmann. De acordo com ela, a decisão em que se negou o direito ao adicional de horas extras, embora o próprio TRT tenha reconhecido a prestação de serviço além da carga-horária semanal contratada, ofende o artigo , inciso XVI, da Constituição. “Para caracterização das horas extras, não se exige o elemento da coação feita pelo empregador, bastando que seja ultrapassada a duração semanal do trabalho contratada, que no caso era de 32 horas, e não de 50 horas”, explicou. Segundo a ministra, não se trata de trabalho voluntário, caracterizado pela atividade não remunerada, pois as 18 horas a mais eram pagas pelo município.

A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Brito Pereira, Douglas Alencar, Alexandre Ramos e Dezena da Silva.

(GS/CF)

Processo: RO626668.2017.5.15.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

CGU, PF e Receita Federal combatem desvios na saúde em Município

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira (21), em Minas Gerais, da Operação Desvia. O trabalho, realizado em parceria com a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), tem por objetivo desarticular organização criminosa responsável por fraudar licitações e desviar recursos públicos no município de Barbacena (MG). 

As investigações tiveram início a partir de fiscalização realizada pela CGU, no âmbito do 4º Ciclo do Programa de Fiscalização de Entes Federativos, que detectou superfaturamento de cerca de R$1,4 milhão na aquisição de equipamentos hospitalares, do total de R$3,5 milhões executados pela Prefeitura de Barbacena no ano de 2016, com recursos do SUS. De acordo com a apuração, o superfaturamento indica que os preços dos equipamentos adquiridos pela prefeitura superaram em 40% o maior valor praticado pelo mercado, para a mesma aquisição, no mesmo período. 

O trabalho também detectou que dos 126 equipamentos hospitalares que constavam da proposta aprovada pelo Ministério da Saúde, e que originalmente deveriam ter sido destinados ao Hospital Geral de Barbacena, apenas 46 foram adquiridos (cerca de 35% do total previsto). Desses equipamentos, alguns estão sem utilização, outros foram entregues em diferentes estabelecimentos de saúde e alguns não foram encontrados, como é o caso de um cromatógrafo (HPLC). 

De acordo com a CGU, o cromatógrafo – que seria utilizado para análises laboratoriais – tem valor de mercado de R$307 mil, segundo levantamento realizado durante a fiscalização. No entanto, o equipamento foi adquirido pelo valor de R$656.210,00, conforme registra a nota fiscal atestada e paga pela Prefeitura de Barbacena, apesar de tal equipamento não ter sido encontrado durante a investigação. 

Além disso, foi verificado, ainda, que a prefeitura não instaurou o devido processo licitatório para a aquisição dos equipamentos, mas aderiu ilegalmente a uma ata de registro de preços com prazo de validade expirado e sem relação com as aquisições efetuadas. 

Com o aprofundamento das investigações, a partir da atuação conjunta entre a CGU, a Polícia Federal e a Receita Federal, foram identificadas transações financeiras suspeitas entre empresas ligadas ao fornecedor de equipamentos hospitalares, além do recebimento de vantagens indevidas por agente público vinculado à Prefeitura de Barbacena. 

A Operação Desvia consiste no cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão, 10 de bloqueio de bens e três de prisão temporária nos municípios mineiros de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Barbacena e Nova Lima. Participam da ação 10 auditores da CGU, 10 auditores da Receita Federal e 65 policiais da Polícia Federal. 

Dos Recursos Fiscalizados em Barbacena 

Dentre as ações orçamentárias vinculadas ao Programa Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), cujos recursos foram utilizados nas aquisições de equipamentos em Barbacena, está a Ação Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, que consiste no apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para a organização e reestruturação da rede de serviços especializados no SUS. No ano de 2016, a União transferiu ao Município de Barbacena mais de R$6 milhões no âmbito dessa ação orçamentária, segundo o Portal da Transparência do Governo Federal. 

De acordo com informações disponíveis no site da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), o Hospital Geral de Barbacena presta serviços especializados no âmbito do SUS a uma região com 53 municípios, totalizando aproximadamente 700 mil habitantes. Inaugurado em setembro de 2005, o hospital é referência em cirurgias ortopédicas, de traumas e buco-maxilo facial. Conta com leitos de internações em clínica médica, clínica cirúrgica, cirurgia buco-maxilo facial e CTI adulto. A unidade realiza ainda exames e presta serviços de média e alta complexidades, como eletroencefalografia, fisioterapia, fonoaudiologia, ortopedia de média complexidade, radiologia, ultrassonografia, suporte nutricional enteral e parenteral, cirurgia geral de urgência, laboratório clínico e UTI Móvel.

Fonte: Controladoria-Geral da União – 21/05/2019

CNM – Municípios contam com apoio técnico e financeiro federal e estadual para interiorização

O trabalho que começou em 2016 para contornar os efeitos da crise da migração venezuelana no Brasil ainda enfrenta desafios. Segundo levantamento de abril – o mais recente – da Casa Civil, até o momento, 5.126 migrantes foram deslocados de Roraima para outros 17 Estados brasileiros. Um esforço sem precedentes, ressalta a assessora especial de Assuntos de Imigração do Ministério da Cidadania, Niusarete Lima.

“Não tínhamos vivência de receber grandes grupos de migrantes. A interiorização é uma ação prioritária do governo federal, assim como garantir o acesso às políticas públicas na saúde, educação e assistência social. Precisamos trabalhar juntos e essa experiência vai nos subsidiar para políticas futuras mais estruturadas”, acredita. Ao falar da parceria entre os três entes da Federação, Niusarate destaca que os gestores municipais devem contar com apoio técnico e financeiro da União e dos Estados para participar do processo.

Após demonstrar interesse na ação, o Município deve levantar e apresentar o perfil e a situação local para a acolhida. Para isso, pode receber visita técnica das equipes do Ministério da Cidadania. Com essas informações, é proposto um plano de trabalho. Além de esclarecer aos gestores locais a problemática da migração, os representantes da Pasta articulam com os governos estaduais as entidades da sociedade civil que fazem parte da rede socioassistencial federal para fornecimento de abrigo.

Moradia
Para cada migrante acolhido, o Município recebe R$ 400, cujo repasse ocorre fundo a fundo por se tratar de recurso emergencial. Assim como já tem ocorrido na maioria das localidades que receberam os venezuelanos, a parceria com organizações que já têm estrutura ou a adaptação de espaços da própria prefeitura são as melhores alternativas. Assim, o dinheiro é destinado para custear adequação do local e não aluguel, além de alimentação e manutenção com produtos de higiene e limpeza, por exemplo. O tempo de acolhimento varia de três a seis meses, o tempo médio para a pessoa se estabelecer e conseguir emprego.

Neste sentido, cabe outra orientação do Ministério da Cidadania e de assistentes sociais, a de que os migrantes não sejam acolhidos no mesmo local da população em situação de rua. Apesar de terem em comum o uso dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as diferenças socioculturais e de contexto do acolhimento podem dificultar a gestão. “Todo Município já tem rede pactuada para públicos vulneráveis e as equipes estão preparadas para atendimento, mas a situação dos migrantes é diferente, então a organização do espaço para esse público também se difere do que já fazemos”, destaca Niusarete.

Rede nacional
Com a campanha Interiorização + Humana, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) espera sensibilizar e orientar os gestores municipais e a comunidade para a resposta mais adequado, do ponto de vista social e econômico, ao fluxo migratório. Além do hotsite, a entidade municipalista buscou relatar experiências bem-sucedidas de regiões que conseguiram transformar uma situação de crise em oportunidade de desenvolvimento.

Como a assessora de Assuntos de Imigração destaca, o aprendizado é diário e as lições, assim como as responsabilidades, devem ser compartilhadas. A CNM recomenda aos gestores que procurem o Ministério da Cidadania, o governo estadual e Municípios vizinhos para saber como podem contribuir com o processo de interiorização, de forma a otimizar recursos e processos.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 21/05/2019

CNM – Municípios com menos de 100 mil habitantes têm até 17 de junho para se adequarem à Lei 13.460/2017

Os Municípios brasileiros com menos de 100 mil habitantes têm até 17 de junho para se adequarem à Lei 13.460/2017. O texto estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos que são prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

A legislação — sancionada em 26 de junho de 2017 — entrou em vigor de forma escalonada. Ela passou a valer para Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 500 mil habitantes a partir de junho de 2018. As localidades com população entre 100 mil e 500 mil tiveram até dezembro passado. Para os Municípios com menos de 100 mil habitantes, o prazo somou 720 dias e, portanto, se encerra em 17 de junho.

Carta de Serviço
Entre as regras da Lei 13.460/2017, está a de criar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, que deve ser revisada periodicamente e disponibilizada em portal do órgão ou entidade na internet. O objetivo é que os cidadãos saibam quais as formas de acesso aos serviços públicos e os padrões de qualidade de atendimento ao público.

Na Carta devem constar informações claras sobre cada um dos serviços prestados, como quais são, os requisitos de acesso, prazo máximo de espera, prioridades de atendimento e locais para o usuário apresentar uma eventual manifestação sobre a prestação do serviço. Tal manifestação deve ser dirigida — por meio eletrônico, verbalmente ou correspondência convencional — a uma ouvidoria ou entidade responsável.

Para isso, órgãos e entidades públicos devem disponibilizar formulários simplificados e de fácil compreensão para o usuário. De acordo com a legislação, nos locais em que não houver ouvidoria, as manifestações devem ser feitas diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

O texto determina ainda prazos e condições para abertura de processo administrativo, a fim de apurar danos causados por agentes públicos. O prazo para conclusão do processo é de 60 dias. Ele poderá ser aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, órgãos ou entidades de defesa do consumidor.

Avaliação cidadã
Os usuários podem fazer a avaliação anual dos serviços públicos, ainda de acordo com a lei. Os aspectos considerados são a satisfação do usuário, a qualidade do atendimento, o cumprimento de compromissos e prazos, a quantidade de manifestações de usuários e medidas adotadas para melhorar e aperfeiçoar o serviço.

A avaliação deve ser realizada por pesquisa de satisfação (ou outro meio que assegure a importância estatística dos resultados), no mínimo, anualmente. O resultado deve ser publicado na íntegra no site do órgão ou da entidade, com ranking dos que tiveram mais reclamações por parte dos usuários.

Conselho de usuários
Também na legislação estão previstos conselhos de usuários — órgãos consultivos, sem remuneração, com atribuições para acompanhar e propor melhorias, além de avaliar a atuação do ouvidor. Eles devem ser compostos por meio de processo aberto à população e de acordo com critérios de representatividade e pluralidade.

As regras da Lei 13.460/2017 valem para serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 21/05/2019

MEC – Em bate-papo, Weintraub defende a valorização do professor a secretários municipais

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, defendeu uma maior valorização dos professores do ensino básico no Brasil durante reunião com cerca de 60 secretários municipais, nesta sexta-feira, 17. O bate papo ocorreu no último dia do Bett Educar, em São Paulo, evento que discute o papel da tecnologia e da inovação na formação de educadores e alunos.

Em pouco mais de duas horas, o ministro explicou as diretrizes da nova gestão do MEC e ouviu demandas dos participantes. Weintraub disse que estreitar o diálogo com as secretarias estaduais e municipais de educação é fundamental para melhorar a qualidade do ensino no país.

“Eu quero dar poder aos estados e municípios, que são os guerreiros da linha de frente da batalha para mudar a educação no Brasil”, afirmou.

O ministro ressaltou que o objetivo final da educação é a felicidade. “O diploma universitário é muito importante, mas, saber ler e escrever, ser autodidata, ter livre arbítrio e poder fazer uma avaliação crítica aumentam as chances da pessoa atingir a felicidade. Isso exige preparo”, concluiu.

Contingenciamento – Durante o evento, Weintraub voltou a explicar que os recursos recuperados de práticas de corrupção na Petrobras vão ser investidos na Educação, o que pode ajudar a minimizar o contingenciamento orçamentário da Pasta. O valor é de 600 milhões de dólares, o equivalente a 2,4 bilhões de reais, aproximadamente.

O Bett Educar é considerado o maior encontro de educação e tecnologia da América Latina. Em 2019, o grande foco foi formação de professores.

Fonte: Ministério da Educação

Advocacia-Geral mantém condenação de ex-prefeito por desvio de verba da educação

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a condenação de ex-prefeito do município de Lagoa dos Patos (MG) por improbidade administrativa. A atuação ocorreu no âmbito de apelação cível impetrada pelo réu contra sentença que havia o condenado.

ação de improbidade administrativa foi ajuizada pela AGU em defesa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devido à omissão na prestação de contas de verbas repassadas em 2006 para a prefeitura por meio de convênio que tinha como objetivo apoiar financeiramente ações para alunos com necessidades especiais.

Após a ação ser julgada procedente, o ex-prefeito recorreu. Ele admitiu ter utilizado a verba repassada para fins diversos dos estabelecidos no convênio, mas alegou os recursos foram aplicados em outras ações em benefício do município.

Mas a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE) e o Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) – unidades da AGU que atuaram no processo – destacaram que o dever de prestar contas sobre os recursos públicos possui dimensão constitucional, sendo obrigação do administrador público não somente aplicar corretamente as verbas públicas, mas também comprovar o destino integral das mesmas aos fins respectivos.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do réu. O acórdão entendeu ser incontroversa a ausência de devida prestação de contas e a má-fé do então gestor na gestão dos recursos públicos.

O ex-prefeito de Lagoa dos Patos terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos; pagar multa civil no valor de R$ 15 mil; e ficou proibido de celebrar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por três anos.

Referência: Apelação Cível nº 0006079-06.2010.4.01.3807/MG – TRF1.

Fonte: Advocacia-Geral da União – 20/05/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (20/05/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser observado[/ihc-hide-content]