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Lei que concede isenção de tributos e taxas em Município é constitucional, decide OE

Não foram caracterizadas ofensas à Constituição.

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional a Lei Municipal nº 10.466/22, de Santo André, que dispõe sobre a isenção de tributos e taxas municipais em virtude da pandemia do coronavírus. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (30) e teve votação unânime.

        A lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, que alegou ofensa às normas constitucionais de gestão orçamentária e financeira, entre outras razões. O relator do acórdão, desembargador Jarbas Gomes, afirmou em seu voto que o texto da lei versa sobre regras de natureza tributária – e não orçamentária – uma vez que não cria despesa para órgãos ou entidades da Administração Pública. “Tendo em vista que a lei destina-se à superação das consequências nocivas da pandemia sobre a economia local e não acarreta ‘despesa obrigatória de caráter continuado’ para a Administração, não se fazia necessário estudo do impacto financeiro-orçamentário como requisito para o desencadeamento do processo legislativo”, escreveu o relator.

        Também foi afastada a hipótese de vício de inciativa por parte do Poder Legislativo, bem como a alegada afronta a princípios constitucionais da finalidade, motivação, interesse público, razoabilidade e isonomia.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 06/12/2022

TCESP premiará municípios por boas práticas no dia 12 de dezembro

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza na segunda-feira (12/12), às 15h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, cerimônia de premiação dos ganhadores do ‘Prêmio TCESP-ODS’. As atividades serão transmitidas em tempo real pela internet pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/lives/.

O intuito da premiação, coordenada pelo Observatório do Futuro — núcleo do Tribunal para monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) — é promover boas práticas e incentivar ações (econômicas, sociais e ambientais) previstas na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Neste ano, participaram do concurso projetos voltados a atividades de saneamento básico relacionadas aos ODS 6 (Água Potável e Saneamento), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis).

. Concurso

Para a 2ª edição do ‘Prêmio TCESP – Boas práticas/ODS’ foram submetidas 32 inscrições. Os três melhores projetos foram escolhidos pelo TCE para serem premiados. Os participantes receberão, por e-mail, o comunicado que seus projetos foram contemplados ou não.

Os projetos selecionados foram avaliados segundo critérios, como obtenção dos resultados almejados e alcançados; aderência aos ODS; criatividade; economia; replicabilidade; impacto social; caráter inovador e participação popular, entre outros. 

Os finalistas (autores ou responsáveis pelas iniciativas) serão homenageados com placas de menção honrosa, publicação na Revista Cadernos da EPCP e livro relacionado ao tema. 

Além disso, os projetos serão incorporados ao banco de dados do TCESP, para fins de promoção de suas atividades relacionadas à disseminação dos ODS entre os Municípios paulistas e o Estado de São Paulo.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 01/12/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (07/12/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/12/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/12/2022)

Boletim Informativo/22

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/12/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/11/2022)

TCE/SP fiscaliza 223 creches em 190 municípios do Estado

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, nesta sexta-feira (25/11), fiscalização surpresa para verificar a situação das creches da rede municipal de ensino (com exceção da Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município). A ação envolve a vistoria de 223 escolas distribuídas em 190 municípios do Estado.

Com início às 8h00, a fiscalização ordenada conta com o trabalho de 224 Agentes da Fiscalização do TCE para checar in loco a infraestrutura geral; o número de crianças por salas de aula; as condições dos refeitórios, equipamentos e brinquedos disponíveis; o nível de formação dos professores; as instalações sanitárias; a acessibilidade; os cuidados com a higiene e a segurança do lugar; entre outros aspectos.

A vistoria está sendo realizada em todas as creches de forma simultânea e sem qualquer aviso prévio. O objetivo é fazer um levantamento sobre a demanda das unidades, identificar quais medidas estão sendo tomadas para o atendimento das vagas, os critérios de prioridade das filas de espera, além de avaliar a infraestrutura dos locais e a qualidade proporcionada para o desenvolvimento de crianças de zero a três anos de idade.

Todas as informações – fotos, vídeos, dados, principais ocorrências e situações de irregularidade – são transmitidas em tempo real para os Departamentos de Supervisão da Fiscalização e o Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas e podem ser acompanhadas pelo portal do TCESP por meio do link http://streaming.tce.sp.gov.br/dashboard.

A partir das ações será elaborado um relatório gerencial parcial – para divulgação de informações de interesse público – e outro relatório consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às escolas fiscalizadas.

Todas as Prefeituras serão notificadas pelo TCESP a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso. Os dados sobre as unidades escolares que foram vistoriadas serão divulgados somente após a consolidação total das informações.

. Fiscalizações Ordenadas

Realizadas desde 2016 pela Corte de Contas paulista, as fiscalizações ordenadas são efetuadas de forma surpresa para avaliar não só a legalidade, mas a qualidade do emprego de recursos em políticas e serviços públicos.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/11/2022

TJ/SP – OE julga inconstitucional concessão de loteamentos públicos, sem licitação, a igrejas em município

Leis ferem competência exclusiva da União.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.
Segundo os autos, a promulgação de diversas leis municipais garantia às igrejas a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos. No entendimento do OE, no entanto, com a dispensa de licitação, tais dispositivos ferem a competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto, ainda que os entes possam editar leis específicas e supletivas sem contrariar as normas gerais estabelecidas – o que não ocorre neste caso.
“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos casos de dispensa”, salientou o relator do acórdão, desembargador Xavier de Aquino.
O magistrado lembrou, ainda, que as leis violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso. “Ademais, ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu o relator.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 23/11/2022 

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/11/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (23/11/2022)