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CNM – PAA: Portaria define metas e recursos extraordinários para Municípios do Norte e Nordeste

Os Municípios interessados em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) terão até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse, por meio do aceite das metas no Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.

A norma contempla Municípios das regiões Norte e Nordeste habilitados no âmbito do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a verificarem atentamente a lista de Municípios selecionados, a fim de confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas. 

A entidade municipalista destaca a relevância do PAA como mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional dos territórios municipais. No entanto, chama a atenção dos gestores municipais para a necessidade de avaliar, de forma criteriosa, as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências estabelecidas para a execução do programa, de forma a assegurar a manutenção dos recursos pactuados e evitar possíveis remanejamentos. Além disso, a entidade orienta os Municípios a observarem atentamente os prazos de aceite e de cadastramento das propostas no SISPAA, bem como a realizarem, antes da formalização do aceite, a análise detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas, com vistas a garantir a execução adequada do programa. 

A Portaria propõe aos Entes federativos relacionados metas e limites financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses, contados a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período, condicionada ao desempenho da Unidade Executora. 

Os Municípios habilitados, elencados nos Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA), considerando indicadores como pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. A partir desses critérios, foram definidas as metas de execução, observando o limite financeiro estadual dividido pelo limite anual por unidade familiar, resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.

A Portaria também estabelece metas específicas de participação, prevendo o percentual mínimo de 50% de mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além de definir os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo de beneficiários fornecedores. 

A ausência da manifestação dentro do prazo poderá resultar no remanejamento dos recursos para outros Entes federativos aptos, preferencialmente da mesma região. Após o aceite, os Municípios terão até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos somente poderá ser iniciada após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores. 

A Sesan será responsável por monitorar a execução e o cumprimento das metas pactuadas. Caso o percentual de execução seja inferior a 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser repactuados e remanejados para Municípios com melhor desempenho no âmbito da mesma Portaria. A norma também determina que os Municípios contemplados utilizem, de forma obrigatória, as marcas oficiais do PAA em todas as ações relacionadas à sua execução, de acordo com o Manual de Identidade Visual do MDS.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 06 de janeiro de 2026.

CNM – Divulgado o novo prazo para a prestação de contas do IGD-PBF

Instrução Normativa 51, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, estabelece os novos prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF) referente aos recursos executados nos anos de 2024 e 2025. Os períodos estabelecidos determinam que o preenchimento e o envio das informações pelos gestores municipais devem ser realizados até 31 de março de 2026, enquanto o preenchimento e o envio do parecer do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deverão ocorrer até 31 de maio de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o novo prazo para prestação de contas é excepcionalmente para o IGD-PBF. Dessa forma, a prestação de contas relacionada aos programas e aos serviços e socioassistenciais continuam tendo o prazo global até dia 30 de abril de 2026 para preenchimento e conclusão. 

Destaca-se que a prestação de contas tem um novo sistema, denominado AgilizaSuas. A comprovação dos gastos dos recursos relacionados ao IGD-PBF possui regulação específica e os resultados alcançados pelo Ente federativo no IGD-PBF serão considerados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) como prestação de contas dos recursos transferidos. Sendo assim, a comprovação de gastos dos recursos deverá acompanhar a prestação de contas anual dos fundos de Assistência Social. 

A prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse do recurso do IGD-PBF e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial e, no caso de valores reprovados, esses deverão ser restituídos ao respectivo fundo de Assistência Social. 

A Confederação alerta que a não prestação de contas dos serviços por parte dos gestores zera o FATOR III de cálculo do IGD-PBF, incidindo nos valores transferidos pela União aos Entes federados para o apoio à gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Dificuldades
Vale destacar que esse sistema tem enfrentado problemas de implementação, apresentando instabilidade no processo de  prestação de informação ao MDS. Nesse contexto, a Confederação encaminhou o Ofício 1.289/2025 à Secretaria Nacional de Assistência Social, apontando as dificuldades enfrentadas pelos Municípios no preenchimento das informações no sistema de prestação de contas.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 06 de janeiro de 2026.

CNM – Ministério da Educação divulga orientações para execução dos recursos do ETI Fundeb

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado para as dificuldades enfrentadas por gestores municipais na execução financeira dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conhecido como ETI Fundeb, diante da ausência de orientações oficiais sobre a correta aplicação dos valores. Em resposta a esse cenário, o Ministério da Educação (MEC), atendendo ao pleito apresentado pela CNM, publicou um documento de Perguntas Frequentes com esclarecimentos que buscam garantir maior segurança na utilização dos recursos pelos Entes municipais. 

A CNM ressalta que, ainda em 2025, foram creditadas as três parcelas do 2º ciclo do Programa, restando apenas a quarta e última parcela, prevista para o final de janeiro de 2026.

Diante da publicação das orientações pelo Ministério da Educação, a entidade recomenda que os gestores municipais realizem a leitura atenta do material, que apresenta de forma clara e objetiva recomendações para a correta utilização dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral, em conformidade com os regramentos do Fundeb. A medida contribui para maior segurança jurídica e eficiência na execução dos recursos.

Tempo Integral 2026

Para este ano, o cenário provável é o de que não haja repasses federais nem oriundos da complementação da União para o fomento do tempo integral. Isso ocorre em virtude da Emenda Constitucional 135/2024, que estabeleceu que, a partir de 2026, 4% da receita de impostos de Estados e Municípios do Fundeb seja destinada ao fomento de novas matrículas em tempo integral.

Apesar de considerar positiva a publicação das orientações para execução dos recursos do ETI em 2025, a CNM aguarda que o governo federal regulamente essa nova vinculação do Fundeb. A entidade também defende que o conceito de “criação” de novas matrículas considere as particularidades dos Entes, uma vez que há Municípios sem demanda por tempo integral, enquanto outros já atenderam essa demanda e, ainda, aqueles que enfrentam diversos dificultadores para ampliar a jornada escolar.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 06 de janeiro de 2026.

CNM alerta que Municípios devem preencher o Censo Suas 2025 até fim de fevereiro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a importância do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2025, já disponível para preenchimento. Realizado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o levantamento permite identificar a rede de serviços socioassistenciais em funcionamento no país, além das principais demandas dos Municípios.

As informações coletadas pelo Censo Suas subsidiam a atuação dos gestores locais na construção de diagnósticos socioterritoriais e na elaboração de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Municipal de Assistência Social, além de apoiar os Conselhos de Assistência Social no monitoramento e na avaliação da execução da Política de Assistência Social, produzindo dados sobre sua implementação. O levantamento também auxilia a identificar avanços e desafios do sistema, garantindo transparência e prestação de contas. 

Para realizar o preenchimento, é necessário utilizar login e senha do gov.br e possuir perfil atualizado no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). O prazo se encerra em 27 de fevereiro de 2026. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo do questionário, os gestores devem entrar em contato pelo e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelos telefones (61) 2030-3300 e (61) 2030-3376. Já as dúvidas relacionadas a acesso, perfil ou senhas podem ser encaminhadas por meio do Formulário Eletrônico ou pelo chat.

O não preenchimento pode acarretar penalidades aos Municípios, como a suspensão do repasse de recursos federais, com impacto direto na continuidade dos serviços socioassistenciais.

A CNM informa ainda que os campos referentes à Gestão Municipal e à Gestão Estadual permanecem fechados para preenchimento e recomenda que os gestores não deixem o envio das informações para o fim do prazo, a fim de evitar inconsistências e possíveis prejuízos à gestão municipal.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 06 de janeiro de 2026.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 07/01/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 07/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 07/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 07/01/2026

Calendário de Obrigações – Autarquias – Janeiro/2026

Calendário de Obrigações – Consórcios – Janeiro/2026

Calendário de Obrigações – Câmaras – Janeiro/2026

Calendário de Obrigações – Prefeituras – Janeiro/2026