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Orientação Preventiva nº 328 – Serviços Meta

COMUNICADO TCESP – Questionário “Diagnóstico de Gestão e Cobrança da Dívida Ativa Municipal”

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 07
Exercício: 2026
Data de Publicação:

TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Comunicado SDG nº 05/2026, tornou pública a alteração dos prazos e dados cadastrais dos Fundos de Investimentos relativos ao Relatório de Investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para o exercício de 2026.

Disponibilizado na edição de sábado (21/2) do Diário Oficial Eletrônico da Corte (D.O.E. TCESP), a medida detalha que a modificação foi realizada devido a inserção de novos leiautes (XSDs) para envio de cadastros e movimentos de fundos de investimentos do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência (RIRPP) – disponíveis na página da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), no portal institucional do TCESP em https://go.tce.sp.gov.br/2ph7mu.

No novo leiaute, foram incluídos novos campos no ‘Cadastro’ como: Classe; Subclasse; Código ISIN; Outro Tipo de Código; e Benchmark. Assim como na área ‘Movimento’: Nível Pró-Gestão e Período de Validade; e Bônus/Cupons/Dividendos e outros valores recebidos e sem redução do total investido.

De acordo com o Comunicado, a alteração visa adequar à Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.272/2025, além de acrescentar dados essenciais para identificar o tipo de investimento e registrar a informação quanto ao nível do Pró-Gestão – essencial para verificar os limites dos investimentos.

Com as alterações, os prazos de entrega dos cadastros e movimentos de fundos de investimentos dos RPPS dos meses de janeiro e fevereiro serão prorrogados, conforme disposto na publicação. Já os demais meses devem ser remetidos conforme expresso no Calendário Audesp do exercício de 2026. 

A íntegra do Comunicado SDG nº 05/2026 pode ser acessada no link: https://go.tce.sp.gov.br/nj9s3j.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 23 de fevereiro de 2026.

TCESP – Prefeitos devem encaminhar informações sobre Dívida Ativa até 6 de março

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) informa que os Prefeitos dos municípios paulistas jurisdicionados deverão responder até sexta-feira (6/3) questionário on-line de diagnóstico sobre Dívida Ativa.

De acordo com o Comunicado GP nº 07/2026, disponibilizado na edição de sábado (21/2) do Diário Oficial Eletrônico da Corte (D.O.E. TCESP), o formulário tem como objetivo servir de subsídio às atividades ordinárias de fiscalização das contas municipais, devendo ser preenchido com total fidedignidade.

O questionário está disponível por meio do sistema ‘Questionários’, no Portal de Sistemas do TCESP, intitulado ‘Diagnóstico de Gestão e Cobrança da Dívida Ativa Municipal’. 

Os gestores deverão responder questões relacionadas à estrutura organizacional como: o órgão responsável pela gestão da dívida ativa municipal; a existência ou não de Procuradorias Municipais instaladas nas localidades; número de profissionais e equipes que atuam com Dívida Ativa, dentre outros aspectos. Além de informações sobre cobranças judiciais e extrajudiciais, e gestão da dívida ativa.

Confira a íntegra do Comunicado GP nº 07/2026 e saiba mais sobre o questionário em https://go.tce.sp.gov.br/1349y1 .

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 23 de fevereiro de 2026.

CNM alerta gestores sobre preenchimento do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres

O início de 2026 tem sido marcado por uma sucessão de eventos adversos que pressionam as finanças e a capacidade de resposta dos Municípios brasileiros. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que estejam atentos ao correto preenchimento do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A prevenção e o envio adequado das informações são essenciais para agilizar o reconhecimento federal e a liberação de recursos às áreas afetadas.

Levantamento da CNM mostrou que a seca e a estiagem somam mais de R$ 2,9 bilhões em prejuízos, com 204 decretos de situação de emergência no Nordeste entre dezembro de 2025 e o início de fevereiro deste ano. Ao mesmo tempo, as chuvas de verão provocaram R$ 450 milhões em perdas aos cofres municipais, com o registro de 315 decretos de anormalidade desde o início oficial do verão, afetando 244 Municípios e mais de 880 mil pessoas.

De acordo com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012), após a ocorrência de um desastre, o Município ou Estado deve decretar Situação de Emergência (SE) — quando há comprometimento parcial da capacidade de resposta — ou Estado de Calamidade Pública (ECP) — quando o comprometimento é total e exige apoio dos demais entes federados.

Como fazer
A CNM destaca que a solicitação de reconhecimento federal deve ser feita por meio do S2iD, com a inserção dos documentos obrigatórios: decreto municipal ou estadual, Formulário de Informações do Desastre (FIDE), Plano de Trabalho, ofício de solicitação, relatórios fotográficos com coordenadas geográficas e laudos técnicos. 

Posteriormente, a documentação será analisada pela Defesa Civil Nacional e, após validação, o reconhecimento é publicado por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com validade de 180 dias a partir da data do decreto. 

Vale destacar que Municípios ainda não cadastrados no sistema devem encaminhar ofício ao MIDR, assinado pelo prefeito, solicitando o cadastramento.

Alguns erros cometidos recorrentemente na hora do preenchimento do S2iD, podem comprometer o reconhecimento federal. Confira para NÃO cometê-los: 

  • o coordenador municipal de Defesa Civil não possuir cadastro ativo no sistema; 
  • a dificuldade em diferenciar danos (impactos físicos causados pelo desastre) de prejuízos (perdas econômicas decorrentes); 
  • o envio de relatórios fora do prazo legal de até 10 dias após o decreto; 
  • a indicação incorreta da COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres); 
  • a ausência de informações sobre pessoas afetadas, danos e prejuízos;
  • a publicação de decretos fora dos padrões exigidos; e o envio de fotos sem coordenadas geográficas. 

 

A CNM destaca que em caso de dúvidas os gestores municipais podem buscar informações e orientações com a equipe técnica da entidade por meio do e-mail: defesacivil@cnm.org br ou pelo telefone: (61) 2101-6000. Na área de Defesa Civil no site da CNM, o gestor encontra notas técnicas, notícias e vídeos com mais orientações. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 23 de fevereiro de 2026.

COMUNICADO TCESP – Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 04
Exercício: 2026
Data de Publicação:

TCESP – Sistemas de ensino devem atualizar normativos que regulamentam Educação Integral em Tempo Integral até 1/7

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) informa aos municípios paulistas e aos agentes públicos que foi prorrogado para 1º de julho de 2026, o prazo para que os sistemas de ensino revisem e atualizem os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.

De acordo com o Comunicado SDG nº 04/2026, disponibilizado na edição desta sexta-feira (20/2) do Diário Oficial Eletrônico da Corte (D.O.E. TCESP), o prazo que – até então era fevereiro – foi alterado para julho devido a Resolução CNE/CEB nº1/2026, que modifica o artigo 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025. 

A medida, segundo a publicação, tem como objetivo dar mais tempo para os sistemas de ensino se planejarem e regulamentarem a Educação Integral em Tempo Integral.

O texto ainda ressalta que o novo prazo estabelecido também valerá para aqueles que não possuem normativo específico, devendo elaborá-lo e instituí-lo até a data mencionada.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 20 de fevereiro de 2026.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 20/02/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 20/02/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 20/02/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 20/02/2026

CNM alerta gestores para importantes prazos a serem cumpridos em fevereiro na área da Saúde

O mês de fevereiro é decisivo para a organização da gestão e a prestação de contas das políticas de saúde no âmbito municipal. Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça aos gestores locais a importância de seguir com o cumprimento do calendário do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O primeiro prazo diz respeito ao 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA). Os Municípios devem elaborar e encaminhar, ainda em fevereiro, o RDQA referente ao ano de 2025 para avaliação do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Os gestores devem prestar especial atenção às alterações no fluxo de planejamento do SUS constantes da Nota Informativa 1/2025. Entre as alterações está a de que o Relatório de Gestão (RG) somente será liberado para elaboração após o envio dos três RDQA do ano correspondente ao Conselho Municipal de Saúde. Caso o Município não envie algum dos RDQA, o sistema não vai abrir o Relatório de Gestão.

O segundo prazo que os gestores devem estar alertas é a data final da transmissão dos dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Os Municípios têm até o dia 02 de março para enviar os dados da gestão municipal referentes a receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). A transmissão obrigatória se refere ao 6º bimestre de 2025, último bimestre do ano, conforme previsto na Lei Complementar 141/2012.

A CNM ressalta que o Siops é um sistema de registro de receitas totais e despesas públicas em saúde de todos os entes federados. Por meio dos dados preenchidos no sistema, é possível monitorar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ASPS por parte dos entes, sendo o preenchimento do Siops, portanto, obrigatório. 

Até o momento, cerca de 46% dos Municípios brasileiros ainda não homologaram seus dados de despesas da saúde no Sistema. Ao todo, são 2.558 Entes ainda com pendências, situação que preocupa a Confederação. Os gestores podem consultar a situação de entrega e homologação dos dados site do Siops.  

Por fim, a entidade ressalta que os gestores que não enviarem os dados dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitos à suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 18 de fevereiro de 2026.