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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/09/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/09/2022

STF decide que entes públicos interessados podem propor ação de improbidade administrativa

Segundo o Plenário, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar essas ações, não exclui a legitimidade de terceiros.

Em julgamento encerrado nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Por maioria de votos, o Plenário declarou inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público​ (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade.

A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043,​ em que os pedidos formulados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) foram julgados parcialmente procedentes.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que a Constituição Federal prevê a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação. Para o ministro, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público.

Ainda de acordo com a decisão, a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade​, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade.

Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux, presidente do STF.

Ao votar na sessão de hoje, Fux ressaltou que os titulares do direito têm legitimação ordinária para defesa do seu patrimônio, sem prejuízo das hipóteses de legitimação extraordinária, que é o caso do MP quando promove ação de improbidade para pleitear um direito alheio.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vaez, frisou que eventuais excessos ou abuso de autoridade no manejo dessas ações devem ser devidamente punidos, sem alterar o sistema normativo em que a probidade e a moralidade são princípios obrigatórios.

Erário

O ministro Gilmar Mendes acompanhou os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli no sentido de que a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas se restringe à propositura de ações de ressarcimento e à celebração de acordos com essa finalidade. Para Mendes, o legislador considerou que o MP é o ente mais adequado e imparcial para conduzir ações de improbidade, enquanto os entes públicos prejudicados atuam, muitas vezes, condicionados às mudanças na estrutura de poder.

FONTE: Supremo Tribunal de Contas – 31/08/2022

STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados pela administração pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (31), duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (1º), com a apresentação de sustentações orais.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695), ambas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados.

Vigilância massiva

Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes, advogados da OAB e do PSB sustentaram que esse compartilhamento é uma espécie de vigilância massiva e de controle inconstitucional do Estado, em violação dos princípios da privacidade, da proteção de dados e da autodeterminação informativa. Na opinião dos autores, a interligação de informações, as lacunas e as falhas estruturais do decreto geram insegurança ao cidadão, que passa a temer potenciais riscos com o uso indevido dos dados e a não confiar nos mecanismos atuais de proteção de dados da administração pública.

Segundo a OAB e o PSB, a medida prevista no decreto atinge mais de 76 milhões de brasileiros que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois as informações são colhidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) são compartilhadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O Instituto Mais Cidadania, que ingressou nos autos como parte interessada, considera evidente a extrapolação do poder regulamentar pelo chefe do Poder Executivo, ao permitir o armazenamento de dados em elevado volume e de forma indiscriminada. Para a entidade, o decreto fere os princípios da separação de Poderes e da legalidade e desrespeita os direitos à intimidade e à vida privada.

O julgamento prossegue amanhã, com manifestações de outras cinco partes interessadas, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

FONTE: Supremo Tribunal Federal – 31/08/2022

TCE/SP alerta 575 municípios por risco de descumprimento da LRF

Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 575 delas – um percentual de 89% – receberam alertas por risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação ao período anterior, quando 533 municípios foram alertados, houve um aumento de 8% nos casos.

O relatório de alertas da Corte de Contas paulista, com análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao terceiro bimestre de 2022, apontou também indícios de irregularidades na gestão orçamentária de 571 municípios. Além disso, 63 arrecadaram menos que o planejado.  

O levantamento revelou, ainda, que 29 Prefeituras, quatro Câmaras Municipais e 11 entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP. 

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.

Assinado pelo Conselheiro-Presidente, Dimas Ramalho, o balanço, com os municípios e os entes alertados, foi publicado na forma do Comunicado GP nº 47/2022, veiculado na edição de quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado. O documento pode ser acessado no portal do TCESP por meio do link tce.sp.gov.br/comunicados.

Na publicação, o Tribunal ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022.

As informações completas e detalhadas por município estão disponíveis para consulta e download na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) acessível pelo endereço www.tce.sp.gov.br/visor.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 31/08/2022

Boletim Informativo 08/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/09/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (31/08/2022)

TJ/SP – Mantida decisão que obriga prefeitura a realizar reforma em ponte

Laudos técnicos apontaram avarias na estrutura.

    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, de maneira unânime, manteve decisão do juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, da Vara Única de Altinópolis, que impõe à Prefeitura a realização de obras para saneamento de irregularidades e deformidades na Rodovia Vicinal Arlindo Vicentini, visando à total recuperação e conservação das estruturas da ponte sobre o Rio Pardo, que liga o município à cidade de Serrana.
    A prefeitura tem até 120 dias, contados do trânsito em julgado, para sanar todas as irregularidades e cumprir exigências técnicas de segurança e acessibilidade, inclusive em relação às fundações subaquáticas. Em caso de atraso, haverá multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.
    A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com base em inquérito civil que apurou eventual omissão de agentes públicos na conservação e sinalização adequada da rodovia. O procedimento contou com laudos técnicos que apontaram “existência de diversas avarias na estrutura da ponte indicada, as quais – apesar de não configurarem risco imediato de ruína ou ruptura – caso não sejam solucionadas podem vir a representar riscos aos que nela trafegam”.
    Apesar da argumentação da defesa contestando a atuação do Poder Judiciário no controle de políticas públicas, o relator da apelação, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, destacou que “não há qualquer óbice ao controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário, seja alvejando a implantação deficiente destas, seja censurando a omissão na implementação dos programas governamentais comandados pelo ordenamento jurídico”.
    “A omissão do Poder Público em adotar as providências de reforma e manutenção da referida ponte não só viola diretamente o direito ao transporte e à mobilidade urbana dos moradores, mas também põe em risco outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a saúde dos que nela trafegam. Permitir que situações como as narradas, em que os transeuntes encontram-se expostos a riscos para trafegar na via em questão, sem que haja alternativa adequada para o tráfego entre as cidades de Altinópolis e Serrana implica em evidente afronta à dignidade da pessoa humana, situação que não pode ser mantida”, afirmou o magistrado.
    Completaram a turma julgadora os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 26/08/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/08/2022)

Orientação Preventiva – Os municípios e a observância imediata do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira

Orientação Preventiva – O termo de ajuste de contas como instrumento excepcional para o pagamento de despesas assumidas sem cobertura contratual