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Boletim Informativo 06/2022

TCE/SP – Live do TCE discutirá aspectos práticos para a Administração Pública na adequação à LGPD

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na segunda-feira (20/6), das 10h30 às 12h00, a décima edição da ‘Jornada de Privacidade’, série de lives que reúne especialistas para debater os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no setor público.

Com transmissão ao vivo, a abertura da programação será feita pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), Fabio Correa Xavier, e pelo Encarregado de Dados do TCESP, Pedro Palomares. 

O convidado da edição é o Assessor Técnico do Gabinete da Presidência do TCESP, Gustavo Hermes Hennemann, que discorrerá sobre as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para a Administração Pública.

A fala abrangerá, principalmente, dois documentos emitidos pela ANPD: Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público e o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

A programação completa da edição, voltada para servidores de Tribunais de Contas, servidores municipais e estaduais, advogados e demais interessados no tema, está disponível pelo endereço https://bit.ly/3xDHSTL.

Aos participantes haverá emissão de certificados. Os interessados devem seguir as instruções e preencher o cadastro disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da EPCP. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail epcp-eventos@tce.sp.gov.br.
 

FONTE: Tribunal de Contas de São Paulo – 10/06/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/06/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/06/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (13/06/2022)

Orientação Preventiva – A remissão do crédito tributário de pequena monta

Orientação Preventiva – A incidência do imposto sobre serviço de qualquer natureza na construção civil

TCE/SP – Tribunal condena hospital a indenizar casal por má assistência em gravidez

Falha no atendimento causou danos morais.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital a indenizar casal por danos morais oriundos de falhas no atendimento de gestante. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.
Consta dos autos que, perto da data prevista para o parto, a autora procurou o hospital réu avisando que estava com perda de líquido. Ela foi dispensada sem exames e orientada a retornar no dia do nascimento. No entanto, horas depois, a gestante retornou ao hospital e o parto foi realizado, mas o bebê faleceu por falta de líquido amniótico.
A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do recurso, destacou que, apesar de não haver nos autos prova documental de que a morte do filho dos autores tenha decorrido de má conduta da ré, o laudo pericial concluiu que a grávida não foi assistida conforme o recomendado. “Ao contrário do aduzido pela apelada, o equipamento de ultrassom era sim necessário a um atendimento de emergência”, sublinhou a magistrada.
Além disso, a relatora ressaltou que a falha no serviço prestado pelo hospital restou caracterizada, também, pelos prontuários que não tinham sequer data e pela emissão de certidão de nascimento e declaração de nascido vivo, ao invés de declaração de óbito. “Dessa forma, embora não se tenha estabelecido nexo causal com a morte, ficou cabalmente demonstrada a falha no serviço, o que, por si só, enseja o dever de reparar, por configurar conduta culposa (negligência e imperícia) geradora dano moral”, escreveu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen.

FONTE: Tribunal de Justiça de São Paulo – 10/06/2022.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/06/2022)

Orientação Preventiva -Definição de licitação

Orientação Preventiva – Definições de obras e serviço de engenharia

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (08/06/2022)