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TCE alerta municípios sobre prevenção a incêndios em áreas públicas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no uso de suas atribuições, emitiu um alerta aos 644 municípios jurisdicionados no qual destaca a necessidade de cumprimento da legislação que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio em áreas públicas. 

Veiculado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quarta-feira (1/2), o Comunicado GP nº 03/2023, atenta aos gestores municipais sobre o atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.425/2017, que orienta sobre como prevenir e evitar desastres em estabelecimentos, edificações e áreas públicas.

Segundo a Corte de Contas, o comunicado foi expedido como forma de evitar a repetição de tragédias semelhantes à ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que completou 10 anos em 27 de janeiro deste ano.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 01/02/2023

Orientação Preventiva – TABELAS – Incidências de INSS, FGTS e IRRF

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (03/02/2023)

Calendário de Obrigações – Março/2023

Calendário de Obrigações – Fevereiro/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/02/2023)

Boletim Informativo/23

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (31/01/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/01/2023)

STF – Liminar afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano

Decisão do ministro Lewandowski determina aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos do fundo.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”. Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

FONTE: Supremo Tribunal Federal – 23/01/2023

Curso Online sobre Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2023 | 17

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Professor:

Antonio Moreno, Diretor da GEPAM, Consultor Máster, Pós-graduado em Planejamento e Gestão Municipal pela Unesp, Orçamentista e Contabilista.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/01/2023)