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STF confirma constitucionalidade de teto municipal para requisição de pequeno valor (RPV)

O limite pode observar a capacidade econômica do município.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, jurisprudência dominante de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor (RPV) inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade. Em sessão virtual, a Corte proveu o Recurso Extraordinário (RE) 1359139, com repercussão geral (Tema 1.231).

Teto municipal

O recurso extraordinário foi interposto pelo Município de Fortaleza contra decisão da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará que considerou inconstitucional a Lei municipal 10.562/2017, que fixa como teto para pagamento de RPV o equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social. Para aquele colegiado, a norma não observou o valor de 30 salários mínimos, estabelecido no artigo 87 do ADCT para os municípios.

Abalos nas finanças

No RE, o município sustentava que a decisão divergia da jurisprudência pacífica do STF sobre a matéria. Segundo sua argumentação, as frequentes decisões das Turmas Recursais do Ceará têm causado severos abalos nas finanças municipais, com repercussões econômicas, sociais e jurídicas que ultrapassariam os limites da demanda inicial.

Capacidade financeira

Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria, diante da multiplicidade de processos, na origem, que tratam da mesma questão. Em relação ao mérito, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que citou julgados do STF (ADIs 2868, 4332 e 5100) em que foi admitida a possibilidade de os entes federados editarem norma própria que institua quantia inferior à prevista no ADCT.

Segundo Fux, não foi demonstrado descompasso entre o limite estabelecido para pagamento das obrigações de pequeno valor e a capacidade financeira do município, incluindo os graus de endividamento e de litigiosidade. Assim, votou pelo provimento do RE para afastar a inconstitucionalidade da Lei municipal 10.562/2017 e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga o julgamento do cumprimento de sentença.

FONTE: Supremo Tribunal Federal – 13/09/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/09/2022

TCE/SP realizará segundo encontro sobre Nova Lei de Licitações em Registro

Com o intuito de orientar sobre as principais mudanças e novidades da Lei nº 14.133/21, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na quinta-feira (15/9), das 9h00 às 12h00, o segundo encontro do seminário ‘Nova Lei de Licitações e Contratos’.

O evento ocorrerá no município de Registro, no Auditório Oswaldo Pires, localizado na Rua Oscar Yoshiaki Magário, n° 185, Jardim das Palmeiras. 

Direcionada a servidores públicos e à sociedade em geral, a capacitação contará com transmissão em tempo real pela TVTCE e pelo canal do YouTube da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) por meio do link https://streaming.tce.sp.gov.br/lives.

A abertura será realizada pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Ramalho, e terá palestras ministradas pelo Chefe Técnico da Fiscalização Alexandre Violato Peyerl, e pelos Assessores Técnicos Rafael Hamze Issa e Marcus Augusto Gomes Cerávolo. 

A programação abrangerá instruções sobre aspectos orçamentários da licitação e do contrato; habilitação em licitações; pregão e Sistema de Registro de Preços (SRP). 

Aqueles que desejarem participar presencialmente do evento devem realizar inscrição prévia pelo link https://bit.ly/3APiQS2. Para obter certificado de participação, é necessário ter cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da EPCP e estar inscrito na página do curso pelo endereço https://bit.ly/3RCeTXr.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 05/09/2022

Orientação Preventiva – A subcontratação não importa em preferência ao parcelamento

Orientação Preventiva – TCU: Invalidação de documentos por caso fortuito ou força maior carecem de prova específica

Orientação Preventiva – TCU: Gestor não é responsabilizado por fraude documental de licitante

Orientação Preventiva – Impossibilidade de carona contratual e restrições de carona por esfera

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (12/09/2022

MPSP – Conamp vai ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na lei de improbidade

Sarrubbo havia representado à entidade de classe pleiteando ajuizamento da ação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, na segunda-feira (5/9), ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alteraram a redação da lei de improbidade. A ação foi distribuída ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e questiona  dispositivos que ainda não foram analisados pela corte constitucional: art. 1º, §§1º, 2º e 3º e art.10; art.1º, §8º; art.12, §1º; art.12, §10; art.17-B, §3º; art.21, §4º; art.23, caput e §4º, incisos II a V e §5º; art.23-C, caput; art.11, caput, incisos I e II; art.12, incisos I, II e III, e §§4º, 9º e 10, e parágrafo único do art.18-A; art.17, §§10-C, 10-D e inciso I do §10-F, da Lei federal no 8.429/1992.

No dia 16 de fevereiro deste ano, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, havia passado às mãos do presidente da Conamp, Manoel Murrieta, uma representação pleiteando que a entidade de classe acionasse o Supremo contra as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na legislação.

A ação busca reverter a perda de grandes ferramentas em defesa da probidade e do patrimônio público. Recentemente, no julgamento do ARE 843989 pelo Supremo, a luta pela não retroatividade da Lei 14.230/2021 teve resultado positivo.

FONTE: Ministério Público de São Paulo – 08/09/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (09/09/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (08/09/2022

TCE/SP – Prefeitura corre risco de descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal, diz TCE

O Tribunal de Contas analisou o relatório apresentado pela Prefeitura de Franca em junho e apontou algumas irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alertou a Prefeitura de Franca de risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nos relatórios de receitas e despesas do terceiro bimestre de 2022, foram encontradas algumas situações em desacordo com a lei.

De acordo com o TCESP, até junho deste ano Franca arrecadou pouco mais de R$ 1 bilhão em receitas, mas teve R$ 900 milhões em despesas, o que ultrapassa o limite de 85% de gastos, conforme o artigo 167-A da Constituição Federal.

Na educação, o município também está apresentando um investimento abaixo de 25% da receita tributária no ensino público, descumprindo o percentual mínimo definido pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Além disso, foi alertado que a Prefeitura de Franca apresenta percentual desfavorável em relação à aplicação de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), com base no artigo 26 da Lei 14.113/20.

De acordo com o artigo citado, 70% dos recursos anuais do Fundeb serão destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica. A Prefeitura está abaixo desse índice, de acordo com o TCE. Outro ponto alertado pelo Tribunal de Contas é a não entrega do parecer do conselho Fundeb.

Os alertas enviados pelo TCESP servem para a Prefeitura readequar todos as contas antes da prestação de contas, que tem prazo definido para o dia 31 de março de 2023.

FONTE: Tribunal de Contas do Estados de São Paulo – 01/09/2022