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Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 13/01/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 12/01/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 12/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 12/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 12/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 09/01/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 08/01/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 08/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 08/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 08/01/2026

eSocial – Suspenso o envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2026 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2026

Arecepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2026 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2026. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2026 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal do eSocial

Acessado em 06 de janeiro de 2026.

CNM – Abertas as inscrições para o Curso de Formação ITR 2026; Municípios devem indicar servidores

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que já estão abertas as inscrições para o Curso de Formação no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para este ano. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 2 de janeiro, o Edital de abertura 01/2026 para solicitação de participação. A capacitação é requisito obrigatório para que os Municípios conveniados possam exercer as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.

O curso é destinado exclusivamente aos servidores municipais em efetivo exercício no cargo de carreira específica e que tenham sido designados pelo Ente federado no processo digital do convênio. A CNM reforça que o convênio deve estar vigente e a indicação do servidor deferida pela RFB, conforme instrução normativa.

Confira as etapas de inscrição:
1. Indicação pelo gestor: com o Certificado Digital (e-CPF) do prefeito, deve-se acessar o Portal ITR e realizar a “Indicação para Treinamento” do servidor.
2. Inscrição do servidor: após a indicação, o próprio servidor deverá efetuar sua inscrição na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G).

A CNM chama a atenção para o cronograma. A inscrição do servidor na plataforma EV.G estará liberada a partir do 16º dia do mês subsequente ao da solicitação feita pela prefeitura no Portal ITR. Caso o servidor não efetive a inscrição até 31 de dezembro de 2026 (vigência do edital), a permissão de acesso será revogada, exigindo que o Município refaça todo o processo de solicitação.

A capacitação é oferecida na modalidade a distância e sem tutoria, com duração de 30 dias contados a partir da inscrição do servidor. O participante é responsável por gerir seu tempo e concluir as atividades dentro do prazo. Servidores que já possuem certificado do Curso de Formação ITR não precisam refazer o treinamento, embora a reciclagem seja permitida seguindo as mesmas regras. Para mais informações sobre como solicitar participação em Cursos de Formação acesse aqui.

A Confederação ressalta que a habilitação do servidor é etapa imprescindível. Sem ela, o Município fica impedido de iniciar ou manter a execução do convênio, o que impacta diretamente na arrecadação municipal e na fiscalização tributária rural.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 06 de janeiro de 2026.