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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (21/11/2022)

STJ promove evento on-line sobre sustentabilidade na nova Lei de Licitações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 21 de novembro, das 14h às 16h30, o painel Rotulagem Ambiental e Compras Públicas Sustentáveis. O objetivo é esclarecer questões nos processos de contratações e aquisições relacionadas à exigência de análise do ciclo de vida do produto para a seleção de proposta mais vantajosa, fortalecendo o entendimento acerca das dimensões da sustentabilidade relacionadas ao conceito de economia circular: matérias-primas críticas, durabilidade e obsolescência do produto, cadeia de custódia e rastreabilidade do valor da matéria-prima, entre outros aspectos.

O evento será transmitido pelo canal do STJ no YouTube. As inscrições podem ser realizadas por este link.

A chefe da Assessoria de Gestão Sustentável (AGS), Ketlin Feitosa, conta que a ação é importante devido à nova Lei de Licitações, que incluiu a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas. Entre outras providências, aponta, a nova lei exige a análise do ciclo de vida do produto e a seleção de proposta mais vantajosa.

“A ação também visa fortalecer as dimensões da sustentabilidade relacionadas ao conceito de economia circular: matérias-primas críticas, durabilidade e obsolescência do produto, cadeia de custódia e rastreabilidade do valor da matéria-prima, entre outros aspectos”, acrescenta a assessora-chefe.

Entre os palestrantes, estão a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Juliana Gerhardt; o gerente de Certificação de Sistemas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Guy Henri Ladvocat; o analista de comércio exterior do Ministério da Economia Antonio Juliani; e o advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) Marcos Bliacheris.

FONTE: Supremo Tribunal de Justiça – 17/11/2022

TJ/SP – Operadora de hospital indenizará mulher após negligência médica que resultou em morte de bebê antes do parto

Batimentos cardíacos do feto não foram verificados.

    A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por danos morais de uma operadora de saúde em virtude de negligência médica que causou morte de um bebê ainda na barriga da mãe. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, conforme o que foi decidido pelo juiz José Pedro Rebello Giannini, da 1ª Vara Cível de Diadema.

    Segundo os autos, em março de 2016, a mulher grávida deu entrada para o procedimento de parto dos filhos gêmeos em um dos hospitais mantidos pela operadora, sendo posteriormente transferida para outro. No entanto, um dos bebês faleceu antes do nascimento, fato que poderia ter sido evitado se a equipe médica tivesse auferido os batimentos cardíacos do feto e constatado a anormalidade.

    Para o relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, a negligência é incontestável, já que os médicos passaram mais de quatro horas sem realizarem as medições cardíacas. “Segundo a prova pericial, imprescindível para o deslinde da causa, ficou evidenciada a negligência do corpo médico do hospital ao deixar de acompanhar os batimentos cardíacos fetais diante de elementos que já indicavam possível anormalidade, tal como a perda de líquido vaginal e queixas de dores por parte da paciente”, ressaltou o magistrado.

    “Não vinga o argumento da operadora do plano de saúde no sentido de que as diretrizes do Ministério da Saúde e outros protocolos da área não indicam a necessidade de acompanhamento dos batimentos cardíacos, diante da peculiaridade da gestação que era gemelar e do fato que cada caso é um caso e demanda todos os cuidados a fim de buscar a preservação da vida e saúde da gestante e seus filhos”, concluiu.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores J.L. Mônaco Da Silva e James Siano. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 16/11/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (18/11/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (16/11/2022)

Boletim Informativo/22

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/11/2022)

TCE/SP Participa de premiação na TV Band que reconhece municípios por boas práticas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) participou na quinta-feira (10/11), na Rede Bandeirantes, na Capital, do Prêmio Band Cidades Excelentes. A cerimônia anunciou os municípios paulistas que se destacaram por boas práticas em gestão pública que proporcionam melhor qualidade de vida aos cidadãos.

Iniciativa do Grupo Bandeirantes e do Instituto Áquila, a premiação teve a parceria do TCE para possibilitar um diagnóstico mais preciso na apuração dos vencedores. Mediante Termo de Cooperação, o Tribunal compartilhou dados públicos para que informações apuradas na atividade de fiscalização fossem incorporadas ao IGMA (Índice de Gestão Municipal Áquila), que agrega 62 indicadores para medir o nível de excelência das cidades.

“Essa parceria entre o TCE, o Instituto Áquila e o Grupo Bandeirantes aprimorou a verificação dos índices dos municípios e deu uma maior fidedignidade aos resultados. A ideia é mostrar bons gestores e práticas importantes que devem servir de exemplo para todo o Brasil”, afirmou o Presidente do Tribunal, Conselheiro Dimas Ramalho.

A cerimônia reconheceu os municípios que se destacaram em 2022 em seis pilares: Governança, Eficiência Fiscal e Transparência; Educação; Saúde e Bem-Estar; Infraestrutura e Mobilidade Urbana; Sustentabilidade; Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública. 

As cidades foram separadas em três categorias de avaliação para cada pilar, de acordo com o tamanho da população local: menor ou igual a 30 mil habitantes, entre 30 mil e 100 mil habitantes e acima de 100 mil habitantes.

Por parte do Tribunal de Contas, participaram da entrega dos prêmios o Conselheiro-Presidente, Dimas Ramalho; o Coordenador do Corpo de Auditores, Samy Wurman; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCESP, Thiago Pinheiro Lima; e a Coordenadora do Observatório do Futuro do TCE, Marcela Pégolo. 

Apresentado pelos jornalistas Adriana Araújo e Marco Antonio Sabino, o Prêmio Band Cidades Excelentes vai ao ar na TV aberta no dia 20 de novembro, às 23h30, em todo o Estado de São Paulo. O evento terá, ainda, uma etapa nacional, marcada para 30 de novembro, em Brasília. Na oportunidade, serão premiadas as melhores cidades do país em cada pilar, considerando as categorias populacionais. 

FONTE: Tribunal de Contas de Estado de São Paulo – 11/11/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/11/2022)

Curso Presencial – “Pregão de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos” (In Company para Prefeitura de Barra do Turvo/SP) | 52

Pregão de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos
• Aplicabilidade do pregão
• Serviço comum e especial
• Rito procedimental do pregão na lei n.º 14.133/21
• Principais diferenças entre o pregão e a concorrência
• Critérios de julgamento
• Os modos de disputa
• Responsável pela condução do pregão (agente de contratação)
• Equipe de apoio
• Prazos para publicação do aviso de abertura
• Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
• Impugnações e pedidos de esclarecimentos
• Sessão Pública: Lances, Julgamento e Habilitação no Pregão
• Etapa Recursal e encerramento do Pregão

Curso Presencial – “Imersões na Nova Lei de Licitações – Lei n° 14.133/2021” (In Company para Prefeitura de Barra do Turvo/SP) | 41

INTRODUÇÃO À NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021): ALTERAÇÕES, PROCEDIMENTOS INICIAIS E ASPECTOS PRÁTICOS

Programação
1. Introdução: regras de transição entre as Leis atual e nova
2. A aplicação da LC 123/2006
3. Dos Agentes Públicos
3.1 O que é gestão por competência?
3.2 Desempenho das funções essenciais
3.3 Requisitos
3.4 Vedações
3.5 O agente de contratação
3.5.1 Requisitos
3.5.2 Vedações
3.5.3 E o pregoeiro?
3.6 Comissão de contratação
3.7 Possibilidade de assessoramento na licitação por empresa ou profissional
4. Do Processo Licitatório
4.1 Modalidades licitatórias
4.1.1 Pregão
4.1.2 Concorrência
4.1.3 Concurso
4.1.4 Leilão
4.1.5 Diálogo competitivo
4.2 Critérios de julgamento
4.3 As novas fases das licitações
4.4 O rito procedimental comum
4.5 Licitações no formato eletrônico
4.6 Quais os novos impedidos de contratar com o Poder Público?
5. Aspectos inerentes ao planejamento das contratações
5.1 Regulamento de bens de consumo comum e luxo
5.2 Novas diretrizes para a realização de pesquisa de mercado
5.3 O processo de padronização de objetos x amostras
5.4 Quais serviços poderão ser terceirizados e quais as vedações legais?
5.5 Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
6. Do Parecer Jurídico
6.1 Aspectos intrínsecos ao parecer jurídico
6.2 Natureza do vínculo do assessor jurídico
7. Da Publicidade dos Editais
7.1 Quais os novos meios e prazos de divulgação dos editais de licitação?
7.2 O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP?
7.2.1 Lançamento
7.2.2 Integração pelas Administrações
7.2.3 O que já está funcionando?
8. Da Habilitação
8.1 As novas declarações exigíveis dos licitantes: obrigatórias x facultativas
8.2 Possibilidade de habilitação por processo eletrônico, se regulamentado
8.3 Apresentação, substituição e dispensa dos documentos de habilitação
8.4 Visita técnica
8.5 Qualificação técnico-profissional
8.6 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.7 Habilitação econômico-financeira
9. Impugnações e pedidos de esclarecimentos
10. Recursos
10.1 Prazo
10.2 Processamento
11. Do Encerramento da Licitação
11.1 Possibilidade de saneamento de irregularidades identificadas antes da homologação
11.2 Demais atos que a autoridade superior poderá praticar nessa fase
12. Da Contratação Direta
12.1 Instrução do processo de contratação direta
12.2 Hipóteses de inexigibilidade de licitação
12.3 Hipóteses de dispensa licitação
12.3.1 Novos limites
12.3.2 Requisitos da emergência
12.3.3 Cômputo do limite legal
12.3.4 Exceção para a manutenção veicular
13. Dos Instrumentos Auxiliares
13.1 O credenciamento
13.2 O que é a pré-qualificação e o procedimento de manifestação de interesse?
13.3 As novidades trazidas ao sistema de registro de preços
13.4 Cadastro de fornecedores
14. Dos Contratos Administrativos
14.1 Cláusulas necessárias
14.2 Hipóteses de dispensa do contrato
14.3 Critérios de reajustamento de preços
14.4 Onde publicar os contratos e seus aditamentos?
14.5 Regras atinentes à garantia contratual
14.6 Novas regras de vigência dos contratos e suas exceções
14.7 Responsabilidade pelos encargos, por regra, exclusiva do contratado
14.8 Regras de subcontratação
14.9 Alteração dos contratos
14.9.1 Limites de alteração
14.9.2 Reequilíbrio econômico-financeiro
14.9.3 Alterações em obras
14.9.4 Repactuação em serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
14.10 Hipóteses e formas de extinção dos contratos
15. Recebimento do objeto
16. Pagamentos
16.1 Vedação, por regra, de pagamento antecipado
17. Nulidade dos contratos
18. Meios alternativos de resolução de controvérsias
19. Das Irregularidades constatadas nas licitações e nos contratos
19.1 Infrações
19.2 Sanções
19.3 Situações a serem consideradas quando da aplicação das sanções administrativas
19.4 Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
19.5 Informação junto ao CEIS e CNEP
19.6 Reabilitação
20. Controle das contratações
20.1 Linhas de defesa
20.2 Suspensão cautelar do processo licitatório
21. Alterações legislativas
21.1 Código de Processo Civil – prioridade de tramitação
21.2 Crimes – inclusão no Título XI da parte Especial do Código Penal, o Capítulo II-B, destinado aos crimes praticados em licitações e contratos Administrativos.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (11/11/2022)