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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (21/03/2022)

TJSP mantém decisão que determina fornecimento de equipamentos de proteção individual para servidores

Município deve apresentar plano de regularização.

    A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Pacaembu, que determinou que a municipalidade forneça equipamentos de proteção individual (EPIs)  a servidores, como máscaras, luvas e outros,  de acordo com as necessidades e grau de exposição a atividades insalubres e perigosas. Foi fixada multa diária em caso de descumprimento, fixada no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público para providências cabíveis. O Município deverá também apresentar plano de regularização do fornecimento dos materiais.

    Consta nos autos que sindicato dos servidores alega que a Prefeitura não estaria fornecendo EPIs. Testemunhas afirmaram que a disponibilização ocorre de forma desordenada, ocorrendo apenas após o ajuizamento da ação. Em 1ª instância a Justiça concedeu tutela de urgência e depois sentença determinando a distribuição dos materiais.

    De acordo com o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, assim como os trabalhadores da saúde, “os servidores municipais de Pacaembu que se encontrem em exposição a algum risco de contaminação, não apenas relacionado ao vírus da Covid-19, também devem receber equipamento adequado ao desempenho da sua função, como é o caso dos agentes responsáveis pela coleta de lixo ou de servidores que atendem o público”. O magistrado destacou também que a imposição de multa diária pe necessária para “assegurar o efetivo resultado útil à obrigação de fazer imposta ao Município”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomaz. A votação foi unânime.

Apelação nº 1001841-46.2020.8.26.0411

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 15/3/2022

IEG-M 2021 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2022

Alertamos as Prefeituras Municipais que o prazo para preenchimento dos questionários referentes ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal encerra-se no dia 31/03/2022, conforme divulgado no Calendário de atividades através do comunicado SDG nº 54/2021.

Levantamentos efetuados em nossa base de dados revelaram que, até o dia 15/03 às 9h, apenas 9 municípios, indicados no anexo, concluíram o preenchimento de todos os questionários (i-Plan, i-Fiscal, i-Educ, i-Saúde, i-Amb, i-Cidade e i-Gov TI).

Reforçamos que o questionário é considerado ENTREGUE após apertar o botão CONCLUIR com a mensagem em verde “Grupo concluído com sucesso!” para as 7 dimensões.

Anexo o status de cada Prefeitura por dimensão.

Para maiores informações como acessar os questionários, dúvidas sobre os quesitos ou sobre o sistema, acesse o comunicado AUDESP nº 054/2021.
O descumprimento dessa exigência impossibilitará a expedição do recibo de entrega das contas anuais no registro da ocorrência em certidões acaso requeridas e eventuais outras sanções previstas em Lei. O IEG-M é um instrumento criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objetivo de aperfeiçoar o controle externo e promover a transparência, a gestão pública responsável e a satisfação das necessidades sociais e, portanto, de vital importância para os procedimentos de fiscalização das contas anuais. 

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 15/03/2022

IEG-Prev 2022 – Dados do exercício de 2021 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2022

Alertamos as entidades municipais que o prazo para preenchimento dos questionários referentes ao Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal encerra-se no dia 31/03/2022, conforme divulgado no Calendário de atividades através do comunicado SDG nº 54/2021.

Levantamentos efetuados em nossa base de dados revelaram que, até o dia 14/03 às 15h, apenas 379 das 1.759 entidades, indicados no anexo, concluíram o preenchimento de todos os mencionados questionários.

Reforçamos que o questionário é considerado ENTREGUE após apertar o botão CONCLUIR com a mensagem em verde “Grupo concluído com sucesso!”.

Para maiores informações como acessar os questionários, dúvidas sobre os quesitos ou sobre o sistema, acesse o comunicado AUDESP nº 053/2021.
O descumprimento dessa exigência impossibilitará a expedição do recibo de entrega das contas anuais no registro da ocorrência em certidões acaso requeridas e eventuais outras sanções previstas em Lei. O IEG-Prev Municipal é um instrumento criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objetivo de aperfeiçoar o controle externo e promover a transparência, a gestão pública responsável e a satisfação das necessidades sociais e, portanto, de vital importância para os procedimentos de controle da situação financeira e atuarial dos entes municipais. 

Coordenadoria de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência

(COFISCO – PREVIDÊNCIA) / Divisão de Auditoria Eletrônica

Status de entrega do IEG-Prev 2022 (ano base 2021)

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 15/03/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (18/03/2022)

Curso Presencial – Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária de 2023 | 3

CURSO: Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária de 2023

Objetivo: Proporcionar aos participantes uma visão integrada do processo do planejamento Governamental, gerando os conhecimentos necessários para uso correto do planejamento como ferramenta de eficiência para o setor público em especial as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA),

Público-Alvo: Prefeitos, Presidentes de Câmaras, Secretários de Finanças e Planejamento, Diretores de Autarquias, Servidores que atuam no Planejamento, Contadores, Técnicos em Contabilidade e Servidores que atuam no Controle Interno e Vereadores.

Pela relevância e especificidade dos assuntos recomenda-se, também, a presença dos demais Secretários Municipais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  1. Definição.
  2. Prazos de elaboração.
  3. Processo legislativo. Possibilidades de emendas ao projeto.
  4. Orientações básicas para elaboração e execução da LOA.
  5. Anexo de Metas Fiscais. Metas Anuais da Receita e da Despesa. Resultados Nominal e Primário. Montante da Dívida Pública. Evolução do Patrimônio Líquido. Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Outras avaliações.
  6. Anexo de Riscos Fiscais.
  7. Apresentação do modelo de projeto de lei e seu conteúdo.
  8. Processo Legislativo.
  9. Orçamento Impositivo.

A Lei Orçamentária Anual (LOA).

  1. Definição.
  2. Prazos de elaboração.
  3. Processo legislativo; Possibilidades de emendas ao projeto.
  4. Princípios Orçamentários. Autorizações para Créditos Adicionais e Operações de Créditos.
  5. Vedações Constitucionais e Legais.
  6. As metas bimestrais de receita e o acompanhamento ao longo do exercício (conceito de limitação de empenhos).
  7. Alterações no Orçamento: Os Créditos Adicionais.
  8. Reserva de Contingência.
  9. Despesa total com Pessoal. Limites.
  10. Vinculações Constitucionais (Educação e Saúde).
  11. Anexos que compõem a proposta orçamentária.
  12. Modelo de Projeto de lei.

O Plano Plurianual (PPA).

  1. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
  2. Os quesitos do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).
  3. Alterações do PPA.

RETORNO DOS CURSOS PRESENCIAIS.

Realizamos algumas adaptações e adotamos ações necessárias à garantia da higiene, saúde, bem-estar e prevenção contra o coronavírus e em estrita observância às diretrizes e recomendações legais e governamentais.

Entre as mudanças implementadas em nossos cursos, bem como das ações que compõem nosso Protocolo de Retorno, destacamos:

  • O uso de máscaras é obrigatório durante a permanência no prédio, áreas de circulação e salas de aula;
  • Na recepção será realizada a aferição da temperatura, não sendo permitida a entrada de alunos, caso apresente 37,8ºC ou mais de temperatura corporal;
  • Nossa equipe e professores também será monitorada, e utilizarão equipamentos de proteção e segurança;
  • Haverá álcool gel 70% para higiene das mãos na entrada do prédio, nas áreas de circulação e alimentação, na sala de aula, nos banheiros e nos elevadores;
  • Durante as aulas, adotamos uma política de distanciamento entre os alunos, além de protocolos para entrada, saída e circulação.

Lembramos que neste período as aulas presenciais podem sofrer alterações conforme decisões e orientações das autoridades de Saúde.

Instrutor: Prof. Antonio Moreno, Diretor da GEPAM, Consultor Máster, Pós-graduado em Planejamento e Gestão Municipal pela Unesp, Orçamentista e Contabilista.

Local: Hotel Panorama.

Rua: Independência, 143.

Cidade: Águas de Lindóia – SP.

Datas: 07 e 08 de abril de 2022.

Horários:

Dia 7: Das 9:00h às 12:00h e das 13h30m às 17h30m.

Dia 8: Das 8:00h às 12:00h.

Investimento:

Clientes GEPAM – R$ 600,00 (seiscentos reais) – por inscrição.

Não clientes – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) – por inscrição.

Inscrições:

Deverão ser feitas até o dia 06/04/2022 pelo site: www.gepam.adm.br.

Informações: (18) 3521-5386.

*Não estão inclusas as refeições e hospedagens.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (14/03/2022)

Orientação Preventiva – Alteração do Cômputo de Tempo de Serviço

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (11/03/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/03/2022)

TCESP – COMUNICADO GP Nº 05/2022

COMUNICADO GP Nº 05/2022

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Dimas Ramalho,

COMUNICA que o 26º Ciclo de Debates com Agentes e Políticos Municipais será realizado no período de 24 de março a 30 de junho.

COMUNICADO GP Nº 05/2022

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 05/03/2022

Boletim informativo 10/2021

Boletim Informativo referente ao mês de setembro/2021 com os seguintes temas:

– A contratação de sistema de ensino exige a abertura de regular procedimento de licitação;
– O escalonamento de pontuação em critérios de proposta técnica: multiprofissionais;

GEPAM – 20/09/2021