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Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 20/02/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 20/02/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 20/02/2026

CNM alerta gestores para importantes prazos a serem cumpridos em fevereiro na área da Saúde

O mês de fevereiro é decisivo para a organização da gestão e a prestação de contas das políticas de saúde no âmbito municipal. Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça aos gestores locais a importância de seguir com o cumprimento do calendário do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O primeiro prazo diz respeito ao 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA). Os Municípios devem elaborar e encaminhar, ainda em fevereiro, o RDQA referente ao ano de 2025 para avaliação do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Os gestores devem prestar especial atenção às alterações no fluxo de planejamento do SUS constantes da Nota Informativa 1/2025. Entre as alterações está a de que o Relatório de Gestão (RG) somente será liberado para elaboração após o envio dos três RDQA do ano correspondente ao Conselho Municipal de Saúde. Caso o Município não envie algum dos RDQA, o sistema não vai abrir o Relatório de Gestão.

O segundo prazo que os gestores devem estar alertas é a data final da transmissão dos dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Os Municípios têm até o dia 02 de março para enviar os dados da gestão municipal referentes a receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). A transmissão obrigatória se refere ao 6º bimestre de 2025, último bimestre do ano, conforme previsto na Lei Complementar 141/2012.

A CNM ressalta que o Siops é um sistema de registro de receitas totais e despesas públicas em saúde de todos os entes federados. Por meio dos dados preenchidos no sistema, é possível monitorar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ASPS por parte dos entes, sendo o preenchimento do Siops, portanto, obrigatório. 

Até o momento, cerca de 46% dos Municípios brasileiros ainda não homologaram seus dados de despesas da saúde no Sistema. Ao todo, são 2.558 Entes ainda com pendências, situação que preocupa a Confederação. Os gestores podem consultar a situação de entrega e homologação dos dados site do Siops.  

Por fim, a entidade ressalta que os gestores que não enviarem os dados dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitos à suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 18 de fevereiro de 2026.

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 19/02/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 19/02/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 19/02/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 19/02/2026

BOLETIM INFORMATIVO – FEVEREIRO 2026

CNM solicita regulamentação sobre aplicação de 4% do Fundeb para tempo integral a partir de 2026

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou a regulamentação da aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica. A solicitação foi feita por meio de um ofício encaminhado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira, 10 de fevereiro. 

A demanda tem como base a Emenda Constitucional 135/2024, que alterou o artigo 212-A da Constituição Federal, e determina que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão destinar, no mínimo, 4% dos recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral a partir do exercício de 2026, nos termos de diretrizes pactuadas entre a União e os demais entes federados, até o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

Contudo, o PNE instituído pela Lei 13.005/2014, com vigência até 31 de dezembro de 2025, foi encerrado sem que o novo plano tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional. A inexistência de metas vigentes para o novo ciclo compromete a referência normativa necessária à execução da política, gerando insegurança jurídica e operacional aos gestores locais.

A CNM destaca que os Municípios já se encontram em plena execução orçamentária do exercício de 2026 e deverão, em março, transmitir ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados relativos ao primeiro bimestre. A ausência de regulamentação específica pode impactar o planejamento educacional, a adequada aplicação dos recursos e a correta prestação de contas.

No ofício, a entidade também ressalta a diversidade das realidades municipais, especialmente daqueles que já alcançaram 100% da rede em tempo integral. Para esses casos, a exigência de “criação de novas matrículas” pode se revelar incompatível com a realidade local. A Confederação defende que a regulamentação adote interpretação ampla do conceito, reconhecendo como expansão da política as ações voltadas ao planejamento e fortalecimento e da jornada escolar ampliada.

A CNM reforça a urgência da publicação da normativa e a necessidade de que a regulamentação respeite as especificidades dos Entes federados, fornecendo segurança jurídica aos gestores e preservando o pacto federativo na implementação da política de educação em tempo integral.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 12 de fevereiro de 2026.

CNM publica perguntas e respostas sobre emendas especiais; confira

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um documento de perguntas e respostas que é um material orientativo para os gestores municipais sobre as transferências especiais, as chamadas emendas Pix. O documento, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, tem o objetivo de direcionar os gestores a esclarecer as principais dúvidas recorrentes sobre as transferências especiais pelos Municípios.

A CNM lembra que a lista de objetos padronizados e o cronograma de execução do 1º ciclo das emendas Pix para o exercício de 2026 foram divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A lista de objetos padronizados, elaborada pelos órgãos setoriais, servirá como referência para o direcionamento das emendas parlamentares individuais, na modalidade de transferências especiais, bem como base para a elaboração do plano de trabalho pelos Municípios. 

A Confederação reforça aos gestores municipais a importância de estarem atentos à correta indicação do objeto pelo parlamentar, uma vez que essa definição será determinante para a elaboração do plano de trabalho e para evitar falhas que possam resultar em reprovação na análise dos órgãos setoriais.

Dessa forma, o perguntas e respostas tem a intenção de ajudar os gestores a melhorar a execução dos recursos de emendas dessa modalidade.  

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 12 de fevereiro de 2026.

CNM – Municípios estão com dificuldades na regularização do Siope; CNM reforça risco de penalidades

Mais de 4.200 Municípios, cerca 76% dos Entes, estão sem conseguir enviar os dados da educação do 6º bimestre de 2025 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a situação e realizou um levantamento para reforçar ao governo federal a necessidade de resolução da situação. 

Já são mais de 10 dias de atraso do prazo pelo que determina a legislação. A CNM identificou que as pendências decorrem, em grande parte, de inconsistências técnicas, dúvidas operacionais e acúmulo de obrigações ao longo do exercício, o que tem impedido diversos entes locais de concluir tempestivamente a transmissão dos dados exigidos pelo sistema.

Diante do cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de atuação oportuna do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na análise e na resolução das pendências apresentadas pelos Municípios. A celeridade no tratamento das demandas é essencial para evitar prejuízos à gestão educacional local e garantir segurança jurídica aos gestores, especialmente àqueles que demonstram esforço contínuo para manter a regularidade das informações.

A não transmissão do relatório referente ao 6º bimestre de 2025 no Siope acarreta penalidades relevantes, como a suspensão de transferências voluntárias, impedimentos para celebração de convênios e restrições no recebimento de recursos federais vinculados à educação. Tais sanções agravam ainda mais a situação financeira dos Municípios, comprometendo a continuidade de políticas públicas educacionais e o cumprimento das obrigações do setor, impactando ainda mais o cidadão que fica sem os recursos importantes das emendas e demais transferências voluntárias.

Para a CNM, a situação se torna ainda mais sensível em razão das particularidades do ano eleitoral. As vedações previstas na legislação eleitoral reduzem significativamente o prazo para o recebimento de emendas parlamentares e a formalização de instrumentos de repasse voluntário. Assim, eventuais atrasos na regularização do Siope podem resultar em perdas definitivas de recursos para os municípios, reforçando a urgência de soluções institucionais coordenadas entre FNDE, órgãos de controle e gestores municipais.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 12 de fevereiro de 2026.